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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 891/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que promova uma campanha de informação e sensibilização à
população e aos vários agentes do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina para a salvaguarda da compatibilização das várias atividades económicas com os
valores ambientais, paisagísticos e sociais
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
(POPNSACV) foi criado em 1995, tendo por principais objetivos, conforme referido no
Decreto Regulamentar 26/95, de 21 de Setembro: “ a gestão racional dos recursos naturais,
paisagísticos e sócio-económicos, caracterizadores da região, e o desenvolvimento de acções
tendentes à salvaguarda dos mesmos, nomeadamente no que respeita aos aspectos
paisagísticos, geológicos, geomorfológicos, florísticos e faunísticos”; “a promoção do
desenvolvimento económico e do bem-estar das populações, em harmonia com as leis
fundamentais da natureza”; e “a salvaguarda do património arquitectónico, histórico ou
tradicional da região, levando a efeito acções de reabilitação do património edificado com
especial valor, bem como a promoção de uma arquitectura integrada na paisagem.”
O PNSACV abrange parte dos concelhos de Vila do Bispo e Aljezur, no Algarve, e ainda de
Odemira e Sines, no Alentejo, e congrega um importante conjunto de valores naturais, que se
destacam quer pela sua riqueza quer pela sua variedade, e que é reforçado pela sua
especificidade de finisterre, extremo sudoeste da Península Ibérica e do continente europeu,
ponto de encontro com o Oceano Atlântico.
É considerado uma das últimas e mais importantes faixas do litoral bem preservado da Europa
do Sul, onde a presença e a intervenção humana conseguiram conviver com áreas de valor
elevado e mesmo excecional para a conservação de muitas espécies, contribuindo para a sua
manutenção e gestão.
Em 2001, através de Resolução do Conselho de Ministros, foi decidido proceder à revisão do
respetivo Plano de Ordenamento, sendo que, a entidade competente à data – o Instituto de
Conservação da Natureza e da Biodiversidade -, desencadeou o processo de elaboração desse
novo Plano de Ordenamento com o objetivo de assegurar o zonamento do território abrangido
pelo Parque e a sua respetiva gestão de modo a responder aos novos desafios em matéria da
biodiversidade e conservação da natureza e aos imperativos dos novos instrumentos legais de
salvaguarda dos valores naturais, paisagísticos e arquitetónicos.
O novo Plano de Ordenamento foi sujeito a Avaliação Ambiental conforme o disposto no
Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, de modo a determinar as dimensões críticas sob as
quais deveriam ser analisadas as diferentes opções de desenvolvimento para o território, bem
como tomar uma decisão sobre a opção mais sustentada e ambientalmente fundamentada, de
acordo com a visão e os objetivos gerais definidos para o Parque.
Assim, depois de um longo processo de estudo, avaliação e discussão, que culminou com os
pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e
da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que atestaram a
compatibilização deste Plano com os demais instrumentos de gestão territorial com incidência
na sua área de intervenção, assim como a sua conformidade com o Plano Sectorial da Rede
Natura 2000, foi aprovado o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011.
O procedimento, no entanto, não acolheu uma boa parte das posições dos representantes das
populações, nomeadamente os municípios e as instituições de base local e regional, como
sejam as organizações representativas dos diversos sectores de atividade – a agricultura, a
pesca, o turismo, ou outras forças vivas da região – tendo levado a uma forte contestação de
vários agentes locais.
Posteriormente, a Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e de
Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (LBPPSOTU), veio alterar o
paradigma em matéria de Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecendo que o conteúdo
dos planos especiais de ordenamento do território vigentes deveria ser vertido no plano
diretor, intermunicipal ou municipal, e em outros planos intermunicipais ou municipais
aplicáveis à área abrangida pelos referidos planos especiais, no prazo máximo de três anos a
contar da data da entrada em vigor daquela lei.
Esta situação veio adiar a esperada revisão do POSACV prevista para 2014, prolongando
assim algumas normas desatualizadas, nem sempre em harmonia quer com as atividades
tradicionais desenvolvidas pela população local, quer pelas novas atividades emergentes.
Importará assim fazer uma análise e ponderação das soluções a considerar nos novos
Instrumentos de Gestão Territorial vinculativos – Planos Diretores Municipais e Programa de
Ordenamento – uma vez que o processo de transposição das normas dos planos especiais não
poderá ser um mero exercício de transposição literal, situação esta que se revela de grande
complexidade dada as dimensão, especificidades e interdependência dos domínios tratados.
O Governo vem mesmo reconhecer que esta tarefa de atualização das normas dos planos
especiais de ordenamento do território se mostra de maior complexidade do que
originariamente tinha sido equacionado aquando da aprovação da LBPPSOTU, motivo pelo
qual apresentou recentemente a Proposta de Lei nº 76/XIII com o objetivo de alargar o prazo
de transposição dos planos especiais até 13 de julho de 2020 bem como de lhes aplicar as
disposições relativas à alteração, suspensão e medidas preventivas aplicáveis aos planos
intermunicipais e municipais.
É por isso essencial aplicar ao PNSACV um modelo de gestão dinâmico e adaptativo.
No caso particular da agricultura, ela constitui um ativo económico, social e de
desenvolvimento regional que não pode ser menosprezado; por um lado as práticas
tradicionais garantem a ocupação do território em solos menos produtivos, e por outro, a
agricultura de regadio, uma realidade existente há décadas mas que se modernizou, garantindo
elevados padrões tecnológicos e de qualidade ambiental, tem de ser assegurada; A
salvaguarda dos valores naturais e ambientais pode e deve ser compatibilizada, pois, à luz
desta nova realidade.
No caso do turismo, importa garantir a compatibilização de eventuais novas unidades com a
proteção dos valores a preservar, promovendo os recursos endógenos, como forma de trazer
valor acrescentado para a região.
O CDS entende assim que as populações e os agentes económicos da região estão há já
demasiado tempo sujeitos a condicionalismos restritivos e a discriminações entre modelos de
desenvolvimento regional, pelo que urge encontrar uma alternativa rapidamente, muito antes
de 13 de julho de 2020.
Pelo exposto acima, vem o Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Promova uma campanha de informação e sensibilização à população e aos vários
agentes do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina sobre a importância de
cada um dos sectores de atividade e as práticas que melhor garantem a sua coexistência,
nomeadamente envolvendo-os no processo e alertando para os reais impactos, sociais,
económicos e ambientais, positivos e negativos, de cada um;
2. Garanta a compatibilização entre as várias atividades económicas, existentes e
propostas, no cumprimento da salvaguarda dos valores ambientais, paisagísticos e sociais,
quer nos Planos Diretores Municipais e no novo Programa Especial, quer no período
transitório até à sua conclusão, com vista ao garante do desenvolvimento económico da região
e do bem estar das populações.
Assembleia da República, 26 de maio de 2017
Os Deputados,
Patricia Fonseca
Alvaro Castello-Branco
Nuno Magalhães
Pedro Mota Soares
Antonio Carlos Monteiro
Ilda Araujo Novo
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Publicação — DAR II série A — 65-67 — 01/06/2017
1 DE JUNHO DE 2017 65
como forma de tornar a conservação da natureza e biodiversidade mais efetiva e promover a qualidade de vida
das populações.
Assembleia da República, 25 de maio de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 891/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA DE INFORMAÇÃO E
SENSIBILIZAÇÃO À POPULAÇÃO E AOS VÁRIOS AGENTES DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE
ALENTEJANO E COSTA VICENTINA PARA A SALVAGUARDA DA COMPATIBILIZAÇÃO DAS VÁRIAS
ATIVIDADES ECONÓMICAS COM OS VALORES AMBIENTAIS, PAISAGÍSTICOS E SOCIAIS
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV) foi
criado em 1995, tendo por principais objetivos, conforme referido no Decreto Regulamentar 26/95, de 21 de
Setembro: “a gestão racional dos recursos naturais, paisagísticos e socioeconómicos, caracterizadores da
região, e o desenvolvimento de ações tendentes à salvaguarda dos mesmos, nomeadamente no que respeita
aos aspetos paisagísticos, geológicos, geomorfológicos, florísticos e faunísticos”; “a promoção do
desenvolvimento económico e do bem-estar das populações, em harmonia com as leis fundamentais da
natureza”; e “a salvaguarda do património arquitetónico, histórico ou tradicional da região, levando a efeito ações
de reabilitação do património edificado com especial valor, bem como a promoção de uma arquitetura integrada
na paisagem.”
O PNSACV abrange parte dos concelhos de Vila do Bispo e Aljezur, no Algarve, e ainda de Odemira e Sines,
no Alentejo, e congrega um importante conjunto de valores naturais, que se destacam quer pela sua riqueza
quer pela sua variedade, e que é reforçado pela sua especificidade de finisterre, extremo sudoeste da Península
Ibérica e do continente europeu, ponto de encontro com o Oceano Atlântico.
É considerado uma das últimas e mais importantes faixas do litoral bem preservado da Europa do Sul, onde
a presença e a intervenção humana conseguiram conviver com áreas de valor elevado e mesmo excecional
para a conservação de muitas espécies, contribuindo para a sua manutenção e gestão.
Em 2001, através de Resolução do Conselho de Ministros, foi decidido proceder à revisão do respetivo Plano
de Ordenamento, sendo que, a entidade competente à data – o Instituto de Conservação da Natureza e da
Biodiversidade -, desencadeou o processo de elaboração desse novo Plano de Ordenamento com o objetivo de
assegurar o zonamento do território abrangido pelo Parque e a sua respetiva gestão de modo a responder aos
novos desafios em matéria da biodiversidade e conservação da natureza e aos imperativos dos novos
instrumentos legais de salvaguarda dos valores naturais, paisagísticos e arquitetónicos.
O novo Plano de Ordenamento foi sujeito a Avaliação Ambiental conforme o disposto no Decreto-Lei n.º
232/2007, de 15 de junho, de modo a determinar as dimensões críticas sob as quais deveriam ser analisadas
as diferentes opções de desenvolvimento para o território, bem como tomar uma decisão sobre a opção mais
sustentada e ambientalmente fundamentada, de acordo com a visão e os objetivos gerais definidos para o
Parque.
Assim, depois de um longo processo de estudo, avaliação e discussão, que culminou com os pareceres
favoráveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e da Comissão de
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-41 — 24/06/2017
I SÉRIE — NÚMERO 101
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 88/XIII (2.ª) — Transpõe parcialmente a Diretiva
2014/91/UE, no que diz respeito às funções dos depositários, às políticas de remuneração e às sanções.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças
e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 60 dias, da proposta de lei n.º 74/XIII (2.ª) —
Regula os fundos de recuperação de créditos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, para informar que apresentarei uma declaração de voto
pelo facto de não se ter votado este diploma, basicamente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 805/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão dos
instrumentos de gestão territorial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, compatibilizando
a proteção da natureza e a salvaguarda dos valores naturais com o desenvolvimento económico e o bem-estar
das populações (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 890/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos
de ordenamento do território relativos ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)
com o objetivo de compatibilizar a proteção da natureza com a ocupação populacional (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 891/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova
uma campanha de informação e sensibilização da população e dos vários agentes do Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina para a salvaguarda da compatibilização das várias atividades
económicas com os valores ambientais, paisagísticos e sociais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.
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