Projecto de Lei n.º 498/XIII/2.ª
Sanciona a utilização de venenos no âmbito da actividade cinegética
Exposição de motivos
A problemática ambiental tem assumido cada vez maior preponderância, com
notório reflexo nas preocupações públicas de diversos quadrantes da sociedade.
A evolução da política ambiental internacional é facilmente observável na crescente
proliferação de leis e directivas europeias respeitantes a esta matéria com o
objectivo de contribuir decididamente para uma maior sustentabilidade.
O crescimento de mecanismos de defesa do Ambiente e da Natureza desemboca na
tipificação de inúmeras premissas ambientais repressivas de cariz criminal e
contraordenacional.
Na senda da elevada preocupação com as questões ambientais, foi criado por via do
Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, o Serviço de Proteção da Natureza e do
Ambiente (SEPNA).
Esta entidade consubstancia uma “polícia ambiental, competente para vigiar,
fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a
natureza, o ambiente e o património natural, em todo o território nacional, sem
prejuízo das competências próprias dos vigilantes da natureza.”
Um dos problemas com que o SEPNA se vê confrontado prende-se com os
recorrentes casos de utilização de venenos na natureza resultando na morte de
inúmeros animais.
Esta situação ganha especial relevância nas zonas rurais, ameaçando a conservação
da natureza, mas também comprometendo a saúde pública.
Em geral o que motiva a aplicação de venenos em determinados locais é a convicção
de que a existência de determinados tipos de predadores colocam em causa a maior
ou menor abundância de caça menor. Por exemplo, é recorrente colocarem-se iscos
com veneno nos campos com o objectivo de eliminar os predadores naturais de
determinadas espécies como é o caso da raposa que caça o coelho. Sucede, no
entanto, que esse mesmo isco poderá ser consumido por uma série de animais,
entre os quais alguns com protecção legal devido ao facto de se encontrarem em
vias de extinção, pois naturalmente quem coloca o isco não tem depois controlo
sobre que animais o consomem ou não. Acresce que, a morte dos animais afectados
coloca em risco a conservação destes, mas também de outras espécies com hábitos
necrófagos, que alimentando-se das carcaças de animais que morreram
envenenados, acabam também eles por vir a ter o mesmo fim.
Segundo dados do ICNF, há registo de morte por envenenamento de animais
pertencentes a espécies protegidas, como é o caso da águia imperial, lobo, lince,
abutre negro, e outras que não sendo protegidas têm também um papel importante
nos ecossistemas como é o caso das cegonhas e das raposas.
É o próprio Ministro do Ambiente que em duas situações distintas enfatiza e traz à
colação a problemática dos venenos: na resposta à questão n.º 1501/XIII/2.ª, de 25
de Novembro de 2016 (disponível in
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c32467
95a5868774d546f334e7a67774c336470626e4a6c635639775a584a6e645735305958
4d7657456c4a53533977636a45314d44457465476c70615330794c5745756347526d
&fich=pr1501-xiii-2-a.pdf&Inline=true , advoga que “ têm sido desenvolvidos
inúmeros esforços concertados com diversas entidades para divulgar ao público em
geral e a actores decisivos no terreno – como sejam caçadores, proprietários,
técnicos e juízes – a problemática do uso ilegal de venenos. A título de exemplo
refira-se a elaboração pelo ICNF do folheto VAMOS FALAR DE VENENO ”. Por outro
lado, na resposta à questão n.º 1572/XIII/2.ª, de 2 de Dezembro (disponível in
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c32467
95a5868774d546f334e7a67774c336470626e4a6c635639775a584a6e645735305958
4d7657456c4a53533977636a45314e7a497465476c70615330794c5745756347526d
&fich=pr1572-xiii-2-a.pdf&Inline=true , o Ministro do Ambiente defende que “a
utilização de venenos é reconhecido desde há muito como uma importante causa de
morte de várias espécies da fauna selvagem, com especial destaque para espécies
com estatuto de ameaça e estado de conservação desfavorável”.
Esta situação afecta também animais domésticos, como cães ou gatos, que
passeando muitas vezes livremente pelos campos acabam também eles por
consumir iscos envenenados.
Para além da ameaça à conservação da natureza não podemos deixar de referir que
a morte por envenenamento é uma morte lenta e dolorosa e à qual nenhum ser vivo
sensível deve ser sujeito.
Assim, a utilização de veneno acaba por consubstanciar um meio de caça, o qual é
obviamente ilícito.
O facto de o recurso a venenos não encontrar previsão específica na Lei de Bases
Gerais da Caça, desemboca numa patente incapacidade de actuação cabal e
dissuasora por parte do SEPNA nestes casos.
Por conseguinte, consideramos que a problemática atinente à utilização de venenos
na caça deve constar tanto do elenco de definições patentes no artigo 2.º, como da
panóplia de proibições explicitadas do artigo 6.º, n.º 1 da Lei de Bases Gerais da
Caça.
A presente proposta de alteração legislativa certamente ajudará os órgãos de polícia
criminal na prossecução dos seus fins, em especial o SEPNA, inclusivamente no
âmbito dos programas que já têm vindo a ser desenvolvidos por estes,
nomeadamente o Programa LIFE ou LIFE Imperial.
Desde 2004 está em curso o Programa Antídoto Portugal, criado com o propósito
específico de identificar e concretizar uma estratégia nacional contra o uso de
venenos.
Portanto, esta não é uma situação nova, nem de importância menor, e consideramos
que a presente proposta é importante na medida em que agrava o condicionamento
da utilização de venenos na natureza assim como reforça o elemento dissuasor desta
prática, já que passa assim a consubstanciar um crime contra a preservação da fauna
e das espécies cinegéticas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN
apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
Objecto
A presente Lei visa sancionar a utilização de venenos no âmbito da actividade
cinegética.
Artigo 2º
Alterações à Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro
São alterados os artigos 2.º e 6.º, da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, com as
alterações introduzidas pelos decretos-lei n.º 159/2008, de 08/08 e 2/2011 de
06/01, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
Para efeitos do presente diploma, considera -se:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) (…);
l) (…);
m) (…);
n) Envenenamento - corresponde ao recurso a uma substância tóxica usada com a
intenção de matar um animal selvagem, sendo abrangido por esta disposição tanto o
envenenamento primário como a ingestão directa de iscos envenenados, como o
envenenamento secundário, o qual ocorre quando os animais selvagens se alimentam
de aves e mamíferos envenenados acidental ou intencionalmente.
Artigo 6.º
[…]
1— (…)
a) (…);
b) (…);
c) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…)
i) Utilizar venenos na natureza no âmbito da actividade cinegética, nomeadamente,
com o intuito de eliminar os predadores das espécies cinegéticas.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de Abril de 2017
O Deputado
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 46-48 — 19/04/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 46
PROJETO DE LEI N.º 498/XIII (2.ª)
SANCIONA A UTILIZAÇÃO DE VENENOS NO ÂMBITO DA ATIVIDADE CINEGÉTICA
Exposição de motivos
A problemática ambiental tem assumido cada vez maior preponderância, com notório reflexo nas
preocupações públicas de diversos quadrantes da sociedade.
A evolução da política ambiental internacional é facilmente observável na crescente proliferação de leis e
diretivas europeias respeitantes a esta matéria com o objetivo de contribuir decididamente para uma maior
sustentabilidade.
O crescimento de mecanismos de defesa do Ambiente e da Natureza desemboca na tipificação de inúmeras
premissas ambientais repressivas de cariz criminal e contraordenacional.
Na senda da elevada preocupação com as questões ambientais, foi criado por via do Decreto-Lei n.º 22/2006,
de 2 de fevereiro, o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA).
Esta entidade consubstancia uma “polícia ambiental, competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar
todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o
território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos vigilantes da natureza.”
Um dos problemas com que o SEPNA se vê confrontado prende-se com os recorrentes casos de utilização
de venenos na natureza resultando na morte de inúmeros animais.
Esta situação ganha especial relevância nas zonas rurais, ameaçando a conservação da natureza, mas
também comprometendo a saúde pública.
Em geral o que motiva a aplicação de venenos em determinados locais é a convicção de que a existência de
determinados tipos de predadores colocam em causa a maior ou menor abundância de caça menor. Por
exemplo, é recorrente colocarem-se iscos com veneno nos campos com o objetivo de eliminar os predadores
naturais de determinadas espécies como é o caso da raposa que caça o coelho. Sucede, no entanto, que esse
mesmo isco poderá ser consumido por uma série de animais, entre os quais alguns com proteção legal devido
ao facto de se encontrarem em vias de extinção, pois naturalmente quem coloca o isco não tem depois controlo
sobre que animais o consomem ou não. Acresce que a morte dos animais afetados coloca em risco a
conservação destes, mas também de outras espécies com hábitos necrófagos, que alimentando-se das
carcaças de animais que morreram envenenados, acabam também eles por vir a ter o mesmo fim.
Segundo dados do ICNF, há registo de morte por envenenamento de animais pertencentes a espécies
protegidas, como é o caso da águia imperial, lobo, lince, abutre negro, e outras que não sendo protegidas têm
também um papel importante nos ecossistemas, como é o caso das cegonhas e das raposas.
É o próprio Ministro do Ambiente que, em duas situações distintas, enfatiza e traz à colação a problemática
dos venenos: na resposta à questão n.º 1501/XIII (2.ª), de 25 de novembro de 2016 (disponível in
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a677
74c336470626e4a6c635639775a584a6e6457353059584d7657456c4a53533977636a45314d44457465476c70
615330794c5745756347526d&fich=pr1501-xiii-2-a.pdf&Inline=true, advoga que “têm sido desenvolvidos
inúmeros esforços concertados com diversas entidades para divulgar ao público em geral e a atores decisivos
no terreno – como sejam caçadores, proprietários, técnicos e juízes – a problemática do uso ilegal de venenos.
A título de exemplo refira-se a elaboração pelo ICNF do folheto VAMOS FALAR DE VENENO”. Por outro lado,
na resposta à questão n.º 1572/XIII (2.ª), de 2 de dezembro (disponível in
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a677
74c336470626e4a6c635639775a584a6e6457353059584d7657456c4a53533977636a45314e7a497465476c70
615330794c5745756347526d&fich=pr1572-xiii-2-a.pdf&Inline=true, o Ministro do Ambiente defende que “a
utilização de venenos é reconhecido desde há muito como uma importante causa de morte de várias espécies
da fauna selvagem, com especial destaque para espécies com estatuto de ameaça e estado de conservação
desfavorável”.
Esta situação afeta também animais domésticos, como cães ou gatos, que passeando muitas vezes
livremente pelos campos acabam também eles por consumir iscos envenenados.
Para além da ameaça à conservação da natureza não podemos deixar de referir que a morte por
envenenamento é uma morte lenta e dolorosa e à qual nenhum ser vivo sensível deve ser sujeito.
Assim, a utilização de veneno acaba por consubstanciar um meio de caça, o qual é obviamente ilícito.
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Discussão generalidade — DAR I série — 23-32 — 10/05/2017
10 DE MAIO DE 2017
O Sr. CarlosSantosSilva (PSD): — O Sr. Deputado falou-nos em pensamento estratégico, mas esqueceu-
se completamente do pensamento estratégico do Eng.º José Sócrates, que apontou um plano de expansão para
o metro que ia para além do concelho de Lisboa, e bem. Ou seja, pensou o metro de forma a chegar a toda a
região metropolitana e servir todos os cidadãos de Lisboa.
Acontece que este Governo, que tem um pensamento estratégico e, diria, galáctico, resolve confinar o metro
ao concelho de Lisboa. E, à custa disso, tenta entregar as eleições, desesperadamente, ao Presidente da
Câmara, Medina. Isto é que é pensamento estratégico, é aproveitar-se eleitoralmente de uma situação para
desvirtuar o resultado eleitoral.
O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Quem é que abriu a estação da Reboleira?!
O Sr. CarlosSantosSilva (PSD): — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, foi este Governo. Mas sabe quem
é que a fez? Foi o anterior Governo.
O Sr. BrunoDias (PCP): — Estava parada há quatro anos!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado Carlos Santos Silva.
O Sr. CarlosSantosSilva (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Sabe uma outra coisa, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves? O Partido Socialista do Eng.º Sócrates deixou o
País na bancarrota e não pôde ser concretizada a abertura da estação da Reboleira.
Protestos do PS e do PCP.
Teve de ser exatamente o anterior Governo a encontrar 60 milhões de euros para fazer a estação da
Reboleira. Mas não foi só a estação da Reboleira, foi o resto da CRIL (Circular Regional Interior de Lisboa), Sr.
Deputado! O pensamento estratégico do anterior Governo levou também ao fecho da CRIL. Portanto, as
populações daquela zona estão naturalmente agradecidas quanto ao facto de ter fechado.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tem de terminar.
O Sr. CarlosSantosSilva (PSD): — Termino, Sr. Presidente.
Hipocrisia, Sr. Deputado Bruno Dias, é os senhores apoiarem um Governo e, ao mesmo tempo, virem colocar
em dúvida a gestão desse mesmo Governo. Isso é que é hipocrisia política!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Custa-lhe a democracia!
O Sr. CarlosSantosSilva (PSD): — Sr. Deputado Heitor Sousa, sobre o que disse hoje, ponha-o na posição
conjunta. Pode ser que resolvam o problema do metro!
Aplausos do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Custa-lhe a democracia, mas é melhor habituar-se!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem
de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 498/XIII (2.ª) — Sanciona a
utilização de venenos no âmbito da atividade cinegética (PAN), 502/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade
da presença de inspetor sanitário em determinados atos venatórios (PAN), 503/XIII (2.ª) — Proíbe a utilização
de matilhas como meio de caça (PAN e BE) e dos projetos de resolução n.os 809/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que institua um regime de moratória de três anos para a caça da rola-comum e do coelho-bravo (PAN),
810/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que institua um regime uniforme de dois dias de caça para terrenos
cinegéticos ordenados e não ordenados (PAN) e 849/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 49-50 — 12/05/2017
12 DE MAIO DE 2017
Srs. Deputados, temos agora dois requerimentos, um, apresentado pelo PCP, relativo ao projeto de lei n.º
340/XIII (2.ª) — Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (PCP) e outro, apresentado pelo
BE, relativo ao projeto de resolução n.º 843/XIII (2.ª) — Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)
(BE), solicitando a baixa à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, por um período de 30 dias.
Vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos ao projeto de resolução n.º 607/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a urgente reposição de quatro
carruagens na Linha Verde da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes) (o texto inicial foi substituído a pedido do
autor).
O PS solicitou a votação em separado do ponto 1, que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora o ponto 2 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN, votos contra do PS e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 841/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português a reposição
imediata da quarta carruagem em todos os comboios que circulam na Linha Verde da Metropolitano de Lisboa
(PAN) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor), também foi solicitada a votação em separado do ponto
1.
Assim, vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN, votos contra do PS e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.
Vamos proceder agora à votação do projeto de resolução n.º 842/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
medidas para melhorar o serviço da Metropolitano de Lisboa e garantir boas opções de transporte público
durante o período das obras na estação de Arroios (BE) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PSD.
Vamos votar, em seguida, o projeto de resolução n.º 845/XIII (2.ª) — Linha Azul da Metropolitano de Lisboa
reposição da normalidade do serviço público de transportes (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS Joaquim Raposo e a abstenção da Deputada do PS Helena
Roseta.
Temos um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem
votação, por um período de 60 dias, relativo aos projetos de lei n.os 498/XIII (2.ª) — Sanciona a utilização de
venenos no âmbito da atividade cinegética (PAN) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e 502/XIII (2.ª)
— Estabelece a obrigatoriedade da presença de inspetor sanitário em determinados atos venatórios (PAN) (o
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