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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 499/XIII/2.ª
NACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DO NOVO BANCO SA
Exposição de motivos
1. A Criação do Novo Banco
O Novo Banco, SA (NB) já é uma instituição financeira pública, conforme resulta da
decisão da Comissão Europeia sobre a resolução do Banco Espírito Santo.
Em agosto de 2014, no momento da resolução, a determinação do montante a injetar no
Novo Banco coube, como é conhecido, ao Banco de Portugal, com a colaboração da
Administração do Banco e, como é lógico, com a anuência do governo.
O balanço inicial do Novo Banco revelava então perdas de 4950 milhões de euros: 1750
associados à irrecuperabilidade do BES Angola, 1200 milhões nos créditos concedidos,
760 milhões resultantes da reavaliação de imóveis, e 100 milhões associados a
investimentos em subsidiárias. No lado positivo, pesou a anulação das provisões feitas
no BES para reembolsar os detentores de papel comercial, bem como a passagem de 895
milhões de dívida à Goldman Sachs para o ‘BES Mau’. Estas perdas foram compensadas
com 4900 milhões injetados pelo Fundo de Resolução.
À altura, o Governo garantia que a resolução iria sair a “custo zero” para os
contribuintes. Nas palavras de Maria Luís Albuquerque, “ a solução de financiamento
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encontrada - um empréstimo do Tesouro ao Fundo de Resolução a ser reembolsado pela
venda da nova instituição e pelo sistema bancário - salvaguarda o erário público”. Ou seja,
em teoria o Fundo de Resolução seria ressarcido pelo valor da venda do Novo Banco ou
capitalizado pelos restantes bancos do sistema.
Na realidade, o Fundo de Resolução não é mais que um empréstimo estatal à banca, no
valor de 3900 milhões de euros. O anterior Governo nunca esclareceu o momento em
que este empréstimo deveria ser ressarcido por completo, estando implícito que essa
dívida seria liquidada no momento da venda.
No entanto, apesar dos compromissos assumidos pelo Governo de PSD/CDS com
Bruxelas, a sua tentativa de venda do Novo Banco fracassou. A insuficiência do montante
da recapitalização inicial já era evidente; e uma vez que as condições do empréstimo
estipulavam que os bancos não poderiam assumir a dívida de 3900 milhões, caso dessa
responsabilidade resultassem problemas nos seus próprios capitais, o Estado continuou
a assegurar o financiamento do Fundo de Resolução.
Desde 2014 até ao momento atual, o balanço do Novo Banco sofreu outras alterações.
Passaram a contar para o seu capital cerca de 2800 milhões de ativos por impostos
diferidos, ou seja, créditos fiscais que podem ser abatidos a ganhos futuros. O banco
apresentou prejuízos de cerca de 2000 milhões mas, por outro lado, beneficiou de 2000
milhões com a transferência de obrigações para o “BES mau”.
Finalmente, já em 2017, a suposta dívida dos bancos ao Fundo de Resolução sofreu uma
reestruturação. O prazo foi estendido a 30 anos e as suas condições de pagamento
alteradas. Feitas as contas, os bancos passam a pagar ao Fundo de Resolução exatamente
o que já pagavam sob a forma de contribuição extraordinária, exceto que agora este
imposto é direcionado para a amortização da dívida de 3900 milhões. O que o Estado
ganha por um lado perde por outro, deixando muito claro que serão os contribuintes a
suportar o valor já injetado no Novo Banco.
No total, para além dos impostos diferidos incluídos no balanço, o Estado já
injetou 3900 milhões de euros no Novo Banco.
2. O processo de venda
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A segunda tentativa de venda do banco, iniciada em março de 2016, teve diferentes fases
tendo sido divulgada a exigência por parte dos potenciais compradores quanto à
obtenção de uma garantia pública para cobrir eventuais perdas com uma carteira de
ativos de menor qualidade, o side bank.
À data, o Governo, através do Ministro das Finanças, dava três garantias sobre o
processo negocial:
i. “A extinção do Novo Banco está fora de causa.”
ii. “Não pode haver uma garantia de Estado para suportar negócios privados”
iii.“Não podemos ficar reféns de soluções e vamos explorar todas as que tivermos
à nossa mão”.
Em janeiro de 2017, não só o governo assegurava que não ficaria refém de chantagens
sobre a liquidação do banco, como colocava em cima da mesa a hipótese da
nacionalização como forma de proteger os interesses dos contribuintes, rejeitando uma
subsidiação da venda do Novo Banco.
Perante a possibilidade de garantias estatais, Carlos César, líder do Grupo Parlamentar
do Partido Socialista, considerou o processo de venda “um fiasco” e as condições
impostas pelos compradores “vexatórias”. Afirmava, na altura, que “o Governo deve
resistir a uma venda ruinosa. O ideal é a venda. O objectivo final é a venda, mas a
nacionalização pode ser uma etapa para a reprivatização mais tarde”.
Também o porta-voz do Partido Socialista para os assuntos económicos se pronunciou
claramente sobre o negócio, reconhecendo a impossibilidade de uma venda sem
subsidiação estatal e, para além disso, as desvantagens da entrega do terceiro maior
banco português a um fundo como a Lone Star:
“Passados cerca de dois anos e meio, e 6.9 mil milhões de euros de capital
depois, a venda imediata do Novo Banco parece a pior de todas as opções,
porque não foram criadas as condições para que haja uma venda sem ser
fortemente subsidiada pelo Estado. A melhor oferta implica que o Estado pague
cerca de 1750 milhões de euros para que um fundo de private equity fique com
o terceiro maior banco do país. Esta operação, para além de implicar custos
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imediatos para os contribuintes, que iriam integralmente ao défice, teria graves
custos económicos, porque um fundo de private equity não tem como uma das
suas prioridades a gestão de um banco e a valorização das suas relações com as
empresas portuguesas.”
João Galamba defendia, à data, a nacionalização, ainda que temporária, do Novo Banco:
“Dois anos passados desde a resolução do BES, a nacionalização do Novo Banco
parece ser mesmo a opção que menos penaliza os contribuintes e, sobretudo, é a
única que permite criar o espaço necessário para resolver os problemas de
rentabilidade e sustentabilidade do sistema financeiro português”.
Apesar destas posições, bem como do consenso público em torno da ideia da
nacionalização como alternativa a uma má venda, o Governo optou pela segunda
hipótese, alegando que, sendo mau, este negócio seria ‘menos mau’ que o inicialmente
proposto pela Lone Star.
Importa, assim, analisar com o pormenor possível os contornos desta venda e verificar
se os pressupostos que a qualificam como uma ‘má venda’ deixaram, de facto, de existir.
2.1. O interesse económico da operação
Do ponto de vista do interesse económico, este negócio acarreta graves custos que se
prendem com a própria natureza do comprador. Como foi afirmado por João Galamba,
“um fundo de private equity não tem como uma das suas prioridades a gestão de um banco
e a valorização das suas relações com as empresas portuguesas; antes compra barato e
tenta recuperar o capital investido rapidamente, provavelmente desmantelando o banco e
tentando maximizar a utilização da garantia pública, cuja probabilidade de execução, no
caso da venda se concretizar, rondaria os 100%”.
A introdução de alguns mecanismos de salvaguarda, cuja eficácia se discutirá adiante,
não altera substancialmente este facto.
A Lone Star Funds é uma gestora de fundos abutre, que investe em empresas em
dificuldades, e que gere ativos no valor total de 70 mil milhões de dólares. Fundada em
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1995, entrou no mercado europeu em 2005 e em Portugal em 2015, quando comprou
vários centros comerciais e passou a gerir a marina de Vilamoura. No caso dos centros
comerciais, em poucos meses a empresa lucrou 200 milhões de euros com a venda de
três deles ao Deutsche Bank.
Especializada em private equity, a Lone Star compra participações de outras empresas,
nas quais passa a ter poder de decisão, para depois vender essas mesmas participações
poucos anos depois. Este tipo de negócio concentra-se em gerar o máximo de lucro no
menor tempo possível. Focada unicamente nos resultados de curto prazo, esta gestão
leva à destruição da empresa em pouco tempo.
A estratégia da Lone Star, conhecida como buy it, strip it, flip it, não será diferente no
caso do Novo Banco. O fundo procurará gerir o banco de acordo com os seus interesses
de curto prazo, vender os ativos mais valiosos, reestruturar a sua operação sem
considerações de interesse económico nacional e, é claro, utilizar a garantia estatal para
cobrir os seus riscos. A venda será assim acompanhada de mais um processo de
reestruturação do banco, com novos despedimentos e redução de balcões.
A história judicial da Lone Star, marcada por condenações por evasão fiscal e por
acusações por práticas predatórias no mercado hipotecário dos Estados Unidos da
América, não permite antever outro resultado que não a destruição, a longo prazo, do
valor económico do Novo Banco.
2.2. O interesse financeiro da operação e a proteção dos contribuintes
Para justificar a venda, o Governo escuda-se, argumentando que esta não terá impacto
nas contas públicas no curto prazo e que a garantia estatal não é, tecnicamente, uma
garantia. Na verdade, estamos perante um artifício contabilístico que, com a
cumplicidade da Comissão Europeia (que prefere sempre uma venda, ainda que com
prejuízo), atira para futuro as perdas com o Novo Banco.
Em primeiro lugar há que ter em conta que o banco agora vendido já integra no seu
capital 3900 milhões de euros de dinheiro público. É este valor que permite que a
instituição cumpra os seus rácios de solvabilidade e, como tal, não pode ser ignorado na
análise dos custos da operação.
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A proposta de venda prevê a alienação de 75% do capital social do Novo Banco à Lone
Star, ficando o Estado com 25%. Uma vez que o único compromisso imediato do
comprador é a injeção de 750 milhões no banco que já será seu, a venda será feita, na
realidade, por 0€.
Estes dados bastariam para concluir que o Estado já sairia a perder, uma vez que pagou
para recapitalizar um banco que agora venda a preço zero.
O negócio tem, no entanto, outros graves problemas.
A Lone Star não aceita assumir o risco de uma carteira de ativos de valor duvidoso - o
side bank -, contabilizados no balanço do banco por cerca de 8000 milhões de euros.
Como tal, o Estado é chamado a assumir o impacto dessas perdas futuras.
O mecanismo encontrado para este efeito não é simples. Genericamente, o Novo Banco
ficará, no momento da venda, com uma almofada de capital de cerca de 1000 milhões de
euros. Essa almofada resulta da combinação do capital atual com uma operação de
reestruturação de dívida sénior e a injeção inicial da Lone Star.
As primeiras perdas resultantes do side bank irão consumir essa almofada de capital. A
partir desse momento, é o Fundo de Resolução, ou seja, o Estado, que ficará com a
responsabilidade de repor o rácio de capital do Novo Banco para assumir as perdas com
estes ativos. Durante oito anos, esta injeção de capital público ocorrerá sempre que
necessário e até ao montante de 3890 milhões de euros.
Na prática, no que a esta carteira diz respeito, os 25% de participação do Estado
conferem-lhe o dever de assumir 72% do reforço de capital, cabendo à Lone Star 19%
dessa responsabilidade.
Independentemente dos mecanismos de salvaguarda encontrados, este desequilíbrio
entre a dimensão da posição acionista e das respetivas responsabilidades é
absolutamente inaceitável para qualquer privado e, ainda mais, para o Estado.
O desequilíbrio entre as duas partes agrava-se ainda na medida em que o Estado se
encontra privado dos seus direitos de acionista relativos à participação de 25% no Novo
Banco. O Estado não pode, assim, por exemplo, nomear administradores para a
instituição. A existência de uma garantia estatal sem possibilidades de controlo efetivo e
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diário da gestão do banco é mais um elemento inconcebível deste negócio, e que as
salvaguardas encontradas não anulam.
Segundo se sabe, as referidas salvaguardas resumem-se a três mecanismos:
A criação de uma comissão que acompanhará a gestão do side bank. Não é claro
que poderes reais terá esta comissão sendo que, sem acesso a informação
protegida pelo segredo bancário que só está disponível aos administradores, a
sua eficácia ficará certamente coartada;
A proibição da distribuição de dividendos durante oito anos. Embora seja
positiva, esta medida não significa que i) o banco produza fundos próprios que
garantam a sua recapitalização; e ii) que a Lone Star não tenha outras formas de
gerir o Novo Banco em seu proveito, nomeadamente através da política de
crédito;
A sujeição a aprovação por parte do acionista Estado da venda de partes da
carteira de ativos do side bank e limitações à alteração do modelo de registo de
imparidades. Os pormenores destes mecanismos não são claros, nomeadamente
quanto ao prazo em que vigorarão estas restrições. Sabe-se, em particular, que, se
ao fim de cinco anos, 75% desta carteira não tiver sido vendida, o Estado perde
capacidade de controlo sobre a sua gestão e venda.
Deve ser ainda acrescentado que, independentemente da eficácia destes mecanismos
(que ainda está por provar), a simples hipótese de perdas ‘naturais’ decorrentes da
normal gestão do side bank já é suficiente para expor os contribuintes a um enorme risco
futuro.
Em conclusão, para além dos 3900 milhões de euros, o Estado assume agora
perdas que poderão chegar aos 3890 milhões de euros. Ao todo, a exposição
pública é de 7760 milhões de euros, ficando o Estado com uma participação de
25%, privada de direitos acionistas. O Estado pagou para vender o Novo Banco. A
Lone Star, por sua vez, investiu 1000 milhões, para ficar com 75% do banco e
garantir o seu controlo.
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3. A nacionalização que protege o interesse público
A venda do Novo Banco à Lone Star põe em causa os interesses económicos e financeiros
do país e é, por isso, inaceitável.
É responsabilidade do Governo, mas também da Assembleia da República, contribuir
com soluções que protejam os interesses do Estado e que cumpram os objetivos de
estabilização financeira e económica do país.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda defende a nacionalização do
Novo Banco, transformando-o, de forma permanente, num banco público capaz de ser
gerido de acordo com os interesses nacionais e não dos da Lone Star.
As vantagens da nacionalização são óbvias, e foram elencadas pelo porta-voz do Partido
Socialista:
“A nacionalização, face aos custos de uma venda com garantia pública, não cria
novos custos, limita-se a assumir plenamente os custos que já existem, e
existirão sempre, e permite ganhar tempo para criar as condições para
reestruturar o balanço e rentabilizar o banco. Em vez de subsidiar uma venda a
todos os títulos ruinosa, procure-se uma solução que tenha como objetivo
limpar o sistema de NPLs que põem em causa rentabilidade do sector e a sua
viabilidade”.
Esta é, de facto, a única opção que permite, não apenas salvaguardar os interesses dos
contribuintes e a estabilidade do sistema financeiro no longo prazo, mas também
garantir o controlo público e democrático do banco. Só este controlo permitirá que o
banco se constitua enquanto instrumento privilegiado de apoio à economia, e não para
atividades especulativas ou de mera obtenção de lucros no curto prazo.
É inegável que esta solução tem custos do curto prazo. Mas, ao contrário da venda, neste
caso as perdas são claras e, mais que isso, existem possibilidades de recuperação. Uma
vez que as perdas decorrentes do side bank serão, em qualquer dos casos, assumidas
pelo Estado, o que está em cima da mesa é, apenas, o montante da recapitalização inicial
assegurada pela Lone Star: 750 milhões do imediato e 250 milhões daqui a três anos.
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Na análise desta opção, é preciso levar em conta que o banco que agora se quer alienar já
tem integrados no seu balanço 3900 milhões do Estado. Face o todo o investimento que
já foi feito e aos custos que serão assumidos de qualquer forma no futuro, a escolha é
entre perder tudo, inclusive o controlo do banco, ou assumir que esse investimento se
traduzirá na posse do terceiro maior banco do país. A gestão do banco ao longo do
tempo permitirá ao Estado minimizar perdas e recolher futuros ganhos.
Se a importância do Novo Banco é tal que justifica uma venda ruinosa, então esse
critério deve ser utilizado para a defesa do seu carácter público. Uma vez invocado o
caráter de excecionalidade do setor bancário para justificar as sucessivas intervenções
públicas no sentido de evitar falências ou crises, cumpre então assumir que o mesmo se
aplica à sua gestão e propriedade. A estabilidade financeira é demasiado importante e é
por isso que as instituições têm de ser geridas de acordo com princípios de interesse
público democraticamente definidos, e não ao sabor dos interesses de grupos de
acionistas privados.
Resta, por fim, alertar para as exigências que o processo de nacionalização acarreta. Os
erros cometidos aquando da nacionalização do BPN, devem ser evitados a todo o custo.
Relembre-se que, na altura, os acionistas daquele que era conhecido como o Banco do
PSD, nunca pagaram pelas suas fraudes e os prejuízos continuam hoje a eclodir nas
contas públicas.
O processo de nacionalização do Novo Banco exige transparência e rigor, a começar pela
avaliação do seu balanço, ativos e garantias. Exige determinação para imputar as perdas
a quem foi por elas responsável e para proteger quem depende do banco para guardar
as suas poupanças ou manter a sua atividade económica. Exige, por fim, abertura
democrática, para discutir e decidir o desígnio do Novo Banco público, as suas funções e
orientações estratégicas.
4. Recusar a chantagem europeia
Por todos os motivos e factos apontados, a superioridade da alternativa da
nacionalização é clara. Para a negar só restam dois argumentos.
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O primeiro, que informa a posição do PSD e CDS, prende-se com um preconceito
ideológico quanto à propriedade pública da banca. A venda sempre foi, para estes
partidos, a única solução possível para o Novo Banco. Foi durante o mandato de PSD e
CDS que o compromisso de venda foi assumido com as instituições europeias e que a
operação foi preparada, sob orientação de Sérgio Monteiro (ex-secretário de Estado do
Governo PSD/CDS responsável por várias privatizações) e de Carlos Costa (governador
do Banco de Portugal reconduzido pelo governo PSD/CDS). Não admira então que, neste
contexto, ambos os partidos tenham dificuldades em abandonar uma posição puramente
crítica para apresentar soluções concretas para o banco.
O segundo argumento foi enunciado pelo Secretário de Estado Mourinho Félix:
“Com a nacionalização, em vez de a Lone Star realizar os 1.000 milhões de
euros necessários, o Estado teria de realizar o capital inicial. Só que, sendo o
Estado a realizar, não eram mil milhões, eram entre 4 mil e 4.700 milhões,
porque, de acordo com as regras da UE, isso seria considerado ajuda de Estado.
Portanto, teríamos de realizar não só as necessidades imediatas de capital, mas
todas as necessidades eventuais de capital ao longo dos próximos anos”.
Não há qualquer razão contabilística ou financeira que justifique esta afirmação. O que é
dito é que, por preconceito das instituições europeias, a nacionalização, embora tendo
exatamente os mesmos custos que a privatização, obriga a um registo diferente dos
mesmos. Esta discricionariedade é inaceitável. O seu propósito consiste em tornar a
nacionalização artificialmente tão cara que países soberanos são empurrados para
soluções de privatização, ainda que desastrosas. Portugal já sentiu os custos destas
chantagens ao ter pago 3000 milhões de euros para recapitalizar o Banif que foi depois
vendido ao Santander por 150 milhões.
Se o Estado tem compromissos a cumprir, decorrentes da sua integração no espaço
europeu, também tem o dever de defender o interesse nacional. E no Novo Banco, como
no Banif, estes objetivos são opostos. O Estado da República Portuguesa tem pois o
dever de rejeitar imposições prejudiciais ao país. Não será, certamente, o primeiro a
fazê-lo.
Recorde-se que, em Itália, o parlamento autorizou o governo a nacionalizar parcialmente
uma grande parte dos bancos caso o recente aumento de capitais não fosse suficiente.
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Com o Banco Central Europeu a pressionar os bancos italianos, e após ter recusado o
prolongamento do prazo para que o Monte dei Paschi encontrasse novos acionistas,
Itália decidiu levar a cabo em processo a nacionalização deste banco. Itália tem ainda
dito que irá proteger poupanças mesmo que para isso tenha de ignorar ou contornar as
novas regras de bail in da União Europeia.
Em suma, com base nos argumentos apresentados, e por considerar que a venda do
Novo Banco não respeita os interesses do país, do Estado e da economia, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda vem propor a nacionalização do Novo Banco. Com a
transferência das ações representativas do seu capital social para a esfera pública, o
Novo Banco passa então a integrar o Setor Empresarial do Estado, sob tutela direta do
Ministério das Finanças, à semelhança do que já hoje acontece com a Caixa Geral de
Depósitos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à nacionalização das ações representativas do Novo Banco, S.A.
Artigo 2.º
Nacionalização do Novo Banco, S.A.
1 – Consideram-se transmitidas para o Estado, através da Direção Geral do Tesouro e
Finanças, todas as ações representativas do capital social do Novo Banco, livres de
quaisquer ónus ou encargos, para todos os efeitos legais.
2 – A alteração na titularidade das ações produz os seus efeitos diretamente por força da
presente lei, é oponível a terceiros independentemente do registo, e tem efeitos
suspensivos sobre qualquer processo de alienação em curso.
3 – O Novo Banco S.A. assume a natureza de sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos e continua a reger-se pelas normas da União Europeia, pelas
leis bancárias e comerciais, pelo regime jurídico do setor público empresarial e demais
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normas aplicáveis atenta a sua natureza de empresa pública, em qualquer dos casos na
medida em que lhe sejam legalmente aplicáveis.
4 – A gestão do NOVO BANCO S.A. cabe à sua Administração, nomeada pelo Ministério
das Finanças.
5 – Cabe ao Ministério das Finanças proceder, num prazo de 30 dias, à elaboração dos
novos estatutos do NOVO BANCO S.A., bem como à definição dos seus objetivos de
gestão, acautelando os interesses dos depositantes, os interesses patrimoniais do Estado
e dos contribuintes e a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 13 de abril de 2017
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 48-53 — 19/04/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 48
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) Utilizar venenos na natureza no âmbito da atividade cinegética, nomeadamente, com o intuito de eliminar
os predadores das espécies cinegéticas.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de abril de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
———
PROJETO DE LEI N.º 499/XIII (2.ª)
NACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DO NOVO BANCO, SA
Exposição de motivos
1. A Criação do Novo Banco
O Novo Banco, SA (NB) já é uma instituição financeira pública, conforme resulta da decisão da Comissão
Europeia sobre a resolução do Banco Espírito Santo.
Em agosto de 2014, no momento da resolução, a determinação do montante a injetar no Novo Banco coube,
como é conhecido, ao Banco de Portugal, com a colaboração da Administração do Banco e, como é lógico, com
a anuência do governo.
O balanço inicial do Novo Banco revelava então perdas de 4950 milhões de euros: 1750 associados à
irrecuperabilidade do BES Angola, 1200 milhões nos créditos concedidos, 760 milhões resultantes da
reavaliação de imóveis, e 100 milhões associados a investimentos em subsidiárias. No lado positivo, pesou a
anulação das provisões feitas no BES para reembolsar os detentores de papel comercial, bem como a passagem
de 895 milhões de dívida à Goldman Sachs para o ‘BES Mau’. Estas perdas foram compensadas com 4900
milhões injetados pelo Fundo de Resolução.
À altura, o Governo garantia que a resolução iria sair a “custo zero” para os contribuintes. Nas palavras de
Maria Luís Albuquerque, “a solução de financiamento encontrada – um empréstimo do Tesouro ao Fundo de
Resolução a ser reembolsado pela venda da nova instituição e pelo sistema bancário – salvaguarda o erário
público”. Ou seja, em teoria o Fundo de Resolução seria ressarcido pelo valor da venda do Novo Banco ou
capitalizado pelos restantes bancos do sistema.
Na realidade, o Fundo de Resolução não é mais que um empréstimo estatal à banca, no valor de 3900
milhões de euros. O anterior Governo nunca esclareceu o momento em que este empréstimo deveria ser
ressarcido por completo, estando implícito que essa dívida seria liquidada no momento da venda.
No entanto, apesar dos compromissos assumidos pelo Governo de PSD/CDS com Bruxelas, a sua tentativa
de venda do Novo Banco fracassou. A insuficiência do montante da recapitalização inicial já era evidente; e uma
vez que as condições do empréstimo estipulavam que os bancos não poderiam assumir a dívida de 3900
---
Discussão generalidade — DAR I série — 18-28 — 22/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 79
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Neste momento, percebe-se que, de facto, o Deputado Galamba
deveria pedir desculpas pelo que disse.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Já agora!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade para anunciar que
vamos apresentar nesta Câmara uma iniciativa legislativa para eliminar imediatamente este aumento de
impostos, obrigando o Governo a cumprir a palavra que deu e obrigando todos os partidos políticos que o apoiam
a definirem-se.
Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, com a apreciação dos projetos
de lei n.os 499/XIII (2.ª) — Nacionalização do capital social do Novo Banco, SA (BE) e 504/XIII (2.ª) — Determina
a integração do Novo Banco no setor público bancário e define as suas condições (PCP), na generalidade, e
dos projetos de resolução n.os 798/XIII (2.ª) — Descontentamento pela decisão de venda do Novo Banco sem
consulta à Assembleia da República (BE), 804/XIII (2.ª) — Determina a integração do Novo Banco no setor
público bancário (PCP) e 806/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que renegoceie as condições do empréstimo
do Estado ao Fundo de Resolução relativo ao Novo Banco (PSD).
Para apresentar o projeto do Bloco de Esquerda, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há duas questões que merecem
debate e destaque, sobre a venda do Novo Banco. Uma tem a ver com a forma como o debate e a decisão
tiveram lugar e a outra tem a ver com o conteúdo ou com a substância dessa decisão de venda.
Sobre a forma, o que há a dizer é que essa decisão deveria ter sido tomada na Assembleia da República.
Dissemo-lo várias vezes, desafiámos o Governo a fazê-lo, garantindo sempre que o Bloco não se colocaria de
fora de uma solução que preservasse o controlo público do banco, os interesses do Estado e da economia no
longo prazo. Essa não foi a posição do Governo, não trouxe essa decisão à Assembleia da República, fez mal
em não o fazer, e isso leva-nos à segunda questão, que tem a ver com o conteúdo da decisão.
A venda, decisão que o Governo tomou e que não trouxe à Assembleia da República, é, objetivamente, má
para o País. Entrega o banco a um fundo abutre, compromete recursos financeiros do Estado até 3890 milhões
de euros no futuro, sem que a isso corresponda o controlo acionista da parte do Estado, da sua participação de
25%. Mas isto, Srs. Deputados, leva-nos a fazer uma segunda pergunta: haveria alguma venda que fosse boa?
Sabendo nós que o Novo Banco já tem 3900 milhões de dinheiro público, cortesia do PSD e do CDS, sabendo
nós que as contas do Novo Banco são bem diferentes daquelas que foram sendo apresentadas, cortesia do
PSD e do CDS, sabendo nós que o comprador sabe que o Estado está pressionado por Bruxelas para vender
o Novo Banco num prazo limitado, também isso cortesia do PSD e do CDS,…
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … é por sabermos isto, Srs. Deputados, que não basta, como o PSD e o
CDS têm tentado fazer neste debate, fingir que não têm nada a ver com o assunto e dizer-nos que não querem
uma venda, porque terão de admitir, certamente, que essa é uma postura que se reveste de alguma inutilidade
política, na medida em que não consagra uma proposta, uma solução, nem uma alternativa.
Aquilo que o Bloco faz hoje aqui é o contrário, apresenta uma proposta, uma solução e uma alternativa,
dizendo que contrapõe a uma venda, que nunca poderá ser uma boa venda nestas condições, a nacionalização
e o controlo público do banco, porque só isso é que impede que o banco seja entregue a um fundo abutre, mas
não deixa o banco pendurado, sem ter um destino, sem ter um propósito, sem ter um desígnio para o País.
Propomos, assim, um projeto de lei com a nacionalização do Novo Banco, em que a Assembleia da República
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 — 22/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 79
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 64/XIII (2.ª) — Regulamenta a identificação judiciária
lofoscópica e fotográfica.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 484/XIII (2.ª) — Segunda
alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN
para fins de identificação civil e criminal e primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a Lei
de Organização e Funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 774/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova
e valorize a prática de atividade física e desportiva através da criação de um estatuto do estudante-desportista
(PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 799/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação do estatuto
de estudante-desportista, garantindo direitos sociais e académicos e valorizando a prática desportiva (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Passamos ao projeto de resolução n.º 802/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defina um conjunto de
políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste (PS), relativamente ao
qual o PCP solicitou a votação em separado dos pontos 1, 2 e, em conjunto, dos pontos 3 a 8.
Vamos, então, votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do ponto 2 do projeto de resolução n.º 802/XIII (2.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação dos pontos 3 a 8 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 499/XIII (2.ª) —
Nacionalização do capital social do Novo Banco, SA (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
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