Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
11/05/2017
Votacao
19/07/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 133-143
17 DE MAIO DE 2017 133 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 51/XIII (2.ª) APROVA A CONVENÇÃO N.º 187 SOBRE O QUADRO PROMOCIONAL PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO, ADOTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 95.ª SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, EM 15 DE JUNHO DE 2006 A Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, foi adotada pela Conferência Geral desta organização, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006. Esta Convenção visa promover a melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho através do desenvolvimento, em consulta com as organizações de empregadores e trabalhadores, de uma política, de um sistema e de um programa nacionais que tenham em conta os princípios enunciados nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho pertinentes para o quadro promocional para a segurança e a saúde. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral desta organização, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de abril de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos. Convention 187 CONVENTION CONCERNING THE PROMOTIONAL FRAMEWORK FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH The General Conference of the International Labour Organization, Having been convened at Geneva by the Governing Body of the International Labour Office, and having met in its Ninety-fifth Session on 31 May 2006, Recognizing the global magnitude of occupational injuries, diseases and deaths, and the need for further action to reduce them, and Recalling that the protection of workers against sickness, disease and injury arising out of employment is among the objectives of the International Labour Organization as set out in its Constitution, and Recognizing that occupational injuries, diseases and deaths have a negative effect on productivity and on economic and social development, and Noting paragraph III(g) of the Declaration of Philadelphia, which provides that the International Labour Organization has the solemn obligation to further among the nations of the world programmes which will achieve adequate protection for the life and health of workers in all occupations, and Mindful of the ILO Declaration on Fundamental Principles and Rights at Work and its Follow-Up, 1998, and Noting the Occupational Safety and Health Convention, 1981 (No. 155), the Occupational Safety and Health Recommendation, 1981 (No. 164), and other instruments of the International Labour Organization relevant to the promotional framework for occupational safety and health, and
Apreciação — DAR I série — 60-60
I SÉRIE — NÚMERO 109 60 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, há consenso para votar na generalidade. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Apenas, e só os três projetos, mas não o texto de substituição. O Sr. Presidente: — Há consenso para votar na generalidade, que é, aliás, o que estava previsto no guião. Srs. Deputados, terminamos assim a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 570/XIII (2.ª) (PCP), 572/XIII (2.ª) (PSD) e 573/XIII (2.ª). O último ponto da nossa ordem do dia é sem tempos para debate e diz respeito às propostas de resolução n.os 51/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção n.º 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006, 53/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Cotê d'Ivoire sobre Serviços Aéreos, assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2016, e 54/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo que altera a Convenção referente às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, em 4 de abril de 2014. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — É para uma interpelação? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos e para clarificar aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães, porque já conhecemos o CDS há tempo suficiente para percebermos que estas coisas devem ficar bem clarificadas. Da parte do Bloco de Esquerda, e a Mesa poderá confirmar, não houve nenhuma oposição para qualquer tipo de votação ou agendamento sobre qualquer diploma do dia de hoje, e não foi esse o problema que coloquei na minha intervenção, foi a ação da Mesa na forma em que não foi cumprido o Regimento… O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica esclarecido. De qualquer forma, aquilo que vai acontecer, quanto à questão que foi levantada, é o que está no guião, que é uma votação na generalidade. Srs. Deputados, antes de darmos início ao período regimental de votações, peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para dar conta do expediente entrado na Mesa. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, as seguintes iniciativas: proposta de lei n.º 94/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, que baixa à 11.ª Comissão; projetos de lei n.os 582/XIII (2.ª) — Estabelece um sistema de preços máximos para o gás de garrafa e o gás canalizado (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 583/XIII (2.ª) — Assegura que a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa de ocupação do subsolo não são repercutidas na fatura dos consumidores (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 584/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, por forma a integrar um membro nomeado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (PAN), que baixa à 9.ª Comissão, 585/XIII (2.ª) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, referente à Ação Social Escolar, incluindo a oferta de bebida vegetal no âmbito do Programa de Leite Escolar (PAN), que baixa à 8.ª Comissão, 586/XIII (2.ª) — Garante a disponibilização de bebidas vegetais no serviço de bufete escolar, através de alteração ao Decreto- Lei n.º 55/2009, de 2 de março (Os Verdes), que baixa à 8.ª Comissão, 587/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (BE), que baixa à 10.ª Comissão, e 588/XIII (2.ª) — Programas de gestão ambiental dos campos de golfe (Os Verdes), que baixa à 11.ª Comissão; projetos de resolução n.os 1007/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de uma equipa de intervenção psicológica de resposta aos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos (PAN), que baixa à 7.ª Comissão, 1008/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova o reforço de psicólogos com carácter permanente no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte (PAN), que baixa à 9.ª Comissão, 1009/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a presença permanente de psicólogos nos
Votação global — DAR I série — 78-78
I SÉRIE — NÚMERO 109 78 O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, agora vamos votar, na generalidade, o texto de substituição que foi entregue por PCP, PSD e CDS. Há pouco, no debate, foi indicado pelo Sr. Deputado João Oliveira que havia abertura para mais grupos parlamentares subscreverem este texto e, por isso, neste momento, tendo já conseguido avaliar o texto, queríamos dar indicação à Mesa que também o subscrevemos para a votação na generalidade. O Sr. Presidente: — Portanto, Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, um texto único, subscrito pelo PCP, pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo BE, relativo aos projetos de lei n.os 570/XIII (2.ª) — Estabelece um conjunto de medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios florestais de Pedrógão Grande e de reforço da prevenção e do combate aos incêndios (PCP), 572/XIII (2.ª) — Determina a assunção por parte do Estado da responsabilidade de indemnizar os herdeiros das vítimas mortais e os feridos graves na sequência do incêndio de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017, e cria o procedimento de determinação e pagamento dessas indemnizações (PSD) e 573/XIII (2.ª) — Cria a comissão para o ressarcimento das vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017 e regula o processo de pagamento de indemnizações às vítimas destes incêndios, bem como aos respetivos herdeiros (CDS-PP). Este texto de substituição conta com o apoio do PCP, do PSD, do CDS-PP e também do BE. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN. O diploma baixa à 7.ª Comissão. Vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 51/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção n.º 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação da proposta de resolução n.º 53/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Côte d’Ivoire sobre Serviços Aéreos, assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2016. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos votar a proposta de resolução n.º 54/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo que altera a Convenção referente às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Montreal, em 4 de abril de 2014. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 114/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que avalie os resultados da aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no fim do seu primeiro ano de vigência (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 51/XIII A Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, foi adotada pela Conferência Geral desta organização, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006. Esta Convenção visa promover a melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho através do desenvolvimento, em consulta com as organizações de empregadores e trabalhadores, de uma política, de um sistema e de um programa nacionais que tenham em conta os princípios enunciados nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho pertinentes para o quadro promocional para a segurança e a saúde. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral desta organização, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de abril de 2017 O Primeiro-Ministro O Ministro dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares