Projeto de Resolução n.º 812/XIII/2ª
Recomenda ao Governo que remeta anualmente ao Parlamento a avaliação
da execução dos Planos Nacionais coordenados pela área da Igualdade
Os Planos Nacionais sob a responsabilidade da área da Igualdade, cuja
coordenação e monitorização compete à Comissão para a Cidadania e a
Igualdade de Género (CIG), são instrumentos fundamentais no domínio da
execução das políticas públicas, no âmbito da cidadania e da promoção da
igualdade de género, da luta contra a violência doméstica e contra o tráfico de
seres humanos.
O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -
Discriminação 2014 -2017 (V PNI), atualmente em vigor, enquadra-se nos
compromissos internacionais assumidos por Portugal nas várias instâncias 1 e
visa o reforço da promoção da igualdade de género em todas as áreas de
governação, constituindo um importante meio para a coordenação
intersectorial da política de igualdade de género e de não–discriminação.
O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de
Género 2014 -2017 (V PNPCVDG) veio dar resposta à necessidade de reforçar o
1 Destacam -se, pela sua relevância, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Contra as Mulheres, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, o Pacto Europeu para a Igualdade entre
Homens e Mulheres (2011-2020), a Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010 -2015 e a
Estratégia Europa 2020.
combate à violência doméstica, promovendo a coordenação de todas as
entidades intervenientes e o aprofundamento das medidas de prevenção e de
proteção da vítima. Este Plano assenta fundamentalmente nos pressupostos
da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à
Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul),
e integra o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação
Genital Feminina 2014 -2017, que visa combater uma das mais graves
violações de direitos humanos cometidas contra raparigas e mulheres.
O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos
2014 -2017 (III PNPCTSH) tem designadamente em vista o reforço dos
mecanismos de referenciação e de proteção das vítimas, o aprofundamento da
articulação e cooperação entre as entidades públicas e as organizações da
sociedade civil envolvidas e a adaptação da resposta nacional aos novos
desafios, concretamente às novas formas de tráfico e de recrutamento.
Por último, o II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do
Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e
Segurança (II PNA 1325) visa dar cumprimento àquela Resolução, assegurando
a integração da dimensão de género nas atividades diplomáticas, militares, de
segurança, da justiça e da cooperação para o desenvolvimento, constituindo
um instrumento eficaz para se alcançarem os objetivos e uma obrigação dos
Estados, independentemente da sua situação interna.
A monitorização da execução das medidas previstas nos Planos Nacionais é
essencial para uma efetiva concretização prática destes instrumentos, bem
como a sua avaliação, quer periódica, quer final.
Na anterior Legislatura, o Governo remeteu sempre ao Parlamento os
relatórios intercalares de implementação destes Planos, o que permitiu à
Assembleia da República o conhecimento e acompanhamento sistemático da
execução das medidas aí previstas, em cada ano.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD
propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. As avaliações intercalares da execução dos Planos Nacionais
coordenados pela área Igualdade sejam remetidas anualmente à
Assembleia da República até ao dia 31 de março.
2. No ano em que terminem a sua vigência, a avaliação final da
execução dos Planos Nacionais coordenados pela área da Igualdade
seja remetida à Assembleia da República até ao final do primeiro
trimestre do ano subsequente.
3. Considerando que caminhamos para o término da vigência dos atuais
Planos Nacionais e tendo em conta a relevância das áreas que aí são
contempladas, seja dada continuidade a estas políticas, elaborando
atempadamente uma nova geração de Planos Nacionais no âmbito
da Igualdade de Género, Cidadania e Não–Discriminação, Prevenção
e Combate à Violência Doméstica e de Género Prevenção e Combate
ao Tráfico de Seres Humanos, bem como da Implementação da
Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000)
sobre Mulheres, Paz e Segurança.
São Bento, 17 de abril de 2017
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD
Luís Montenegro
Carlos Abreu Amorim
Hugo Lopes Soares
Ângela Guerra
Teresa Morais
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Publicação — DAR II série A — 131-132 — 19/04/2017
19 DE ABRIL DE 2017 131
i. Uma divisão específica sobre a violência no namoro, com medidas específicas em matéria de
sensibilização para a prevenção e combate a este fenómeno;
ii. Uma divisão específica sobre as medidas a adotar em matéria de prevenção do homicídio
conjugal, por referência às conclusões da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em
Violência Doméstica, em consonância com o procedimento regulamentado pela Portaria n.º
280/2016, de 26 de outubro;
b) À avaliação dos resultados e eficácia da medida de coação de aplicação de pulseira eletrónica aos
arguidos por crimes de violência doméstica, desde 2011 até 2016, inclusive, bem como à divulgação
pública dos resultados dessa avaliação.
Palácio de S. Bento, 17 de abril de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Filipe Lobo d’Avila
— Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Assunção Cristas —
Ana Rita Bessa — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco —
Antonio Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Pedro Mota Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 812/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REMETA ANUALMENTE AO PARLAMENTO A AVALIAÇÃO DA
EXECUÇÃO DOS PLANOS NACIONAIS COORDENADOS PELA ÁREA DA IGUALDADE
Os Planos Nacionais sob a responsabilidade da área da Igualdade, cuja coordenação e monitorização
compete à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), são instrumentos fundamentais no
domínio da execução das políticas públicas, no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, da
luta contra a violência doméstica e contra o tráfico de seres humanos.
O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017 (V PNI),
atualmente em vigor, enquadra-se nos compromissos internacionais assumidos por Portugal nas várias
instâncias1 e visa o reforço da promoção da igualdade de género em todas as áreas de governação, constituindo
um importante meio para a coordenação intersectorial da política de igualdade de género e de não–
discriminação.
O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG)
veio dar resposta à necessidade de reforçar o combate à violência doméstica, promovendo a coordenação de
todas as entidades intervenientes e o aprofundamento das medidas de prevenção e de proteção da vítima. Este
Plano assenta fundamentalmente nos pressupostos da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e
o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), e integra o III
Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014-2017, que visa combater
uma das mais graves violações de direitos humanos cometidas contra raparigas e mulheres.
O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017 (III PNPCTSH) tem
designadamente em vista o reforço dos mecanismos de referenciação e de proteção das vítimas, o
aprofundamento da articulação e cooperação entre as entidades públicas e as organizações da sociedade civil
envolvidas e a adaptação da resposta nacional aos novos desafios, concretamente às novas formas de tráfico
e de recrutamento.
1 Destacam -se, pela sua relevância, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020), a Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010-2015 e a Estratégia Europa 2020.
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Publicação — DAR II série A — 106-106 — 17/05/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 106
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 812/XIII (2.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REMETA ANUALMENTE AO PARLAMENTO A AVALIAÇÃO DA
EXECUÇÃO DOS PLANOS NACIONAIS COORDENADOS PELA ÁREA DA IGUALDADE)
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à
discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O Projeto de Resolução n.º 812/XIII (2.ª) (PSD) – «Recomenda ao Governo que remeta anualmente ao
Parlamento a avaliação da execução dos Planos Nacionais coordenados pela área da Igualdade» deu entrada
na Assembleia da República em 17 de abril de 2017, tendo baixado à Comissão em 18 de abril de 2017, nos
termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Intervieram na respetiva discussão na Comissão, na reunião de 17 de maio de 2017, as Sr.as Deputadas
Sandra Pereira (PSD), Elza Pais (PS) e Vânia Dias da Silva (CDS-PP), que debateram o conteúdo do projeto
de resolução nos seguintes termos:
– A Sr.ª Deputada Sandra Pereira (PSD), apresentando a iniciativa do seu Grupo Parlamentar, explicitou
que o projeto de resolução decorria da importância de se proceder à monitorização da execução das medidas
previstas nos Planos Nacionais sob a responsabilidade da área da igualdade, bem como à sua avaliação, quer
periódica quer final, como forma de assegurar uma efetiva concretização prática destes instrumentos no domínio
da execução das políticas públicas, no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, da luta
contra a violência doméstica e contra o tráfico de seres humanos. Recordou que, na anterior Legislatura, o
Governo remetera ao Parlamento os relatórios intercalares de implementação destes Planos, o que permitira o
conhecimento e o acompanhamento da execução das medidas aí previstas, em cada ano, pela Assembleia da
República, pelo que sugeriu que fosse dada continuidade a estas políticas, nomeadamente através da
elaboração atempada de uma nova geração de Planos Nacionais neste âmbito.
– A Sr.ª Deputada Elza Pais (PS) começou por adiantar que o Grupo Parlamentar do PS não levantava
quaisquer reservas ao teor do projeto de resolução em discussão e que o iria votar favoravelmente em Plenário.
No entanto, recordou que, na presente Legislatura, o Governo já enviara ao Parlamento dois relatórios
intercalares de execução das medidas previstas nos Planos Nacionais, um deles em maio de 2016 e o outro em
abril de 2017, pelo que, apesar de os prazos terem deslizado, não houve incumprimento do compromisso
assumido. Observou, ainda, que os prazos previstos no presente projeto poderiam conflituar com os constantes
da Resolução, já aprovada, da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, mas acrescentou que os agora
propostos seriam mais exequíveis. Por fim, adiantou que o Governo anunciou que a nova geração de Planos
Nacionais daria continuidade a estas políticas como iria mais longe na metodologia e na conceção da abordagem
destas matérias.
– A Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-PP) declarou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP
acompanhava o projeto de resolução do PSD e considerou que, ao contrário do que fora dito pela Senhora
Deputada do PS, as recomendações agora em discussão em nada conflituavam com as já aprovadas, que
tiveram origem no projeto de resolução n.º 811/XIII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP. Além
de que – acrescentou – nada obstava a que os nos Planos Nacionais fossem apresentados mais cedo, tendo,
aliás, o Governo anunciado estar já a trabalhar neles.
Palácio de S. Bento, 17 de maio de 2017.
O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 20/05/2017
20 DE MAIO DE 2017
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 834/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a contratação
de profissionais de saúde e a integração dos profissionais de saúde contratados ao abrigo dos planos de
contingência no quadro de pessoal das instituições de saúde (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 812/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que remeta
anualmente ao Parlamento a avaliação da execução dos planos nacionais coordenados pela área da igualdade
(PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 816/XIII (2.ª) — Defende a conclusão da construção da Escola Básica
Diogo Lopes de Sequeira, Alandroal (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder agora à votação do projeto de resolução n.º 854/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
adote medidas que permitam a realização de obras de construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Básica
Diogo Lopes Sequeira, no Alandroal (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PS,
do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Presidente.
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista irá apresentar declaração de voto sobre a votação destes dois últimos projetos de resolução.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Muito bem, Sr. Deputado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de
lei n.º 42/XIII (2.ª) — Altera a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos conta do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e
Obras Públicas, relativo ao projeto de lei n.º 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada, considerando como
contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com
deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e
Obras Públicas, relativo ao projeto de lei n.º 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de que as entidades
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