Entrada — Nota de admissibilidade — 11/05/2017
Exma. Senhora Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República,
Enviamos a nota relativa à admissão d o Proposta de Lei n.º 77/XIII/2.ª (Gov) , para efeitos de
despacho pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c)
do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República.
Forma da iniciativa: Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 77/XIII/2.ª
Proponente/s: Governo
Assunto: “Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República
e a Lei Eleitoral do Presidente da República”
Audição dos órgãos de governo
próprio das regiões autónomas nos
termos do artigo 142.º do Regimento,
para os efeitos do disposto no n.º 2
do artigo 229.º da Constituição:
Parece justificar -se, tendo em conta as
referências no articulado às regiões autónomas
Comissão competente em razão da
matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantiras (1.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
O proponente solicitou o agendamento da discussão na generalidade da presente
iniciativa legislativa para a sessão plenária de dia 17 de maio de 2017, por arrastamento com
os Projetos de Lei n.ºs 426/XIII/2.ª (BE) e 427/XIII/2.ª (BE).
Assim, nesta fase parece não se justificar a promoção da sua baixa à comissão
competente, por não haver tempo suficiente para esta se pronunciar.
O assessor parlamentar,
Rafael Silva
Ext. 11703
DAPLEN
15 de maio de 2017
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Parecer da ALRAA — Texto do Parecer — 26/06/2017
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho
RELATÓRIO E PARECER SOBRE A PROPOSTA DE LEI N.º 77/XIII/2.ª (GOV) QUE ALTERA A LEI
ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E A LEI ELEITORAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Capítulo I
INTRODUÇÃO
_____________________________________________________________________________
A Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho procedeu à apreciação,
relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por Sua Excelência a Presidente da
Assembleia Legislativa, sobre a Proposta de Lei n.º 77/XIII/2.ª (GOV) que altera a Lei
Eleitoral da Assembleia da República e a Lei Eleitoral do Presidente da República.
A supramencionada P roposta de Lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Reg ião
Autónoma dos Açores a 23 de maio de 2017, tendo sido enviada à Comissão de Assuntos
Parlamentares, Ambiente e Trabalho para apreciação, relato e emissão de parecer.
Capítulo II
ENQUADRAMENTO JURÍDICO
_____________________________________________________________________________
A audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente
às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce -
se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa
e na alínea g) do n.º 1 do a rtigo 7.º do Estatuto Político -Administrativo da Região
Autónoma dos Açores.
Tratando-se de atos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respetivo
parecer, conforme determina a alínea i) do artigo 34.º do citado Estatuto Político -
Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias , nos termos do
disposto no artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo.
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Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada
permanente competente em razão da mat éria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do
Regimento.
Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores n.º 18/2016/A, de 6 de dezembro, a matéria em apreço é da competência da
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.
Capítulo III
APRECIAÇÃO DA INICIATIVA
_____________________________________________________________________________
a) Na generalidade
A iniciativa em apreciação pretende – cf. artigo 1.º – proceder “à vigésima segunda
alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República” e “à décima sexta alteração à Lei
Eleitoral da Assembleia da República.”
Refere-se que “concretizando uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, é necessário
facilitar a aproximação entre os eleitores e os eleitos e ala rgar e facilitar o exercício do
direito de voto.”
Neste contexto, através da iniciativa ora em apreciação, pretende -se materializar os
seguintes objetivos:
a) Alarga-se a possibilidade de voto antecipado;
b) Institui-se “o voto antecipado em mobilidade permitind o, assim, aos cidadãos
eleitores a possibilidade de exercer o seu direito de voto nas eleições para a
Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para o Presidente da
República, no sétimo dia anterior ao da eleição, no local por si indicado”;
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Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho
c) Introduz-se “a possibilidade de exercício do direito do voto por cidadãos
portadores de deficiência visual com recurso a uma matriz em braille.”
b) Na especialidade
O Partido Socialista emite parecer favorável, no entanto sugere que, ao nível da
especialidade, se considerem as seguintes situações:
a) No que diz respeito ao exercício do direito de voto por eleitores que se encontram
doentes, alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º - B, para além dos que estão internados em
estabelecimento hospitalar , dever -se-iam incluir os eleitores que se encontram
doentes internados em casas de repouso ou em lares;
b) A necessidade de republicação dos diplomas alterados com versões consolidadas
das inúmeras alterações legislativas entretanto promovidas.
Capítulo IV
SÍNTESE DAS POSIÇÕES DOS DEPUTADOS
_____________________________________________________________________________
O Grupo Parlamentar do PS emitiu parecer favorável quanto à iniciativa.
O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se quanto à iniciativa.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP não emitiu parecer quanto à iniciativa.
O Grupo Parlamentar do BE não emitiu parecer quanto à iniciativa.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão
promoveu, ainda, a consulta às Representações Parlamentares do PCP e do PPM, que não
se manifestaram sobre a iniciativa em apreço.
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Capítulo V
CONCLUSÕES E PARECER
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Com base na apreciação efetuada, a Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e
Trabalho deliberou , por maioria , emitir parecer favorável quanto à Proposta de Lei n.º
77/XIII/2.ª (GOV) que altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República e a Lei Eleitoral
do Presidente da República.
Ponta Delgada, 12 de junho de 2017
A Relatora
Maria da Graça Silva
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
O Presidente,
Francisco Coelho
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