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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 792/XIII/2ª
REVISÃO E REFORÇO DO RÁCIO DE ATRIBUIÇÃO DE ASSISTENTES
OPERACIONAIS E ASSISTENTES TÉCNICOS AOS AGRUPAMENTOS E
ESCOLAS NÃO AGRUPADAS
Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos constituem grupos profissionais
indispensáveis ao funcionamento da Escola Pública.
Os assistentes operacionais são responsáveis por tarefas de segurança e limpeza, mas
também de apoio aos laboratórios, ao parque informático, às bibliotecas escolares e a
muitos outros serviços, alguns de grande complexidade e que exigem um certo grau de
especialização. Por isso mesmo, antes de 2008, correspondiam a carreiras específicas ou
pelo menos a designações próprias e adaptadas às tarefas que desempenhavam. A partir
dessa data foram fundidas numa única carreira e com uma única designação, de
assistente operacional, comum a outros grupos de trabalhadores da administração
pública nos mais variados serviços e ministérios.
Nos últimos anos, o Governo do PSD/CDS atacou os direitos sociais e laborais destes
trabalhadores, como de resto de todos os trabalhadores da administração pública, e
precarizou as relações laborais de forma extrema, com a contratação a prazos reduzidos
e a tempo parcial e o recurso a Contratos de Emprego-Inserção.
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A este respeito, já em junho de 2014 o Conselho de Escolas, no seu Parecer n.º 4/2004,
sobre “Dotação do pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas” referia:
“O recurso sistemático e continuado à utilização dos contratos a tempo parcial, bem
como aos Contratos Emprego-Inserção não resolve os problemas decorrentes de uma
cada vez maior falta de pessoal não docente em muitas Escolas e Agrupamentos de
Escolas de todo o país. Pelo contrário, estas soluções têm-se constituído como lenitivos
que, dando a sensação de conforto momentâneo, vão adiando a necessidade de uma
intervenção profunda e definitiva sobre esta doença que afeta o funcionamento e
compromete o serviço prestado pelos estabelecimentos de ensino públicos”.
Reconhecemos que o recurso sistemático aos Contratos de Emprego-Inserção tem vindo
a reduzir-se drasticamente, mas mantém-se o recurso a formas de contratação precária
que não resolvem o problema de forma permanente e em respeito pelos direitos destes
trabalhadores.
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas identificaram, no atual ano
letivo, de forma generalizada, a falta de assistentes operacionais e de assistentes
técnicos como um dos problemas que tinham mais dificuldade em ultrapassar. Por isso
mesmo, logo no arranque do corrente ano letivo, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda chamou a atenção do Governo, de forma repetida e insistente, para este
problema que urgia resolver, sob pena de muitas escolas começarem a funcionar de
forma deficiente. Dirigimos, aliás, uma pergunta ao Governo por cada agrupamento de
escolas e escola não agrupada para conhecer de forma rigorosa a situação.
É necessário ultrapassar esta situação de défice e de precariedade do pessoal não
docente nas escolas e, em concreto, estabelecer os mecanismos de vinculação destes
trabalhadores e rever os critérios de dotação máxima deste pessoal.
A colocação dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos está regulada pela
Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 29/2015, de 12
de fevereiro.
Os critérios para a determinação dos números de assistentes operacionais e assistentes
técnicos baseiam-se, em grande medida, no número de alunos das escolas. Embora
comportem critérios adicionais para as escolas dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário,
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estes têm um peso relativamente pequeno na fórmula de cálculo, não tendo em
consideração situações específicas e mesmo alterações do quadro de funcionamento das
escolas, como por exemplo o alargamento da escolaridade obrigatória, o aumento do
número de alunos por turma, a construção dos centros escolares ou a alteração dos
edifícios das escolas secundárias com aumentos muito significativos de área edificada,
no seguimento das intervenções da Parque Escolar.
Uma outra situação que não está contemplada na legislação diz respeito à substituição
destes profissionais em situação de falta, por doença ou outros motivos. Quando a
situação de baixa se prolonga no tempo não há mecanismo de substituição regular
destes profissionais, o que provoca muitas vezes a sobrecarga dos restantes.
Por tudo isto, torna-se urgente alterar os critérios de atribuição do pessoal não docente,
identificando situações que carecem de especial atenção e estabelecendo mecanismos de
substituição destes profissionais que garantam em todo o caso o bom funcionamento
das escolas públicas.
O papel que estes trabalhadores desempenham nas escolas é fundamental e tem uma
dimensão pedagógica que não pode ser desvalorizada. A importância destas funções não
é compatível com a contratação sistemática de “tarefeiros” pagos à hora a valores
inaceitáveis. A qualidade da Escola Pública também depende da existência de um corpo
estável de assistentes operacionais e técnicos com acesso a formação profissional,
carreira e salários dignos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1- Altere o quadro legal que regula a dotação máxima de pessoal não docente nos
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nomeadamente a Portaria n.º 1049-
A/2008, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro,
estabelecendo:
a) Dotação de assistentes operacionais em todos os estabelecimentos de educação e
ensino públicos;
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b) Dotação de assistentes operacionais que garantam a segurança das pessoas e
bens tendo em conta os horários de funcionamento dos estabelecimentos
escolares;
c) Acréscimo da dotação de assistentes operacionais para a vigilância e
acompanhamento dos alunos em centros escolares e em escolas de grande
dimensão, em especial as que, depois de intervencionadas / requalificadas, viram
as suas áreas aumentarem;
d) Dotação de assistentes operacionais com formação adequada ao
acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais;
e) Dotação de assistentes operacionais com formação adequada para a correta
manutenção dos equipamentos tecnológicos presentes nas escolas;
f) Dotação de assistentes operacionais tendo em conta as tipologias específicas das
escolas, em especial as de ensino artístico e profissionais agrícolas;
g) Dotação de assistentes técnicos tendo em conta a totalidade dos estabelecimentos
que integram os agrupamentos de escolas e não apenas da escola sede.
2- No âmbito no Programa de Regularização Extraordinária de Precários do Estado,
proceda à regularização dos vínculos de todos assistentes operacionais e técnicos com
contratos precários;
3- Estabeleça um adequado dispositivo legal para a substituição de assistentes
operacionais e assistentes técnicos em situação de falta, em especial em situação de falta
ou baixa prolongadas.
Assembleia da República, 4 de abril de 2017
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 17-18 — 05/04/2017
5 DE ABRIL DE 2017 17
os dias 10 e 13 de junho do corrente ano.
Palácio de São Bento, 5 de abril de 2017.
O Vice-Presidente da Comissão
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 792/XIII (2.ª)
REVISÃO E REFORÇO DO RÁCIO DE ATRIBUIÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS E
ASSISTENTES TÉCNICOS AOS AGRUPAMENTOS E ESCOLAS NÃO AGRUPADAS
Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos constituem grupos profissionais indispensáveis ao
funcionamento da Escola Pública.
Os assistentes operacionais são responsáveis por tarefas de segurança e limpeza, mas também de apoio
aos laboratórios, ao parque informático, às bibliotecas escolares e a muitos outros serviços, alguns de grande
complexidade e que exigem um certo grau de especialização. Por isso mesmo, antes de 2008, correspondiam
a carreiras específicas ou pelo menos a designações próprias e adaptadas às tarefas que desempenhavam. A
partir dessa data foram fundidas numa única carreira e com uma única designação, de assistente operacional,
comum a outros grupos de trabalhadores da administração pública nos mais variados serviços e ministérios.
Nos últimos anos, o Governo do PSD/CDS atacou os direitos sociais e laborais destes trabalhadores, como
de resto de todos os trabalhadores da administração pública, e precarizou as relações laborais de forma extrema,
com a contratação a prazos reduzidos e a tempo parcial e o recurso a Contratos de Emprego-Inserção.
A este respeito, já em junho de 2014 o Conselho de Escolas, no seu Parecer n.º 4/2004, sobre “Dotação do
pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas” referia:
“O recurso sistemático e continuado à utilização dos contratos a tempo parcial, bem como aos Contratos
Emprego-Inserção não resolve os problemas decorrentes de uma cada vez maior falta de pessoal não docente
em muitas Escolas e Agrupamentos de Escolas de todo o país. Pelo contrário, estas soluções têm-se constituído
como lenitivos que, dando a sensação de conforto momentâneo, vão adiando a necessidade de uma intervenção
profunda e definitiva sobre esta doença que afeta o funcionamento e compromete o serviço prestado pelos
estabelecimentos de ensino públicos”.
Reconhecemos que o recurso sistemático aos Contratos de Emprego-Inserção tem vindo a reduzir-se
drasticamente, mas mantém-se o recurso a formas de contratação precária que não resolvem o problema de
forma permanente e em respeito pelos direitos destes trabalhadores.
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas identificaram, no atual ano letivo, de forma
generalizada, a falta de assistentes operacionais e de assistentes técnicos como um dos problemas que tinham
mais dificuldade em ultrapassar. Por isso mesmo, logo no arranque do corrente ano letivo, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda chamou a atenção do Governo, de forma repetida e insistente, para este problema que
urgia resolver, sob pena de muitas escolas começarem a funcionar de forma deficiente. Dirigimos, aliás, uma
pergunta ao Governo por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada para conhecer de forma rigorosa
a situação.
É necessário ultrapassar esta situação de défice e de precariedade do pessoal não docente nas escolas e,
em concreto, estabelecer os mecanismos de vinculação destes trabalhadores e rever os critérios de dotação
máxima deste pessoal.
A colocação dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos está regulada pela Portaria n.º 1049-
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Votação Deliberação — DAR I série — 20/07/2017
Quinta-feira, 20 de julho de 2017 I Série — Número 109
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE19DEJULHODE2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da retirada, pelo BE, dos projetos de lei n.os
204/XIII (1.ª) e 321/XIII (2.ª), bem como da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 92 e 93/XIII (2.ª), das propostas de resolução n.os 56 e 57/XIII (2.ª), dos projetos de lei n.os 573 a 581/XIII (2.ª), da apreciação parlamentar n.º 41/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os 981 a 1006/XIII (2.ª).
Foram aprovados dois pareceres da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um, relativo à renúncia ao mandato de uma Deputada do BE e respetiva substituição, e outro, relativo às retomas de mandato de Deputados do PS e respetivas cessações e à suspensão do mandato de um Deputado do PS e respetiva substituição.
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre a privatização da PT, situação dos trabalhadores, concentração e domínio monopolista, Após o Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ter feito uma intervenção inicial, usaram da palavra, a diverso título, além dos Secretários de Estado das Infraestruturas (Guilherme W. d’Oliveira Martins) e do Emprego (Miguel Cabrita), os Deputados José Moura Soeiro (BE), Pedro Coimbra (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Adão Silva (PSD), Pedro
Mota Soares (CDS-PP), Luís Moreira Testa (PS) e Bruno Dias (PCP).
Foram discutidos em conjunto a petição n.º 218/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção das medidas necessárias para uma despoluição efetiva e total da ribeira da Boa Água (Luís Santos e outros) e os projetos de resolução n.os 974/XIII (2.ª) — Despoluição da ribeira da Boa Água (Os Verdes), que foi aprovado, 984/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de ações tendentes à despoluição do rio Almonda e seus afluentes (PSD), que foi aprovado, 986/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas que visem a despoluição da ribeira da Boa Água (PS), que foi aprovado, 992/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas que ponham fim à poluição da ribeira da Boa Água e obriguem à deslocalização da principal unidade fabril poluente (BE), cujo n.º 1 foi rejeitado, tendo merecido aprovação os n.os 2 e 3, 995/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome as medidas urgentes necessárias à despoluição efetiva e total da ribeira da Boa Água (CDS-PP), que foi aprovado, 998/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a despoluição da ribeira da Boa Água e ações de fiscalização, identificação e punição dos agentes poluidores (PAN), que foi aprovado, e 1003/XIII (2.ª) — Contra a poluição no rio Almonda (PCP), que foi aprovado. Intervieram, a diverso título, os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Duarte Filipe Marques (PSD),
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