Entrada — Nota de admissibilidade — 11/04/2017
Exma. Sr.ª Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho
pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 16.º do RAR.
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 70/XIII/2.ª
Proponente/s: Governo
Assunto: Regula a aplicação e a execução de medidas
restritivas aprovadas pela Organização das
Nações Unidas ou pela União Europeia e
estabelece o regime sancionatório aplicável
à violação das medidas restritivas.
Audição dos órgãos de governo próprio
das regiões autónomas nos termos do
artigo 142.º do Regimento , para os
efeitos do disposto no n.º 2 do artigo
229.º da Constituição:
Parece não se justificar.
Comissão/ões competente/s em razão
da matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), com
eventual conexão para a Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas (2.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
O Assessor Parlamentar,
José Filipe Sousa
Divisão de Apoio ao Plenário
Assembleia da República, 12 de abril de 2017