PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 52/XIII
O Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do
Terrorismo, aberto a assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015, destina-se a atualizar a
Convenção, assumindo um papel preponderante na prevenção do terrorismo, quer no
âmbito interno quer no âmbito internacional.
O Protocolo em apreço visa complementar a Convenção do Conselho da Europa para a
Prevenção do Terrorismo, tendo por referência a Resolução 2178 (2014) adotada pelo
Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 24 de setembro de 2014, como resposta
essencial ao fenómeno dos designados “combatentes terroristas estrangeiros”, pelo que os
Estados devem adotar as medidas necessárias para estabelecer como infrações penais a
participação num grupo ou associação para fins de terrorismo, viagens para países terceiros
com a intenção de contribuir para a prática de atos terroristas, bem como as condutas
relativas ao treino com essa finalidade, e ao financiamento, organização ou facilitação de
viagens com intenção terrorista, além de incluir uma disposição particularmente importante
relativa à troca de informações entre Estados.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Terrorismo, aberto a assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015, cujo texto, na versão
autenticada na língua inglesa e portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de maio de 2017
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
---
Publicação — DAR II série A — 2-13 — 25/05/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 2
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 52/XIII (2.ª)
APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A
PREVENÇÃO DO TERRORISMO, ABERTO A ASSINATURA EM RIGA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2015
O Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto a
assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015, destina-se a atualizar a Convenção, assumindo um papel
preponderante na prevenção do terrorismo, quer no âmbito interno quer no âmbito internacional.
O Protocolo em apreço visa complementar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do
Terrorismo, tendo por referência a Resolução 2178 (2014) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações
Unidas, em 24 de setembro de 2014, como resposta essencial ao fenómeno dos designados “combatentes
terroristas estrangeiros”, pelo que os Estados devem adotar as medidas necessárias para estabelecer como
infrações penais a participação num grupo ou associação para fins de terrorismo, viagens para países terceiros
com a intenção de contribuir para a prática de atos terroristas, bem como as condutas relativas ao treino com
essa finalidade, e ao financiamento, organização ou facilitação de viagens com intenção terrorista, além de
incluir uma disposição particularmente importante relativa à troca de informações entre Estados.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto
a assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e
portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pl'O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Luís Pereira
Carneiro — P'lO Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
---
Apreciação — DAR I série — 37-37 — 21/09/2017
21 DE SETEMBRO DE 2017
Constam ainda da nossa agenda, também sem tempos atribuídos para debate, as propostas de resolução
n.os 50/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Estados-membros, por
um lado, e o Canadá, por outro, assinado em 30 de outubro de 2016 e 52/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo
Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto a assinatura em Riga,
em 22 de outubro de 2015.
Antes de entrarmos no período regimental de votações, peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco que dê conta
da entrada na Mesa de um diploma.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido,
o projeto de lei n.º 612/XIII (3.ª) — Procede à alteração dos limites territoriais da união de freguesias de Poceirão
e Marateca e da freguesia de Palmela do município de Palmela (PSD), que baixa à 11.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, deverão sinalizar à Mesa a respetiva
presença e depois fazerem o registo presencial.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 199 presenças, às quais se acrescentam 3 — as dos Srs. Deputados Carlos
Matias, do BE, Álvaro Castello-Branco, do CDS-PP, e Francisca Parreira, do PS —, perfazendo 202 Deputados,
pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos por votar o voto n.º 387/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do Bispo do Porto, D. António
Francisco dos Santos (Presidente da AR, PS e PSD), que, antes, vai ser lido pelo Sr. Secretário António Carlos
Monteiro.
O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte
teor:
«Foi com grande consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento do Bispo
do Porto, D. António Francisco dos Santos.
D. António deixa a diocese do Porto de forma súbita e precoce, num momento em que lhe dedicava toda a
sua inteligência, sabedoria e generosidade.
Nascido em Tendais, freguesia de Cinfães, António Francisco dos Santos foi ordenado sacerdote em 1972.
Licenciou-se em filosofia cinco anos mais tarde, tendo continuado os seus estudos superiores em Paris, na
área da sociologia das religiões.
Foi professor do Seminário de Lamego, chefe de redação do jornal Voz de Lamego, Bispo Auxiliar de Braga
durante o pontificado de João Paulo II, Bispo de Aveiro, nomeado por Bento XVI, e Bispo do Porto, onde
substituiu D. António Clemente, já por nomeação do Papa Francisco.
Sempre próximo das comunidades que servia, com uma alegria animada pela sua fé e humanismo, todos
lhe reconhecem o sentido da solidariedade e a capacidade de se fazer ouvir junto dos mais jovens e dos setores
sociais mais desfavorecidos.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o pesar pelo desaparecimento de D.
António Francisco dos Santos, transmitindo à sua família e à sua diocese o mais profundo pesar.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o voto n.º 388/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Fernanda Borsatti (Presidente da AR, PS
e PSD), que vai ser lido pelo Sr. Secretário Diogo Leão.
---
Votação global — DAR I série — 45-45 — 21/09/2017
21 DE SETEMBRO DE 2017
Srs. Deputados, vamos votar a Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2016.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos agora à votação global da proposta de resolução n.º 50/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria
Estratégica entre a União Europeia e os Estados-membros, por um lado, e o Canadá, por outro, assinado em
30 de outubro de 2016.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do BE,
do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos agora à votação global da proposta de resolução n.º 52/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo Adicional
à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto a assinatura em Riga, em 22 de
outubro de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 948/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas
de apoio à pesca e à gestão sustentável dos recursos marítimos nacionais (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 977/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à atualização
do elenco de equipamentos agrícolas e florestais passíveis de utilização de gasóleo colorido e marcado (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 990/XIII (2.ª) — Reforçar as ações de mercado (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e votos contra do PAN.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1007/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
criação de uma equipa de intervenção psicológica de resposta aos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira
de Pera e Figueiró dos Vinhos (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP apresentará uma declaração de
voto relativamente à votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 264/XIII (1.ª) — Pela requalificação integral da Linha Ferroviária do
Oeste e a sua inclusão no plano de investimentos ferroviários 2016-2020 (BE).
Abrir texto oficial