Projeto de Resolução n.º 876/XIII
Pela valorização do ensino da história da emigração portuguesa
A emigração portuguesa é parte integrante da nossa história e da nossa identidade.
Sempre existiu ao longo dos séculos e é responsável por um legado humano
considerável espalhado por todos os continentes. Desde os tempos da expansão
marítima até à última vaga migratória da segunda década do século XX, as razões que
levaram os portugueses a deixar o seu país são diversas. Onde quer que tenham
chegado e independentemente dos contextos culturais, os portugueses sempre
mostraram uma considerável capacidade de adaptação, não obstante as dificuldades,
perigos e dramas que também viveram. Trata-se de uma realidade que merece ser
conhecida de todos, o que se pode fazer através do ensino da história da emigração,
integrado nos currículos escolares, numa abordagem que faça justiça às sucessivas
gerações de portugueses que tiveram de deixar o país em busca de outra vida.
Ao longo dos séculos, as expressões da emigração foram variando, consoante os
contextos económicos, sociais e políticos. Durante todo o século XX registaram-se dois
movimentos migratórios bem definidos. Um, na primeira metade do Século XX, que foi
uma emigração transoceânica, dirigida particularmente para o continente americano,
que a ditadura procurou combater através dos seus meios de repressão e propaganda.
Já na segunda metade do Século XX, a emigração foi sobretudo para a Europa, logo a
seguir à Segunda Grande Guerra, e dirigiu-se acima de tudo para França e para a
Alemanha, ambas com características muito distintas, e mais tarde para países como o
Luxemburgo, a Suíça ou o Reino Unido.
Durante o período da ditadura, o regime procurou sempre ter um controlo apertado
sobre a emigração, utilizando-a em seu proveito, condicionando a vida das pessoas e a
sua forma de pensar e de agir. Se a emigração para a Alemanha foi controlada e os
portugueses sabiam antecipadamente onde iam trabalhar e residir, para França teve
uma importante componente de clandestinidade, conhecida pela emigração “a salto”,
o que não impediu uma atitude de abertura por parte das autoridades francesas, que
legalizaram todos os que chegavam de forma irregular. Mas que não evitou também
que muitos portugueses acabassem a viver em condições muito precárias nos
bidonvilles na periferia de Paris.
Esta é, portanto, parte integrante da nossa história coletiva, que merece ser
reconhecida, valorizada e dignificada e não a indiferença ou a negação porque, quer
queiramos ou não, ela está sempre presente de forma profundamente emotiva. Uma
história que ainda hoje está marcada pelo estigma, que se foi cristalizando ao longo de
todo o século XX, contribuindo de forma injusta para a existência de preconceitos que
impedem uma relação normal com o vasto universo de portugueses residentes no
estrangeiro. E nunca foi feita a necessária pedagogia para eliminar os preconceitos
nem para compreender a emigração portuguesa na sua ação transformadora, tanto no
país que ficou para trás como nos países de acolhimento, a nível económico, social,
cultural e político.
Não deixa de ser estranho que uma estratégia integrada de valorização do ensino da
história da emigração nunca tenha sido equacionado de forma detalhada, tanto mais
que haverá poucos portugueses que não tenham pelo menos um familiar que não
tenha vivido a experiência da emigração. Pelo que a história da emigração também se
cruza, inevitavelmente, com a história daqueles que nunca saíram do país ou que um
dia regressaram com outras formas de ver a sociedade e a vida.
Abordar a história da emigração portuguesa de forma não articulada apenas arrisca
ajudar a perpetuar os preconceitos, impedindo assim a necessária reconciliação
nacional do país com todos aqueles que um dia tiveram de emigrar. Além disso, uma
melhor compreensão da emigração é certamente um dos melhores antídotos para
combater a ressurgência dos discursos xenófobos que, com demasiada facilidade, tem
marcado as nossas sociedades nos últimos tempos.
É importante, por isso, ensinar de forma aprofundada a história da emigração a nível
do ensino secundário, dando a conhecer como evoluiu em todas as suas facetas, na
sua dimensão cultural e humana, no seu valor económico, na sua importância política
e diplomática, mas também, claro, em todos os aspetos menos positivos e até
dolorosos que em determinados períodos da nossa história caracterizou o fenómeno
migratório português.
Tal como é importante fomentar os estudos destas temáticas ao nível do ensino
superior, tanto em universidades portuguesas como estrangeiras, particularmente nos
países onde existe emigração portuguesa. Não basta afirmarmos a grandiosidade do
povo que deu novos mundos ao mundo e estarmos sempre a exaltar o nosso
universalismo. Temos também de olhar de frente para a nossa emigração, para aquilo
que ela representa e para a forma como moldou aquilo que somos como povo e como
nação.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-
assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Seja reforçada a presença nos currículos escolares da história da emigração
portuguesa, de forma integrada e nas suas várias dimensões;
2. Seja apoiado o desenvolvimento de linhas de investigação sobre a emigração
portuguesa nas instituições de ensino superior portuguesas e estrangeiras, em
particular em países com presença relevante de comunidades portuguesas.
Palácio de São Bento, 17 de maio de 2017
Os Deputados do Partido Socialista
(Paulo Pisco)
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Publicação — DAR II série A — 4-5 — 19/05/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 4
Artigo 5.º
Financiamento
Os encargos financeiros com as pensões de invalidez e velhice atribuídas nos termos do presente diploma
são suportados de acordo com o regime definido para os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/95,
de 28 de julho.
Artigo 6.º
Regime subsidiário
É aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, em tudo o que não se encontre
expressamente previsto neste diploma.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 18 de maio de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 876/XIII (2.ª)
PELA VALORIZAÇÃO DO ENSINO DA HISTÓRIA DA EMIGRAÇÃO PORTUGUESA
A emigração portuguesa é parte integrante da nossa história e da nossa identidade. Sempre existiu ao longo
dos séculos e é responsável por um legado humano considerável espalhado por todos os continentes. Desde
os tempos da expansão marítima até à última vaga migratória da segunda década do século XX, as razões que
levaram os portugueses a deixar o seu país são diversas. Onde quer que tenham chegado e independentemente
dos contextos culturais, os portugueses sempre mostraram uma considerável capacidade de adaptação, não
obstante as dificuldades, perigos e dramas que também viveram. Trata-se de uma realidade que merece ser
conhecida de todos, o que se pode fazer através do ensino da história da emigração, integrado nos currículos
escolares, numa abordagem que faça justiça às sucessivas gerações de portugueses que tiveram de deixar o
país em busca de outra vida.
Ao longo dos séculos, as expressões da emigração foram variando, consoante os contextos económicos,
sociais e políticos. Durante todo o século XX registaram-se dois movimentos migratórios bem definidos. Um, na
primeira metade do Século XX, que foi uma emigração transoceânica, dirigida particularmente para o continente
americano, que a ditadura procurou combater através dos seus meios de repressão e propaganda. Já na
segunda metade do Século XX, a emigração foi sobretudo para a Europa, logo a seguir à Segunda Grande
Guerra, e dirigiu-se acima de tudo para França e para a Alemanha, ambas com características muito distintas,
e mais tarde para países como o Luxemburgo, a Suíça ou o Reino Unido.
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Apreciação — DAR I série — 7-12 — 27/10/2017
27 DE OUTUBRO DE 2017
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este agendamento, da
iniciativa do PSD e também com um contributo do Bloco de Esquerda, diz respeito à responsabilidade da
entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos
habilitantes indispensáveis ao desempenho dessas funções.
Todos nós conhecemos algumas dessas situações concretas, que nos têm sido trazidas por muitos
trabalhadores. Nós sabemos que, se, na maior parte dos casos, a formação e as certificações visam apenas o
enriquecimento curricular ou formativo dos funcionários, em muitos outros casos — e nestes em particular que
são visados com esta alteração —, a não frequência das respetivas formações poderá implicar a perda da
qualificação para continuarem a exercer a respetiva profissão.
Não ignoramos que muitos destes trabalhadores que são obrigados a frequentar essa formação ou a ter essa
certificação para continuarem a poder exercer a sua profissão são obrigados a pagá-la, o que representa um
grande constrangimento para o orçamento pessoal.
Portanto, queremos, antes de mais, felicitar o Partido Social Democrata por esta iniciativa.
Percebemos o embaraço do Partido Socialista e também do Partido Comunista Português. Normalmente,
embaraçam-se quando a iniciativa não é deles, porque acham que têm o monopólio de tratar daquilo que diz
respeito aos trabalhadores. Nessa altura, embaraçam-se. Mas é um bom sinal. E creio que se há matéria
consensual nesta Câmara é a importância que a formação tem no funcionalismo público. É assim que nós
queremos, no século XXI, uma Administração Pública moderna e competente, que consiga, desse modo, prestar
um serviço de maior qualidade a todos os cidadãos portugueses.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS, não ignorando este problema, está disponível para ser parte da
solução. Esperamos que as presentes iniciativas possam descer à Comissão, para que, em sede de
especialidade, possamos também nós dar o nosso contributo para as enriquecer e as tornar numa alteração
legislativa que sirva a todos: aos funcionários públicos, que beneficiam diretamente com elas, mas também —
e tenhamo-los sempre presentes — os cidadãos beneficiários dos serviços públicos que, ainda que de forma
indireta, também são beneficiários de qualquer mais-valia que a alteração legislativa proporcione.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Batista.
O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Sr. Presidente, para começar queria dizer o seguinte: é claro que, para nós,
PSD, esta proposta é uma base de trabalho. E estamos obviamente disponíveis para, se ela descer à Comissão
com a votação desta Câmara, encontrar soluções equilibradas para os problemas identificados.
Depois, queria dizer ao Partido Comunista Português o seguinte: a lei, quando se faz, é geral e abstrata e
aplica-se a todos os cidadãos.
Portanto, não podemos confundir aquilo que é a exposição de motivos com o conteúdo da lei. Na exposição
de motivos estão indicados exemplos concretos, mas a lei é para ser aplicada a todos os trabalhadores da
Administração Pública que são obrigados a fazer formação para poderem continuar a desempenhar as suas
atividades. E nós entendemos que, se alguém é obrigado a fazer formação para poder continuar a trabalhar,
deve ser a entidade patronal a suportar esses custos em todas as situações. E, repito, estamos disponíveis para
encontrar consensos.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Concluo já, Sr. Presidente.
Ao Partido Socialista quero dizer apenas o seguinte: se a lei não é necessária, se na Administração Pública
já se está a dar cumprimento àquilo que nós pedimos, como é que pode gerar encargos?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Concluída a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 569/XIII (2.ª)
(PSD) e 651/XIII (3.ª) (BE), vamos passar à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 876/XIII (2.ª) —
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 28/10/2017
I SÉRIE — NÚMERO 14
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, as interpelações à Mesa também têm um tempo limitado.
O Sr. João Galamba (PS): — Mas o Deputado Pedro Delgado Alves não está a conseguir falar.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Precisamente, Sr. Presidente.
Gostava de concluir a interpelação à Mesa com toda a tranquilidade, dando só nota de que o Grupo
Parlamentar do PS gostaria de, em Conferência de Líderes, clarificar esta matéria para futuro.
Penso que é uma interpelação à Mesa absolutamente anódina que podia ter sido formulada de outra forma
sem necessidade de toda esta comoção.
É só isto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o senhor, muitas vezes, está presente na Conferência de Líderes, pelo
que tem toda a liberdade de levantar essa e outras questões.
Vozes do CDS-PP: — Ora bem!
O Sr. Presidente: — No entanto, aquilo que está no Regimento, para a Mesa, é extremamente claro: são 2
minutos por grupo parlamentar.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do voto n.º 425/XIII (3.ª) — De repúdio pela extensão do mandato
do Presidente do Eurogrupo, do CDS-PP.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Sérgio Sousa Pinto.
Vamos, agora, proceder à votação de dois requerimentos, um do PSD e outro do BE, solicitando a baixa à
Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por 60 dias, dos seus projetos de lei n.os 569/XIII (2.ª)
— Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções
públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo
à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho (PSD) e 651/XIII (3.ª) — Responsabiliza a entidade empregadora pública pelos encargos decorrentes
da formação e certificação profissional do trabalhador (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
De acordo com a votação, estes projetos de lei baixam à 10.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 876/XIII (2.ª) — Pela valorização do ensino da história da
emigração portuguesa (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 877/XIII (2.ª) — Pela criação de um museu nacional da
emigração (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PAN e abstenções do
CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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