PROJETO DE LEI N.º 532/XIII
DESINCENTIVA A VENDA DE ALIMENTOS COM EXCESSO DE AÇUCAR,
GORDURA E SAL NAS MÁQUINAS DE VENDA AUTOMÁTICA EM ESCOLAS,
PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO DECRETO LEI Nº 55/2009, DE 2 DE MARÇO
Em Portugal, uma em cada três crianças tem problemas de obesidade ou de excesso de
peso. Ao nível europeu, o nosso país é um dos que tem um maior número de crianças
nesta situação. Trata-se de uma realidade muito preocupante e para a qual contribuem
diversos fatores. O conhecimento da dimensão deste problema obriga a que os
responsáveis políticos tomem medidas que possam ajudar a inverter esta situação.
O excesso de peso ou de obesidade entre a população infantil e juvenil deve-se, em
muito, a modos de vida pouco saudáveis, sedentários, com ausência de atividade física
regular, aliados a uma alimentação irracional e desequilibrada (com excesso de
gorduras, sal e açúcar e deficiente em hidratos de carbono, fibras, vitaminas, minerais e
água). Este gravíssimo problema de saúde tem tendência a perseguir estas crianças e
jovens no decurso da sua vida, contribuindo diretamente para problemas como o
aumento de dificuldades respiratórias, diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares
entre outras patologias. A verdade é que o excesso de peso, assim como não é salutar
para as crianças, jovens e futuros adultos, também acaba, pelas demais patologias que
lhe estão normalmente associadas, por representar custos acrescidos para o Serviço
Nacional de Saúde.
Promover modos de vida saudáveis é uma responsabilidade que o Estado deve
assegurar. Os Verdes consideram que a escola tem um papel inegável em múltiplas
formas de proporcionar educação e formação às crianças e jovens para hábitos de vida
que melhorem e, sobretudo, que previnam doenças na população. E a oferta alimentar
que se faz no espaço escola deve ser coerente com este objetivo.
Já foram produzidas recomendações, de diverso nível, para a educação alimentar nas
escolas, como por exemplo, o referencial para uma oferta alimentar saudável em meio
escola, por parte do Ministério da Educação. Mas, uma coisa são os referenciais, outra é
a prática da oferta que é disponibilizada nas escolas. Por exemplo, torna-se incongruente
que numa escola se disponibilizem aos alunos máquinas de venda automática com
alimentos contendo elevados teores de açucares, sal ou gorduras, tais como
refrigerantes, aperitivos ou snacks.
O PEV tem, ao longo dos anos, manifestado preocupação em relação à matéria do
excesso de peso em crianças e jovens. Mas, mais do que preocupação, o Partido
Ecologista tem apresentado diversas iniciativas que visam promover hábitos alimentares
saudáveis. Este Projeto de Lei enquadra-se nessa ordem de preocupações e, mais uma
vez, procura respostas e atitudes concretas para inverter a tendência e para gerar
melhores ofertas alimentares nas escolas.
Nessa lógica, Os Verdes propõem que, nas escolas, as máquinas de venda automática de
alimentos não disponibilizem produtos com elevados teores de açucares, sal e gorduras,
mas sim alimentos saudáveis, que devam ser promovidos em contexto escolar, de
acordo com referenciais já estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo único
A presente lei procede à alteração do artigo 22º do Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de
março, alterado pela Lei nº 7-A/2016, de 17 de março, o qual passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 22º
Bufetes
1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. (…)
5. No caso de os estabelecimentos de ensino disporem de máquinas de venda
automática, estas não devem disponibilizar produtos alimentares com elevado
teor de açucares, ou sal, ou gorduras.»
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
---
Publicação — DAR II série A — 5-6 — 07/06/2017
7 DE JUNHO DE 2017 5
Artigo único
A presente lei procede à alteração do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, alterado pela
Lei n.º 7-A/2016, de 17 de março, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
Bufetes
1. (…).
2. (…).
3. Os bufetes escolares disponibilizam a oferta de fruta e de outros alimentos saudáveis a promover em
contexto escolar.
4. (anterior n.º 3).
5. (anterior n.º 4).»
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
———
PROJETO DE LEI N.º 532/XIII (2.ª)
DESINCENTIVA A VENDA DE ALIMENTOS COM EXCESSO DE AÇUCAR, GORDURA E SAL NAS
MÁQUINAS DE VENDA AUTOMÁTICA EM ESCOLAS, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI
N.º 55/2009, DE 2 DE MARÇO
Em Portugal, uma em cada três crianças tem problemas de obesidade ou de excesso de peso. Ao nível
europeu, o nosso país é um dos que tem um maior número de crianças nesta situação. Trata-se de uma
realidade muito preocupante e para a qual contribuem diversos fatores. O conhecimento da dimensão deste
problema obriga a que os responsáveis políticos tomem medidas que possam ajudar a inverter esta situação.
O excesso de peso ou de obesidade entre a população infantil e juvenil deve-se, em muito, a modos de vida
pouco saudáveis, sedentários, com ausência de atividade física regular, aliados a uma alimentação irracional e
desequilibrada (com excesso de gorduras, sal e açúcar e deficiente em hidratos de carbono, fibras, vitaminas,
minerais e água). Este gravíssimo problema de saúde tem tendência a perseguir estas crianças e jovens no
decurso da sua vida, contribuindo diretamente para problemas como o aumento de dificuldades respiratórias,
diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares entre outras patologias. A verdade é que o excesso de peso,
assim como não é salutar para as crianças, jovens e futuros adultos, também acaba, pelas demais patologias
que lhe estão normalmente associadas, por representar custos acrescidos para o Serviço Nacional de Saúde.
Promover modos de vida saudáveis é uma responsabilidade que o Estado deve assegurar. Os Verdes
consideram que a escola tem um papel inegável em múltiplas formas de proporcionar educação e formação às
crianças e jovens para hábitos de vida que melhorem e, sobretudo, que previnam doenças na população. E a
oferta alimentar que se faz no espaço escola deve ser coerente com este objetivo.
Já foram produzidas recomendações, de diverso nível, para a educação alimentar nas escolas, como por
exemplo, o referencial para uma oferta alimentar saudável em meio escola, por parte do Ministério da Educação.
Mas, uma coisa são os referenciais, outra é a prática da oferta que é disponibilizada nas escolas. Por exemplo,
torna-se incongruente que numa escola se disponibilizem aos alunos máquinas de venda automática com
alimentos contendo elevados teores de açúcares, sal ou gorduras, tais como refrigerantes, aperitivos ou snacks.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 27-34 — 19/07/2018
19 DE JULHO DE 2018
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Da nossa parte, consideramos que essa possibilidade, rejeitada pelo
PSD, deveria ser aqui enquadrada também.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Votaram contra!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Sr. Presidente, não há iniciativas legislativas sobre este tema para
votação, mas é algo que até ao final da Legislatura podemos ainda revisitar.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Não havendo mais inscrições, passamos ao ponto seguinte da ordem do
dia, com a apreciação da petição n.º 433/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa de
refeições escolares de qualidade em Portugal (Frederico Pinho de Almeida e outros) juntamente com, na
generalidade, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de resolução n.º 1704/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a avaliação anual da qualidade das refeições escolares e condições particulares para a contratação no
caso das autarquias (CDS-PP); projeto de lei n.º 923/XIII (3.ª) — Impossibilita a disponibilização nas cantinas
dos estabelecimentos de ensino de refeições que contenham carnes processadas, garantindo uma maior
qualidade nas refeições escolares (PAN); projeto de lei n.º 924/XIII (3.ª) — Determina a não distribuição de leite
achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, assegurando uma maior
qualidade nas refeições escolares (PAN); projeto de lei n.º 925/XIII (3.ª) — Determina condições para a limitação
de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática dos estabelecimentos de ensino, tendo em
vista a adoção de hábitos alimentares saudáveis e garantindo a qualidade das refeições escolares (PAN); projeto
de resolução n.º 1718/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a criação de uma estrutura orgânica,
afeta à Direção-Geral da Educação, responsável pela educação alimentar em meio escolar, para a defesa de
refeições de qualidade em Portugal (PAN); projeto de resolução n.º 1719/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que promova as alterações necessárias ao despacho que aprova o Plano Integrado de Controlo da Qualidade
e Quantidade das Refeições Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos, para a defesa de
refeições de qualidade em Portugal (PAN); projeto de lei n.º 530/XIII (2.ª) — Estabelece a oferta alternativa de
bebida vegetal, no âmbito do programa de leite escolar, promovendo alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de
2 de março (Os Verdes); projeto de lei n.º 531/XIII (2.ª) — Estabelece a promoção de fruta e outros produtos
alimentares saudáveis nos bufetes/bares escolares, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2
de março (Os Verdes); projeto de lei n.º 532/XIII (2.ª) — Desincentiva a venda de alimentos com excesso de
açúcar, gordura e sal nas máquinas de venda automática em escolas, procedendo à alteração do Decreto-Lei
n.º 55/2009, de 2 de março (Os Verdes); o projeto de lei n.º 586/XIII (2.ª) — Garante a disponibilização de
bebidas vegetais no serviço de bufete escolar, através de alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março
(Os Verdes); projeto de resolução n.º 1720/XIII (3.ª) — Medidas para promover a qualidade das refeições
escolares (Os Verdes); projeto de lei n.º 926/XIII (3.ª) — Gestão pública das cantinas escolares (PCP); projeto
de resolução n.º 1728/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de promoção do acesso a produtos da
agricultura de produção local às cantinas públicas (BE); e projeto de lei n.º 930/XIII (3.ª) — Recuperação da
gestão pública das cantinas escolares (BE).
Para a discussão deste ponto estão atribuídos 3 minutos a cada grupo parlamentar e 1 minuto ao PAN.
Para apresentar a iniciativa legislativa do CDS-PP e para apreciar a petição, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Ilda Araújo Novo.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O ano letivo 2017/2018 foi
marcado por inúmeras queixas sobre as refeições servidas nos refeitórios escolares da rede de ensino pública.
Foi a qualidade e a quantidade da comida servida aos alunos, foi o incumprimento das condições de higiene
e segurança, foi também a falta de pessoal nas cantinas. Foi em tudo isso que se baseou a petição agora em
apreço. Na pessoa do seu primeiro subscritor, Rodrigo Pinho de Almeida, aproveito para saudar os 14 022
peticionários.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 19/07/2018
I SÉRIE — NÚMERO 107
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 532/XIII (2.ª) — Desincentiva a venda de
alimentos com excesso de açúcar, gordura e sal nas máquinas de venda automática em escolas, procedendo à
alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 586/XIII (2.ª) — Garante a disponibilização
de bebidas vegetais no serviço de bufete escolar, através de alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de
março (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 926/XIII (3.ª) — Gestão pública das cantinas
escolares (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 930/XIII (3.ª) — Recuperação da gestão pública das
cantinas escolares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
O Sr. AndréPinotesBatista (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — É para que efeito?
O Sr. AndréPinotesBatista (PS): — Sr. Presidente, é só para anunciar que apresentarei uma declaração
de voto sobre os dois últimos projetos de lei que acabámos de votar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — Sr. Presidente, também peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — É para que efeito?
A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá
apresentar uma declaração de voto sobre os vários projetos relativos à alimentação escolar que acabámos de
votar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação, na generalidade, do projeto de resolução n.º 1704/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo que publique um relatório anual sobre a situação das refeições escolares nas
escolas públicas (CDS-PP). Informo que o título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Abrir texto oficial