PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 913/XIII/2ª
Recomenda a implementação de um regime similar ao dos
coordenadores das Bibliotecas Escolares /Centros de Recursos para os
coordenadores do Projeto Eco-escolas.
Um dos grandes desafios que se coloca ao cidadão do século XXI é, sem sombra de dúvidas, a
preservação do ambiente, sendo cada vez mais assumida a necessidade de salvaguarda da
solidariedade entre gerações, assente num modelo de desenvolvimento sustentável.
Ao nível internacional, estas preocupações tiveram eco nas múltiplas cimeiras que se têm vindo a
realizar ao longo das últimas décadas e, das quais resultaram importantes resoluções, nem sempre
cumpridas, tais como: a Convenção Quadro para as Alterações Climáticas, a Convenção sobre a
Diversidade Biológica, a Declaração do Rio, a Declaração sobre Florestas, a Agenda 21, o que tem
contribuído para a identificação e o reconhecimento de problemas, bem como para o desenvolvimento
de uma consciência ambiental cada vez mais abrangente.
O objetivo da educação ambiental consiste na promoção de valores, na mudança de atitudes e de
comportamentos face ao ambiente, de forma a preparar os jovens para o exercício de uma cidadania
consciente, dinâmica e informada face às problemáticas ambientais atuais. Para o efeito, pretende-se
que os alunos aprendam a utilizar o conhecimento para interpretar e avaliar a realidade envolvente,
para formular e debater argumentos, para sustentar posições e opções, capacidades fundamentais para
a participação ativa na tomada de decisões fundamentadas, numa sociedade democrática, face aos
efeitos das atividades humanas sobre o ambiente.
Com a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo, em 1986, o Estado português veio
reconhecer a Educação Ambiental nos novos objetivos da formação dos alunos, abrangente a todos os
níveis de ensino, apesar de não ser de uma forma clara e objetiva.
Foi o próprio Ministério da Educação que, em 1992, coordenou a organização da VI Conferência
Internacional sobre educação ambiental. Em 1993 destacou-se, entre outras iniciativas, um colóquio
sobre educação ambiental promovido pelo Conselho Nacional da Educação e pelo IPAMB.
Em julho de 1996 o Ministério da Educação e o Ministério do Ambiente, no âmbito das prioridades
estabelecidas pelo II Quadro Comunitário, estabeleceram um protocolo que pretendia enquadrar ações
comuns ao nível dos projetos escolares, e da educação ambiental nas orientações curriculares e na
formação dos professores. Pretendia-se, assim, lançar as bases científicas da temática educativa
ambiental nos currículos do ensino básico obrigatório e ensino secundário. Os currículos,
essencialmente através de uma área disciplinar não curricular denominada de «Área Escola»,
debruçaram-se transversalmente sobre três campos de trabalho: ambiente, equipamento e
comunidade.
Em 1997 foi lançada a rede nacional de ecotecas. Em 1998 realizou-se a 1ª Mostra Nacional de
projetos escolares de educação ambiental, mostra essa que só se manteve até 2001. Nasceu o
movimento Eco-escolas patrocinado pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) que, mesmo
condicionado e em definhamento por imposições de sucessivas alterações da estrutura curricular,
ainda se mantém ativo nos dias que correm.
O designado programa «Eco-Escolas» procura o desenvolvimento de atividades, visando a melhoria
do desempenho ambiental dos estabelecimentos escolares, contribuindo para a alteração de
comportamentos e do impacto das preocupações ambientais nas diferentes gerações, reconhecendo e
premiando o trabalho por elas desenvolvido.
Visa, ainda, criar hábitos de participação e de cidadania, tendo como objetivo principal encontrar
soluções que permitam melhorar a qualidade de vida na escola e na comunidade.
Este programa tem também como preocupação a disseminação de uma metodologia de abordagem
das questões ambientais, inspirada na Agenda 21, para além da formação, enquadramento e apoio a
muitas das atividades que as escolas e agrupamentos de escolas desenvolvem neste âmbito.
Em Portugal este projeto ambiental é desenvolvido desde 1996. Neste último ano letivo de 2016/2017
inscreveram-se cerca de 1500 escolas nas atividades do programa, escolas essas de todos os níveis de
ensino incluindo o superior.
Há, entretanto, uma situação de profunda injustiça, à qual não podemos fechar os olhos. A verdade é
que os coordenadores do projeto Eco-escolas têm essa coordenação integrada na componente não
letiva. Já os coordenadores das Bibliotecas escolares/ Centros de recursos, por seu lado, têm a
coordenação integrada na componente letiva. Esta última situação é a que mais sentido faz, tendo em
conta que os projetos desenvolvidos correspondem efetivamente a um horário. Tendo em conta esta
realidade, o PEV propõe, através do presente Projeto de Resolução que o regime dos coordenadores
do projeto Eco-escolas seja equiparado ao dos coordenadores das Bibliotecas escolares/Centros de
recursos, com a seguinte recomendação ao Governo:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo a implementação de um regime para os coordenadores do
Projeto Eco-escolas similar ao dos coordenadores das Bibliotecas Escolares /Centros de
Recursos.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2017
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 75-76 — 07/06/2017
7 DE JUNHO DE 2017 75
«Na sequência dos ajustamentos efetuados em julho de 2011 na organização curricular do 2.º e 3.º ciclo do Ensino
Básico, concretizados no Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de agosto, pretende-se agora ir mais além, concretizando medidas
que ajustam os currículos às necessidades de um ensino moderno e exigente» — referia o Ministério da Educação no
seu documento enviado ao Conselho Nacional de Educação, para emissão de parecer sobre o mesmo. Mas o que
objetivamente aconteceu, com a destruição das áreas curriculares não disciplinares e com a destruição da estrutura
curricular, foi a destruição, por arrasto, da educação ambiental no ensino obrigatório português.
Considerando que, com essa realidade e opção política, perde o próprio país e a sua capacidade de desenvolver
práticas correntes, alargadas, diversificadas de promover a sustentabilidade presente e futura, o PEV propõe o presente
projeto de resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
recomendar ao Governo que:
1. Tendo em conta que a educação ambiental deverá continuar a ser uma componente essencial e
permanente da educação nacional, e que deve estar presente de forma articulada em todos os níveis e
modalidades do processo educativo/formativo, com caráter formal e não-formal, seja criada uma área
disciplinar não curricular com tempos semanais nos horários letivos dos alunos, e mantida a educação
ambiental como campo de trabalho transdisciplinar nos currículos da educação obrigatória em Portugal.
2. Seja implementado um sistema de créditos horários para projetos e clubes escolares de índole
ambiental, que possibilitem aos alunos um contacto efetivo e experienciado com as questões do
ambiente.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2017.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 913/XIII (2.ª)
RECOMENDA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM REGIME SIMILAR AO DOS COORDENADORES DAS
BIBLIOTECAS ESCOLARES /CENTROS DE RECURSOS PARA OS COORDENADORES DO PROJETO
ECO-ESCOLAS
Um dos grandes desafios que se coloca ao cidadão do século XXI é, sem sombra de dúvidas, a preservação
do ambiente, sendo cada vez mais assumida a necessidade de salvaguarda da solidariedade entre gerações,
assente num modelo de desenvolvimento sustentável.
Ao nível internacional, estas preocupações tiveram eco nas múltiplas cimeiras que se têm vindo a realizar ao
longo das últimas décadas e, das quais resultaram importantes resoluções, nem sempre cumpridas, tais como:
a Convenção Quadro para as Alterações Climáticas, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Declaração
do Rio, a Declaração sobre Florestas, a Agenda 21, o que tem contribuído para a identificação e o
reconhecimento de problemas, bem como para o desenvolvimento de uma consciência ambiental cada vez mais
abrangente.
O objetivo da educação ambiental consiste na promoção de valores, na mudança de atitudes e de
comportamentos face ao ambiente, de forma a preparar os jovens para o exercício de uma cidadania consciente,
dinâmica e informada face às problemáticas ambientais atuais. Para o efeito, pretende-se que os alunos
aprendam a utilizar o conhecimento para interpretar e avaliar a realidade envolvente, para formular e debater
argumentos, para sustentar posições e opções, capacidades fundamentais para a participação ativa na tomada
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Votação Deliberação — DAR I série — 57-57 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 2116/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que se uniformize
o sistema de avaliação docente no ensino superior, salvaguardando o princípio do tratamento mais favorável.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 914/XIII/2.ª (Os Verdes) — Sobre a elaboração do programa
nacional de educação para a sustentabilidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 913/XIII/2.ª (Os Verdes) — Recomenda a implementação de um
regime similar ao dos coordenadores das bibliotecas escolares/centros de recursos para os coordenadores do
Projeto Eco-escolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 2243/XIII/4.ª (BE) — Índices salariais de professores de técnicas especiais de
escolas secundárias artísticas e 2249/XIII/4.ª (PCP) — Respeito pelos direitos dos docentes do ensino artístico
especializado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doDeputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2151/XIII/4.ª (PAN) — Promove a criação de condições para a prática
da sesta das crianças do ensino pré-escolar.
Pausa.
Srs. Deputados, houve qualquer coisa no guião que não posso explicar, apenas estou a constatar.
Pergunto se, em relação à matéria do sono, há mais do que um projeto de resolução…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Faça a votação primeiro!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda estou no uso da palavra, se o Sr. Deputado João Oliveira me
permite.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2151/XIII/4.ª e, em função do resultado, verificaremos se o resultado
da votação anterior terá de ser convolado, eventualmente, para uma possível baixa à Comissão. Saberemos
daqui a pouco.
Não havendo mais iniciativas sobre o mesmo tema, vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º
2151/XIII/4.ª (PAN) — Promove a criação de condições para a prática da sesta das crianças do ensino pré-
escolar.
Peço aos Srs. Deputados que estão em pé o favor de retomarem os seus lugares.
Pausa.
Vamos, então, votar o Projeto de Resolução n.º 2151/XIII/4.ª (PAN).
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