Projeto de Lei n.º 515/XIII
Prevê a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos procedimentos
administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração
de hidrocarbonetos
Exposição de Motivos
O regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de
petróleo nas áreas disponíveis da superfície emersa do território nacional, das águas
interiores do mar territorial e da plataforma continental data do ano de 1994.
Sucede que, até ao presente, a realidade destas atividades sofreu uma alteração
significativa de paradigma. Ora, não obstante os diversos trabalhos em curso tendo em vista
uma profunda alteração do referido regime jurídico, cabe desde já promover uma alteração
pontual em prol de uma democracia participada, da autonomia do poder local e de uma
maior transparência nos procedimentos administrativos.
Nestes termos, o presente Projeto de Lei visa conceder um direito específico aos municípios,
salvaguardando a obrigatoriedade de consulta prévia dos municípios nos procedimentos
administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de
hidrocarbonetos.
Assim nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos
procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e
exploração de hidrocarbonetos.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – Qualquer procedimento administrativo relativo à prospeção e pesquisa, exploração
experimental e exploração de hidrocarbonetos é precedido de consulta obrigatória aos
municípios, nas respetivas áreas de jurisdição territorial.
4 – Caso o procedimento administrativo tenha por objeto uma exploração na zona
económica exclusiva nacional (“ offshore”), a consulta é realizada aos municípios da
respetiva linha costeira.
5 –Para efeitos do disposto nos números anteriores, os municípios pronunciam-se sobre as
condicionantes ao desenvolvimento das atividades de prospeção e pesquisa, exploração
experimental e exploração de hidrocarbonetos, com o objetivo de dotar o requerente de
toda a informação disponível sobre a área requerida.
6 –As consultas previstas nos números anteriores são promovidas pela Direção-Geral de
Energia e Geologia, sendo as respetivas pronúncias publicitadas no seu sítio na Internet.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 5 de maio de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
(Carlos Pereira)
(Luís Moreira Testa)
(Hortense Martins)
(António Eusébio)
(Fernando Jesus)
(Hugo Costa)
(Hugo Pires)
(Pedro Coimbra)
(Ricardo Bexiga)
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Publicação — DAR II série A — 48-49 — 09/05/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 48
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 5 de maio de 2017.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Francisco Lopes — Rita Rato — Jorge Machado — Bruno Dias —
Carla Cruz — António Filipe — João Oliveira — João Ramos — Paulo Sá — Ana Virgínia Pereira — Ana
Mesquita — Miguel Tiago — Paulo Sá.
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PROJETO DE LEI N.º 515/XIII (2.ª)
PREVÊ A OBRIGATORIEDADE DE CONSULTA PRÉVIA AOS MUNICÍPIOS NOS PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À PROSPEÇÃO E PESQUISA, EXPLORAÇÃO EXPERIMENTAL E
EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS
Exposição de motivos
O regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas
disponíveis da superfície emersa do território nacional, das águas interiores do mar territorial e da plataforma
continental data do ano de 1994.
Sucede que, até ao presente, a realidade destas atividades sofreu uma alteração significativa de paradigma.
Ora, não obstante os diversos trabalhos em curso tendo em vista uma profunda alteração do referido regime
jurídico, cabe desde já promover uma alteração pontual em prol de uma democracia participada, da autonomia
do poder local e de uma maior transparência nos procedimentos administrativos.
Nestes termos, o presente Projeto de Lei visa conceder um direito específico aos municípios, salvaguardando
a obrigatoriedade de consulta prévia dos municípios nos procedimentos administrativos relativos à prospeção e
pesquisa, exploração experimental e exploração de hidrocarbonetos.
Assim nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos procedimentos
administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de hidrocarbonetos.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
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Discussão generalidade — DAR I série — 32-39 — 10/05/2017
I SÉRIE — NÚMERO 85
Por isso mesmo, Os Verdes consideram que, previamente a quaisquer alterações legislativas, deveríamos
estar na posse de estudos técnicos que fundamentassem essas eventuais alterações e que deveria haver um
debate alargado, envolvendo todos os interessados e, portanto, todos os interesses em jogo. Para Os Verdes,
só desta forma será possível resolver problemas sem criar outros.
A caça tem de continuar a ter regras, que devem ser respeitadas, e quando se pretendem alterações elas
não devem ser feitas de forma precipitada.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem, ainda, a palavra o Sr. Deputado João Ramos.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para terminar, quero reafirmar que o PCP
defende a existência da caça. A caça feita de forma regrada e equilibrada contribui para o controlo e equilíbrio
das espécies e, por isso, é fundamental para assegurar a biodiversidade e o equilíbrio ecológico.
O PCP defende que a caça tem de ser acessível a todos os caçadores, não pode ser privatizada ou elitizada.
Os recursos cinegéticos são um bem público e têm de ser geridos como tal.
Não podemos ignorar os muitos e graves problemas que o setor da caça atravessa e, por isso, têm de ser
tomadas medidas para que haja caça e para que se possa caçar.
Este debate veio demonstrar a justeza das propostas do PCP ao propor um amplo debate sobre a situação
da atividade cinegética em Portugal, com uma participação ampla e alargada, para que essa reflexão sirva de
base para as eventuais adequações legislativas e/ou regulamentares necessárias para salvaguardar a
biodiversidade, a atividade cinegética e o desenvolvimento regional que a caça pode potenciar.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate dos projetos de lei n.os 498, 502 e 503/XIII (2.ª),
na generalidade, conjuntamente com os projetos de resolução n.os 809, 810 e 849/XIII (2.ª).
Passamos ao último ponto da nossa agenda de trabalhos, que é o da apreciação dos projetos de lei n.os
497/XIII (2.ª) — Proíbe a realização de novas concessões para a exploração de hidrocarbonetos no território
nacional (BE e PAN) e 515/XIII (2.ª) — Prevê a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos
procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de
hidrocarbonetos (PS), na generalidade, em conjunto com os projetos de resolução n.os 840/XIII (2.ª) —
Transparência no processo de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos e elaboração de um Livro Verde,
contribuindo para o reforço dos mecanismos técnicos e científicos de apoio à decisão política (PSD) e 846/XIII
(2.ª) — Pela suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur e reavaliação, no plano
nacional, dos demais contratos de concessão (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Duarte Costa.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este tema das concessões
petrolíferas em território nacional tem sido uma recorrência na Assembleia da República, em função do imbróglio
que as 15 concessões feitas, ao longo dos últimos anos, pelos sucessivos governos, abriram no sistema
energético e no ordenamento para a exploração de hidrocarbonetos em Portugal.
O Bloco de Esquerda e o PAN são parte integrante do movimento muito abrangente que se tem expressado
na sociedade portuguesa contra a exploração de hidrocarbonetos, contra as concessões petrolíferas no litoral
português e esse processo tem avançado não só pela iniciativa própria que esse movimento teve, tornando-se,
ele próprio, no maior protagonista público do debate sobre as alterações climáticas e na consciencialização das
populações sobre a importância desse tema, mas também fruto das irregularidades e de incumprimentos de
prazos de vária ordem, que fizeram com que muitas destas concessões tivessem caído e caducado.
Hoje, a proposta que temos em cima da mesa, neste Plenário, é diferente dessas concessões e desses erros
do passado. O que vamos hoje discutir é como evitar novos erros no futuro e como colocar Portugal na linha da
frente de um compromisso sério pelo combate às alterações climáticas, ou seja, manter no solo as reservas não
exploradas. Este compromisso essencial, elementar, vem emergindo sistematicamente no debate internacional
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 12/05/2017
I SÉRIE — NÚMERO 87
texto inicial foi substituído a pedido do autor) e aos projetos de resolução n.os 809/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que institua um regime de moratória de três anos para a caça da rola-comum e do coelho-bravo (PAN)
(o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e 810/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que institua um
regime uniforme de dois dias de caça para terrenos cinegéticos ordenados e não ordenados (PAN), que vamos
votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto
sobre a minha posição de abstenção na votação do conjunto de iniciativas relativas à Metropolitano.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 503/XIII (2.ª) — Proíbe a utilização de matilhas como meio
de caça (PAN e BE) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do
BE, do PAN, da Deputada do PS Rosa Maria Albernaz e do Deputado do CDS-PP João Rebelo e abstenções
de Os Verdes e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Passamos ao projeto de resolução n.º 849/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma ampla
reflexão sobre a situação da atividade cinegética em Portugal como base para adequações legislativas em
matéria de caça (PCP) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Por solicitação do CDS-PP, a votação deste projeto de resolução vai ser desagregada.
Assim, começamos por votar a alínea a).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora proceder à votação da alínea b).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 497/XIII (2.ª) — Proíbe a realização de novas concessões
para a exploração de hidrocarbonetos no território nacional (BE e PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE, de Os Verdes e do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 515/XIII (2.ª) — Prevê a obrigatoriedade de
consulta prévia aos municípios nos procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração
experimental e exploração de hidrocarbonetos (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PAN e abstenções
do PSD, do BE, do CDS-PP e de Os Verdes.
O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.
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Votação final global — DAR I série — 88-88 — 20/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 109
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PAN e abstenções
do PSD, do BE, do CDS-PP e de Os Verdes.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à proposta de lei n.º 76XIII (2.ª) — Altera a Lei
de Bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à proposta de lei n.º 60XIII (2.ª) — Apoio
extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma
da Madeira (ALRAM).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Luís Vilhena (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Vilhena (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS irá apresentar
uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 79/XIII (2.ª) — Aprova o regime especial de acesso
a dados de base e a dados de tráfego de comunicações eletrónicas pelo SIRP e ao projeto de lei n.º 480/XIII
(2.ª) — Acesso a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações por funcionários
e agentes dos serviços de informações da República Portuguesa (CDS-PP).
Srs. Deputados, esta votação tem de ser feita eletronicamente. Peço aos serviços para prepararem essa
votação.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, devido ao tempo em que estamos em votações e a
algumas necessidades biológicas, alguns Deputados do Bloco de Esquerda tiveram de sair da Sala. Pergunto
se podemos adiar por alguns minutos esta votação, dado que é eletrónica e implica todos os…
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Não!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas não existe essa prática parlamentar e, portanto,
vamos votar.
Entretanto, os serviços vão preparar o sistema eletrónico e se os Deputados forem rápidos, pode ser que
essa questão se possa resolver a contento de todos.
A votação é feita eletronicamente, mas também por levantados e sentados.
Vamos, pois, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 79/XIII (2.ª) — Aprova o regime
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