Entrada — Nota de admissibilidade — 03/05/2017
Exma. Sr.ª Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho
pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 16.º do RAR.
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 75/XIII/2.ª
Proponente/s: Governo
Assunto: Estabelece o direito à autodeterminação da
identidade de género e expressão de género
e o direito à proteção das caraterísticas
sexuais de cada pessoa.
Audição dos órgãos de governo próprio
das regiões autónomas nos termos do
artigo 142.º do Regimento , para os
efeitos do disposto no n.º 2 do artigo
229.º da Constituição:
Parece não se justificar.
Comissão/ões competente/s em razão
da matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1 .ª), com
conexão com a Comissão de Saúde (9.ª) e
com a Comissão de Educação e Ciência (8.ª).
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
A Assessora Parlamentar,
Sónia Milhano
(Ext. 11822)
Divisão de Apoio ao Plenário
Assembleia da República, 4 de maio de 2017