Publicação — DAR II série A — 655-656 — 02/05/1992
2 DE MAIO DE 1992
a alteração no semillo ile o parecer ser obrigatório e vinculativo, ao mesmo tempo que apenas se propõe isenção de aplicação de avaliação do impacte ambiental aos projectos destinados à defesa e segurança nacionais.
Analisado o projecto de lei n." 97/VI. do PCP, que visa introduzir alterações ao Decreto-Lei iv" 186/90, verifica-se que o mesmo esta de acordo com as exigências regimentais e constitucionais, pelo que está em condições de ser discutido, na generalidade, no Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1992.— A Deputada Relatora, Lourdes Hespunliul.
Relatório da Comissão de Administração do Território. Poder Local e Ambiente sobre o projecto de lei n.9 124/VI (avaliação do impacte ambiental).
A defesa dos valores ambientais no plano político implica directamente a conservação da natureza e uma vigilância cuidada na prevenção de actividades humanas que destruam a beleza paisagística e o equilíbrio biológico de ecossistemas.
Consciente de que a política de ambiente deve ter carácter comum, o Conselho da Comunidade Europeia aprovou a Directiva n." 337, de 27 de Junho de I985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.
Dos seus considenuidos destaca-se a pretensão de que a aprovação dos projectos públicos e privados que interfiram na natureza esteja dependente de uma avaliação prévia dos efeitos ambientais da obra ou obras, através de um rigoroso estudo de impacte ambienta). Salicnle-se que, em casos excepcionais, os listados membros podem isentar um projecto específico das disposições previstas na directiva, devendo, em alternativa, cumprir os procedimentos informativos do público e da Comissão Europeia segundo o estipulado no artigo 3."
São obrigatoritunente abrangidos pela avaliação do impacte ambiental os projectos constantes do anexo i.
Os projectos constantes do anexo n são submetidos a tuna avaliação sempre que os Estados membros considerem que as suas características o exigem.
A Directiva n." 8.V337/CEE foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n." 186/90. de 6 de 3unho. Nele define-se projecto como sendo «a realização de obras de construção ou de outras instalações ou obras, ou outras intervenções no meio natural ou na paisagem, incluindo as intervenções destinadas à exploração de recursos do solo».
Enquanto os projectos do anexo i deste diploma são obrigatoriamente abrangidos pela avaliação do impacte ambiental (AIA), os projectos do seu anexo ih (anexo ti da Directiva n.° 85/337/CEE) são submetidos à AIA nos termos e de acordo com os critérios e limites definidos no Decreto Regulamentar n." 38/90, de 22 de Novembro.
É neste enquadramento legal que o projecto de lei n." 124/VI se deve inserir. No seu preâmbulo pode ler-se que o «processo de avaliação do impacie ambictii.tJ permite evitar desde o início o aparecimento de disfunções em vez de combatê-las posteriormente, concretizando um dos princípios básicos de uma política de ambiente: a acção preventiva».
No seu artigo 3." prevê que o membro do Governo responsável pelo ambiente possa determinar, através de despacho fundamentado, quais os projectos não incluídos no anexo i (do projecto de lei n.° 124/VI) que devem ser sujeitos a AIA e obriga todos os projectos do anexo n (do projecto de lei n." 124/VI) á AIA, desde que .situados em áreas protegidas.
Us projectos constantes do anexo i (do projecto de lei n." 124/VI) serão obrigatoriamente sujeitos à AIA.
No artigo 5." considera-se que a autoridade competente para a AIA será a Comissão Nacional de Avaliação do Impacte Ambiental (CNAIA), cuja composição será definida pelo Governo.
Além da explicitação das competências da CNAIA e das fases do processo da AIA, o projecto de lei n.° 124/VI conlém, nos anexos i e ii, um conjunto de projectos ou obras que são passíveis, em seu entender, de AIA e ainda, no anexo ih, a csuuturação do estudo do impacte ambiental previsto no artigo 7.", n." 2.
Analisado o projecto de lei n." 124/VI, do PS, sobre AIA. conclui-se que o mesmo respeita às exigências regimentais e constitucionais, pelo que está em condições de ser discutido, na generalidade, no Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1992.-0 Deputado Relalor, Mário Belo Maciel.
PROJECTO DE LEI N.2 136/VI
AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS DE FOGOS FLORESTAIS MUNICIPAIS E ADOPÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA FOGOS FLORESTAIS.
Portugal, por razões climáticas, geológicas e morfológicas, é um país eminentemente vocacionado para a lloresta.
Esle sector é já hoje uma riqueza de incalculável valor económico e ambiental. Infelizmente a última década foi uma das mais negras que até agora atravessou.
Cerca de 1 milhão de hectares de lloresta foram devorados pelo fogo, provocando alterações irreparáveis no nível económico e social das populações e nos ecossistemas exisienles.
Com mais de 160 000 ha ardidos, 1991 foi o ano em que esla tragédia foi mais longe.
Apesar da abundante legislação existente, a falta de medidas de prevenção eficazes contribuiu para que a década passada" fosse uma década de destruição, com o sacrifício de dezenas de vidas, a perda de dezenas de milhões de contos, a alteração negativa do perfil florestal, a alteração de microclimas, a modificação na contextura dos solos, a destruição da fauna e da flora e de espaço humanizado, paisagístico e de lazer.
Urge tomar medidas imediatas que possam evilar a progressão desia catástrofe, cujos efeitos são hoje visíveis paia quem percorra grande parte do País.
Na linha de posições e propostas formuladas pelo Partido Socialista nos últimos anos, o presente projecto de lei pretende valorizar e dotar de adequadas competências e meios as comissões especializadas de fogos florestais
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/05/1992
Sexta-feira, 8 de Maio de 1992 I Série - Número 60
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 1992
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor Beleza de Mendonça Tavares
Secretários: Exmos. Srs. José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
Alberto Monteiro de Araújo
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horta e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da interpelação aã Governo n.º 5/VI e do projecto de deliberação n.º 24/VI, de requerimentos e resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Proença (PS) criticou o diploma que cria o quadro de excedentes da Administração Pública.
Também em declaração politica, o Sr. Deputado António Branco Malveiro (PSD) teceu considerações sobre a segurança social em Portugal.
O Sr. Deputado Marques da Costa (PS) referiu-se à necessidade de se realizar um debate mais amplo sobre a ratificação e as consequências do Tratado de Maastricht e respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) criticou o Ministro Couto dos Santos por este não ler ainda debatido na Assembleia questões relativas à educação, respondendo depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Coelho (PSD) e José António Seguro (PS).
A Sr.ª Deputada Marília Raimundo (PSD) abordou diversas questões relativas ao distrito da Guarda e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Luis (PS).
A Sr.ª Deputada Elisa Damião (PS) alertou para a situação social em alguns sectores industriais.
O Sr. Deputado António Vairinhos (PSD) condenou a gestão dos eleitos do PS nas autarquias do Algarve. Deu explicações aos Srs. Deputados José Apolinário e Fialho Anastácio (PS) e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Álvaro Viegas (PSD).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 43 a 51 do Diário.
Foram debatidos conjuntamente, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 81/VI -Programa de rearborização para áreas percorridas por incêndios florestais (PCP), 82/VI - Programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa (PCP) e 136/VI - Ampliação da competência das comissões especializadas de fogos florestal municipais e adopção de medidas preventivas contra fogos florestais (PS) e de resolução n.º 8/VI - Promove a realização de um seminário sobre fogos florestais e defesa do ordenamento da floresta portuguesa e do espaço rural (PCP), tendo os diplomas apresentados pelo PCP baixado à Comissão para nova apreciação antes da votação na generalidade.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro) e do Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Álvaro Amaro), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Manuel Queiró (CDS), António Campos (PS), André Martins (Os Verdes), Júlio Henriques (PS), Mário Tomé (Indep.), Correia de Campos (PS), João Maçãs (PSD), Luís Capoulas Santos (PS), José Júlio Ribeiro (PSD), Raúl Castro (Indep.) e Antunes da Silva (PSD).
Entretanto, foram aprovadas, em votação final global, as propostas de lei n.º 11/VI - Autoriza o Governo a alterar o regime de suspensão do contrato de trabalho e de redução do período normal de trabalho, 12/VI - Autoriza o Governo a rever o regime legal do contrato de serviço doméstico e 16/VI- Autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho, e, em votação global, a proposta de resolução n.º 10/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado Num Estado Membro das Comunidades Europeias.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.