PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 791/XIII/2.ª
Deslocação do Presidente da República ao Brasil
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar ao Brasil, para participar, juntamente com as Comunidades
Portuguesas do Rio de Janeiro e de São Paulo, nas Comemorações do Dia de Portugal,
de Camões e das Comunidades Portuguesas, entre os dias 10 e 13 do próximo mês de
junho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua
Excelência o Presidente da República ao Brasil, para participar, juntamente com as
Comunidades Portuguesas do Rio de Janeiro e de São Paulo, nas Comemorações do
Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, entre os dias 10 e 13 do
próximo mês de junho.”
Palácio de São Bento, 4 de abril de 2017
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 16-17 — 05/04/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 16
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 791/XIII (2.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar ao Brasil, para
participar, juntamente com as Comunidades Portuguesas do Rio de Janeiro e de São Paulo, nas Comemorações
do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, entre os dias 10 e 13 do próximo mês de
junho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Brasil, para
participar, juntamente com as Comunidades Portuguesas do Rio de Janeiro e de São Paulo, nas Comemorações
do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, entre os dias 10 e 13 do próximo mês de
junho.”
Palácio de São Bento, 4 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação ao Brasil entre os dias 10 e 13 do próximo mês de junho, para participar,
juntamente com as Comunidades Portuguesas do Rio de Janeiro e de S. Paulo, nas Comemorações do Dia de
Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e
163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 3 de março de 2017.
O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação à República Federativa do Brasil, entre
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 14/04/2017
I SÉRIE —NÚMERO …
«Na passada sexta-feira, a barbárie terrorista teve o seu epicentro em Estocolmo, quando um camião
abalroou deliberadamente quem passava por uma das mais movimentadas ruas da cidade.
Este atentado vitimou mortalmente quatro pessoas, deixando muitas mais feridas.
Uma vez mais, foram diversas as nacionalidades atingidas.
Uma vez mais, foi a humanidade no seu todo que foi atingida.
Dois dias depois, Domingo de Ramos no calendário cristão, os valores da tolerância, do pluralismo e do respeito
pelas minorias viriam a ser de novo postos à prova em duas igrejas coptas de Alexandria e Tanta, no Egito.
Na passada quarta-feira, em Dortmund, assistimos a novo atentado, ainda que felizmente sem vítimas
mortais a lamentar.
Em três atentados, novamente reivindicados ou inspirados pelo Daesh, morreram 48 pessoas e centenas
ficaram feridas.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, reafirma o empenhamento de Portugal na
luta antiterrorista e expressa a sua mais veemente condenação pelos atentados, transmitindo o seu mais sentido
pesar às famílias das vítimas, às autoridades suecas, egípcias e alemãs e aos respetivos povos.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio, tendo, de seguida, aplaudido.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 791/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República ao
Brasil (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 162/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
beneficiação das acessibilidades rodoviárias ao concelho de Barrancos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 777/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que considere a
beneficiação das acessibilidades rodoviárias ao concelho de Barrancos (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Vamos, agora, proceder à votação do projeto de resolução n.º 782/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
recuperação do passivo de manutenção acumulado entre 2011 e 2015 através de uma intervenção nas
infraestruturas rodoviárias de acesso ao concelho de Barrancos (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 522/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão do
Convento de São Francisco, em Portalegre, na lista de imóveis que integram o projeto REVIVE (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP,
de Os Verdes e do PAN e a abstenção do BE.
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