Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 534/XIII/2.ª
ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO A TERMO,
CONCRETIZANDO AS RECOMENDAÇÕES DO “GRUPO DE TRABALHO
PARA A PREPARAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE COMBATE À
PRECARIEDADE”
Exposição de motivos
A “Posição conjunta do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda sobre solução política”,
assinado pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda em
10 de novembro de 2015, definia um conjunto de matérias de convergência entre os dois
partidos, sem prejuízo das diferenças no conteúdo programático de cada um deles.
No quadro desse acordo insere-se o “ combate decidido à precariedade, incluindo aos
falsos recibos verdes, ao recurso abusivo a estágios e ao uso de contratos de
emprego/inserção para substituição de trabalhadores” . Nesse âmbito foi constituído um
Grupo de Trabalho para preparação de um Plano Nacional contra a Precariedade
composto por representantes dos partidos signatários e pelo membro do Governo que
tutela a área respetiva, bem como por especialistas independentes (no caso, o prof
Doutor Jorge Leite e o Prof Doutor Guilherme Dray).
O relatório do grupo de trabalho em apreço, subscrito por deputados do Bloco de
Esquerda, do Partido Socialista e pelo Governo, faz um diagnóstico da contratação a
termo, com base em dados da Eurostat de 2015, segundo os quais Portugal apresenta
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
uma elevada incidência de contratos não permanentes, sobretudo em termos
comparativos, no quadro da União Europeia. No 2.º trimestre de 2016, os contratos a
termo representavam 22,6% do trabalho por conta de outrem (TCO), ou seja, um valor
acima da média europeia, de aproximadamente 14% e correspondiam a 18,6% do
emprego total. Entre os TCO jovens (15-24 anos), a incidência de contratos não
permanentes é particularmente elevada (67,5%) e muito superior à média europeia
(45%). Quanto ao crescimento dos vínculos não permanentes constatou-se que, no 2º
trimestre de 2016, estes contratos cresceram 4,9%, enquanto os contratos sem termo
cresceram apenas 0,8%, tal como ocorreu em 2015 e em 2014. Por sua vez, os dados do
Fundo de Compensação do Trabalho sobre novos vínculos indicam que somente um em
cada cinco dos novos contratos são permanentes e que, em sentido inverso, cerca de
20% são contratos de curta duração (inferior a 60 dias). O relatório aponta ainda para o
facto de, em Portugal, o trabalho não permanente ser maioritariamente involuntário,
sendo que “não conseguir encontrar um emprego permanente” é o principal motivo
indicado pelos TCO com idades entre os 25 e os 64 anos para deter este tipo de vínculos
é (86,9%), o mesmo sucedendo em relação aos jovens dos 15 aos 24 anos (67,9%).
O relatório releva ainda o facto dos contratos não permanentes terem associados
maiores níveis de instabilidade e de insegurança laboral. Nesse sentido é salientado que
1/3 do desemprego registado no IEFP decorre do fim de contratos a prazo e que mais de
metade dos subsídios de desemprego atribuídos decorrem da cessação por caducidade
de contrato trabalho a termo. É ainda de salientar que os contratos não permanentes
estão associados a remunerações significativamente mais baixas e a percentagem de
trabalhadores em risco de pobreza do País tem um nível social e politicamente
inaceitável, rondando os 11%.
Segundo os dados constantes do Livro Verde sobre as Relações Laborais, disponível para
consulta desde 22 de março de 2017, verifica-se, nos últimos anos, um recuo
significativo da incidência de contratos de trabalho sem termo no setor privado
passando de 74,4% em 2010 para 69,5% em 2014 (-4,9 p.p.). Podemos ainda concluir
que os contratos sem termo estão sobretudo concentrados nos trabalhadores mais
antigos da mesma empresa. Em 2014 só 29,3% dos trabalhadores que estavam há
menos de quatro anos na empresa tinham contratos sem termo.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
Em resultado desta análise e diagnóstico no relatório elaborado pelo grupo de trabalho,
foram identificadas pelo Bloco de esquerda, Partido Socialista e pelo Governo um
conjunto de matérias com vista a alterações legislativas, designadamente:
“Reformulação do artigo 139.º do CT no sentido de clarificar que o regime do
contrato de trabalho a termo resolutivo pode ser afastado por Instrumento de
Regulamentação Coletiva do Trabalho desde que cumpra o princípio da “satisfação
de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à
satisfação dessa necessidade” previsto no n.º 1 do artigo 140.º do CT;
Eliminação da alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º do CT, que atualmente prevê como
motivo justificativo para a contratação a termo a contratação de trabalhador à
procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração ou outra
situação prevista em políticas ativas de emprego;
Reformulação do n.º 1 do artigo 149.º do CT no sentido de esclarecer expressamente
que, no caso de contratos de trabalho a termo não renováveis, mantém-se o direito
à compensação previsto para a caducidade de contratos a termo;
A necessidade de redução do limite máximo previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo
140.º do CT, que permite justificar a contratação a termo por dois anos às empresas
ou estabelecimentos em início de laboração que empreguem menos de 750
trabalhadores, na medida em que tal, dadas as caraterísticas do tecido empresarial
nacional, abarcará praticamente todas as empresas a funcionar em Portugal”;
Sem prejuízo de outras alterações que, no quadro da sua autonomia política, o Bloco de
Esquerda possa vir a propor, este projeto do grupo parlamentar do BE concretiza as
alterações ao regime da contratação a termo nos termos em que foram consensualizados
no âmbito do Grupo de Trabalho para preparação de um Plano Nacional contra a
Precariedade.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
A presente lei altera o regime jurídico aplicável ao contrato de trabalho a termo,
clarificando o critério para afastamento do regime por instrumento de regulamentação
coletiva e limitando as situações em que é admissível a sua utilização.
Artigo 2.º
Alterações ao Código do Trabalho
Os artigos 139.º, 140 e 149.º do Código do Trabalho, na versão dada pela Lei 7/2009, de
12 de fevereiro, com as posteriores alterações, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 139.º
Regime do termo resolutivo
O regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, constante da presente subsecção,
pode ser afastado ou modificado por instrumento de regulamentação coletiva, com
exceção do disposto no n.º 1 do artigo seguinte.
Artigo 140.º
Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
1- (…).
2- (…).
3- (…).
4- (…):
a) Lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início de laboração de
empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa que empregue menos de 10
trabalhadores, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 100.º;
b) (revogado).
5- (…).
6- (…).
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5
Artigo 149.º
Renovação de contrato de trabalho a termo certo
1- (…).
2- O acordo previsto no número anterior não afasta o direito do trabalhador à
compensação prevista no n.º 2 do artigo 344.º.
3- (anterior n.º 2).
4- (anterior n.º 3).
5- (anterior n.º 4).»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º do Código do Trabalho na versão dada
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as posteriores alterações.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor nos 30 dias seguintes à sua publicação.
Assembleia da República, 1 de junho de 2017
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 8-11 — 07/06/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 8
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei elimina as figuras da adaptabilidade individual e do banco de horas individual consagradas,
respetivamente, nos artigos 205.º e 208.º-A do Código do Trabalho.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 205.º e 208.º-A do Código do Trabalho, na versão dada pela Lei n.º 7/2009, de 12
de fevereiro, com as posteriores alterações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor nos 30 dias seguintes à sua publicação.
Assembleia da República, 1 de junho de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE LEI N.º 534/XIII (2.ª)
ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO A TERMO, CONCRETIZANDO AS
RECOMENDAÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE
COMBATE À PRECARIEDADE
Exposição de motivos
A “Posição conjunta do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda sobre solução política”, assinado pelos
Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda em 10 de novembro de 2015, definia um
conjunto de matérias de convergência entre os dois partidos, sem prejuízo das diferenças no conteúdo
programático de cada um deles.
No quadro desse acordo insere-se o “combate decidido à precariedade, incluindo aos falsos recibos verdes,
ao recurso abusivo a estágios e ao uso de contratos de emprego/inserção para substituição de trabalhadores”.
Nesse âmbito foi constituído um Grupo de Trabalho para preparação de um Plano Nacional contra a
Precariedade composto por representantes dos partidos signatários e pelo membro do Governo que tutela a
área respetiva, bem como por especialistas independentes (no caso, o prof Doutor Jorge Leite e o Prof Doutor
Guilherme Dray).
---
Discussão generalidade — DAR I série — 4-34 — 08/06/2017
I SÉRIE — NÚMERO 94
alterando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro (Os Verdes), que baixa à 11.ª Comissão, e 541/XIII (2.ª) —
Procede à segunda alteração ao regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 896/XIII (2.ª) —
Recomenda uma participação alargada no processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque
Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial e a criação de mecanismos de apoio e
incentivo à criação de emprego local (PSD), que baixa à 11.ª Comissão, 897/XIII (2.ª) — Pela construção de um
matadouro público regional no Algarve (PCP), que baixa à 7.ª Comissão, 898/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a salvaguarda do património industrial corticeiro da Robinson (PSD), que baixa à 12.ª Comissão,
899/XIII (2.ª) — Alarga a proteção social à infância, no âmbito do combate à pobreza infantil (BE), que baixa à
10.ª Comissão, 900/XIII (2.ª) — Recomenda que o Governo garanta o acesso à educação pré-escolar para todas
as crianças a partir dos três anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza
infantil (BE), que baixa à 8.ª Comissão, 901/XIII (2.ª) — Recomenda a atribuição prioritária de médico de família
a todas as crianças e jovens, reforça e generaliza o acesso gratuito a consultas de especialidade (medicina
dentária e oftalmologia) e a medicamentos antiparasitários, no âmbito do combate à pobreza infantil (BE), que
baixa à 9.ª Comissão, 902/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proteja os prestadores ocasionais de
serviços de alojamento local de eventuais agravamentos no regime jurídico do alojamento local (CDS-PP), que
baixa à 11.ª Comissão, 903/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova, em sede de Comissão
Permanente de Concertação Social, o debate sobre a implementação da licença sem retribuição extraordinária
e a avaliação e aprofundamento da medida Cheque-Formação (CDS-PP), 904/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que inicie, em sede de Comissão Permanente da Concertação Social, um debate com vista a
reconhecer e efetivar o direito ao desligamento dos trabalhadores e a incluir novas situações admissíveis para
o exercício do teletrabalho, bem como regulamentar o exercício do teletrabalho na função pública (CDS-PP),
905/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que inicie, em sede de concertação social, um debate com vista a
melhorar a contratação coletiva, nomeadamente retomar o acordo de concertação de 2014 que previa a redução
dos prazos de caducidade e de sobrevigência dos contratos coletivos de trabalho (CDS-PP), 906/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei no que respeita à
redução do número de infeções hospitalares (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 907/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que promova a valorização da extensão da plataforma continental (PS), que baixa à 7.ª Comissão,
908/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que retome o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina como instrumento de desenvolvimento integrado e participado (PS), que baixa à
11.ª Comissão, 909/XIII (2.ª) — Revisão da Convenção de Albufeira (Os Verdes), que baixa à 11.ª Comissão,
910/XIII (2.ª) — Diligenciar para erradicar o uso do glifosato (Os Verdes), que baixa à 7.ª Comissão, 911/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva todos os esforços junto do Estado espanhol para travar a
exploração de urânio em Salamanca, junto à nossa fronteira (Os Verdes), que baixa à 2.ª Comissão, 912/XIII
(2.ª) — Pela educação ambiental como componente de valorização da escola pública (Os Verdes), que baixa à
8.ª Comissão, e 913/XIII (2.ª) — Recomenda a implementação de um regime similar ao dos coordenadores das
Bibliotecas Escolares/Centros de Recursos para os coordenadores do Projeto Eco-Escolas (Os Verdes), que
baixa à 8.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Duarte Pacheco, pelo trabalho realizado, demonstrando,
mais uma vez, alto profissionalismo, na leitura do expediente.
Srs. Deputados, antes de darmos início ao debate, relembro que está a decorrer a eleição de um membro
para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) e que as urnas
estarão abertas até às 17 horas.
Para apresentar os projetos de lei n.os 533/XIII (2.ª) — Elimina os regimes do banco de horas individual e da
adaptabilidade individual, procedendo à 15.ª alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
7 de fevereiro, e 534/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando as
recomendações do «Grupo de Trabalho para a preparação de um Plano Nacional de Combate à Precariedade»,
do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.
---
Publicação em Separata — Separata — 09/06/2017
Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Número 51
XIII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 533 e 534/XIII (2.ª)]:
N.º 533/XIII (2.ª) — Elimina os regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à 15.ª alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 7 de fevereiro (BE).
N.º 534/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando as recomendações do "Grupo de Trabalho para a preparação de um Plano Nacional de Combate à Precariedade" (BE).
SEPARATA
---
Votação na generalidade — DAR I série — 84-84 — 20/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 109
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr.ª Deputada Joana Mortágua, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr. Deputado Amadeu Albergaria, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sim, Sr. Presidente, para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 533/XIII (2.ª) — Elimina os regimes do banco de
horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à 15.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 7 de fevereiro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 534/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
contratação a termo, concretizando as recomendações do Grupo de Trabalho para a preparação de um Plano
Nacional de Combate à Precariedade (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Segue-se o projeto de resolução n.º 830/XIII (2.ª) — Reverte a concessão das pousadas da juventude a
privados (BE).
Foi solicitada a votação separada dos pontos 1 e 2.
Vamos, pois, votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 831/XIII (2.ª) — Fim do financiamento público às
garraiadas académicas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
votos a favor do BE, do PAN e de 6 Deputados do PS(Carla Sousa, Diogo Leão, Filipe Neto Brandão, Pedro
Delgado Alves, Rosa Maria Albernaz e Tiago Barbosa Ribeiro).
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
Abrir texto oficial