Publicação — DAR II série A — 633-636 — 27/04/1992
27 DE ABRIL DE 1992
regimentais aplicáveis, o projecto de lei seguinte, que alarga o âmbito de aplicação e assegura o cumprimento do Estatuto do Trabalhador-Esludanle:
Artigo-1." Âmbito de aulicuçio
1 — Ficam abrangidos pelas disposições constantes da Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto, os estudantes que, frequentando qualquer grau de ensino oficial ou equivalente, preencham uma das seguintes condições:
a) Estejam ao serviço de uma entidade empregadora pública ou privada;
b) Exerçam actividade profissional por conta própria;
c) Frequentem programas de ocupação temporária para jovens;
d) Frequentem cursos de formação profissional;
e) Estejam inscritos como desempregados num centro de emprego;
j) Estejam a cumprir o serviço militar.
Artigo 2°
Comprovação da .situação de Iralialliador-csludaiitc
Para que beneficiem no estabelecimento de ensino das regalias estabelecidas na Lei n." 26/81, de 21 de Agosto, os traballiadores-estudanies devem apresentar no acto da inscrição um documento comprovativo de uma das situaçOes que determinem a aplicação da presente lei, devidamente autenticado pela entidade respectiva.
Artigo 3."
Organismo para os trahalludores-estudaiitcs
0 Governo promoverá, no prazo de 90 dias contados a partir da entrada em vigor da presente lei, a instalação do organismo encarregado do tratamento das questões específicas dos trabalhadores-estudantcs, nos termos estabelecidos na Lei ik" 26/81, de 21 de Julho.
Artigo 4U
Composição e njncioiiametito
1 — O organismo referido no arligo anterior funcionará junto do Ministério da Educação e será composto obrigatoriamente por representantes desse Ministério, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, das centrais sindicais, das associações de estudantes do ensino secundário e superior e da Federação Nacional das Associações de Trabalhadores-Estudantes.
2 — O número de representantes de nomeação governamental não pode ser superior ao dos restantes.
Artigo 5."
Atribuições
São atribuições do organismo referido na presente lei velar pelo cumprimento do Estatuto do Traballiador-Estudante, definido na Lei n.° 26/81, üe 21 de Julho, diligenciar para o afastamento de eventuais obstáculos â aplicação desse Estatuto e acompanhar em geral os problemas específicos dos traballiadores-estudanies.
Artigo 6.°
Competências
Compete designadamente ao organismo referido na presente lei, no âmbito das suas atribuições:
1) Propor ao Governo as medidas legislaüvas e administrativas que considerar necessárias para o cumprimento do Estatuto do Trabalhador--Estudante ou para o seu aperfeiçoamento;
2) Obter do Governo e de quaisquer entidades públicas as informações necessárias para a prossecução das suas atribuições;
3) Diligenciar junto do Governo ou de quaisquer entidades públicas ou privadas a remoção de eventuais obstáculos à aplicação do Estatuto do Traballiador-Estudante;
4) Comunicar à Inspecção-Geral do Trabalho os casos de incumprimento do Estatuto do Traba-lhador-Estudante de que tenha conhecimento;
5) Promover as iniciativas que considerar convenientes para o acompanhamento dos problemas específicos dos trabaíliadores-estudantes;
6) Elaborar um relatório anual sobre o cumprimento do Estatuto do Trabalhador-Estudante a publicar na 2.° série do Diário da República no 4.° trimestre de cada ano civil.
Artigo 7.°
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.u 548/83, de 10 de Maio.
Assembleia da República, 12 de Abril de 1992. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — Lino de Carvalho — Odete Santos — Apolónia Teixeira — Victor Ranita.
PROJECTO DE LEI N.s 131/V
CONSAGRA 0 DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES JUVENIS NA ELABORAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE RESPEITE À POLÍTICA DE JUVENTUDE.
1 — O princípio democrático, concretizado na atfibui-ção ao povo do exercício do poder político, contempla, lado a lado com as formas de exercício do Poder, coiisubsliuiciadas, nomeadamente, no direito de sufrágio, a existência de outras formas de participação dos cidadãos no exercício do Poder, uma das quais consiste no direito de participar no exercício do poder legislativo, que tem, aliás, várias concretizações na ordem jurídica e constitucional portuguesa.
2 — A participação direeia dos cidadãos na vida política ena direcção dos assuntos públicos do País, consagrada no arligo 48." da Constituição da República Portuguesa, envolve o exercício das múltiplas expressões do princípio participativo, de entre as quais se salientam os direitos de participação das organizações representativas dos trabalhadores (comissões de trabalhadores e associações sindicais) na elaboração da legislação do Uabalho (CRP, artigo 55", e Lei n.° 16/79, de 26 de Maio), bem como das
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Discussão generalidade — DAR I série — 27/01/1994
Quinta-feira, 27 de Janeiro de 1994 I Série - Número 31
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1393-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE JANEIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Armando Vara (PS), a propósito das jornadas parlamentares que o seu partido realizou no distrito de Bragança, chamou a atenção para os problemas com que as regiões do interior se confrontam, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP) e Duarte Lima (PSD).
O Sr. Deputado Luís Fazenda (Indep.) sublinhou o êxito e a amplitude da greve efectuada no sector da Administração Pública e em algumas empresas públicas de transportes.
O Sr. Deputado Adriano Pinto (PSD) teceu considerações sobre o desporto.
O Sr. Deputado José Calçada (PCP) enumerou uma série de razões para que o Primeiro-Ministro conceda tolerância de ponto na junção pública na terça-feira de Carnaval.
Ordem do dia. - A Câmara aprovou os n.ºs 16 a 21 do Diário.
Foi igualmente aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de um Deputado do CDS.
O projecto de lei n.º 131/VI - Consagra o direito de participação das organizações juvenis na elaboração de legislação que respeite à política de juventude (PCP) foi apreciado na generalidade, tendo baixado à respectiva Comissão para ser reapreciado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), António José Seguro (PS), Pedro Passos Coelho e Luís Nobre (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Procedeu-se à apreciação das petições n.ºs 297/V(4.ª), 92 e 76/VI (1.º), 174, 180 e 187/VI(2.ª), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mota {PCP), Jorge Coelho (PS), Jorge Paulo Cunha (PSD), José Calçada (PCP), Manuel Moreira (PSP), Maria Julieta Sampaio e José Eduardo Reis (PS), Álvaro Viegas (PSD), Paulo Trindade(PCP), Luís Filipe Madeira (PS) Odete Santos (PCP), Eduardo Pereira da Silva (PSD), Luís Capoulas Santos (PS), António Murteira (PCP). Branco Malveiro (PSD) e André Martins (Os Verdes).
A Câmara rejeitou os projectos de resolução n.ºs 80 82/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, que reorganiza os centros regionais de segurança social (PS e PCP) [ratificações n.ºs 93/VI (PS) e 92/VI (PCP)] e 81 e 83/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social (PS e PCP) [ratificações n.º 94/VI (PS) e 97/VI (PCP)] e aprovou a proposta de resolução n.º 39/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Alterações à Convenção da Organização Europeia para a exploração de Satélites Meteorológicos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos.
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Requerimento baixa comissão generalidade AV — DAR I série — 27/01/1994
Quinta-feira, 27 de Janeiro de 1994 I Série - Número 31
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1393-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE JANEIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Armando Vara (PS), a propósito das jornadas parlamentares que o seu partido realizou no distrito de Bragança, chamou a atenção para os problemas com que as regiões do interior se confrontam, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP) e Duarte Lima (PSD).
O Sr. Deputado Luís Fazenda (Indep.) sublinhou o êxito e a amplitude da greve efectuada no sector da Administração Pública e em algumas empresas públicas de transportes.
O Sr. Deputado Adriano Pinto (PSD) teceu considerações sobre o desporto.
O Sr. Deputado José Calçada (PCP) enumerou uma série de razões para que o Primeiro-Ministro conceda tolerância de ponto na junção pública na terça-feira de Carnaval.
Ordem do dia. - A Câmara aprovou os n.ºs 16 a 21 do Diário.
Foi igualmente aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de um Deputado do CDS.
O projecto de lei n.º 131/VI - Consagra o direito de participação das organizações juvenis na elaboração de legislação que respeite à política de juventude (PCP) foi apreciado na generalidade, tendo baixado à respectiva Comissão para ser reapreciado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), António José Seguro (PS), Pedro Passos Coelho e Luís Nobre (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Procedeu-se à apreciação das petições n.ºs 297/V(4.ª), 92 e 76/VI (1.º), 174, 180 e 187/VI(2.ª), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mota {PCP), Jorge Coelho (PS), Jorge Paulo Cunha (PSD), José Calçada (PCP), Manuel Moreira (PSP), Maria Julieta Sampaio e José Eduardo Reis (PS), Álvaro Viegas (PSD), Paulo Trindade(PCP), Luís Filipe Madeira (PS) Odete Santos (PCP), Eduardo Pereira da Silva (PSD), Luís Capoulas Santos (PS), António Murteira (PCP). Branco Malveiro (PSD) e André Martins (Os Verdes).
A Câmara rejeitou os projectos de resolução n.ºs 80 82/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, que reorganiza os centros regionais de segurança social (PS e PCP) [ratificações n.ºs 93/VI (PS) e 92/VI (PCP)] e 81 e 83/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social (PS e PCP) [ratificações n.º 94/VI (PS) e 97/VI (PCP)] e aprovou a proposta de resolução n.º 39/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Alterações à Convenção da Organização Europeia para a exploração de Satélites Meteorológicos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos.