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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 865/XIII/2.ª
RECOMENDA UMA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO SETOR
PÚBLICO EMPRESARIAL QUE RESPEITE O DIREITO À CONTRATAÇÃO
COLETIVA E UMA NOVA ORIENTAÇÃO PARA A GESTÃO DO SETOR
PÚBLICO EMPRESARIAL
Em 2013, num contexto de forte recessão económica e de aplicação de uma profunda
política de austeridade no país, e no setor dos serviços e do emprego público em
particular, o governo PSD/CDS criou um regime jurídico do setor público empresarial
caracterizado, sumariamente, por um “alargamento do âmbito subjetivo de aplicação do
regime das empresas públicas (…) a todas as organizações empresariais em que o
Estado exerça influência dominante” e por um conjunto de normas que passaram a
condicionar fortemente a autonomia das empresas públicas, especialmente nas suas
vertentes económica e financeira e no capítulo das relações de trabalho.
Para o PSD e o CDS, em termos de conceito de gestão empresarial, as empresas públicas
devem ser geridas como as empresas privadas: ter o lucro como padrão único da sua
eficiência económica e cortar rente em todos os propalados “privilégios” que a função
pública teria adquirido ao longo de mais de quatro décadas do regime constitucional
vigente, após o 25 de Abril. Segundo estes partidos, o futuro dessas empresas seria
simples: atingindo o lucro, estariam prontas a ser privatizadas, seja em termos de
transferência de propriedade, seja em termos da sua gestão, segundo um mesmo
“modelo de negócio” privado.
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Foi neste contexto que, logo desde a vitória eleitoral da direita em 2011, a política
económica do governo PSD/CDS relativamente às empresas e serviços públicos foi
claramente marcada por um processo de privatizações, no sentido lato do termo,
incidindo sobre um vasto conjunto de empresas que asseguravam a provisão de bens ou
serviços públicos em vários setores de atividade económica, normalmente em regime de
monopólio natural ou de oligopólio, tais como CTT, PT, EDP, REN, GALP e outros setores
como o abastecimento de águas, tratamento de resíduos, ambiente e transportes. Neste
último caso, o processo de privatização iniciou-se pelo setor do transporte aéreo (ANA e
TAP), que, imediatamente, era o mais atrativo para o setor privado, e terminou, já numa
derradeira tentativa, com a privatização das empresas públicas do setor dos transportes
urbanos coletivos, que logo foi revertida pela nova maioria parlamentar. A proposta era
oferecer a privados um modelo de negócio rentista cujos custos globais para o erário
público constituíam um saque dos cofres públicos uma vez que o valor das rendas
acumuladas era, ao fim de 8 anos de exploração, bastante superior à despesa anterior do
Estado com os transportes públicos urbanos de Lisboa e do Porto.
A estratégia do anterior governo para as empresas públicas assentava na construção de
um normativo legislativo que desse força de lei à orientação austeritária da política
económica e, daí que o novo regime jurídico do setor público empresarial (que inclui o
setor empresarial do Estado e o setor empresarial local), tenha estabelecido um
conjunto de regras completamente em linha com a aplicação de um mesmo “modelo de
negócio” privado.
Assim, a pretexto de um controlo estreito e da imposição de limites ao endividamento
das empresas públicas não financeiras, pois este seria responsável pelo desequilíbrio
das contas públicas, o novo modelo de atividade transformava, na prática, todas as
empresas do setor público empresarial em algo semelhante a repartições públicas
estritamente dependentes da tutela financeira do Ministério das Finanças.
Em particular, quando essas empresas “apresentem capital próprio negativo” (artigo
29º), os conselhos de administração, instruídos diretamente pelo Ministério das
Finanças, estariam obrigados à adoção de medidas extraordinárias de gestão, ou seja,
redução de custos e da atividade, congelamento de salários e de carreiras, cortes nos
benefícios sociais, contratualmente estabelecidos, entre outras perdas de direitos
laborais.
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Quem trabalha nas empresas públicas sabe bem que estas diretivas austeritárias só se
aplicavam a quem não fazia parte da legião de filhos e enteados do poder, havendo
sempre exceções para o recrutamento de quem estava “habilitado para cumprir ordens”
e disponível para receber as devidas recompensas remuneratórias. Enquanto para a
grande maioria dos trabalhadores houve cortes brutais de salários e enorme degradação
das condições de trabalho durante mais de uma década; para esta nova aristocracia
nunca faltou nada.
Este anátema que o anterior governo PSD/CDS justapôs sistematicamente às empresas
públicas descapitalizadas, ignora que o desequilíbrio estrutural não tem que ver apenas
com a gestão operacional deficitária dos anos mais recentes, mas sobretudo com razões
históricas, ligadas a modelos errados de financiamento da atividade e à subcapitalização
dessas empresas, particularmente no setor dos transportes públicos coletivos. Acresce
que, neste capítulo, não pode, nem deve ignorar-se que as operações desastrosas e
ruinosas levadas a cabo junto da banca privada internacional para financiamento da
atividade dessas empresas, com base em operações de tipo swaps, de elevado risco
financeiro, também tiveram um contributo relevante para agravar as várias
componentes do desequilíbrio estrutural dos capitais dessas empresas.
No que diz respeito ao regime laboral (artigos 14º, 17º, 18º e 19º) deste regime jurídico
do setor público empresarial, a contratação coletiva, que existe em quase todas as
empresas do setor empresarial do Estado, deu lugar ao “regime jurídico do contrato
individual de trabalho” (nº 1 do artigo 17º), considerando-se a contratação coletiva
como uma função complementar, regida pela “lei geral” (nº 2 do artigo 17º).
Foi dentro da mesma lógica austeritária que, através do artigo 18º, se estabeleceu como
norma que, em termos de subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e
trabalho noturno, seria aplicado aos trabalhadores destas empresas o mesmo “regime
previsto para os trabalhadores em funções públicas”, tendo uma “natureza imperativa,
prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e
sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho” (nº 4 do artigo 18º).
Urge, pois, à luz de um novo enquadramento para a política económica e de um
entendimento radicalmente diferente sobre o trabalho nas empresas públicas, que a
visão sobre estas matérias se paute pelo respeito pelas condições de trabalho dignas e
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pelo empenho na qualidade da atividade das empresas públicas passando a a estar em
consonância com o apoio da nova maioria política de esquerda na Assembleia da
República.
Por isso, é urgente eliminar as normas existentes no Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de
outubro, relativas à regulamentação do trabalho, bem como todas as cláusulas de
exceção que permitiram a reversão de direitos e benefícios que não os que resultem dos
processos normais de negociação coletiva.
Do mesmo modo, impõe-se também a revogação de todas as cláusulas que consagram
um controlo desmedido exercido pelo Ministério das Finanças, em claro prejuízo da
autonomia própria das empresas (artigos 29º, 34º e 35º). Esse controlo deve ser
substituído pelo respeito dos seus estatutos, bem como por uma evolução para um
modelo de gestão assente num regime de contratualização pública em torno dos
objetivos e metas de gestão a atingir anualmente por cada entidade empresarial
autónoma.
Por último, importará clarificar que, ao contrário do que dispõe o DL nº 133/2013 e nos
casos em que as empresas públicas assumem a forma de sociedades comerciais, apenas
deve poder ser autorizada a alienação de participações sociais entre entidades
exclusivamente públicas.
Em consequência, fará sentido que o regime jurídico do setor público empresarial seja
integralmente revisto não apenas para corrigir as normas que se consideram contrárias
às orientações prevalecentes na atual gestão pública do setor público empresarial, mas
também para introduzir melhorias diversas para a prossecução do conjunto de
obrigações e responsabilidades das empresas públicas, quer na prestação de serviços
públicos de interesse geral, quer nos princípios orientadores da prestação de serviços
públicos ou de interesse económico geral.
É entendimento deste Grupo Parlamentar que constitui responsabilidade do atual
Governo proceder em conformidade relativamente ao conjunto de matérias suscitadas
pela presente proposta, com vista à correção e aos ajustamentos indispensáveis para
adequar a lei à realidade bem como às orientações fundamentais de política económica
em sintonia com a nova configuração política vigente na Assembleia da República.
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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1- A revogação de todas as normas do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro,
relativas ao regime laboral, bem como de todas as cláusulas de exceção que permitam a
suspensão e/ou reversão de direitos e benefícios que não sejam os que resultem dos
processos normais de negociação coletiva;
2- A revogação de todas as normas do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro, que
desrespeitam a autonomia de gestão das empresas, designadamente no capítulo dos
recursos humanos e financeiros disponíveis, para que este regime fique de acordo com
os estatutos das empresas e com um modelo de gestão assente num regime de
contratualização pública entre o Estado e as empresas públicas para provimento dos
bens e serviços públicos contratados;
3- A revisão integral do regime jurídico do setor público empresarial, não apenas para
corrigir as normas que se consideram contrárias às orientações prevalecentes na atual
gestão do setor público empresarial, mas também para introduzir as alterações
necessárias à plena prossecução do interesse e bens comuns na prestação dos serviços e
na provisão dos bens públicos pelo conjunto das entidades públicas empresariais.
Assembleia da República, 12 de maio de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 119-121 — 17/05/2017
17 DE MAIO DE 2017 119
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 865/XIII (2.ª)
RECOMENDA UMA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL QUE
RESPEITE O DIREITO À CONTRATAÇÃO COLETIVA E UMA NOVA ORIENTAÇÃO PARA A GESTÃO DO
SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL
Em 2013, num contexto de forte recessão económica e de aplicação de uma profunda política de austeridade
no país, e no setor dos serviços e do emprego público em particular, o governo PSD/CDS criou um regime
jurídico do setor público empresarial caracterizado, sumariamente, por um “alargamento do âmbito subjetivo de
aplicação do regime das empresas públicas (…) a todas as organizações empresariais em que o Estado exerça
influência dominante” e por um conjunto de normas que passaram a condicionar fortemente a autonomia das
empresas públicas, especialmente nas suas vertentes económica e financeira e no capítulo das relações de
trabalho.
Para o PSD e o CDS, em termos de conceito de gestão empresarial, as empresas públicas devem ser geridas
como as empresas privadas: ter o lucro como padrão único da sua eficiência económica e cortar rente em todos
os propalados “privilégios” que a função pública teria adquirido ao longo de mais de quatro décadas do regime
constitucional vigente, após o 25 de Abril. Segundo estes partidos, o futuro dessas empresas seria simples:
atingindo o lucro, estariam prontas a ser privatizadas, seja em termos de transferência de propriedade, seja em
termos da sua gestão, segundo um mesmo “modelo de negócio” privado.
Foi neste contexto que, logo desde a vitória eleitoral da direita em 2011, a política económica do governo
PSD/CDS relativamente às empresas e serviços públicos foi claramente marcada por um processo de
privatizações, no sentido lato do termo, incidindo sobre um vasto conjunto de empresas que asseguravam a
provisão de bens ou serviços públicos em vários setores de atividade económica, normalmente em regime de
monopólio natural ou de oligopólio, tais como CTT, PT, EDP, REN, GALP e outros setores como o abastecimento
de águas, tratamento de resíduos, ambiente e transportes. Neste último caso, o processo de privatização iniciou-
se pelo setor do transporte aéreo (ANA e TAP), que, imediatamente, era o mais atrativo para o setor privado, e
terminou, já numa derradeira tentativa, com a privatização das empresas públicas do setor dos transportes
urbanos coletivos, que logo foi revertida pela nova maioria parlamentar. A proposta era oferecer a privados um
modelo de negócio rentista cujos custos globais para o erário público constituíam um saque dos cofres públicos
uma vez que o valor das rendas acumuladas era, ao fim de 8 anos de exploração, bastante superior à despesa
anterior do Estado com os transportes públicos urbanos de Lisboa e do Porto.
A estratégia do anterior governo para as empresas públicas assentava na construção de um normativo
legislativo que desse força de lei à orientação austeritária da política económica e, daí que o novo regime jurídico
do setor público empresarial (que inclui o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local), tenha
estabelecido um conjunto de regras completamente em linha com a aplicação de um mesmo “modelo de
negócio” privado.
Assim, a pretexto de um controlo estreito e da imposição de limites ao endividamento das empresas públicas
não financeiras, pois este seria responsável pelo desequilíbrio das contas públicas, o novo modelo de atividade
transformava, na prática, todas as empresas do setor público empresarial em algo semelhante a repartições
públicas estritamente dependentes da tutela financeira do Ministério das Finanças.
Em particular, quando essas empresas “apresentem capital próprio negativo” (artigo 29.º), os conselhos de
administração, instruídos diretamente pelo Ministério das Finanças, estariam obrigados à adoção de medidas
extraordinárias de gestão, ou seja, redução de custos e da atividade, congelamento de salários e de carreiras,
cortes nos benefícios sociais, contratualmente estabelecidos, entre outras perdas de direitos laborais.
Quem trabalha nas empresas públicas sabe bem que estas diretivas austeritárias só se aplicavam a quem
não fazia parte da legião de filhos e enteados do poder, havendo sempre exceções para o recrutamento de
quem estava “habilitado para cumprir ordens” e disponível para receber as devidas recompensas
remuneratórias. Enquanto para a grande maioria dos trabalhadores houve cortes brutais de salários e enorme
degradação das condições de trabalho durante mais de uma década; para esta nova aristocracia nunca faltou
nada.
Este anátema que o anterior governo PSD/CDS justapôs sistematicamente às empresas públicas
descapitalizadas, ignora que o desequilíbrio estrutural não tem que ver apenas com a gestão operacional
deficitária dos anos mais recentes, mas sobretudo com razões históricas, ligadas a modelos errados de
financiamento da atividade e à subcapitalização dessas empresas, particularmente no setor dos transportes
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Apreciação — DAR I série — 63-74 — 19/05/2017
19 DE MAIO DE 2017
calhar, até tem a ver com aquela sobrecapitalização, de que falei da tribuna, desnecessária, como é óbvio, e é
tão desnecessária que levou à redução de custos e de infraestruturas que agora andam nesta dificuldade. Não
é?
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, de facto, entre os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Guarda é pacífico
e unânime, e também para o Deputado Moisés, que, efetivamente, este balcão tem de ficar aberto.
Fiquei com algumas dúvidas sobre as perguntas que o Sr. Deputado Miguel Tiago me dirigiu, mas, devo
dizer-lhe que escolheu o Deputado errado para lhe perguntar onde estava no dia da manifestação em que lá foi
o PCP. Olhe, Sr. Deputado, eu vou a Almeida todas as semanas. Escolheu o Deputado errado, porque trabalho
naquele concelho há muitos anos. Vou a Almeida todas as semanas. As pessoas de lá podem ver-me todas as
semanas, não tenho de ir precisamente no dia em que o PCP decide juntar-se à manifestação.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Para se mostrar, para se mostrar!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Mas gostava de dizer, Sr. Deputado Moisés Ferreira, onde é que o PSD
andou na última Legislatura e o porquê de eu ter apoiado e de continuar a apoiar orgulhosamente o anterior
Governo.
Sr. Deputado, a sua falta de memória também me espanta. Não sei se se recorda, mas foi esse tal Governo,
que apoiei na última Legislatura, que, por acaso, andou a pagar contas que o PS deixou por pagar. Esse tal
partido, que apoio, andou a injetar — veja lá! — 900 milhões de euros na Caixa Geral de Depósitos.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Isso é falso!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Aliás, parece que foi o único Governo que até agora lá meteu efetivamente
dinheiro!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Até agora!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Foram 900 milhões, Sr. Deputado!
Mais: também parece que foi o PSD o único partido que não impediu que fossem verificados todos os
negócios que a Caixa Geral de Depósitos andou a fazer.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Exato!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — O PSD foi o único partido que não se opôs a que tudo fosse escrutinadinho!
Esta é a vontade que o PSD tem para resolver os problemas da Caixa Geral de Depósitos.
Sr. Deputado Santinho Pacheco, já que há esta unanimidade toda, peça lá ao Primeiro-Ministro e ao Ministro
das Finanças que digam qualquer coisa, que falem, que deem a cara e digam à população de Almeida que este
banco público é para continuar.
Estamos os dois de acordo em que é mesmo necessário para a população de Almeida que este balcão não
encerre. É muita gente, são 500 km2 de território, cabem lá cinco Lisboas. As pessoas não têm transportes
públicos e este é um serviço público, pago por todos nós, e a população de Almeida tem todo o direito a tê-lo
também.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Antes de mais, agradeço à Sr.ª Deputada o cumprimento exemplar do
tempo disponível.
Srs. Deputados, terminadas as intervenções ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Regimento, vamos passar
ao segundo ponto da nossa agenda de hoje, que consiste na discussão conjunta da petição n.º 68/XIII (1.ª) —
Solicitam que o dia 8 de julho seja reconhecido como Dia Nacional do Mutualismo (UMP — União das
Mutualidades Portuguesas) e do projeto de resolução n.º 859/XIII (2.ª) — Consagra o dia 8 de julho como o Dia
Nacional do Mutualismo (PS).
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 20/05/2017
20 DE MAIO DE 2017
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 865/XIII (2.ª) — Recomenda uma alteração do regime jurídico do
setor público empresarial que respeite o direito à contratação coletiva e uma nova orientação para a gestão do
setor público empresarial (BE) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de
resolução n.os 869/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas que alarguem a procura
turística a todo o território nacional (PS), 871/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas
que promovam o turismo científico (PS) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e 872/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam o turismo de saúde (PS) (o texto inicial
foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 552/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que se criem
as condições para garantir a coexistência entre a salvaguarda dos valores naturais na ZPE
Mourão/Moura/Barrancos e Sítio Moura/Barrancos, da Rede Natura 2000, e a atividade humana, nomeadamente
agropecuária (PCP).
Foi pedida a votação desagregada dos pontos, pelo que vamos votar cada ponto de per si.
Assim, começamos por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PS e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do ponto 3 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o ponto 4 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Passamos à votação do ponto 5 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o ponto 6, o último do projeto de resolução n.º 552/XIII (2.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PS e do CDS-PP.
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