PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 910/XIII/2ª
DILIGENCIAR PARA ERRADICAR O USO DO GLIFOSATO
«Carcinogéneo provável para o ser humano» - é esta a classificação que a
Organização Mundial de Saúde, por intermédio da sua Agência Internacional para
a Investigação sobre o Cancro, faz do glifosato, desde 2015, o pesticida mais
usado em Portugal, tendo-se assistindo a uma tendência crescente do seu uso, nos
últimos anos.
Foi, assim, declarado um efeito perigoso do glifosato para a saúde humana,
estabelecendo-se designadamente uma relação entre este herbicida e um cancro
do sangue - o Linfoma não Hodgkin. Esta relação não se faz de ânimo leve, mas
sim com base na existência e no reconhecimento de provas científicas credíveis e
suficientes. Curiosamente, ou não, em Portugal todos os anos surgem cerca de
1700 novos casos deste tipo de cancro, apresentando uma taxa de mortalidade
superior à média da União Europeia.
O glifosato apresenta uma ligação próxima aos organismos geneticamente
modificados (OGM), na medida em que estes são resistentes ao herbicida em
causa. Não por acaso, a Monsanto comercializa quer o glifosato (sob a marca
comercial Roundup) quer as variedades transgénicas. Eis um, para além de outros,
dos grandes problemas dos OGM - mais de 80% das plantas transgénicas no
mundo foram modificadas no sentido de resistir às aplicações do herbicida.
Para além disso o glifosato tem utilização muito alargada na agricultura em geral
(e.g. produção de arroz e muitas outras); pode também ser facilmente encontrado à
venda em grandes superfícies abertas ao público, para usos mais domésticos; é,
ainda, amplamente usado na limpeza de vias públicas e também em linhas de água
para controlo de infestantes.
Assim que foi tornada pública a classificação do glifosato como «carcinogéneo
provável para o ser humano», os Verdes colocaram a questão na agenda da
Assembleia da República, com um conjunto de debates e iniciativas, considerando
que, a partir dos resultados que afirmam que o glifosato tem efeitos sobre a saúde,
o passo responsável é tomar medidas que salvaguardem a saúde pública e o
ambiente, mormente sob a égide do princípio da precaução.
O Governo anterior PSD/CDS não manifestou qualquer preocupação em
relação à questão. Na presente legislatura foram várias as vezes que o PEV
levou a questão ao plenário da Assembleia da República. O atual Governo PS
aprovou um diploma (Decreto-Lei nº 35/2017, de 24 de março) em que fica
interditado o uso do glifosato em jardins infantis, jardins e parques urbanos de
proximidade, parques de campismo, hospitais e outros locais de prestação de
cuidados de saúde, em residências para idosos, nos estabelecimentos de
ensino. O referido diploma exceciona, contudo, todos os outros locais e as
situações em que comprovadamente não existem outros meios e técnicas de
controlo, ou quando for necessário fazer face a um perigo fitossanitário que
constitua um risco para a floresta, a agricultura ou ambientes naturais.
Foi um passo relevante, que foi, em parte, no sentido da interdição proposta
pelo PEV. Mas os Verdes consideram que se deveria ter ido mais longe.
Entretanto, a Comissão Europeia estendeu a licença de uso do herbicida no
espaço da União Europeia, tendo a renovação total da licença sido inviabilizada
(com uma má prestação de Portugal, que se absteve), em 2017, por mais cinco
anos. Esta renovação demonstra numa clara cedência à multinacional que
comercializa o herbicida, com base em pareceres positivos da Autoridade
Europeia de Segurança Alimentar ou da Agência Europeia dos Produtos
Químicos. Caso essa autorização não fosse dada, a Monsanto e outras
multinacionais do setor agroalimentar perderiam milhões e milhões de euros.
Mas essa autorização representa um efetivo prejuízo para a saúde de milhões
e milhões de pessoas de países da União Europeia e para o ambiente. Eis
mais um exemplo de como a União Europeia promove políticas e medidas em
benefício dos grandes interesses económicos e contra os interesses dos povos
e do ambiente em concreto.
Empenhados nesta causa, o PEV apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Promova formas de esclarecimento, designadamente a agricultores e a
autarquias, sobre os resultados relativos aos efeitos do glifosato sobre a
saúde humana, apontados pela Agência Internacional para a Investigação
sobre o Cancro.
2. Crie formas de incentivo e apoio, fundamentalmente aos pequenos e
médios agricultores, na fase de transição para o uso de outros meios
alternativos livres de glifosato.
3. Desenvolva diligências que potenciem a não utilização do glifosato.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2017
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 71-72 — 07/06/2017
7 DE JUNHO DE 2017 71
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 910/XIII (2.ª)
DILIGENCIAR PARA ERRADICAR O USO DO GLIFOSATO
«Carcinogéneo provável para o ser humano» — é esta a classificação que a Organização Mundial de Saúde,
por intermédio da sua Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro, faz do glifosato, desde 2015,
o pesticida mais usado em Portugal, tendo-se assistindo a uma tendência crescente do seu uso, nos últimos
anos.
Foi, assim, declarado um efeito perigoso do glifosato para a saúde humana, estabelecendo-se
designadamente uma relação entre este herbicida e um cancro do sangue — o Linfoma não Hodgkin. Esta
relação não se faz de ânimo leve, mas sim com base na existência e no reconhecimento de provas científicas
credíveis e suficientes. Curiosamente, ou não, em Portugal todos os anos surgem cerca de 1700 novos casos
deste tipo de cancro, apresentando uma taxa de mortalidade superior à média da União Europeia.
O glifosato apresenta uma ligação próxima aos organismos geneticamente modificados (OGM), na medida
em que estes são resistentes ao herbicida em causa. Não por acaso, a Monsanto comercializa quer o glifosato
(sob a marca comercial Roundup) quer as variedades transgénicas. Eis um, para além de outros, dos grandes
problemas dos OGM — mais de 80% das plantas transgénicas no mundo foram modificadas no sentido de
resistir às aplicações do herbicida.
Para além disso o glifosato tem utilização muito alargada na agricultura em geral (e.g. produção de arroz e
muitas outras); pode também ser facilmente encontrado à venda em grandes superfícies abertas ao público,
para usos mais domésticos; é, ainda, amplamente usado na limpeza de vias públicas e também em linhas de
água para controlo de infestantes.
Assim que foi tornada pública a classificação do glifosato como «carcinogéneo provável para o ser humano»,
os Verdes colocaram a questão na agenda da Assembleia da República, com um conjunto de debates e
iniciativas, considerando que, a partir dos resultados que afirmam que o glifosato tem efeitos sobre a saúde, o
passo responsável é tomar medidas que salvaguardem a saúde pública e o ambiente, mormente sob a égide
do princípio da precaução.
O Governo anterior PSD/CDS não manifestou qualquer preocupação em relação à questão. Na presente
legislatura foram várias as vezes que o PEV levou a questão ao plenário da Assembleia da República. O atual
Governo PS aprovou um diploma (Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março) em que fica interdito o uso do
glifosato em jardins infantis, jardins e parques urbanos de proximidade, parques de campismo, hospitais e outros
locais de prestação de cuidados de saúde, em residências para idosos, nos estabelecimentos de ensino. O
referido diploma exceciona, contudo, todos os outros locais e as situações em que comprovadamente não
existem outros meios e técnicas de controlo, ou quando for necessário fazer face a um perigo fitossanitário que
constitua um risco para a floresta, a agricultura ou ambientes naturais.
Foi um passo relevante, que foi, em parte, no sentido da interdição proposta pelo PEV. Mas os Verdes
consideram que se deveria ter ido mais longe.
Entretanto, no ano passado, a Comissão Europeia estendeu por mais um ano e meio a licença de uso do
herbicida no espaço da União Europeia, tendo a renovação total da licença sido inviabilizada (com uma má
prestação de Portugal, que se absteve). Essa licença provisória termina no final de 2017, sendo nessa altura
que se decidirá sobre o que fazer. O certo é que a Comissão Europeia tem como proposta a autorização de uso
do herbicida com base em glifosato por mais 10 anos, numa clara cedência à multinacional Monsanto, com base
em pareceres positivos da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar ou da Agência Europeia dos Produtos
Químicos. Caso essa autorização não fosse dada, a Monsanto e outras multinacionais do setor agroalimentar
perderiam milhões e milhões de euros. Mas se essa autorização for dada, ela constituirá um prejuízo para a
saúde para os milhões e milhões de pessoas de países da União Europeia e para o ambiente. Eis mais um
exemplo de como a União Europeia promove políticas e medidas em benefício dos grandes interesses
económicos e contra os interesses dos povos em concreto.
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Publicação — DAR II série A — 205-206 — 19/03/2019
19 DE MARÇO DE 2019
2 – No primeiro semestre de cada ano, o conselho de administração apresenta o relatório anual referido
no número anterior perante a comissão parlamentar competente da Assembleia da República, que aprova
parecer sobre o mesmo.
3 – Os membros dos órgãos do Banco comparecem na comissão parlamentar competente da Assembleia
da República para prestar informações ou esclarecimentos sempre que tal lhes seja solicitado.
Artigo 67.º
O Banco disponibiliza no seu sítio na Internet todas as informações relevantes relacionadas com a sua
organização, gestão e atividade, designadamente:
a) As súmulas das reuniões dos órgãos do Banco, até 30 dias após a respetiva reunião, e os pareceres e
relatórios do conselho consultivo e do conselho de auditoria, até 10 dias após a sua aprovação ou emissão,
devendo ser omitidas as referências que contenham factos ou elementos sujeitos a dever legal de segredo ou
sejam suscetíveis de afetar:
i) A solidez e a sustentabilidade financeira de qualquer entidade destinatária dos poderes das
autoridades de supervisão;
ii) O regular funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros; ou
iii) A estabilidade financeira, em geral.
b) Os diplomas legais e regulamentares aplicáveis aos destinatários dos poderes do Banco;
c) A composição dos órgãos do Banco, incluindo os instrumentos de designação e o estatuto
remuneratório aplicado, com a decomposição das respetivas componentes;
d) Os planos de atividades e o orçamento anual do Banco;
e) Os relatórios e as contas do exercício;
f) Os relatórios anuais;
g) O plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
h) O mapa de pessoal, sem identificação nominal, respetiva tabela remuneratória e sistema de carreiras;
i) Os regulamentos internos, incluindo o código de conduta aplicável aos trabalhadores do Banco;
Qualquer outra informação que o Banco esteja legalmente obrigada a divulgar, designadamente
relacionada com o exercício da sua atividade regulamentar e sancionatória.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 910/XIII/2.ª (1)
(DILIGENCIAR PARA ERRADICAR O USO DO GLIFOSATO)
«Carcinogéneo provável para o ser humano» – é esta a classificação que a Organização Mundial de
Saúde, por intermédio da sua Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro, faz do glifosato,
desde 2015, o pesticida mais usado em Portugal, tendo-se assistindo a uma tendência crescente do seu uso,
nos últimos anos.
Foi, assim, declarado um efeito perigoso do glifosato para a saúde humana, estabelecendo-se
designadamente uma relação entre este herbicida e um cancro do sangue – o Linfoma não Hodgkin. Esta
relação não se faz de ânimo leve, mas sim com base na existência e no reconhecimento de provas científicas
credíveis e suficientes. Curiosamente, ou não, em Portugal todos os anos surgem cerca de 1700 novos casos
deste tipo de cancro, apresentando uma taxa de mortalidade superior à média da União Europeia.
O glifosato apresenta uma ligação próxima aos organismos geneticamente modificados (OGM), na medida
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 27/04/2019
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é também para indicar à Mesa que apresentarei uma
declaração de voto sobre a temática que votámos, a dos javalis e a da rola-comum.
O Sr. Presidente: — Uma declaração plural, portanto. Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos agora a um assunto bastante diferente, com uma iniciativa legislativa sobre a assistência a
banhistas.
Votamos, assim, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 568/XIII/2.ª (Os Verdes) — Assistência a banhistas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2091/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a realização
de uma auditoria forense às contas da EMPORDEF e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 795/XIII/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote medidas
que permitam a realização de obras na Escola Dr. Isidoro de Sousa, em Viana do Alentejo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Votamos o Projeto de Resolução n.º 1845/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote medidas que
permitam a realização de obras estruturantes na Escola Secundária e na Escola Básica n.º 1 de Vendas Novas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 672/XIII/2.ª (PSD) — Recomenda medidas urgentes de
valorização dos cemitérios dos nossos heróis.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PS, do BE e do PAN.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 910/XIII/2.ª (Os Verdes) — Diligenciar para erradicar o uso do
glifosato.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2014/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo um conjunto
de ações com vista à limitação do uso de produtos que contenham glifosato.
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