PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 806/XIII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE RENEGOCEIE AS CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO DO ESTADO AO
FUNDO DE RESOLUÇÃO RELATIVO AO NOVO BANCO
No passado dia 21 de março, o Governo acordou uma renegociação muito substancial dos termos do
empréstimo concedido pelo Estado ao Fundo de Resolução em agosto de 2014, tendo em vista a
capitalização do Novo Banco, no valor de 3.900 milhões de euros. Esta renegociação consistiu numa
significativa alteração das condições do empréstimo, quer no que se refere à maturidade, quer à taxa
de juro.
Esta foi já a segunda revisão do empréstimo pelo atual Governo, pois as condições que vigoravam no
momento desta renegociação eram as estabelecidas a 4 de agosto de 2016, tendo na mesma data
sido prorrogada a vigência do empréstimo até 31 de dezembro de 2017.
Assim, aquele empréstimo tem agora vencimento em dezembro de 2046 e a taxa de juro foi fixada
em valores significativamente inferiores ao custo a que o Estado se financia, quer se adote como
referência a taxa de juro da República para o mesmo prazo, quer a taxa média de financiamento do
Estado Português.
Acresce que ficou estabelecido que o capital em dívida só terá de ser reembolsado na totalidade no
final do prazo do empréstimo. Ou seja, com a extensão da maturidade para 30 anos, o Fundo de
Resolução pagará anualmente apenas juros e só no fim do prazo – em 2046 – o Estado recuperará o
montante emprestado (3.900 milhões de euros).
Esta renegociação do empréstimo diminuiu, portanto, o valor atual dos pagamentos de juros e do
capital, além de os colocar significativamente abaixo do custo em que incorre o Estado para mobilizar
os meios financeiros emprestados.
Refira-se que, segundo os cálculos do Prof. Ricardo Cabral, “assumindo como taxa de desconto os
4,85% que se aplica neste momento na emissão de dívida da República Portuguesa a 29 anos, mais
um ponto percentual de spread, o valor total da dívida do Fundo de Resolução ao Estado fica, ao ser
pago a 30 anos, com um valor presente que é 54% menor do que o empréstimo concedido. (…) estima
que a dívida total de 4953 milhões de euros fique, neste cenário, com um valor presente de 2278
milhões de euros. Assumindo como taxa de desconto apenas a taxa de juro da dívida a 29 anos, a
redução do valor presente da dívida passa a ser de 44,7%.”1
Também o Prof. João Duque estima, relativamente aos €4253 milhões de euros de que o Estado é
credor, que “O valor atual desta alteração contratual aplicada ao capital em dívida, isto é, calculada
para a data de hoje, é de €1750 milhões em desfavor dos contribuintes”2.
Ora, importa assegurar que o valor atualizado dos pagamentos de capital e juros do empréstimo que
o Estado recebe seja pelo menos igual ao valor por ele emprestado, evitando que haja valor
atualizado liquido negativo que se traduza, por essa via, num custo efetivamente passado para os
contribuintes.
Torna-se, pois, necessário rever as condições da renegociação do empréstimo anunciadas a 21 de
março, encontrando vias alternativas que assegurem que os contribuintes não são penalizados.
A questão não é renegociar-se o empréstimo – o que o PSD admite que se tivesse de fazer – mas as
condições e termos concretos que neste caso o Governo decidiu acordar e que são prejudiciais aos
contribuintes. O empréstimo deve ser renegociado em termos tais que o Estado repercuta
efetivamente os custos que tem de suportar para se financiar no montante que emprestou.
A renegociação das condições do empréstimo implicará uma revisão dos termos em que os bancos
contribuem ou financiam o fundo de resolução. Se é importante atender à estabilidade do sistema
financeiro, tal não poderá traduzir-se em condições de empréstimo que venham agora a impor um
custo elevado aos contribuintes por emprestarem ao Fundo de Resolução em condições mais
desvantajosas do que aquelas a que o Estado se financia.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a
Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 Público, 3 de abril de 2017
2 Expresso, 8 de abril de 2017
Renegoceie as condições do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução relativo ao
Novo Banco que foram divulgadas em 21 de março de 2017 em termos e condições que –
na conjugação do prazo do empréstimo, escalonamento dos reembolsos de capital e taxa
de juro – assegurem que o valor atualizado dos pagamentos de capital e juros do
empréstimo que o Estado recebe seja pelo menos igual ao valor emprestado pelo Estado
(3.900 milhões de euros), evitando que haja valor atualizado liquido negativo.
Assembleia da República, 17 de abril de 2017
Os Deputados
Pedro Passos Coelho
Luís Montenegro
Maria Luís Albuquerque
António Leitão Amaro
Duarte Pacheco
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Publicação — DAR II série A — 124-125 — 19/04/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 124
indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial,
estabelecendo, exclusivamente, regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais.
Entende o PCP que, na recondução do Plano de Ordenamento do PNSACV, deve ser abandonada a
perspetiva errada de ordenamento do território que opõe os hábitos, práticas e atividades tradicionais e
autóctones à proteção da Natureza e à salvaguarda dos valores naturais, enquadrando as atividades humanas
realizadas no Parque com vista à promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações.
Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, propõem a adoção
da seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1. Na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
a programa especial, imposta na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública
de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), seja abandonada a perspetiva errada de
ordenamento do território que opõe os hábitos, práticas e atividades tradicionais e autóctones à proteção
da Natureza e à salvaguarda dos valores naturais, enquadrando as atividades humanas realizadas no
território do Parque com vista à promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das
populações.
2. No processo de recondução sejam envolvidas ativamente as autarquias, as associações de pescadores
lúdicos e profissionais, de mariscadores e de agricultores, as associações ambientais e outras forças
vivas da região.
Assembleia da República, 13 de abril de 2017.
Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Carla Cruz
— Jorge Machado — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Francisco Lopes — Miguel Tiago
— João Oliveira — Rita Rato.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 806/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE RENEGOCEIE AS CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO DO ESTADO AO
FUNDO DE RESOLUÇÃO RELATIVO AO NOVO BANCO
No passado dia 21 de março, o Governo acordou uma renegociação muito substancial dos termos do
empréstimo concedido pelo Estado ao Fundo de Resolução em agosto de 2014, tendo em vista a capitalização
do Novo Banco, no valor de 3900 milhões de euros. Esta renegociação consistiu numa significativa alteração
das condições do empréstimo, quer no que se refere à maturidade, quer à taxa de juro.
Esta foi já a segunda revisão do empréstimo pelo atual Governo, pois as condições que vigoravam no
momento desta renegociação eram as estabelecidas a 4 de agosto de 2016, tendo na mesma data sido
prorrogada a vigência do empréstimo até 31 de dezembro de 2017.
Assim, aquele empréstimo tem agora vencimento em dezembro de 2046 e a taxa de juro foi fixada em valores
significativamente inferiores ao custo a que o Estado se financia, quer se adote como referência a taxa de juro
da República para o mesmo prazo, quer a taxa média de financiamento do Estado português.
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Apreciação — DAR I série — 18-28 — 22/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 79
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Neste momento, percebe-se que, de facto, o Deputado Galamba
deveria pedir desculpas pelo que disse.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Já agora!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade para anunciar que
vamos apresentar nesta Câmara uma iniciativa legislativa para eliminar imediatamente este aumento de
impostos, obrigando o Governo a cumprir a palavra que deu e obrigando todos os partidos políticos que o apoiam
a definirem-se.
Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, com a apreciação dos projetos
de lei n.os 499/XIII (2.ª) — Nacionalização do capital social do Novo Banco, SA (BE) e 504/XIII (2.ª) — Determina
a integração do Novo Banco no setor público bancário e define as suas condições (PCP), na generalidade, e
dos projetos de resolução n.os 798/XIII (2.ª) — Descontentamento pela decisão de venda do Novo Banco sem
consulta à Assembleia da República (BE), 804/XIII (2.ª) — Determina a integração do Novo Banco no setor
público bancário (PCP) e 806/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que renegoceie as condições do empréstimo
do Estado ao Fundo de Resolução relativo ao Novo Banco (PSD).
Para apresentar o projeto do Bloco de Esquerda, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há duas questões que merecem
debate e destaque, sobre a venda do Novo Banco. Uma tem a ver com a forma como o debate e a decisão
tiveram lugar e a outra tem a ver com o conteúdo ou com a substância dessa decisão de venda.
Sobre a forma, o que há a dizer é que essa decisão deveria ter sido tomada na Assembleia da República.
Dissemo-lo várias vezes, desafiámos o Governo a fazê-lo, garantindo sempre que o Bloco não se colocaria de
fora de uma solução que preservasse o controlo público do banco, os interesses do Estado e da economia no
longo prazo. Essa não foi a posição do Governo, não trouxe essa decisão à Assembleia da República, fez mal
em não o fazer, e isso leva-nos à segunda questão, que tem a ver com o conteúdo da decisão.
A venda, decisão que o Governo tomou e que não trouxe à Assembleia da República, é, objetivamente, má
para o País. Entrega o banco a um fundo abutre, compromete recursos financeiros do Estado até 3890 milhões
de euros no futuro, sem que a isso corresponda o controlo acionista da parte do Estado, da sua participação de
25%. Mas isto, Srs. Deputados, leva-nos a fazer uma segunda pergunta: haveria alguma venda que fosse boa?
Sabendo nós que o Novo Banco já tem 3900 milhões de dinheiro público, cortesia do PSD e do CDS, sabendo
nós que as contas do Novo Banco são bem diferentes daquelas que foram sendo apresentadas, cortesia do
PSD e do CDS, sabendo nós que o comprador sabe que o Estado está pressionado por Bruxelas para vender
o Novo Banco num prazo limitado, também isso cortesia do PSD e do CDS,…
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … é por sabermos isto, Srs. Deputados, que não basta, como o PSD e o
CDS têm tentado fazer neste debate, fingir que não têm nada a ver com o assunto e dizer-nos que não querem
uma venda, porque terão de admitir, certamente, que essa é uma postura que se reveste de alguma inutilidade
política, na medida em que não consagra uma proposta, uma solução, nem uma alternativa.
Aquilo que o Bloco faz hoje aqui é o contrário, apresenta uma proposta, uma solução e uma alternativa,
dizendo que contrapõe a uma venda, que nunca poderá ser uma boa venda nestas condições, a nacionalização
e o controlo público do banco, porque só isso é que impede que o banco seja entregue a um fundo abutre, mas
não deixa o banco pendurado, sem ter um destino, sem ter um propósito, sem ter um desígnio para o País.
Propomos, assim, um projeto de lei com a nacionalização do Novo Banco, em que a Assembleia da República
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Votação Deliberação — DAR I série — 65-65 — 22/04/2017
22 DE ABRIL DE 2017
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 504/XIII (2.ª) —Determina a integração
do Novo Banco no setor público bancário e define as suas condições (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 798/XIII (2.ª) — Descontentamento pela
decisão de venda do Novo Banco sem consulta à Assembleia da República (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 804/XIII (2.ª) — Determina a integração do Novo
Banco no setor público bancário (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 806/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que renegoceie as
condições do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução relativo ao Novo Banco (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 775/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo uma atuação firme, ativa e global na defesa da liberdade religiosa (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS António
Cardoso, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do BE e do PAN.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, para anunciar à Câmara que irei apresentar uma declaração
de voto por escrito sobre a votação que acabámos de fazer.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 419/XIII (2.ª) — Revoga o regime
fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior
(primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do
ensino superior) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra doPSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 501/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico das
instituições do ensino superior, introduzindo a paridade, reforçando o funcionamento democrático das
universidades e extinguindo o regime fundacional (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção PAN.
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