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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 799/XIII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DE ESTUDANTE-
DESPORTISTA, GARANTINDO DIREITOS SOCIAIS E ACADÉMICOS E
VALORIZANDO A PRÁTICA DESPORTIVA
Existe hoje na opinião pública uma maior preocupação com a atividade desportiva e a
saúde. A verdade é que nem sempre a progressiva preocupação da sociedade civil com
estes temas tem encontrado eco nas políticas públicas para o Desporto e,
nomeadamente, para quem, sendo estudante, não desistiu de praticar desporto. Pensar,
hoje, a relação dos estudantes com o desporto, é pensar que responsabilidades tem um
serviço público como o Ensino Superior e que áreas de ação social deve ou não tocar.
Planear um real investimento em políticas públicas para o Desporto é responder,
automaticamente, a milhares de jovens estudantes do ensino superior que encontram na
atividade física um outro espaço de formação do indivíduo, coordenando o seu percurso
académico com a prática desportiva.
Neste processo, há dois caminhos a percorrer que se complementam. Em primeiro,
precisamos de pensar o acesso, prosseguimento e apoios que os atletas têm no ensino
superior e, em segundo, apostar nas infraestruturas físicas disponíveis para a prática
desportiva, a sua qualidade e o seu custo.
No que toca às infraestruturas, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda teve já
oportunidade de apresentar, na Assembleia da República, o Projeto de Resolução
309/XIII/1 que «Recomenda ao Governo Políticas Públicas de apoio ao Desporto
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Universitário». Reforçar o financiamento do IPDJ e das Instituições de Ensino Superior
para o Desporto e, ao mesmo tempo, saber que equipamentos é que estão obsoletos
pode ser um primeiro passo para dignificar a prática destes estudantes.
No entanto, apoiar a prática desportiva não pode esquecer outros fatores de âmbito
académico que são essenciais. Se é verdade que os atletas de alto rendimento têm
consagrados um conjunto de direitos num regime específico, é importante ter uma
resposta efetiva para todos aqueles que, mesmo não sendo atletas olímpicos e/ou de alto
rendimento, são federados e dividem o seu tempo entre o percurso académico e a
atividade desportiva.
A criação de um Estatuto do Estudante-Atleta deve responder a estes anseios de uma
camada considerável de estudantes que praticam desporto mas não têm acesso aos
direitos anteriormente referidos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que
estude a melhor metodologia, incorporando na discussão desta matéria as Instituições
de Ensino Superior, as Federações Desportivas, a FADU e os estudantes, no sentido de
efetivar a criação de um estatuto do estudante-atleta uniforme, justo e que valorize a
prática desportiva.
Assembleia da República, 13 de abril de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 112-113 — 19/04/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 112
Nesse negócio, são assumidos compromissos futuros por parte do Fundo de Resolução que poderão ascender
a 3890 milhões de euros.
Como se tem provado, as obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução são, na prática, compromissos
públicos. Com a venda do Novo Banco, o Estado assume a perda dos 3900 milhões iniciais e a potencial
duplicação desta fatura no futuro. Estas perdas poderão registar-se ao longo de vários anos, e de forma mais
concentrada já posteriormente à legislatura em curso.
A decisão de venda do Novo Banco consuma também mais uma fuga de um centro de decisão para o
estrangeiro. Em 2015, os cinco maiores bancos do país detinham 84% de todos os ativos bancários. Nesse
grupo há dois bancos portugueses – a Caixa Geral de Depósitos e o Novo Banco – e três bancos estrangeiros,
repartidos entre capitais angolanos, chineses e espanhóis. Se o Novo Banco for vendido, praticamente 70% da
banca portuguesa relevante ficará sob controlo estrangeiro.
Este facto tem grande significado. Entre várias razões porque, em momentos de instabilidade financeira, os
bancos estrangeiros são os primeiros a reduzir a sua atividade, ou mesmo a abandonar o país. A fragilidade do
vínculo destas instituições à comunidade em que se inserem tem ainda implicações quanto ao seu escrutínio,
como se comprovou em várias Comissões de Inquérito a falências bancárias.
A decisão de venda do Novo Banco tem consequências de longo prazo na composição do sistema bancário
nacional e nas contas públicas, bem para do termo do mandato do atual governo, mas não envolveu a
Assembleia da República. Esta escolha do Governo e as suas futuras implicações não foram discutidas ou
votadas no Parlamento, configurando assim um duplo erro, na opção e no processo. Em vez da maioria
parlamentar para defender o país que serve como legitimidade ao Governo minoritário, o executivo preferiu o
respaldo das instâncias europeias e a venda do Novo Banco.
O Governo preferiu manter a mesma opção do anterior governo, retirando da esfera do parlamento a decisão
e recorrendo ao respaldo das instâncias europeias para a venda do Novo Banco, em vez da maioria parlamentar
que o viabilizou como executivo minoritário.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República condene a sua exclusão, enquanto sede da democracia de
um país soberano, da decisão de venda do Novo Banco.
Assembleia da República, 13 de abril de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 799/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DE ESTUDANTE-DESPORTISTA,
GARANTINDO DIREITOS SOCIAIS E ACADÉMICOS E VALORIZANDO A PRÁTICA DESPORTIVA
Existe hoje na opinião pública uma maior preocupação com a atividade desportiva e a saúde. A verdade é
que nem sempre a progressiva preocupação da sociedade civil com estes temas tem encontrado eco nas
políticas públicas para o Desporto e, nomeadamente, para quem, sendo estudante, não desistiu de praticar
desporto. Pensar, hoje, a relação dos estudantes com o desporto, é pensar que responsabilidades tem um
serviço público como o Ensino Superior e que áreas de ação social deve ou não tocar.
Planear um real investimento em políticas públicas para o Desporto é responder, automaticamente, a
milhares de jovens estudantes do ensino superior que encontram na atividade física um outro espaço de
formação do indivíduo, coordenando o seu percurso académico com a prática desportiva.
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Apreciação — DAR I série — 32-37 — 21/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 78
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
Fernando Negrão.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria salientar, em primeiro lugar,
o grande apoio que temos tido da parte do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, que tem feito
relatórios que são da maior importância, designadamente para estas alterações que o PSD acaba de apresentar.
Queria, igualmente, salientar a importância da disponibilidade de todos os grupos parlamentares para a
discussão deste projeto de lei, mesmo com as dúvidas persistentes do Bloco de Esquerda, que, obviamente,
discutiremos, em sede de especialidade.
Queria, essencialmente, salientar que a França está em estado de emergência desde 2015 e que há
ameaças constantes relativamente aos restantes países, pelo que precisamos de instrumentos eficazes para
fazer investigação criminal, mas, principalmente, para fazer prevenção criminal. Esta tarde discutimos três
iniciativas legislativas, todas elas da maior importância, para combater aquilo que nos ameaça: o terrorismo e o
crime organizado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra o Sr. Secretário Duarte Pacheco para
fazer um anúncio à Câmara.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitido, o projeto de deliberação n.º 14/XIII (2.ª) — Constituição de uma comissão eventual de avaliação do
endividamento público e externo (PCP), que será votado oportunamente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos a discussão, na generalidade, do
projeto de lei n.º 484/XIII (2.ª).
Passamos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 774/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
promova e valorize a prática de atividade física e desportiva através da criação de um estatuto do estudante-
desportista (PS) e 799/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação do estatuto de estudante-desportista,
garantindo direitos sociais e académicos e valorizando a prática desportiva (BE).
Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Deputado Ivan Gonçalves, do Partido Socialista.
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz hoje a esta
Assembleia um projeto de resolução que é um sinal claro de aposta no desporto como área essencial para a
promoção de estilos de vida saudáveis e para a formação global de cidadãos ativos e realizados.
Este é um tema relevante, já que a atividade física desportiva é fundamental para a saúde pública, para a
educação e para o bem-estar físico e psicológico do ser humano. Se, por um lado, a prática desportiva permite
um reforço da aptidão física e a prevenção das mais variadas doenças, apresenta também uma vertente
fundamental de promoção do trabalho em equipa, de estabelecimento de relações interpessoais e de superação
de objetivos pessoais e coletivos.
É neste contexto que entendemos ser essencial que o desporto faça parte da formação integral dos jovens
estudantes, independentemente das suas vocações ou aptidões. Da mesma forma, entendemos que a prática
desportiva fora do recinto escolar é importante e ajuda à capacitação dos cidadãos mais jovens do nosso País.
Sabemos bem, e essa é uma boa notícia, que, nos últimos anos, tem existido em Portugal um aumento
generalizado da prática desportiva. Ainda assim, existe uma considerável percentagem de portugueses, muitos
deles jovens, que não praticam qualquer desporto.
Mas sabemos também que a maioria dos jovens que participam em competições desportivas são estudantes
e que, estando nestas condições, precisam de todo o apoio para conseguir conciliar estas duas vertentes da
sua vida. No entanto, apesar das boas práticas de algumas instituições do ensino superior, que apoiam e
fomentam esta conciliação, outras há que não garantem aos jovens estudantes desportistas nenhum tipo de
reconhecimento pelas suas atividades. Esta omissão não assegura condições a estes jovens para que
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Votação Deliberação — DAR I série — 64-64 — 22/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 79
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 64/XIII (2.ª) — Regulamenta a identificação judiciária
lofoscópica e fotográfica.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 484/XIII (2.ª) — Segunda
alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN
para fins de identificação civil e criminal e primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a Lei
de Organização e Funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 774/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova
e valorize a prática de atividade física e desportiva através da criação de um estatuto do estudante-desportista
(PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 799/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação do estatuto
de estudante-desportista, garantindo direitos sociais e académicos e valorizando a prática desportiva (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Passamos ao projeto de resolução n.º 802/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defina um conjunto de
políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste (PS), relativamente ao
qual o PCP solicitou a votação em separado dos pontos 1, 2 e, em conjunto, dos pontos 3 a 8.
Vamos, então, votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do ponto 2 do projeto de resolução n.º 802/XIII (2.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação dos pontos 3 a 8 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 499/XIII (2.ª) —
Nacionalização do capital social do Novo Banco, SA (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
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