Projecto de Lei n.º 502/XIII/2.ª
Estabelece a obrigatoriedade da presença de inspector sanitário em determinados
actos venatórios
Exposição de motivos
A preocupante proliferação de enfermidades presentes em várias espécies, passíveis
de transmissão aos seres humanos, torna imperativa a intensificação de controlo
sanitário de carnes obtidas nas actividades cinegéticas, de modo a proporcionar aos
consumidores, sejam eles os próprios caçadores ou terceiros, um nível de segurança
alimentar superior.
A realidade é que neste momento não existe uma adequada análise post mortem
das peças de caça, pelo que urge desenvolver as condições higiénio-sanitárias que
assegurem uma efectiva garantia sanitária da carne decorrente da actividade
cinegética.
A Federação Nacional dos Caçadores e Proprietários advoga que nos encontramos
perante uma gritante falta de controlo sanitário de uma vasta panóplia de doenças
que afectam javalis, coelhos e veados (entre outros), o que na opinião da entidade
identificada põe sistematicamente em causa a saúde pública.
Os operadores responsáveis pela actividade relativa à colocação no mercado de
animais caçados (ou parte deles) obedecem (ou deveriam obedecer) às disposições
constantes no Regulamento n.º 852/2004 de 29 de Abril relativo à higiene dos
géneros alimentícios e às premissas presentes na Secção IV do Anexo III do
Regulamento n.º 853/2004.
A Portaria n.º 74/2014 de 20 de Março regulamenta os parâmetros que devem ser
observados aquando do fornecimento directo ao consumidor final ou ao comércio a
retalho que abastece directamente o consumidor final de artigos de produção
primária.
A verdade é que, não raras vezes, estes requisitos legais são incumpridos, pondo em
causa a saúde pública.
Em termos legais há uma grande disparidade de tratamento entre a produção de
animais para a indústria da carne e o consumo de animais provenientes de caça
selvagem. No primeiro caso há um conjunto de regras higieno-sanitárias apertado e
é necessário um controlo da rastreabilidade dos animais em causa. No caso da caça
nada disso é necessário. É claro que durante a vida dos animais não poderia ser de
outra forma, já que estes últimos são animais selvagens e vivem em liberdade, mas
no momento da sua morte e que, portanto, precede o seu consumo, deve haver
uma maior exigência do que aquela que existe actualmente. Só se assim se pode
garantir a saúde pública.
A título de exemplo, em Espanha, o Decreto n.º 230/2005 de 11 de Outubro estatui,
além da obrigatoriedade da presença de inspectores credenciados em todos os actos
venatórios, a imposição de encaminhamento dos animais abatidos para uma sala de
desmancha autorizada para serem observados por um inspector sanitário.
Actualmente em Portugal apenas é obrigatória a presença de um inspector naquelas
que são consideradas zonas de risco para a tuberculose, o que só acontece em 19
concelhos portugueses. Nos restantes casos após a batida, por exemplo, há a divisão
das espécies e cada um segue o seu caminho.
Recordamos que há uma série de doenças que afectam os animais e são
transmissíveis às pessoas, como é o caso da já mencionada tuberculose mas também
brucelose, triquinose ou hidatidose. A transmissão destas doenças pode ocorrer
precisamente pelo consumo da carne de animais infectados, daí ser tão importante a
avaliação da carcaça do animal após o acto venatório.
Assim, consideramos que a solução espanhola é aquela que melhor assegura a
defesa da saúde pública e por isso deverá ser adaptada à realidade portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN
apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
Objecto
Estabelece a obrigatoriedade da presença de inspector sanitário em acto venatório,
bem como o encaminhamento de carne proveniente da caça com fim comercial para
sala de desmancha de carnes devidamente legalizada.
Artigo 2º
Alterações à Lei n.º 173/99 de 21 de Setembro
É aditado o artigo 26.º-A e alterado o artigo 34.º da Lei n.º 173/99 de 21 de
Setembro, com as alterações introduzidas pelos decretos-lei n.º 159/2008, de 08/08
e 2/2011 de 06/01, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º - A
Inspecção sanitária
1- É obrigatória a presença de um inspector sanitário, nomeado pela autoridade
sanitária competente, em todos os actos venatórios de caça maior.
2- As peças de caça maior que sejam destinadas ao consumo comercial devem
ser reencaminhas para salas de desmancha de carnes devidamente
licenciadas.
Artigo 34.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) A infracção ao disposto no artigo 26.º-A.
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) De 5000$00 a 750000$00 no caso das alíneas b), c), d) e e), sendo de 9000000$00
o montante máximo da coima aplicável às pessoas colectivas.
3 - […].»
Artigo 4.º
Regulamentação
A presente lei é regulamentada no prazo de 90 dias.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 2017
O Deputado
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 70-71 — 19/04/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 70
PROJETO DE LEI N.º 502/XIII (2.ª)
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INSPETOR SANITÁRIO EM
DETERMINADOS ATOS VENATÓRIOS
Exposição de motivos
A preocupante proliferação de enfermidades presentes em várias espécies, passíveis de transmissão aos
seres humanos, torna imperativa a intensificação de controlo sanitário de carnes obtidas nas atividades
cinegéticas, de modo a proporcionar aos consumidores, sejam eles os próprios caçadores ou terceiros, um nível
de segurança alimentar superior.
A realidade é que neste momento não existe uma adequada análise post mortem das peças de caça, pelo
que urge desenvolver as condições higiénio-sanitárias que assegurem uma efetiva garantia sanitária da carne
decorrente da atividade cinegética.
A Federação Nacional dos Caçadores e Proprietários advoga que nos encontramos perante uma gritante
falta de controlo sanitário de uma vasta panóplia de doenças que afetam javalis, coelhos e veados (entre outros),
o que na opinião da entidade identificada põe sistematicamente em causa a saúde pública.
Os operadores responsáveis pela atividade relativa à colocação no mercado de animais caçados (ou parte
deles) obedecem (ou deveriam obedecer) às disposições constantes no Regulamento n.º 852/2004 de 29 de
Abril relativo à higiene dos géneros alimentícios e às premissas presentes na Secção IV do Anexo III do
Regulamento n.º 853/2004.
A Portaria n.º 74/2014 de 20 de Março regulamenta os parâmetros que devem ser observados aquando do
fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho que abastece diretamente o consumidor final
de artigos de produção primária.
A verdade é que, não raras vezes, estes requisitos legais são incumpridos, pondo em causa a saúde pública.
Em termos legais há uma grande disparidade de tratamento entre a produção de animais para a indústria da
carne e o consumo de animais provenientes de caça selvagem. No primeiro caso há um conjunto de regras
higieno-sanitárias apertado e é necessário um controlo da rastreabilidade dos animais em causa. No caso da
caça nada disso é necessário. É claro que durante a vida dos animais não poderia ser de outra forma, já que
estes últimos são animais selvagens e vivem em liberdade, mas no momento da sua morte e que, portanto,
precede o seu consumo, deve haver uma maior exigência do que aquela que existe atualmente. Só se assim se
pode garantir a saúde pública.
A título de exemplo, em Espanha, o Decreto n.º 230/2005, de 11 de outubro, estatui, além da obrigatoriedade
da presença de inspetores credenciados em todos os atos venatórios, a imposição de encaminhamento dos
animais abatidos para uma sala de desmancha autorizada para serem observados por um inspetor sanitário.
Atualmente em Portugal apenas é obrigatória a presença de um inspetor naquelas que são consideradas
zonas de risco para a tuberculose, o que só acontece em 19 concelhos portugueses. Nos restantes casos após
a batida, por exemplo, há a divisão das espécies e cada um segue o seu caminho.
Recordamos que há uma série de doenças que afetam os animais e são transmissíveis às pessoas, como é
o caso da já mencionada tuberculose mas também brucelose, triquinose ou hidatidose. A transmissão destas
doenças pode ocorrer precisamente pelo consumo da carne de animais infetados, daí ser tão importante a
avaliação da carcaça do animal após o ato venatório.
Assim, consideramos que a solução espanhola é aquela que melhor assegura a defesa da saúde pública e
por isso deverá ser adaptada à realidade portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto
de lei:
Artigo 1.º
Objeto
Estabelece a obrigatoriedade da presença de inspetor sanitário em ato venatório, bem como o
encaminhamento de carne proveniente da caça com fim comercial para sala de desmancha de carnes
devidamente legalizada.
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Discussão generalidade — DAR I série — 23-32 — 10/05/2017
10 DE MAIO DE 2017
O Sr. CarlosSantosSilva (PSD): — O Sr. Deputado falou-nos em pensamento estratégico, mas esqueceu-
se completamente do pensamento estratégico do Eng.º José Sócrates, que apontou um plano de expansão para
o metro que ia para além do concelho de Lisboa, e bem. Ou seja, pensou o metro de forma a chegar a toda a
região metropolitana e servir todos os cidadãos de Lisboa.
Acontece que este Governo, que tem um pensamento estratégico e, diria, galáctico, resolve confinar o metro
ao concelho de Lisboa. E, à custa disso, tenta entregar as eleições, desesperadamente, ao Presidente da
Câmara, Medina. Isto é que é pensamento estratégico, é aproveitar-se eleitoralmente de uma situação para
desvirtuar o resultado eleitoral.
O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Quem é que abriu a estação da Reboleira?!
O Sr. CarlosSantosSilva (PSD): — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, foi este Governo. Mas sabe quem
é que a fez? Foi o anterior Governo.
O Sr. BrunoDias (PCP): — Estava parada há quatro anos!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado Carlos Santos Silva.
O Sr. CarlosSantosSilva (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Sabe uma outra coisa, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves? O Partido Socialista do Eng.º Sócrates deixou o
País na bancarrota e não pôde ser concretizada a abertura da estação da Reboleira.
Protestos do PS e do PCP.
Teve de ser exatamente o anterior Governo a encontrar 60 milhões de euros para fazer a estação da
Reboleira. Mas não foi só a estação da Reboleira, foi o resto da CRIL (Circular Regional Interior de Lisboa), Sr.
Deputado! O pensamento estratégico do anterior Governo levou também ao fecho da CRIL. Portanto, as
populações daquela zona estão naturalmente agradecidas quanto ao facto de ter fechado.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tem de terminar.
O Sr. CarlosSantosSilva (PSD): — Termino, Sr. Presidente.
Hipocrisia, Sr. Deputado Bruno Dias, é os senhores apoiarem um Governo e, ao mesmo tempo, virem colocar
em dúvida a gestão desse mesmo Governo. Isso é que é hipocrisia política!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Custa-lhe a democracia!
O Sr. CarlosSantosSilva (PSD): — Sr. Deputado Heitor Sousa, sobre o que disse hoje, ponha-o na posição
conjunta. Pode ser que resolvam o problema do metro!
Aplausos do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Custa-lhe a democracia, mas é melhor habituar-se!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem
de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 498/XIII (2.ª) — Sanciona a
utilização de venenos no âmbito da atividade cinegética (PAN), 502/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade
da presença de inspetor sanitário em determinados atos venatórios (PAN), 503/XIII (2.ª) — Proíbe a utilização
de matilhas como meio de caça (PAN e BE) e dos projetos de resolução n.os 809/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que institua um regime de moratória de três anos para a caça da rola-comum e do coelho-bravo (PAN),
810/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que institua um regime uniforme de dois dias de caça para terrenos
cinegéticos ordenados e não ordenados (PAN) e 849/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 49-50 — 12/05/2017
12 DE MAIO DE 2017
Srs. Deputados, temos agora dois requerimentos, um, apresentado pelo PCP, relativo ao projeto de lei n.º
340/XIII (2.ª) — Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (PCP) e outro, apresentado pelo
BE, relativo ao projeto de resolução n.º 843/XIII (2.ª) — Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)
(BE), solicitando a baixa à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, por um período de 30 dias.
Vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos ao projeto de resolução n.º 607/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a urgente reposição de quatro
carruagens na Linha Verde da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes) (o texto inicial foi substituído a pedido do
autor).
O PS solicitou a votação em separado do ponto 1, que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora o ponto 2 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN, votos contra do PS e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 841/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português a reposição
imediata da quarta carruagem em todos os comboios que circulam na Linha Verde da Metropolitano de Lisboa
(PAN) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor), também foi solicitada a votação em separado do ponto
1.
Assim, vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN, votos contra do PS e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.
Vamos proceder agora à votação do projeto de resolução n.º 842/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
medidas para melhorar o serviço da Metropolitano de Lisboa e garantir boas opções de transporte público
durante o período das obras na estação de Arroios (BE) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PSD.
Vamos votar, em seguida, o projeto de resolução n.º 845/XIII (2.ª) — Linha Azul da Metropolitano de Lisboa
reposição da normalidade do serviço público de transportes (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS Joaquim Raposo e a abstenção da Deputada do PS Helena
Roseta.
Temos um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem
votação, por um período de 60 dias, relativo aos projetos de lei n.os 498/XIII (2.ª) — Sanciona a utilização de
venenos no âmbito da atividade cinegética (PAN) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e 502/XIII (2.ª)
— Estabelece a obrigatoriedade da presença de inspetor sanitário em determinados atos venatórios (PAN) (o
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Votação na generalidade — DAR I série — 39-39 — 06/07/2019
6 DE JULHO DE 2019
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar o debate do sexto ponto da ordem de trabalhos,
tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Marques, do PSD.
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Enquanto relator desta petição, gostava
de saudar os subscritores e todos aqueles que se uniram neste debate.
Queria começar por repor a verdade ao Partido Socialista, dizendo-lhe que tem de se decidir. Os Deputados
da Comissão de Educação passaram quatro anos a dizer que o PSD aumentou o dinheiro para as escolas
privadas com contratos de associação e agora vem aqui o Deputado António Gameiro dizer que o PSD, afinal,
também cortou contratos de associação.
O Sr. António Gameiro (PS): — É verdade!
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Os senhores entendam-se! Dizem tanta coisa que já ninguém acredita no
que dizem!
O Sr. Adão Silva (PSD): — É verdade!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Duarte Marques (PSD): — E depois temos a cegueira ideológica do PCP, do Bloco e deste Governo
do Partido Socialista, que levou a que se cometessem erros que agora já reconhecem. Talvez seja necessário
saber que o Papa vem a Portugal em breve para o Bloco, o PCP e o Governo verem a luz!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Os estudantes de Fátima não têm culpa da vossa cegueira ideológica.
Quiseram tanto encerrar turmas que deixaram alunos da mesma rua uns a pagar a escola pública, outros a
pagar a escola privada.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Não diga disparates!
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Os senhores têm de ter uma opção: quando não há oferta pública, há
contratos de associação. O que não podem é querer expulsar alunos que vivem no mesmo concelho, na mesma
freguesia e na mesma rua, em que uns pagam a escola pública e outros andam de borla na escola pública!
Protestos da Deputada do BE Joana Mortágua.
Isto é injusto e discriminatório!
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — O quê?!
O Sr. Duarte Marques (PSD): — É por isso que, hoje, nestas escolas há turmas que são gratuitas e há
turmas que são pagas, pela cegueira ideológica deste Governo, do Bloco e do PCP. As crianças não têm culpa
da vossa cegueira ideológica.
Vozes do PSD: — Muito bem!
Protestos do BE.
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