Projeto de Resolução n.º 825/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que promova uma campanha de
divulgação massiva dos seguros agrícolas e o aumento de
coberturas dos Seguros Especiais.
Exposição de motivos
Antes da criação do SIPAC - Sistema Integrado de Proteção contra as
Aleatoriedades Climáticas, em 1996, o seguro agrícola, com prémios
bonificados, que existia em Portugal desde 1980, praticamente não
funcionava.
A sua reduzida expressão implicava uma intervenção sistemática do
Estado, no sentido de ajudar a colmatar prejuízos decorrentes de todo
o tipo de riscos, inclusive os que estavam abrangidos pelo seguro de
colheitas.
Durante anos, os agricultores não sentiram, por isso, motivação
suficiente para segurar as suas produções, e os que o faziam eram, por
norma, de zonas de elevado grau de sinistralidade.
Isto levou a um desinteresse por parte das seguradoras que deixaram,
quase por completo, este ramo de negócio.
Foi com o objetivo de contrariar este cenário ao nível do seguro
agrícola, e também de disponibilizar um sistema com condições de
funcionamento e que garantisse a estabilidade do rendimento dos
agricultores, que, em 1996, se criou o SIPAC, assentando em três
componentes distintas – Seguro de Colheitas, Fundo de Calamidades e
Compensação de Sinistralidade –, abrangendo praticamente todas as
culturas do Continente e financiado exclusivamente com verbas
nacionais.
Na altura, a adesão foi muito elevada, superando as expectativas – o
número de agricultores abrangidos passou de 3.000 em 1995 para
104.000 em 1999 –, mas a partir deste ano começou a registar-se um
decréscimo, sendo que em 2013 e 2014 havia apenas 18.000
agricultores com seguro.
Assim, os prémios de seguros de colheita, que em 1999 rondavam os
60 M€ (milhões de Euros), em 2014 eram de apenas 15 M€ e, apesar
de o capital seguro ter aumentado 44 M€ (perto de 20%), o preço
desceu 2,5 M€, representando uma redução superior a 30% por cada
1,00€ de capital seguro.
Em 2015, o Conselho de Ministros aprovou um novo sistema de
seguros agrícolas que inclui um leque mais alargado de eventuais
coberturas, abrangendo os seguros de colheitas, de animais e plantas, o
seguro vitícola de colheitas e o seguro de colheitas de frutas e produtos
hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.
Com prémios mais atrativos e seguros especiais para ir de encontro às
necessidades específicas de determinadas regiões e riscos, o Seguro de
Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma
indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica, sendo o
custo do prémio de seguro apoiado até ao nível máximo de 60% (com
comparticipação comunitária). Trata-se, efetivamente, de um sistema
de Seguro de Colheitas mais universal, pois, para além de financiado, é
também conjugado com outras medidas do Programa de
Desenvolvimento Rural 2014-2020, isto é, aos agricultores que
fizessem seguros seriam dadas prioridade e majoração nos apoios às
medidas de investimento.
O Seguro de Colheitas visa garantir o pagamento de uma indemnização
face à ocorrência de fenómenos climáticos adversos que podem afetar
as colheitas, assentando nas vertentes de Seguro Horizontal – para
todas as culturas e regiões, podendo ser contratados riscos relativos a
granizo, geada, queda neve, incêndio, queda de raio, tromba d'agua e
tornado –, e Seguros Especiais – para determinadas atividades e
regiões, estando já em vigor para as pomóideas no Interior Norte
(maçã, marmelo e pera) e tomate para indústria desde 2015 e, muito
recentemente, para a pera rocha do Oeste, os citrinos do Algarve, a
cereja nas regiões tradicionalmente produtoras e para as plantas
aromáticas.
As alterações climáticas, cada vez mais frequentes, afastam aquele que,
até há poucos anos, podia ser considerado um padrão “normal” dentro
das quatro estações, elas próprias cada vez mais alteradas, dificultando
a escolha de culturas e variedades, e criando dificuldades acrescidas na
análise de eventuais riscos associados aos fenómenos climáticos.
A prova é que, de cada vez que um desses fenómenos se verifica, deixa
um rasto de destruição e prejuízos que muitas vezes chegam aos
100%, precisamente porque muitas das culturas perdidas não estão
cobertas por qualquer seguro.
Aquando da aprovação e lançamento do Seguro de Colheitas foi feita
uma divulgação massiva em vários órgãos de comunicação social, e
outros suportes, com o objetivo de alertar os agricultores para as
vantagens do seguro agrícola, procurando assim uma boa adesão.
É fundamental continuar esta política de divulgação para que os
seguros cheguem a cada vez mais agricultores, pois, quanto maior o
número de agricultores, mais acessíveis poderão ser os prémios de
seguros, acrescendo ainda a vantagem de uma proteção dos seus
rendimentos.
Para além do recurso à comunicação social e plataformas digitais, uma
boa aposta poderá ser a sua promoção em conjunto com as
organizações de produtores de cada sector e/ou região, que deverá,
assim, ser reforçada.
Um seguro atrativo, abrangente e acessível é fundamental para o
desenvolvimento e competitividade do setor agrícola, bem como para a
sustentabilidade do rendimento dos agricultores.
Assim, e nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e
da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo
Parlamentar do CDS propõe à Assembleia da República que
recomende ao Governo que:
1. Através do recurso à comunicação social, plataformas
digitais e outros meios adequados, nomeadamente as
Direções Regionais de Agricultura e Pescas e as
organizações de produtores de cada sector e/ou região,
promova uma campanha de divulgação massiva com o
objetivo de alertar os agricultores para as vantagens do
seguro agrícola, procurando assim uma cada vez maior
informação e adesão e, com isto, a redução dos respetivos
custos para os segurados;
2. Promova com celeridade a regulamentação de Seguros
Especiais para um cada vez maior número de culturas, bem
como Seguros Pecuários.
Palácio de São Bento, 26 de abril de 2017
Os Deputados
PATRÍCIA FONSECA
ÁLVARO CASTELLO-BRANCO
ANA RITA BESSA
ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO
ASSUNÇÃO CRISTAS
CECÍLIA MEIRELES
FILIPE LOBO D’ÁVILA
HÉLDER AMARAL
ILDA ARAÚJO NOVO
ISABEL GALRIÇA NETO
JOÃO PINHO DE ALMEIDA
JOÃO REBELO
NUNO MAGALHÃES
PEDRO MOTA SOARES
VÂNIA DIAS DA SILVA
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 27/04/2017
27 DE ABRIL DE 2017 19
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 825/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO MASSIVA DOS
SEGUROS AGRÍCOLAS E O AUMENTO DE COBERTURAS DOS SEGUROS ESPECIAIS
Exposição de motivos
Antes da criação do SIPAC – Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas, em 1996,
o seguro agrícola, com prémios bonificados, que existia em Portugal desde 1980, praticamente não funcionava.
A sua reduzida expressão implicava uma intervenção sistemática do Estado, no sentido de ajudar a colmatar
prejuízos decorrentes de todo o tipo de riscos, inclusive os que estavam abrangidos pelo seguro de colheitas.
Durante anos, os agricultores não sentiram, por isso, motivação suficiente para segurar as suas produções,
e os que o faziam eram, por norma, de zonas de elevado grau de sinistralidade.
Isto levou a um desinteresse por parte das seguradoras que deixaram, quase por completo, este ramo de
negócio.
Foi com o objetivo de contrariar este cenário ao nível do seguro agrícola, e também de disponibilizar um
sistema com condições de funcionamento e que garantisse a estabilidade do rendimento dos agricultores, que,
em 1996, se criou o SIPAC, assentando em três componentes distintas – Seguro de Colheitas, Fundo de
Calamidades e Compensação de Sinistralidade –, abrangendo praticamente todas as culturas do Continente e
financiado exclusivamente com verbas nacionais.
Na altura, a adesão foi muito elevada, superando as expectativas – o número de agricultores abrangidos
passou de 3.000 em 1995 para 104.000 em 1999 –, mas a partir deste ano começou a registar-se um
decréscimo, sendo que em 2013 e 2014 havia apenas 18.000 agricultores com seguro.
Assim, os prémios de seguros de colheita, que em 1999 rondavam os 60 M€ (milhões de Euros), em 2014
eram de apenas 15 M€ e, apesar de o capital seguro ter aumentado 44 M€ (perto de 20%), o preço desceu 2,5
M€, representando uma redução superior a 30% por cada 1,00€ de capital seguro.
Em 2015, o Conselho de Ministros aprovou um novo sistema de seguros agrícolas que inclui um leque mais
alargado de eventuais coberturas, abrangendo os seguros de colheitas, de animais e plantas, o seguro vitícola
de colheitas e o seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.
Com prémios mais atrativos e seguros especiais para ir de encontro às necessidades específicas de
determinadas regiões e riscos, o Seguro de Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma
indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica, sendo o custo do prémio de seguro apoiado até ao
nível máximo de 60% (com comparticipação comunitária). Trata-se, efetivamente, de um sistema de Seguro de
Colheitas mais universal, pois, para além de financiado, é também conjugado com outras medidas do Programa
de Desenvolvimento Rural 2014-2020, isto é, aos agricultores que fizessem seguros seriam dadas prioridade e
majoração nos apoios às medidas de investimento.
O Seguro de Colheitas visa garantir o pagamento de uma indemnização face à ocorrência de fenómenos
climáticos adversos que podem afetar as colheitas, assentando nas vertentes de Seguro Horizontal – para todas
as culturas e regiões, podendo ser contratados riscos relativos a granizo, geada, queda neve, incêndio, queda
de raio, tromba d'agua e tornado –, e Seguros Especiais – para determinadas atividades e regiões, estando já
em vigor para as pomóideas no Interior Norte (maçã, marmelo e pera) e tomate para indústria desde 2015 e,
muito recentemente, para a pera rocha do Oeste, os citrinos do Algarve, a cereja nas regiões tradicionalmente
produtoras e para as plantas aromáticas.
As alterações climáticas, cada vez mais frequentes, afastam aquele que, até há poucos anos, podia ser
considerado um padrão “normal” dentro das quatro estações, elas próprias cada vez mais alteradas, dificultando
a escolha de culturas e variedades, e criando dificuldades acrescidas na análise de eventuais riscos associados
aos fenómenos climáticos.
A prova é que, de cada vez que um desses fenómenos se verifica, deixa um rasto de destruição e prejuízos
que muitas vezes chegam aos 100%, precisamente porque muitas das culturas perdidas não estão cobertas por
qualquer seguro.
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Votação Deliberação — DAR I série — 02/06/2017
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 I Série — Número 93
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE1DEJUNHODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º
90/XIII (2.ª), dos projetos de lei n.os 525 a 529/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.º 885 a 895/XIII (2.ª).
Procedeu-se ao debate, na generalidade e foi aprovado, do projeto de lei n.º 529/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TIRPE) (PSD). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Paulo Neves (PSD), Bruno Dias (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Ricardo Bexiga (PS), Hélder Amaral (CDS-PP), Heitor Sousa (BE) e António Costa Silva e Paulo Rios de Oliveira (PSD).
Foi lido e aprovado o voto n.º 322/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Miguel Urbano Rodrigues (PCP).
Foi lido e aprovado o voto n.º 323/XIII (2.ª) — De condenação e pesar pelos atentados no Egito e no Afeganistão (Presidente da AR, BE, PSD, PS, PCP, Os Verdes e CDS-PP).
Foi lido e aprovado o voto n.º 324/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Armando Silva Carvalho (Presidente da AR, CDS-PP, PSD, PS, PCP e BE).
No final, a Câmara guardou, de pé, 1 de minuto de silêncio.
Foram aprovados os votos n.os 319/XIII (2.ª) — De protesto pela conduta omissiva do Governo na cimeira ibérica quanto ao encerramento da central nuclear de Almaraz (PSD) e 320/XIII (2.ª) — De protesto pela ausência do processo da central nuclear de Almaraz na 29.ª Cimeira Bilateral Luso-Espanhola(CDS-PP) e rejeitado o voto n.º 321/XIII (2.ª) — De saudação pela Declaração Conjunta da XXIX Cimeira Luso-Espanhola (PS), tendo-se pronunciado, a propósito destes votos, os Deputados Manuel Frexes (PSD), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Pedro Soares (BE), João Oliveira (PCP), Maria da Luz Rosinha (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foram aprovados os projetos de lei n.os 526/XIII (2.ª) — Exercício do direito de petição (quarta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto) (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN), 527/XIII (2.ª) — Terceira alteração à Lei n.º
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