Entrada — Nota de admissibilidade — 24/05/2017
Exma. Sra. Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República,
Envia-se nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho
pelo Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do nº
1 do artigo 16º do RAR:
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão:
90/XIII/2ª
Proponente/s: Governo
Assunto: Procede à quadragésima terceira alteração
ao Código Penal, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 400/82, de 23 de setembro, à quinta
alteração ao Código da Execução das Penas
e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado
pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à
primeira a lteração à Lei de vigilância
eletrónica, aprovada pela Lei n.º 33/2010, de 2
de setembro e à segunda alteração à Lei da
Organização do Sistema Judiciário, aprovada
pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
Audição dos órgãos de governo
próprio das regiões au tónomas nos
termos do artigo 142.º do
Regimento, para os efeitos do
disposto no n.º 2 do artigo 229.º da
Constituição:
Parece não se justificar
Comissão competente em razão da
matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra -se agendada para a
sessão plenária do próximo dia 23 de junho (cfr. Súmula n.º 43 da Conferência de Líderes de
24 de maio de 2017).
26 de maio de 2017
A assessora parlamentar,
Laura Costa
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