Grupo Parlamentar
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Apreciação Parlamentar n.º 34/XIII-2.ª
Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de Março, que “ Estabelece as normas
de execução do Orçamento do Estado para 2017”
Exposição de Motivos
O n.º 5 do artigo 120º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de Março (“ Estabelece a as
normas de execução do Orçamento do Estado para 2017” ) dispõe que “Até à sua
efetiva integração e ingresso na carreira de conservadores dos Registos e do
Notariado, os atuais adjuntos de conservadores têm preferência sobre os demais
trabalhadores nos concursos que vierem a ser abertos durante o ano de 2017 para a
3.ª classe de ingresso na carreira de conservador, no âmbito do processo de
recrutamento já autorizado nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de
13 de Abril”.
Trata-se de uma norma que vem inserida no conjunto de regras de constituição de
emprego público por tempo indeterminado que, parece aos signatários, tem
potencialidade lesiva de direitos fundamentais consagrados na Constituição da
República Portuguesa, designadamente, o direito de acesso à função pública ou o
próprio princípio da igualdade, sem que essa restrição se justifique à luz de outro
direito ou interesse constitucionalmente protegido.
Efetivamente, aquela norma consagra uma preferência absoluta dos adjuntos de
conservador sobre os conservadores dos registos nos concursos que venham a ser
abertos durante o ano de 2017 para os lugares de 3.ª classe, revogando tacitamente
disposições do diploma que regulamenta a carreira especial de Conservador dos
Registos, tudo isto sem que se vislumbre qual a medida orçamental a que visa dar
execução.
Por tal motivo extravasa também, no entender dos signatários, os limites impostos
pelo art.º 105.º da Constituição da República Portuguesa às leis orçamentais e às
que as desenvolvem.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4º, nº 1 alínea h) e 189º
do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do
Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-
Lei n.º 25/2017, de 3 de Março, que “ Estabelece as normas de execução do
Orçamento do Estado para 2017”.
Palácio de São Bento, 31 de Março de 2017
Os Deputados,
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Vânia Dias da Silva
Filipe Lobo d’Ávila
Cecilia Meireles
Helder Amaral
João Almeida
Assunção Cristas
Teresa Caeiro
João Rebelo
Pedro Mota Soares
Antonio Carlos Monteiro
Alvaro Castello-Branco
Ana Rita Bessa
Filipe Anacoreta Correia
Patricia Fonseca
Ilda Araujo Novo
Isabel Galriça Neto
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Publicação — DAR II série B — 12-13 — 07/04/2017
II SÉRIE-B — NÚMERO 37
O terrorismo é uma ameaça que não conhece fronteiras e que merece, por isso, uma resposta cooperativa,
global e integrada, na qual a República Portuguesa está profundamente empenhada.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua mais veemente condenação
pelo atentado e transmite o seu mais sentido pesar às famílias das vítimas, à Rússia e ao povo russo».
Assembleia da República, 7 de abril de 2017.
Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR), Rosa Maria Bastos Albernaz (PS), Francisca
Parreira (PS), Luís Montenegro (PSD), Carla Cruz (PCP), Pedro Delgado Alves (PS), João Paulo Correia (PS),
Pedro Filipe Soares (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Carla Barros (PSD), André Silva (PAN), Carla Tavares
(PS), Júlia Rodrigues (PS), Berta Cabral (PSD), José Rui Cruz (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), Bacelar de
Vasconcelos (PS), Joana Lima (PS), Palmira Maciel (PS), Maria das Mercês Borges (PSD), Luís Pedro Pimentel
(PSD), Pedro Pimpão (PSD), Ricardo Bexiga (PS), Susana Lamas (PSD), Maria Germana Rocha (PSD), Nuno
Magalhães (CDS-PP), Fátima Ramos (PSD), Emília Santos (PSD), Bruno Coimbra (PSD), Alexandre Quintanilha
(PS), Rubina Berardo (PSD), Helga Correia (PSD), Eurídice Pereira (PS), Luís Graça (PS), Norberto Patinho
(PS), Pedro do Carmo (PS), Regina Bastos (PSD), Nilza de Sena (PSD), João Torres (PS), Santinho Pacheco
(PS), Edite Estrela (PS), Elza Pais (PS), João Azevedo Castro (PS), Ana Oliveira (PSD), André Pinotes Batista
(PS), Odete João (PS), Sandra Pontedeira (PS).
________
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 34/XIII (2.ª)
DECRETO-LEI N.º 25/2017, DE 3 DE MARÇO, QUE ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017
Exposição de Motivos
O n.º 5 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março (“Estabelece a as normas de execução do
Orçamento do Estado para 2017”) dispõe que “Até à sua efetiva integração e ingresso na carreira de
conservadores dos Registos e do Notariado, os atuais adjuntos de conservadores têm preferência sobre os
demais trabalhadores nos concursos que vierem a ser abertos durante o ano de 2017 para a 3.ª classe de
ingresso na carreira de conservador, no âmbito do processo de recrutamento já autorizado nos termos do artigo
90.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril”.
Trata-se de uma norma que vem inserida no conjunto de regras de constituição de emprego público por
tempo indeterminado que, parece aos signatários, tem potencialidade lesiva de direitos fundamentais
consagrados na Constituição da República Portuguesa, designadamente, o direito de acesso à função pública
ou o próprio princípio da igualdade, sem que essa restrição se justifique à luz de outro direito ou interesse
constitucionalmente protegido.
Efetivamente, aquela norma consagra uma preferência absoluta dos adjuntos de conservador sobre os
conservadores dos registos nos concursos que venham a ser abertos durante o ano de 2017 para os lugares de
3.ª classe, revogando tacitamente disposições do diploma que regulamenta a carreira especial de Conservador
dos Registos, tudo isto sem que se vislumbre qual a medida orçamental a que visa dar execução.
Por tal motivo extravasa também, no entender dos signatários, os limites impostos pelo artigo 105.º da
Constituição da República Portuguesa às leis orçamentais e às que as desenvolvem.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,
os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de Março, que “ Estabelece as normas de execução do Orçamento do
Estado para 2017”.