Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 925/XIII/2.ª
RECOMENDA A ELIMINAÇÃO DAS RENDAS EXCESSIVAS NOS
CHAMADOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
Os dados da pobreza energética em Portugal revelam uma realidade cruel. Portugal está
no topo da tabela europeia da chamada "mortalidade excessiva" sob o frio (a par do
Chipre e de Malta). Metade dos agregados com carência económica não consegue ter a
casa adequadamente aquecida no Inverno. Dos principais fatores explicativos dessa
realidade são os elevados preços da eletricidade e do gás, que são em Portugal os mais
caros da Europa, em paridade de poder de compra. Em 2013, no pico da crise
económica, Portugal foi o país europeu com maior número de cortes de energia por falta
de pagamento, acima da Grécia.
Um dos fatores que explicam esta forte componente dos custos energéticos na economia
das famílias e das empresas é o peso das chamadas rendas excessivas na parcela da
fatura referente aos Custos de Interesse Económico Geral. Nestes, têm destaque os
chamados Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual. Os CMEC são parte
significativa daquelas rendas excessivas, tendo representado 2500 milhões de euros a
cargo dos consumidores de eletricidade ao longo dos últimos 10 anos. No ano em curso,
pesarão 300 milhões de euros na fatura elétrica.
Os CMEC foram estabelecidos a título de compensação pela cessação antecipada dos
contratos de aquisição de energia (CAE) celebrados entre o Estado e a EDP em 1995, na
preparação da “liberalização do mercado elétrico” e da privatização da companhia. Os
CAE garantiam a compra da eletricidade daquelas centrais a valores fixos, mas as
diretivas europeias da liberalização do mercado elétrico impuseram a cessação
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
antecipada destes contratos e à sua substituição pelos CMEC, que vieram garantir um
adicional aos preços obtidos pela EDP no mercado grossista de eletricidade.
A natureza excessiva da remuneração assegurada pelos CMEC está bem identificada
desde a sua origem. No parecer do regulador (ERSE) ao projeto de decreto-lei 240/2004,
já eram apontadas as suas consequências negativas ao nível dos preços, quantificando-
se um sobrecusto para além dos 7,5% de rentabilidade prevista, em função de futuras
decisões discricionárias a tomar durante a vigência do decreto-lei. A ERSE assinalava
também que o decreto 240/2004 abria caminho a novos diplomas para a transferência
de direitos, cujos desequilíbrios também quantificava antecipadamente. Esses diplomas
concretizaram-se em 2007, em particular quanto à capitalização dos CMEC, à extensão
dos contratos e ao domínio público hídrico.
Em 2012, no quadro da intervenção da Troika em Portugal e da medida 5.15 do
respetivo Memorando, o Secretário de Estado da Energia, Henrique Gomes, encomendou
à Cambridge Economic Policy Associates o estudo das rendas excessivas no setor
elétrico. Esse estudo concluiu, quanto aos CMEC, estarem os consumidores a suportar
taxas de remuneração efetivas na ordem dos 14% (sem contar com a remuneração da
garantia de potência, cujo regime foi alterado em 2016). Esse nível de remuneração
resultava de três fatores: os cálculos presentes dos Contratos de Aquisição de Energia
celebrados com a EDP em 1995 e que vigoraram até à sua substituição pelos contratos
CMEC, em Julho de 2007; o cálculo do valor da extensão da concessão das barragens; a
taxa de remuneração dos ativos CMEC (10,6% em vez de 7,5%, que era o custo médio
ponderado do capital investido (WACC) pela EDP em 2007. Em conclusão, o estudo da
Universidade de Cambridge situava o valor total da renda excessiva nos CMEC em 2133
milhões de euros, cobrados aos consumidores só entre 2007 e 2020.
Já em 2013, a Autoridade da Concorrência recomendou a revisão destes contratos,
sinalizando que corresponderam, nos anos 2008 a 2012, a parcelas entre 15% e 34%
dos resultados da EDP antes de impostos. Nesse ano, o governo realizou um ajustamento
à taxa de juro na parte fixa dos CMEC, com poupanças anuais de 13 milhões de euros.
Já em 2016, o relatório da OCDE sobre Portugal é taxativo: "Uma ação mais forte para
reduzir esquemas de remuneração herdados do passado - através da renegociação
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
desses contratos anteriores e da aceleração do calendário de retirada dos esquemas de
preços garantidos - poderia resultar em preços da energia mais competitivos".
Durante o ano de 2017, o Governo procederá ao ajustamento final dos CMEC para o
período 2018-2027. Para determinar esse ajustamento final, foi aprovada com o
Orçamento do Estado para 2017 a constituição de um grupo de trabalho a ERSE, cujo
estudo deve ser apresentado até ao final do primeiro semestre. A taxa de remuneração a
utilizar nesse ajustamento final deverá ser revista e adequada ao custo de capital do
produtor.
O peso das rendas garantidas no sistema elétrico português não tem paralelo noutros
países europeus. No caso espanhol, estes custos foram eliminados por decreto do
governo Zapatero logo em 2006. No preâmbulo do diploma, o governo espanhol
sublinhava que o mecanismo se tornara “ineficiente, em primeiro lugar porque gera
distorções nos preços de mercado ao serem integrados como determinantes nas
estratégia da oferta; em segundo lugar, porque se tornaram obsoletas as hipóteses da lei
em que se basearam os cálculos dos “custos de transição para a concorrência”
[equivalentes aos CMEC]; por último, os relatórios disponíveis revelam um alto grau de
amortização das instalações afetadas. Em suma, é um mecanismo desnecessário e fonte
de distorções, impondo-se a sua urgente supressão”.
O diagnóstico feito há mais de uma década no país vizinho reflete bem a situação
portuguesa. O objetivo da redução dos custos da eletricidade no orçamento das famílias
e das empresas não se compagina com a permanência de rendas excessivas no setor
eletroprodutor.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que tome as iniciativas necessárias à eliminação das rendas excessivas no setor
elétrico, em particular, nos chamados Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual
(CMEC) e que essa eliminação - seja por renegociação direta no âmbito do processo de
revisibilidade final dos CMEC, seja mediante tributação específica do produtor - se reflita
na formação das tarifas para o ano 2018 e seguintes.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
Assembleia da República, 09 de junho de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 41-42 — 12/06/2017
12 DE JUNHO DE 2017 41
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 925/XIII (2.ª)
RECOMENDA A ELIMINAÇÃO DAS RENDAS EXCESSIVAS NOS CHAMADOS CUSTOS DE
MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
Os dados da pobreza energética em Portugal revelam uma realidade cruel. Portugal está no topo da tabela
europeia da chamada "mortalidade excessiva" sob o frio (a par do Chipre e de Malta). Metade dos agregados
com carência económica não consegue ter a casa adequadamente aquecida no Inverno. Dos principais fatores
explicativos dessa realidade são os elevados preços da eletricidade e do gás, que são em Portugal os mais
caros da Europa, em paridade de poder de compra. Em 2013, no pico da crise económica, Portugal foi o país
europeu com maior número de cortes de energia por falta de pagamento, acima da Grécia.
Um dos fatores que explicam esta forte componente dos custos energéticos na economia das famílias e das
empresas é o peso das chamadas rendas excessivas na parcela da fatura referente aos Custos de Interesse
Económico Geral. Nestes, têm destaque os chamados Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual. Os
CMEC são parte significativa daquelas rendas excessivas, tendo representado 2500 milhões de euros a cargo
dos consumidores de eletricidade ao longo dos últimos 10 anos. No ano em curso, pesarão 300 milhões de
euros na fatura elétrica.
Os CMEC foram estabelecidos a título de compensação pela cessação antecipada dos contratos de
aquisição de energia (CAE) celebrados entre o Estado e a EDP em 1995, na preparação da “liberalização do
mercado elétrico” e da privatização da companhia. Os CAE garantiam a compra da eletricidade daquelas centrais
a valores fixos, mas as diretivas europeias da liberalização do mercado elétrico impuseram a cessação
antecipada destes contratos e à sua substituição pelos CMEC, que vieram garantir um adicional aos preços
obtidos pela EDP no mercado grossista de eletricidade.
A natureza excessiva da remuneração assegurada pelos CMEC está bem identificada desde a sua origem.
No parecer do regulador (ERSE) ao projeto de Decreto-Lei n.º 240/2004, já eram apontadas as suas
consequências negativas ao nível dos preços, quantificando-se um sobrecusto para além dos 7,5% de
rentabilidade prevista, em função de futuras decisões discricionárias a tomar durante a vigência do decreto-lei.
A ERSE assinalava também que o decreto 240/2004 abria caminho a novos diplomas para a transferência de
direitos, cujos desequilíbrios também quantificava antecipadamente. Esses diplomas concretizaram-se em 2007,
em particular quanto à capitalização dos CMEC, à extensão dos contratos e ao domínio público hídrico.
Em 2012, no quadro da intervenção da Troica em Portugal e da medida 5.15 do respetivo Memorando, o
Secretário de Estado da Energia, Henrique Gomes, encomendou à Cambridge Economic Policy Associates o
estudo das rendas excessivas no setor elétrico. Esse estudo concluiu, quanto aos CMEC, estarem os
consumidores a suportar taxas de remuneração efetivas na ordem dos 14% (sem contar com a remuneração da
garantia de potência, cujo regime foi alterado em 2016). Esse nível de remuneração resultava de três fatores:
os cálculos presentes dos Contratos de Aquisição de Energia celebrados com a EDP em 1995 e que vigoraram
até à sua substituição pelos contratos CMEC, em Julho de 2007; o cálculo do valor da extensão da concessão
das barragens; a taxa de remuneração dos ativos CMEC (10,6% em vez de 7,5%, que era o custo médio
ponderado do capital investido (WACC) pela EDP em 2007. Em conclusão, o estudo da Universidade de
Cambridge situava o valor total da renda excessiva nos CMEC em 2133 milhões de euros, cobrados aos
consumidores só entre 2007 e 2020.
Já em 2013, a Autoridade da Concorrência recomendou a revisão destes contratos, sinalizando que
corresponderam, nos anos 2008 a 2012, a parcelas entre 15% e 34% dos resultados da EDP antes de impostos.
Nesse ano, o governo realizou um ajustamento à taxa de juro na parte fixa dos CMEC, com poupanças anuais
de 13 milhões de euros.
Já em 2016, o relatório da OCDE sobre Portugal é taxativo: "Uma ação mais forte para reduzir esquemas de
remuneração herdados do passado - através da renegociação desses contratos anteriores e da aceleração do
calendário de retirada dos esquemas de preços garantidos - poderia resultar em preços da energia mais
competitivos".
---
Apreciação — DAR I série — 53-59 — 14/06/2017
14 DE JUNHO DE 2017
A Sr.ª Deputada diz que não há um problema. Fale com as associações representativas de quem reside entre
nós e descubra se existe ou não um problema,…
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … se as pessoas são ou não privadas dos seus direitos. A questão é
se, efetivamente, temos direito a ter cidadãos de primeira e de segunda ou se essa é uma linha do passado que
não queremos ter mais na nossa Lei da Nacionalidade.
Aplauso do PS e do PAN.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao quinto ponto da agenda de trabalho, relativo à discussão, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 477/XIII (2.ª) — Aprova o controlo público da atividade de gestão técnica
do Sistema Elétrico Nacional mediante a sua separação da atividade de exploração da rede nacional de
eletricidade (BE), 482/XIII (2.ª) — Consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo
regime de tarifas reguladas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de janeiro (PCP)
e 545/XIII (2.ª) — Determina a eliminação dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC) e dos
contratos de aquisição de energia (CAE) com a EDP e outras empresas do setor electroprodutor (PCP)
juntamente com os projetos de resolução n.os 780/XIII (2.ª) — Pela eliminação do sobrecusto do investimento
nas redes de energia e pelo controlo público da Central de Despacho da REN (PCP), 925/XIII (2.ª) —
Recomenda a eliminação das rendas excessivas nos chamados custos de manutenção do equilíbrio contratual
(BE) e 926/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que o montante que vier a ser determinado no ajustamento final
dos custos para manutenção do equilíbrio contratual reverta para abatimento às tarifas de eletricidade do ano
2018 e seguintes (PS).
Para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda tomou a
iniciativa de agendar para o dia de hoje este debate em torno de um projeto, que é o da recuperação do controlo
público do planeamento da rede e da gestão global do sistema elétrico.
Quando foi apresentado, este projeto foi atacado pela REN por, supostamente, se tratar de uma
renacionalização da empresa. Está errado. Não é que não seja essa uma ideia do Bloco de Esquerda, não é
que a recuperação para a esfera pública das redes de transporte de energia não esteja na ordem do dia na
Europa, como ainda recentemente, na campanha para as eleições inglesas, ficou à vista na proposta do Partido
Trabalhista.
Mas não é disso que hoje vamos tratar. Tratamos, sim, de recuperar uma política de transparência para o
transporte da energia.
Precisamos de transparência quando temos um gestor de rede, a REN, que deveria ser independente e
idónea e está nas mãos do mesmo acionista, a República Popular da China, que é dona do principal vendedor
de energia: a EDP.
Precisamos de transparência quando quem propõe o plano de investimentos, a REN, é depois remunerada
em percentagem desses mesmos investimentos e o resultado é que há anos que não é aprovado um único
plano de investimentos na rede.
Precisamos de transparência ainda, porque esta gestão será cada vez mais crítica com os avanços na
produção descentralizada e intermitente de energia.
Portanto, propomos que estas funções passem a ser separadas da REN privada e entregues a um operador
de sistema independente e na esfera pública.
Um segundo agendamento que, oportunamente, tanto o Bloco de Esquerda como o Partido Socialista e o
PCP aproveitaram para fazer diz respeito às rendas excessivas na energia, um debate que se reabriu, e em boa
hora, na sociedade portuguesa.
Nesta intervenção, não terei tempo para regressar às origens destas rendas excessivas, aos avisos e às
recomendações que, sucessivamente, foram feitos aos Governos, às medidas que este ou aquele Governo
tomou ou deixou de tomar. Não teremos tempo para fazer esse historial, porque hoje a hora é a de fazer um
Abrir texto oficial