PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 850/XIII/2.ª
Recomenda a inventariação e classificação das obras do espólio de Arte do Banco
Espírito Santo, atualmente do Novo Banco
Mais de dois anos e meio após a aplicação da medida de resolução do Banco Espírito
Santo e da criação do Novo Banco, num processo com custos elevadíssimos para o País
conduzido pelo governo PSD e CDS, foi anunciado no passado dia 31 de Março a
conclusão do processo de venda do banco à Lone Star, um Fundo estrangeiro
conhecido pela sua natureza especulativa, de idoneidade duvidosa e envolvido em
vários processos judiciais.
Além de ser uma má solução que pode trazer prejuízos diretos para o Estado
superiores a três mil milhões de Euros, não é aceitável que as consequências sejam
ainda mais gravosas por via da perda e impossibilidade de acesso, fruição, investigação
e estudo do espólio de Arte do Banco Espírito Santo, agora pertença do Novo Banco.
Trata-se de um variado conjunto de obras que inclui peças de mobiliário, cerâmica,
têxteis, com um relevante núcleo de pintura com obras de Josefa de Óbidos, do
Morgado de Setúbal, de Eduardo Viana, de Vieira da Silva e de Quentin Metsys, entre
outros. Além disso, assinala-se a existência de três coleções específicas,
designadamente, uma coleção numismática com mais de 13 mil exemplares, de origem
nacional e estrangeira; a chamada “Biblioteca de Estudos Humanísticos – Pina
Martins”, que inclui, designadamente, o conjunto de 62 livros impressos na oficina
veneziana do editor Aldo Manutio; e, ainda, a impressionante Coleção de Fotografia,
que conta com obras de 280 artistas de 38 nacionalidades, como Cindy Sherman,
Gilbert & George, Helena Almeida, Jorge Molder ou Gérard Castello-Lopes.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
O PCP considera que a Assembleia da República deve recomendar ao Governo que
tome as necessárias medidas para que, neste capítulo, sejam tomadas decisões que
salvaguardem o interesse público, nomeadamente, no que concerne à necessidade de
especial proteção e valorização de todo o património constitutivo de testemunhos
com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante.
Defendendo que o povo português não deve pagar a entrega de instituições saneadas
com fundos públicos aos grandes grupos financeiros privados, o PCP considera
inaceitável qualquer possibilidade que acarrete também o prejuízo da perda de
importante património cultural que deve ser fruído e colocado ao acesso de todos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1. Dê início, nos termos da Lei de Bases do Património Cultural, à abertura do
procedimento de classificação e inventariação dos bens culturais pertencentes
ao espólio de Arte do Banco Espírito Santo, atualmente do Novo Banco,
tomando os procedimentos cautelares adequados à presente situação.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
2. Assegure a detenção, na esfera pública, dos bens culturais atualmente na posse
do Novo Banco, garantindo a integridade das coleções existentes e a sua não
participação na referida venda.
3. Tome as medidas necessárias ao acesso público e à fruição cultural do espólio
em questão, integrando as diversas tipologias nos museus ou outras
instituições públicas especificamente vocacionadas para o seu estudo,
conservação e divulgação.
Assembleia da República, 8 de maio de 2017
Os Deputados,
ANA MESQUITA; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; JOÃO
OLIVEIRA; PAULO SÁ; CARLA CRUZ; JORGE MACHADO; RITA RATO; FRANCISCO
LOPES; ANTÓNIO FILIPE
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Publicação — DAR II série A — 133-134 — 10/05/2017
10 DE MAIO DE 2017 133
No encerramento da discussão dos projetos de resolução, usaram da palavra os Srs. Deputados João Ramos
(PCP), que confirmou que os trabalhos em curso serão demorados, pelo que se impunha a recomendação de
que a intervenção seja tão célere quanto possível, e João Vasconcelos (BE), que reiterou que o seu grupo
parlamentar pretende que a situação se resolva o mais rapidamente possível, nas devidas condições de
segurança.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,
nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 10 de maio de 2017.
O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 850/XIII (2.ª)
RECOMENDA A INVENTARIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS OBRAS DO ESPÓLIO DE ARTE DO
BANCO ESPÍRITO SANTO, ATUALMENTE DO NOVO BANCO
Mais de dois anos e meio após a aplicação da medida de resolução do Banco Espírito Santo e da criação do
Novo Banco, num processo com custos elevadíssimos para o País conduzido pelo governo PSD e CDS, foi
anunciado no passado dia 31 de março a conclusão do processo de venda do banco à Lone Star, um Fundo
estrangeiro conhecido pela sua natureza especulativa, de idoneidade duvidosa e envolvido em vários processos
judiciais.
Além de ser uma má solução que pode trazer prejuízos diretos para o Estado superiores a três mil milhões
de Euros, não é aceitável que as consequências sejam ainda mais gravosas por via da perda e impossibilidade
de acesso, fruição, investigação e estudo do espólio de Arte do Banco Espírito Santo, agora pertença do Novo
Banco.
Trata-se de um variado conjunto de obras que inclui peças de mobiliário, cerâmica, têxteis, com um relevante
núcleo de pintura com obras de Josefa de Óbidos, do Morgado de Setúbal, de Eduardo Viana, de Vieira da Silva
e de Quentin Metsys, entre outros. Além disso, assinala-se a existência de três coleções específicas,
designadamente, uma coleção numismática com mais de 13 mil exemplares, de origem nacional e estrangeira;
a chamada “Biblioteca de Estudos Humanísticos – Pina Martins”, que inclui, designadamente, o conjunto de 62
livros impressos na oficina veneziana do editor Aldo Manutio; e, ainda, a impressionante Coleção de Fotografia,
que conta com obras de 280 artistas de 38 nacionalidades, como Cindy Sherman, Gilbert & George, Helena
Almeida, Jorge Molder ou Gérard Castello-Lopes.
O PCP considera que a Assembleia da República deve recomendar ao Governo que tome as necessárias
medidas para que, neste capítulo, sejam tomadas decisões que salvaguardem o interesse público,
nomeadamente, no que concerne à necessidade de especial proteção e valorização de todo o património
constitutivo de testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante.
Defendendo que o povo português não deve pagar a entrega de instituições saneadas com fundos públicos
aos grandes grupos financeiros privados, o PCP considera inaceitável qualquer possibilidade que acarrete
também o prejuízo da perda de importante património cultural que deve ser fruído e colocado ao acesso de
todos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
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