Projeto de Resolução n.º 896/XIII/2.ª
Recomenda uma participação alargada no processo de recondução do Plano de
Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a
programa especial e a criação de mecanismos de apoio e incentivo à criação de
emprego local
A Lei nº 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de
solos, de ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos
planos especiais de ordenamento do território, determinando que os mesmos fossem
reconduzidos a programas.
Nos termos daquele diploma, os programas são instrumentos de gestão territorial que
estabelecem o quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as suas diretrizes
programáticas.
No caso dos programas especiais, como os das áreas protegidas, visa-se «a prossecução
de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de
relevância nacional com repercussão territorial, estabelecendo exclusivamente regimes
de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que estabeleçam ações
permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objetivos de cada programa» (cf.
artigos 39.º e 40.º).
Estes programas especiais, por sua vez, ainda que não vinculem diretamente os
particulares, prevalecem sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e
municipal, nomeadamente os planos diretores municipais.
Numa altura em que, por força da lei, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) será reconduzido a programa
especial, urge proceder à avaliação da implementação do Plano de Ordenamento em
vigor desde fevereiro de 2011, assegurar o envolvimento das autarquias, associações e
população residente na discussão dos problemas e potencialidades deste território e dos
desafios que coloca em matéria da biodiversidade, conservação da natureza e
desenvolvimento económico sustentável, bem como ponderar os resultados da gestão
deste Parque Natural desde 1988, ano em que foi criado, inicialmente com a
classificação de Paisagem Protegida.
É sabido que, ao longo das quase três décadas que leva desde a sua criação, a gestão
desta área protegida nunca foi isenta de polémica e é conhecida a dificuldade que
sempre se verificou em suscitar os consensos estratégicos necessários à prossecução
eficaz dos objetivos que levaram à sua classificação, nomeadamente:
- por um lado, a «proteção e o aproveitamento sustentado dos recursos naturais»,
bem como a proteção de «outros valores naturais, paisagísticos e culturais da zona,
sustendo e corrigindo os processos que poderiam conduzir à sua degradação e criando
condições para a respetiva manutenção e valorização»;
- e, por outro lado, a promoção do «desenvolvimento económico, social e
cultural da região, de uma forma equilibrada e ordenada» (Decreto-Lei n.º 241/88, de 7
de junho).
Não se pode deixar de ter presente, no entanto, que a criação da Área de Paisagem
Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (APPSACV), como resulta do
exposto no preâmbulo do citado diploma, correspondeu à urgência de uma resposta aos
«movimentos» no sentido da «maior ocupação e utilização» que então começavam a
desenhar-se numa zona que se encontrava «ainda pouco adulterada nos seus aspetos
naturais».
Nesta urgência, a criação da área protegida não foi acompanhada dos adequados
instrumentos de gestão territorial (e nomeadamente de um plano de ordenamento que,
nos termos do artigo 5.º do diploma em referência, se constituiria como o seu primeiro
instrumento de administração), mas apenas de um «pré-zonamento» e de «indicações
necessárias para informação do público quanto às entidades competentes para intervir
na Paisagem Protegida e quanto aos fins da proteção que se pretende atingir» (Artigo 1.º
do DL 241/88).
Assim, e na ausência de plano de ordenamento, o Decreto-Lei que procedeu à
classificação da área protegida previu um regime de condicionantes e proibições que ia
de encontro a essa urgência de resposta às exigências de proteção e salvaguarda, mas
cuja inflexibilidade e alcance prático apenas se podia compreender num quadro
transitório que se desejaria temporalmente curto.
Acontece que o plano de ordenamento da área protegida, então já classificada como
Parque Natural (Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina – PNSACV),
apenas viria a ser aprovado em dezembro de 1995, mais de sete anos depois, vigorando
durante todo esse tempo um regime em que, em parte substancial do território, a própria
remodelação ou reconstrução de edificações ou construções «só excecionalmente e por
razões imperiosas devidamente fundamentadas» podia ser autorizada.
Estas são algumas das razões que explicam as dificuldades, que sempre caracterizaram
este processo, em conseguir os indispensáveis equilíbrios entre a conservação e
valorização do território do ponto de vista ambiental e a vivência das atividades
humanas. Dificuldades, aliás, tanto menos compreensíveis quando é certo que a
qualidade e interesse das paisagens que caraterizam a área do PNSACV se devem em
grande parte, e reconhecidamente, à intervenção humana e a uma histórica relação
harmoniosa entre natureza e atividades económicas tradicionais.
Entretanto, escassos seis anos após a aprovação do Plano de Ordenamento, a Resolução
do Conselho de Ministros nº 173/2001 determina que se proceda à sua revisão.
E, ainda que as principais razões apontadas para a necessidade de rever as opções de
gestão e ordenamento da área protegida sejam o avanço do conhecimento científico e a
entrada em vigor de novos instrumentos legais de salvaguarda ambiental, a verdade é
que o diploma retoma e dá ênfase ao objetivo de promover «o desenvolvimento das
atividades humanas conducentes a um desenvolvimento sustentável e à melhoria da
qualidade de vida das populações».
É esta a questão recorrente desde a criação da área protegida em 1988: a procura das
regras, dos instrumentos e das estratégias que melhor possibilitem a compatibilização da
conservação da natureza com o desenvolvimento económico.
E é isso que em 2001, mais uma vez, justifica a resolução de proceder à revisão do
Plano de Ordenamento então em vigor.
Passar-se-á, no entanto, cerca de uma década até que essa revisão ocorra (Resolução do
Conselho de Ministros nº 11-B/2011, de 4 de fevereiro) e, mais uma vez, perdeu-se a
oportunidade de efetivo envolvimento das autarquias, da população residente e das
Associações. E é assim que a própria RCM 11-B/2011, como exemplo desta dificuldade
de compreensão das alterações indispensáveis, reproduz textualmente os objetivos
estratégicos enunciados na Resolução de 2001, como se não houvesse uma experiência
de dez anos de aplicação do POPNSACV e não fosse reconhecida a indispensabilidade
de aperfeiçoar as formas de gestão.
De facto, e como se viria a referir no Projeto de Resolução n.º 427/XII/1.ª, de julho de
2012, apresentado na Assembleia da República pelos Grupos Parlamentares do PSD e
do CDS/PP, «o procedimento [de aprovação do Plano de Ordenamento através da RCM
11-B/2011] não acolheu uma boa parte das posições dos representantes das populações,
nomeadamente dos municípios», pelo que, desde logo, importava «envolver as
instituições de base local e regional e preparar a correção das eventuais normas e
condicionalismos, injustamente transpostos para o referido Plano de Ordenamento».
No Projeto de Resolução identificam-se algumas das correções e alterações a que era
indispensável proceder, nomeadamente «nas atividades da pesca, no turismo sustentável
e na agricultura tradicional», atendendo aos reflexos negativos «na qualidade de vida da
população residente», exigindo-se a prossecução de um modelo de gestão e
ordenamento territorial «mais equilibrado» e que compaginasse «as vertentes
económica, social e ambiental».
A Resolução da Assembleia da República n.º 86/2013, por sua vez, reforçará essa
necessidade de identificar condicionalismos à «sustentabilidade das atividades da pesca,
do turismo sustentável e da agricultura tradicional» e de avaliar a compatibilidade destas
atividades com «os valores naturais subjacentes à classificação desta área protegida».
Finalmente, recomendava-se a promoção e incentivo junto da população residente da
«adoção de boas práticas no exercício das atividades económicas que têm como suporte
os recursos endógenos», acentuando-se a importância de uma «efetiva representação das
diferentes entidades da administração e da sociedade civil no planeamento e gestão do
PNSACV».
Quase três décadas após a criação desta área protegida, alguns aspetos, a nosso ver,
emergem como essenciais:
- A criação, em 1988, deste Parque Natural (inicialmente classificado como
Paisagem Protegida) correspondeu a um momento de especial significado no âmbito da
política nacional de ambiente e conservação da natureza, permitindo contrariar um
processo de degradação, que então começava a desenhar-se, dos valores naturais,
paisagísticos e culturais de um dos mais importantes e bem preservados trechos
costeiros da Europa do Sul.
- Na gestão desta área protegida, no entanto, nunca se conseguiram gerar
verdadeiros consensos estratégicos, envolvendo as diferentes entidades e o conjunto da
população residente e das associações que a representam nos diferentes domínios, numa
procura de equilíbrio entre salvaguarda de valores naturais e ambientais e
desenvolvimento económico.
Tendo em atenção o exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe que a Assembleia
da República recomende ao Governo que:
1- Seja assegurada, desde o início do processo de recondução do Plano de
Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a
programa especial, nos termos da Lei nº 31/2014, de 30 de maio, a efetiva
participação e o envolvimento das autarquias, da população residente e dos
agentes económicos e associativos.
2- Além dos aspetos técnicos e científicos adquiridos sobre o património natural da
área protegida, e da indispensável ponderação dos objetivos de conservação, os
estudos de base considerem, em estreita articulação com autarquias, população
residente e agentes económicos e associativos, a recolha e tratamento de
informação que identifique potenciais conflitos ou incompatibilidades com o
desenvolvimento de atividades lúdicas ou económicas, nomeadamente
associadas à pesca, à agricultura e ao turismo sustentável, na perspetiva da
manutenção de equilíbrios entre conservação da natureza e vivência de
atividades humanas.
3- O quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as diretrizes do programa
especial prossigam mecanismos de apoio e incentivo à criação de emprego local,
nomeadamente associado às economias do mar, às atividades tradicionais
emergentes e, de um modo geral. ao aproveitamento económico sustentável dos
recursos naturais, ambientais e paisagísticos da área protegida.
Palácio de São Bento, 31 de maio de 2017
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 44-46 — 07/06/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 44
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 896/XIII (2.ª)
RECOMENDA UMA PARTICIPAÇÃO ALARGADA NO PROCESSO DE RECONDUÇÃO DO PLANO DE
ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA A
PROGRAMA ESPECIAL E A CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE APOIO E INCENTIVO À CRIAÇÃO DE
EMPREGO LOCAL
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de
ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos planos especiais de ordenamento do
território, determinando que os mesmos fossem reconduzidos a programas.
Nos termos daquele diploma, os programas são instrumentos de gestão territorial que estabelecem o quadro
estratégico de desenvolvimento territorial e as suas diretrizes programáticas.
No caso dos programas especiais, como os das áreas protegidas, visa-se «a prossecução de objetivos
considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com
repercussão territorial, estabelecendo exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais,
através de medidas que estabeleçam ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objetivos de
cada programa» (cf. artigos 39.º e 40.º).
Estes programas especiais, por sua vez, ainda que não vinculem diretamente os particulares, prevalecem
sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal, nomeadamente os planos diretores municipais.
Numa altura em que, por força da lei, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e
Costa Vicentina (PNSACV) será reconduzido a programa especial, urge proceder à avaliação da implementação
do Plano de Ordenamento em vigor desde fevereiro de 2011, assegurar o envolvimento das autarquias,
associações e população residente na discussão dos problemas e potencialidades deste território e dos desafios
que coloca em matéria da biodiversidade, conservação da natureza e desenvolvimento económico sustentável,
bem como ponderar os resultados da gestão deste Parque Natural desde 1988, ano em que foi criado,
inicialmente com a classificação de Paisagem Protegida.
É sabido que, ao longo das quase três décadas que leva desde a sua criação, a gestão desta área protegida
nunca foi isenta de polémica e é conhecida a dificuldade que sempre se verificou em suscitar os consensos
estratégicos necessários à prossecução eficaz dos objetivos que levaram à sua classificação, nomeadamente:
— por um lado, a «proteção e o aproveitamento sustentado dos recursos naturais», bem como a proteção
de «outros valores naturais, paisagísticos e culturais da zona, sustendo e corrigindo os processos que poderiam
conduzir à sua degradação e criando condições para a respetiva manutenção e valorização»;
— e, por outro lado, a promoção do «desenvolvimento económico, social e cultural da região, de uma forma
equilibrada e ordenada» (Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de junho).
Não se pode deixar de ter presente, no entanto, que a criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina (APPSACV), como resulta do exposto no preâmbulo do citado diploma,
correspondeu à urgência de uma resposta aos «movimentos» no sentido da «maior ocupação e utilização» que
então começavam a desenhar-se numa zona que se encontrava «ainda pouco adulterada nos seus aspetos
naturais».
Nesta urgência, a criação da área protegida não foi acompanhada dos adequados instrumentos de gestão
territorial (e nomeadamente de um plano de ordenamento que, nos termos do artigo 5.º do diploma em
referência, se constituiria como o seu primeiro instrumento de administração), mas apenas de um «pré-
zonamento» e de «indicações necessárias para informação do público quanto às entidades competentes para
intervir na Paisagem Protegida e quanto aos fins da proteção que se pretende atingir» (Artigo 1.º do DL 241/88).
Assim, e na ausência de plano de ordenamento, o Decreto-Lei que procedeu à classificação da área
protegida previu um regime de condicionantes e proibições que ia de encontro a essa urgência de resposta às
exigências de proteção e salvaguarda, mas cuja inflexibilidade e alcance prático apenas se podia compreender
num quadro transitório que se desejaria temporalmente curto.
Acontece que o plano de ordenamento da área protegida, então já classificada como Parque Natural (Parque
Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina — PNSACV), apenas viria a ser aprovado em dezembro de
---
Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 24/06/2017
24 DE JUNHO DE 2017
Vamos votar o projeto de resolução n.º 896/XIII (2.ª) — Recomenda uma participação alargada no processo
de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a
programa especial e a criação de mecanismos de apoio e incentivo à criação de emprego local (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 908/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que retome o Plano
de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina como instrumento de
desenvolvimento integrado e participado (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 399/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote medidas que
assegurem a paragem de comboios de mercadorias no Alentejo, nomeadamente em Évora, Vendas Novas e
zona dos mármores (Estremoz, Borba e Vila Viçosa) (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto
relativa a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, relativamente ao projeto de resolução n.º 654/XIII (2.ª) — Combate a precariedade laboral
no sistema de Metro do Porto (PCP), o PS solicitou a votação por pontos, pelo que votaremos separadamente
os pontos 1, 2.1, 2.2 e 2.3.
Começamos por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Procedemos agora à votação do ponto 2.1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos à votação do ponto 2.2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e
de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN.
Vamos votar o ponto 2.3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Srs. Deputados, ainda relativamente ao projeto de resolução n.º 654/XIII (2.ª), falta votar o corpo do ponto 2.
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