PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 873/XIII/2.ª
Propõe medidas de valorização dos professores e educadores e melhoria das suas
condições de trabalho
As medidas que os sucessivos governos têm vindo a aplicar, ao longo dos tempos, no
que respeita à carreira e às condições de trabalho dos professores, apresentam uma
mesma constante: estão, quase sempre, marcadas pelo ataque aos direitos dos
professores, um ataque às suas condições de trabalho, um desrespeito pelo seu
estatuto da carreira docente e pelo texto constitucional.
Na sequência das opções políticas de sucessivos governos, em particular no decurso da
vigência do anterior governo PSD/CDS, assistiu-se a um aprofundamento das medidas
contra os professores, de desvalorização da sua carreira, de despedimento de milhares
de professores, da não renovação dos seus contratos, da promoção da instabilidade
pessoal, familiar e profissional sujeitando-os a uma precariedade sem precedentes, de
corte dos salários e das pensões, de desregulação dos seus horários de trabalho,
medidas que conduziram os professores a um elevado nível de stress, à desmotivação,
ao cansaço, à desilusão e à vontade de uma aposentação que cada vez estava mais
longínqua.
A política de desvalorização dos trabalhadores da Administração Pública,
designadamente dos professores, ainda hoje faz sentir os seus efeitos nefastos na
escola pública em geral e na vida e na atividade profissional dos professores em
particular.
Alguns dos principais problemas laborais resultam do congelamento das carreiras. O
PCP defende que é necessário corresponder aos interesses dos trabalhadores da
Administração Pública sendo, por isso, fundamental que os professores e educadores
vejam as suas carreiras valorizadas. O Governo assumiu a concretização do
descongelamento das carreiras em 2018, compromisso que é necessário concretizar.
Uma outra das grandes preocupações dos professores prende-se com o horário de
trabalho. O horário de trabalho dos docentes padece de uma indefinição quanto aos
conteúdos a integrar nas componentes letiva e não letiva. Esta indefinição contribui,
em muito, para gerar abusos de interpretação e, por essa via, aumentar a injustiça e o
desgaste destes trabalhadores. Neste sentido, defendemos que o Governo clarifique,
através de regulamentação, o que é componente letiva e atividade desenvolvida
diretamente com os estudantes e o que é a componente não letiva de
estabelecimento e individual.
Também as reduções da componente letiva, nomeadamente por antiguidade, deverão
ser alvo de atenção, dado o desgaste que a exigência do exercício desta profissão
provoca em todos os professores, mormente naqueles que se encontram já com largos
anos de serviço cumprido. Neste sentido, deverá ser revisto o regime de redução da
componente letiva, previsto no Estatuto da Carreira Docente de modo a que seja
realmente aplicado e garantido aos professores.
É amplamente reconhecido o desgaste físico e psicológico que os educadores de
infância e os professores sofrem ao longo das suas carreiras e que este desgaste, por
um lado, conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e, por outro
lado, leva a que se comprometa não só a qualidade da prática pedagógica, como em
última consequência a qualidade do próprio ensino.
O corpo docente das escolas está envelhecido e exausto pelo que, a par da
necessidade de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os
trabalhadores da Administração Pública que assegure a valorização das longas
carreiras contributivas em termos correspondentes ao previsto para os trabalhadores
do setor privado, é necessário que sejam consideradas as especificidades do trabalho
docente para efeitos de aposentação.
No intuito de se criar um regime de aposentação o mais abrangente e adequado
possível, de modo a que não se criem situações injustas, entendemos que deverá ser
realizada uma avaliação do impacto que a eliminação dos regimes específicos de
aposentação e a fixação de novas regras tiveram no funcionamento dos serviços
públicos e de outras entidades.
Por outro lado, as questões da precariedade laboral continuam a ser uma questão
central dos problemas dos docentes.
Os docentes apresentam níveis elevadíssimos de precariedade a exigir um combate
firme, eficaz e urgente. É o caso dos professores que se mantêm há anos – 5, 10, 15, 20
e mais anos – com contratos a termo, mesmo dando resposta a necessidades
permanentes. O PCP sempre defendeu que a cada posto de trabalho permanente
deverá corresponder um vínculo efetivo, tendo por diversas vezes apresentado, no
caso específico dos professores contratados, a solução que se considera justa e
adequada para estes trabalhadores: a eliminação de todos os critérios limitadores da
norma-travão que impedem que os professores ingressem na carreira quando
desempenham funções permanentes e a abertura de vagas a concurso nacional por
lista graduada em função de todas as necessidades identificadas pelas escolas para
horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.
A valorização profissional dos professores e educadores, garantindo os seus direitos e
reforçando as suas condições de trabalho é condição para a valorização da Escola
Pública.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República:
1. Quanto ao descongelamento das progressões das carreiras:
a) Na perspetiva de valorização das carreiras, prepare atempadamente o
processo de descongelamento das carreiras e de progressões para os
trabalhadores da Administração Pública, de entre os quais os professores e
educadores, de forma a dar cumprimento ao compromisso já assumido
para a sua concretização em 2018;
b) Defina as condições necessárias para que todo o tempo de serviço
cumprido seja devidamente considerado para efeitos de colocação no nível
salarial adequado;
2. Quanto à reorganização dos horários de trabalho:
a) Defina, através de regulamentação, uma clarificação do que deverá ser
integrado na componente letiva e na componente não letiva, seja de
estabelecimento ou individual dos horários dos docentes, respeitando o
previsto no Estatuto da Carreira Docente;
b) Reveja o regime de redução da componente letiva, nomeadamente por
antiguidade, garantindo a sua efetiva aplicação;
3. Quanto ao regime de aposentação:
a) Defina um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os
trabalhadores da Administração Pública, assegurando a valorização das
longas carreiras contributivas em termos correspondentes ao previsto
para os trabalhadores do setor privado;
b) Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes
específicos de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no
funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades,
nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se
aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos
que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido
aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos
trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;
c) Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação,
designadamente de trabalhadores da Administração Pública, incluindo
os professores e educadores com as suas caraterísticas e exigências
específicas, identificando as medidas e condições necessárias à sua
concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos
negociais;
d) Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações
efetuadas.
4. Quanto à precariedade laboral docente:
a) Proceda à eliminação das limitações à vinculação da chamada norma-
travão, permitindo a vinculação de todos os docentes com mais de 3 anos
de tempo de serviço e que desempenhem funções permanentes nas
escolas;
b) Proceda à abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em
função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários
completos que se verifiquem durante três anos consecutivos, adequando a
legislação na medida do necessário;
c) Proceda à abertura de procedimentos concursais de vinculação,
nomeadamente de concursos externos;
d) Proceda à abertura de concursos para a vinculação dos técnicos das escolas,
criando para o efeito, os grupos de recrutamento que sejam necessários,
nos casos em que surja esta necessidade.
Assembleia da República, 15 de maio de 2017
Os Deputados,
ANA MESQUITA; RITA RATO; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; DIANA FERREIRA; JOÃO
OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS;
MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 130-132 — 17/05/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 130
2. No diagnóstico dos pontos fortes e fracos do país para o desenvolvimento deste segmento de turismo
e preparar um plano de ação de modo a garantir as medidas que assegurem a colaboração
multidisciplinar entre os prestadores de cuidados médicos, (sejam instituições públicas e privadas, sejam
profissionais de saúde) com os fornecedores de serviços turísticos (companhias de aviação, hotéis,
agências de viagens, serviços de lazer).
3. No levantamento sobre as condições do sector da saúde em Portugal, com enfoque no quadro jurídico,
nas condições de operação e na qualidade das infraestruturas.
4. Na definição de medidas que aumentem a reputação e credibilidade internacional das unidades de
saúde através de certificações e licenciamentos com reconhecimento externo (promovendo os casos
em que já existem e não estão suficientemente divulgados, incentivando outras abordagens baseadas
em padrões internacionais e enquadrando devidamente a opção na estratégia pretendida);
5. Na introdução dos mecanismos e das medidas para incentivar o aumento da oferta nesta área e
promover a formação dos profissionais da saúde e do turismo para este segmento.
Palácio de São Bento, 15 de março de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Carlos Pereira — Luís Moreira Testa — Hortense
Martins — António Eusébio — Fernando Jesus — Hugo Costa — Hugo Pires — Pedro Coimbra — Ricardo
Bexiga — Júlia Rodrigues — Joaquim Barreto — Nuno Sá — Idália Salvador Serrão — Francisco Rocha —
Maria Augusta Santos — Lara Martinho — Isabel Alves Moreira — Joana Lima.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 873/XIII (2.ª)
PROPÕE MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E EDUCADORES E MELHORIA DAS
SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
As medidas que os sucessivos governos têm vindo a aplicar, ao longo dos tempos, no que respeita à carreira
e às condições de trabalho dos professores, apresentam uma mesma constante: estão, quase sempre,
marcadas pelo ataque aos direitos dos professores, um ataque às suas condições de trabalho, um desrespeito
pelo seu estatuto da carreira docente e pelo texto constitucional.
Na sequência das opções políticas de sucessivos governos, em particular no decurso da vigência do anterior
governo PSD/CDS, assistiu-se a um aprofundamento das medidas contra os professores, de desvalorização da
sua carreira, de despedimento de milhares de professores, da não renovação dos seus contratos, da promoção
da instabilidade pessoal, familiar e profissional sujeitando-os a uma precariedade sem precedentes, de corte
dos salários e das pensões, de desregulação dos seus horários de trabalho, medidas que conduziram os
professores a um elevado nível de stress, à desmotivação, ao cansaço, à desilusão e à vontade de uma
aposentação que cada vez estava mais longínqua.
A política de desvalorização dos trabalhadores da Administração Pública, designadamente dos professores,
ainda hoje faz sentir os seus efeitos nefastos na escola pública em geral e na vida e na atividade profissional
dos professores em particular.
Alguns dos principais problemas laborais resultam do congelamento das carreiras. O PCP defende que é
necessário corresponder aos interesses dos trabalhadores da Administração Pública sendo, por isso,
fundamental que os professores e educadores vejam as suas carreiras valorizadas. O Governo assumiu a
concretização do descongelamento das carreiras em 2018, compromisso que é necessário concretizar.
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Apreciação — DAR I série — 42-50 — 18/05/2017
I SÉRIE — NÚMERO 88
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Para terminar, Srs. Deputados do PSD e do CDS, da parte do PCP, há toda a
disponibilidade para acolher as propostas que agora tomam como vossas e que vêm também, muitas delas, de
diplomas que o PCP vem apresentando há muito tempo.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Não posso terminar a minha intervenção sem dizer isto: está mesmo na cara
que o PSD e o CDS ficam muito melhor fora do Governo do que dentro do Governo. Em boa hora, os portugueses
vos tiraram de lá!
Aplausos do PCP, de Os Verdes e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluída a discussão conjunta, na generalidade, dos
projetos de lei n.os 77/XIII (1.ª) (PCP), 324/XIII (2.ª) (BE), 518/XIII (2.ª) (PSD e CDS-PP) e 519/XIII (2.ª) (Os
Verdes), passamos à apreciação da petição n.º 206/XIII (2.ª) — Respeitar os docentes, melhorar as suas
condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira (FENPROF — Federação Nacional dos Professores)
juntamente com os projetos de resolução n.os 547/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao
reposicionamento dos professores no correspondente escalão da carreira docente (CDS-PP), 870/XIII (2.ª) —
Reposicionamento na carreira dos docentes que ingressaram nos quadros — regulamentação do estatuto da
carreira docente (BE) e 873/XIII (2.ª) — Propõe medidas de valorização dos professores e educadores e a
melhoria das suas condições de trabalho (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que saliente
vários aspetos.
Saiu da bancada do CDS o primeiro alerta para o problema tratado nos projetos de resolução hoje
apresentados, isto é, o reposicionamento dos professores vinculados no correspondente escalão da carreira
docente e respetivo índice salarial. Foi a 15 de novembro passado, aquando da discussão do Orçamento do
Estado. Agora, com igual temática, temos também em apreciação os projetos de resolução do Bloco de
Esquerda e do Partido Comunista Português.
Naquela altura, salientámos o elevado valor, de 40 milhões de euros, que implicaria esse reposicionamento
e referimos a injustiça resultante desse mesmo reposicionamento, face aos professores que têm a sua carreira
congelada há quase uma década, por decisão tomada pelo Governo PS em 2010.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Com efeito, o estatuto remuneratório dos docentes, em geral, há
muitos anos que evolui em processo de declínio e degradação. Os professores carregam os efeitos da
bancarrota socialista, refletindo, igualmente, a injustiça de uma menos-valia e consideração social da atividade
docente. É verdade que, de alguma forma, o exercício desta profissão, cujos membros prestam um serviço
público fundamental, tem vindo a perder o prestígio social que lhe é devido pela comunidade, que pouco a
valoriza.
A petição, hoje igualmente em apreço, cujos autores saúdo, refere, de forma clara e inequívoca, a
necessidade de respeitar os docentes, de melhorar as suas condições de trabalho e de valorizar o seu estatuto.
Já foi nesta Casa reiteradamente reconhecido pelo CDS que os professores prestam um serviço público
exigente e complexo, que decorre da sobreposição continuada de mandatos e visões políticas sobre a sua
missão e funções. Assumem, desde há muito, papéis e intervenções de responsabilidade sempre crescentes
que, a bem dizer, vão muito além do que determina o seu estatuto.
Pouco ou nada tem sido feito para a carreira docente recuperar o prestígio e o respeito públicos.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É preciso ter muita «lata»!
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 20/05/2017
I SÉRIE — NÚMERO 90
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 547/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao
reposicionamento dos professores no correspondente escalão da carreira docente (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder agora à votação do projeto de resolução n.º 870/XIII (2.ª) — Reposicionamento na carreira
dos docentes que ingressaram nos quadros — regulamentação do estatuto da carreira docente (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 873/XIII (2.ª) — Propõe medidas de valorização dos professores
e educadores e melhoria das suas condições de trabalho (PCP), o PS solicitou a votação autónoma dos quatro
pontos.
Assim, começamos por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Passamos à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes do
PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Finalmente, vamos votar o ponto 4 do projeto de resolução n.º 873/XIII (2.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Paulo Trigo
Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
A Sr.ª Maria Augusta Santos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Maria Augusta Santos (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação dos projetos de resolução n.os 547, 870 e 873/XIII
(2.ª).
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, relativamente ao projeto de resolução n.º 859/XIII — Consagra o dia 8 de julho como o Dia
Nacional do Mutualismo (PS), foi apresentado, pelo PS, um requerimento solicitando a baixa à Comissão de
Trabalho e Segurança Social, sem votação e por um período de 60 dias.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 303/XIII (2.ª) — Repõe direitos e rendimentos e
assegura o direito à contratação coletiva no setor público empresarial, revogando as normas gravosas do
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro (PCP) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
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