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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 883/XIII/2ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PARA A CONSTRUÇÃO DE
UM MATADOURO REGIONAL NO ALGARVE
No final da década de 90 encerraram no Algarve os vários matadouros municipais até aí
existentes. Tal aconteceu a pretexto da inexistência de condições financeiras para a sua
modernização, de forma individual. Foi defendido, na altura, que só a construção de um
único matadouro central no Algarve permitiria, com custos razoáveis, a existência na
região desta infraestrutura, operando segundo as modernas técnicas de higiene,
sanitárias e de salubridade. Foi então construído o Matadouro Regional do Algarve, em
Loulé, para satisfazer as carências regionais a este nível.
Na sequência de uma inspeção levada a cabo pela Autoridade para a Segurança
Alimentar e Económica (ASAE), aquela unidade de abate foi encerrada durante duas
semanas, dadas as carências de higiene, os problemas de climatização e as parcas
condições na unidade de abate e desmanche detetadas. Não obstante o encerramento, as
obras necessárias não foram realizadas e o matadouro nunca mais abriu as portas desde
2007.
Os criadores de gado do Algarve têm que efetuar longas deslocações a matadouros
situados nas regiões do Alentejo ou de Setúbal, para abaterem os seus animais, com o
acréscimo de custos inerentes e com a consequente distorção da concorrência com os
seus pares. Em média, cada produtor do Algarve realiza cerca de 1.000km por cada
transporte de animais para os matadouros supracitados, uma vez que o transporte
implica duas viagens (entrega dos animais vivos e recolha das carcaças, dias depois).
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Os custos destas deslocações e os riscos inerentes são incomportáveis para os
produtores, constituem um fator de desigualdade inaceitável e um prejuízo para a oferta
da região do Algarve, pelo que a construção de um Matadouro Regional é uma
prioridade absoluta para o Algarve.
Importa salientar que as longas deslocações de animais vivos para abate têm sido
condenadas por várias entidades, procurando minimizar o seu sofrimento.
A Federação de Veterinários da Europa condena o transporte de longa duração de
animais vivos, defendendo que o abate deve ter lugar na proximidade do local de
criação.
Por sua vez, o Painel Científico para a Saúde e Bem-Estar da Autoridade Europeia para a
Segurança Alimentar (EFSA) produziu uma recomendação, sublinhando que se deve
evitar, sempre que possível, o transporte de animais, a fim de garantir o bem-estar
animal, reduzir o seu sofrimento e potencial risco acrescido de doenças.
Também o Presidente da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural do
Parlamento Europeu, declarou em 2008 que “o abate deve ser realizado o mais
localmente possível (…). É tempo de acabar com o antiquado e totalmente desnecessário
sofrimento”.
É de relevar que o equipamento de abate deverá enquadrar-se nas normas legislativas
que o qualificam, em particular o Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de abril, no que se refere à
proteção dos animais no abate e ou ocisão, em que determina que “a construção, as
instalações e os equipamentos dos matadouros, bem como o seu funcionamento, devem
ser concebidos e utilizados de forma a evitar aos animais qualquer excitação, dor ou
sofrimento inúteis”.
Desde o encerramento do Matadouro Regional do Algarve que o Bloco de Esquerda tem
empreendido diversas iniciativas, com a finalidade de repor uma unidade de abate de
animais na região, de acordo com as adequadas condições técnicas, higiénicas, sanitárias
e de segurança alimentar.
No dia 2 de abril de 2009, a Assembleia Intermunicipal do Algarve, aprovou por
unanimidade uma moção apresentada pelo Bloco de Esquerda em que manifestava “a
sua preocupação para a existência desta grave carência [matadouro regional] que
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implica diretamente com o agravamento de riscos para a saúde pública da população e
com desigualdades competitivas entre criadores de gado de vários pontos do país”, e
apelava ao Governo, “através do seu Ministro da Agricultura, para que encontre as
soluções mais adequadas que levem à resolução deste problema”.
Uma outra proposta para a construção do matadouro regional foi apresentada no âmbito
do Orçamento de Estado para 2010, em sede do Programa de Investimentos e Despesas
de Desenvolvimento da Administração Central.
Em abril de 2010, o Governo da altura, através do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, na resposta a uma pergunta formulada pelo Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, admitiu “que se pode justificar a existência de um
matadouro no Algarve, com sustentabilidade do foro de gestão económico-financeira,
bem como com higiene e segurança sanitária dos géneros alimentícios”.
Em abril de 2011, foi aprovado na Assembleia da República, um Projeto de Resolução do
Bloco de Esquerda, com os votos favoráveis do BE, PCP, PEV e CDS, e a abstenção do PS e
PSD, recomendando ao Governo que “promova a construção do Matadouro Público
Regional do Algarve, solução imediata de abate para as características de produção
animal na região, no sentido de ultrapassar os constrangimentos causados aos
produtores, com consequências para os consumidores e para a economia da região”.
Infelizmente, até aos dias de hoje nenhum governo deu cumprimento a uma
determinação da Assembleia da República.
No passado dia 26 de abril de 2017, uma nova moção do Bloco foi aprovada por
unanimidade na Assembleia Intermunicipal do Algarve, em que deliberou “apelar ao
governo, através do seu Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural,
para que encontre as soluções mais adequadas que levem à criação, com urgência, de um
Matadouro Regional no Algarve”.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Diligencie para a construção de um Matadouro Regional no Algarve, com as adequadas
condições técnicas, higiénico-sanitárias e de segurança alimentar.
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Assembleia da República, 19 de maio de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 30-31 — 23/05/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 30
A realização de vários testes de avaliação comportamental permitem recolher um conjunto de sintomas que
resultam num diagnóstico mais rigoroso.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Promova um debate amplo, envolvendo a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos Portugueses,
sobre a necessidade de aplicação conjunta de várias estratégias e instrumentos de diagnóstico da
PHDA.
2. Sensibilize os profissionais de saúde para a necessidade da utilização de vários testes de diagnóstico
de PHDA, com o intuito de obter um conjunto de sintomas que resultam num diagnóstico inequívoco.
Assembleia da República, 19 de maio de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 883/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PARA A CONSTRUÇÃO DE UM MATADOURO
REGIONAL NO ALGARVE
No final da década de 90 encerraram no Algarve os vários matadouros municipais até aí existentes. Tal
aconteceu a pretexto da inexistência de condições financeiras para a sua modernização, de forma individual.
Foi defendido, na altura, que só a construção de um único matadouro central no Algarve permitiria, com custos
razoáveis, a existência na região desta infraestrutura, operando segundo as modernas técnicas de higiene,
sanitárias e de salubridade. Foi então construído o Matadouro Regional do Algarve, em Loulé, para satisfazer
as carências regionais a este nível.
Na sequência de uma inspeção levada a cabo pela Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica
(ASAE), aquela unidade de abate foi encerrada durante duas semanas, dadas as carências de higiene, os
problemas de climatização e as parcas condições na unidade de abate e desmanche detetadas. Não obstante
o encerramento, as obras necessárias não foram realizadas e o matadouro nunca mais abriu as portas desde
2007.
Os criadores de gado do Algarve têm que efetuar longas deslocações a matadouros situados nas regiões do
Alentejo ou de Setúbal, para abaterem os seus animais, com o acréscimo de custos inerentes e com a
consequente distorção da concorrência com os seus pares. Em média, cada produtor do Algarve realiza cerca
de 1.000km por cada transporte de animais para os matadouros supracitados, uma vez que o transporte implica
duas viagens (entrega dos animais vivos e recolha das carcaças, dias depois).
Os custos destas deslocações e os riscos inerentes são incomportáveis para os produtores, constituem um
fator de desigualdade inaceitável e um prejuízo para a oferta da região do Algarve, pelo que a construção de um
Matadouro Regional é uma prioridade absoluta para o Algarve.
Importa salientar que as longas deslocações de animais vivos para abate têm sido condenadas por várias
entidades, procurando minimizar o seu sofrimento.
A Federação de Veterinários da Europa condena o transporte de longa duração de animais vivos, defendendo
que o abate deve ter lugar na proximidade do local de criação.
Por sua vez, o Painel Científico para a Saúde e Bem-Estar da Autoridade Europeia para a Segurança
Alimentar (EFSA) produziu uma recomendação, sublinhando que se deve evitar, sempre que possível, o
transporte de animais, a fim de garantir o bem-estar animal, reduzir o seu sofrimento e potencial risco acrescido
de doenças.
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Votação Deliberação — DAR I série — 69-69 — 08/07/2017
8 DE JULHO DE 2017
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 883/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie para a
construção de um matadouro regional no Algarve (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PAN
e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 897/XIII (2.ª) — Pela construção de um matadouro público
regional no Algarve (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 941/XIII (2.ª) — Recomenda que sejam tomadas
medidas que permitam aumentar as vagas para o internato de especialidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 763/XIII (2.ª) — Remoção das placas de fibrocimento com
amianto na Escola El-Rei D. Manuel I, em Alcochete (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 918/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente
reabilitação e ampliação da EB 2,3 El-Rei D. Manuel I, em Alcochete, e remova todas as placas de fibrocimento
com amianto (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 931/XIII (2.ª) — Requalificação e ampliação urgente da
Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, em Alcochete (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 893/XIII (2.ª) — Requalificação e ampliação da Escola Básica
de 2.º e 3.º ciclos de Vialonga, em Vila Franca de Xira (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos projetos
de resolução n.os 602/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o combate ao abandono escolar no ensino superior
(PSD), 696/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o abandono escolar no
ensino superior (PCP), 698/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de combate ao abandono
escolar no ensino superior (CDS-PP), 699/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um estudo sobre insucesso e
abandono no ensino superior, para melhor definição de políticas de combate a esses fenómenos (PS), 707/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos estudantes do ensino superior, como forma
de combate ao abandono escolar (PAN) e 709/XIII (2.ª) — Medidas para o aprofundamento de mecanismos de
ação social e de combate ao abandono escolar no ensino superior (BE) (os autores retiraram as suas iniciativas
a favor do texto de substituição).
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