Publicação — DAR II série A — 661-662 — 07/05/1992
7 DE MAIO DE 1992
b) As editadas por partidos, associações políticas ou associações sindicais e profissionais, directamente ou por interposta pessoa, nessa qualidade e na prossecução dos seus interesses;
c) Aquelas cujo conteúdo publicitário ocupe, em média, uma superfície igual ou superior a metade do seu espaço disponível;
d) Aquelas cujas vendas não sejam maioritariamente efectuadas no território nacional, excepto se destinadas à difusão junto das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo ou nos países de língua portuguesa;
e) As de informação predominantemente humorística, de conteúdo eróüco ou pornográfico ou que incitem à violência;
f) As que não estejam regularmente registadas na Direcção-Geral da Comunicação Social e conforme o disposto na Lei da Imprensa;
g) As que se editam há menos de um ano à data da formulação do respectivo pedido de apoio;
h) Aquelas cujo peso, por exemplar, seja inferior a 50 g, salvo quando se trate de publicações de expressão regional;
i) Os boletins de empresa e outras publicações através das quais se divulguem actividades ou faça a promoção de produtos.
Artigo 5.°
Requerimento do porte pago
O porte pago deve ser requerido ao membro do Governo responsável pela comunicação social e será entregue na Direcção-Geral da Comunicação Social.
Artigo 6°
Regulamentação
O Governo regulamentará, por portaria, no prazo máximo de 90 dias o disposto neste diploma.
Artigo 1°
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente os artigos 39.° a 48.° da Portaria n.° 310/88, de 17 de Maio.
Artigo 8.°
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1993.
Os Deputados do PS: Edite Estrela — Fernando Marques — Jaime Gatna — Guilherme Oliveira Martins — Alberto Martins.
PROJECTO DE LEI N.2 139/VI
CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
O Conselho Nacional de Juventude (CNJ) foi constituído em Julho de 1985 — Ano Internacional da Juventude — por iniciativa de 16 organizações nacionais
de juventude, que assim davam tradução pratica ao seu desejo de criação de um espaço de reflexão e debate sobre os problemas dos jovens portugueses.
Logo no início surgiu como necessidade do CNJ a aquisição de personalidade jurídica, não só como imperativo legal mas também como acto de dignificação da maior e mais representativa plataforma do associativismo juvenil português.
Mas ao longo dos quase sete anos da sua existência tal nunca veio a ser possível, por diferentes razões, onde avultava alguma indefinição sobre a natureza do CNJ.
O que é certo é que o CNJ tem vindo a desenvolver o seu trabalho e, inclusivamente, a participar em órgãos como o Conselho Nacional de Educação e o Conselho Consultivo de Juventude, por decisão do legislador.
Por outro lado, o associativismo juvenil tem dado mostras no nosso país de ser um espaço privilegiado para a participação democrática dos jovens portugueses, o que nem sempre tem sido acompanhado pela criação de legislação respeitadora da sua autonomia e que ao mesmo tempo a liberte da permanente tentativa de governamentalização.
0 que se pretende com este projecto de lei de iniciativa da Juventude Socialista é, por um lado, fazer que a Assembleia da República reconheça a realidade que é o Conselho Nacional de Juventude e simultaneamente preste tributo à autonomia do movimento associativo e dos jovens portugueses, reconhecendo-se expressa e concretamente um quadro de direitos.
Assim, e no respeito pela Constituição da República e pelas normas regimentais, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
Denominação
1 — O Conselho Nacional de Juventude, adiante denominado por CNJ, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos que congrega as diversas organizações nacionais de juventude e conselhos regionais de juventude que dele façam parte.
2 — O CNJ rege-se pela presente lei, pelos seus estatutos e demais legislação aplicável.
Artigo 2.°
Fim
O CNJ tem como finalidades fundamentais:
a) Constituir um espaço de diálogo, intercâmbio de posições e pontos de vista entre as organizações e conselhos de juventude;
b) Reflecúr sobre as aspirações da juventude portuguesa, nomeadamente promovendo o debate e a discussão sobre a sua situação e problemática;
c) Contribuir para o incenüvo e desenvolvimento do associativismo juvenil;
d) Assumir-se como interlocutor perante os poderes constituídos e reivindicar o direito de consulta sobre todos os assuntos que respeitem à juventude portuguesa em geral;
e) Apoiar técnica e cientificamente as organizações aderentes;
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Discussão generalidade — DAR I série — 22/01/1993
Sexta-feira, 22 de Janeiro de 1993
I Série - Número 32
Diário da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JANEIRO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diplomas, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado André Martins (Os Verdes), a propósito da situação criada pelo aterro sanitário da serra do Pereiro, teceu críticas ao Governo pelo não cumprimento da legislação. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Adérito Campos (PSD).
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) deu conta das conclusões saídas da Convenção Anual de Turismo do Oeste, realizada em Dezembro próximo passado, na Lourinhã, e abordou problemas diversos do concelho de Arruda dos Vinhos. Respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Alberto Avelino (PS).
A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques (PS) responsabilizou o Governo pela crise que se vive no Alentejo, especialmente no distrito de Beja. No fim respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP).
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) referiu diversos problemas do distrito de Setúbal, criticando o Governo pela sua actuação.
Foram apreciados e aprovados os votos n.ºs 55/VI - De protesto pela aprovação de uma resolução do Parlamento Europeu defendendo a limitação das presidências rotativas aos cinco maiores países e a diminuição do número de línguas oficiais da Comunidade Europeia (Deputado independente Mário Tomé), 56/VI - De protesto, apoiando as posições assumidas pelos Deputados portugueses no Parlamento Europeu, contra a diminuição das línguas oficiais da Comunidade Europeia e a limitação das presidências rotativas (PSD) e 57/VI - De protesto, repudiando as reformas da Comunidade Europeia que visem restringir o exercício da presidência do Conselho Europeu e o uso das línguas nacionais (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Mário Tomé (lndep.), Rui Carp (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS) e 15abel Castro (Os Verdes).
Foi ainda aprovado um requerimento do PSD, solicitando o adiamento da apreciação do voto n.º 58/VI - De pesar pelo recomeço da guerra em Angola e apelando ao diálogo e ao respeito pelos acordos e resultados das eleições (PS).
Ordem do dia - Foram aprovadas os n.ºs 18 a 20 do Diário.
O inquérito parlamentar n.º 6/VI - sobre a alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120 000 contos (PSD), foi discutido e aprovado, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Almeida Santos (PS), António Lobo Xavier (CDS), Mário Tomé (Indep.), João Amaral (PCP), Guilherme Silva (PSD), Manuel Sérgio (PSN), Silva Marques (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e 15abel Castro (Os Verdes).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 139/VI - Criação do Conselho Nacional de Juventude (PS) e l87/VI - Estatuto jurídico do Conselho Nacional de Juventude (PCP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados António José Seguro (PS), Carlos Coelho e Pedro Passos Coelho (PSD), António Filipe (PCP), Luís Nobre, Miguel Relvas e Fernando Pereira (PSD), Mário Tomé (Indep.), 15abel Castro (Os Verdes), João Calos Pinho (CDS) e José Apolinário (PS).
Entretanto, foram aprovados sete pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, autorizando seis Deputados a deporem em tribunal como testemunhas e a arquivar o processo referente a um outro.
Foram rejeitados os projectos de resolução do PCP, n.ºs 44/VI, que recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 208/92, de 2 de Outubro - Autoriza o Serviço de Transportes Colectivos do Porto a subconcessionar a exploração de carreiras de transporte rodoviário de passageiros que ultrapassem o limite urbano da cidade do Porto (ratificação n.º 41/VI) e 47/VI, que recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro - Extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São Carlos (ratificação n.º 44/VI).
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.