PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 874/XIII
Recomenda ao Governo a promoção de soluções de financiamento para
o Museu Nacional Ferroviário na cidade do Entroncamento
A história dos comboios em Portugal começou a ser escrita em 28 de outubro de 1856,
aquando da primeira viagem, entre Lisboa e o Carregado. Nestes 160 anos o comboio
foi central no desenvolvimento do território, unindo os vários pontos do país e
tomando um papel de referência na nossa História e Literatura.
O transporte ferroviário é uma aposta do país, como demonstra o programa de
investimento em Infraestruturas Ferrovia 2020. Este tipo de transporte e a
sustentabilidade ambiental e económica que lhe está associada são fatores de atração
que o tornam, sem dúvida, num meio que continua a ter passado, presente e futuro.
Neste quadro de valorização do transporte ferroviário, o papel a desempenhar pela
valorização da sua história não pode ser desconsiderado, representando um potencial
de atração turística e cultural fundamental. O Museu Nacional Ferroviário, situado na
cidade do Entroncamento, foi inaugurado a 18 de maio de 2015 e possuí um valioso
espólio de valor reconhecido internacionalmente, resultante da conservação de
material circulante de vários períodos históricos.
O Museu pertence à Fundação Nacional do Museu Nacional Ferroviário Armando
Ginestal Machado, instituição criada pelo Decreto-Lei n.º 38/2005, de 17 de fevereiro,
que estabeleceu o seu funcionamento e o seu conselho de fundadores, e
determinando igualmente a sua sede no Entroncamento, cidade indissociavelmente
ligada pela sua génese e pela sua história ao transporte ferroviário.
No entanto, a Fundação atravessa uma difícil situação económica e financeira, que se
tem vindo a agudizar em particular a partir de 2011, com a redução do seu orçamento
na ordem dos 50%., não obstante os números verdadeiramente encorajadores da
afluência, reveladores de todo o potencial existente no seu espólio e temática.
Efetivamente, o Museu Nacional Ferroviários, nos dois anos de funcionamento desde a
sua inauguração, registou a entrada de sensivelmente 40 mil visitantes, bem revelando
a importância turística, cultural e educacional do Museu Nacional Ferroviário.
Neste contexto, é essencial o desenho de medidas de valorização do seu património,
de articulação com a estratégia de promoção turística e cultural da região na qual se
enquadra e de promoção nacional e internacional do seu potencial, enquanto
testemunho vivo da realidade ferroviária portuguesa e enquanto elemento
fundamental para a compreensão da própria cidade do Entroncamento e da sua
ligação ao comboio.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto
de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:
1. Promova a valorização do Museu Nacional Ferroviário através de uma
estratégia integrada com as políticas públicas museológicas, patrimoniais, de
turismo e de incentivo ao transporte ferroviário;
2. Articule com os agentes locais e regionais a promoção do Museu Nacional
Ferroviário e a valorização da sua ligação à cidade do Entroncamento e da
região envolvente;
3. Desenvolva soluções de financiamento que permitam assegurar o
funcionamento e a conservação do património do Museu Nacional Ferroviário.
Palácio de São Bento, 17 de maio de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista,
(Hugo Costa)
(António Gameiro)
(Idália Salvador Serrão)
(Pedro Delgado Alves)
(Luís Testa)
(Carlos Pereira)
---
Publicação — DAR II série A — 20-21 — 18/05/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 20
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 17/2011,
de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
Locais de estacionamento
1 – [Anterior corpo do artigo].
2 – As entidades públicas que disponham de lugares de estacionamento destinado a utentes devem
assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número
e características que cumpram o disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas
com mobilidade condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto.
3 – O disposto no número anterior aplica-se, ainda, às entidades públicas, mesmo que em regime de parceria
público-privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros.
4 – As entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a
disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência, nos
termos do disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade
condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O disposto no presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, em 17 de maio de 2017.
O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
Nota: O texto final foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, registando-
se a ausência do PEV e do PAN, na reunião de 17 de maio de 2017.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 874/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA O MUSEU
NACIONAL FERROVIÁRIO NA CIDADE DO ENTRONCAMENTO
A história dos comboios em Portugal começou a ser escrita em 28 de outubro de 1856, aquando da primeira
viagem, entre Lisboa e o Carregado. Nestes 160 anos o comboio foi central no desenvolvimento do território,
unindo os vários pontos do país e tomando um papel de referência na nossa História e Literatura.
O transporte ferroviário é uma aposta do País, como demonstra o programa de investimento em
Infraestruturas Ferrovia 2020. Este tipo de transporte e a sustentabilidade ambiental e económica que lhe está
associada são fatores de atração que o tornam, sem dúvida, num meio que continua a ter passado, presente e
futuro.
Neste quadro de valorização do transporte ferroviário, o papel a desempenhar pela valorização da sua
história não pode ser desconsiderado, representando um potencial de atração turística e cultural fundamental.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 01/07/2017
1 DE JULHO DE 2017
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 874/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de
soluções de financiamento para o Museu Nacional Ferroviário na cidade do Entroncamento (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 296/XIII (1.ª) — Visa assegurar a igualdade de acesso
à habitação por quem possui animais de companhia (PAN) (título e texto inicial substituídos a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado do CDS-PP João Rebelo e votos contra do PSD e do CDS-PP.
O presente diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 892/XIII (2.ª) — Pagamento das bolsas de doutoramento e pós-
doutoramento 2016 pela FCT (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 574/XIII (2.ª) — Pela construção urgente de um hospital
público no concelho de Sintra e em defesa da melhoria dos cuidados de saúde (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que a bancada do PSD apresentará uma
declaração de voto sobre a votação deste diploma.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 919/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que seja
efetuada uma auditoria às capacidades formativas existentes nas várias unidades de saúde do Serviço Nacional
de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado na Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao projeto de lei n.º 166/XIII (1.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas
pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de
ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global do projeto de lei n.º 564/XIII (2.ª) —
Cria a comissão técnica independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios
Abrir texto oficial