PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 789/XIII-2.ª
Regulamentação e Relatório de Avaliação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que
aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais
e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da
população
Exposição de Motivos
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto teve por base um Projeto de Lei do PCP (Projeto de
Lei n.º 65/XIII-1.ª) que visava a criação de uma rede de centros de recolha oficial de
animais e que um ano depois de trabalho na especialidade conjuntamente com uma
Petição de Cidadãos foi aprovada por unanimidade em junho de 2016.
Aprovou-se desta forma o fim do abate de animais errantes como forma de controlo
da população, que passou a ser permitida apenas por motivos de “saúde ou
comportamento”.
Consideramos da maior importância que a partir desta lei, o Estado tenha a
responsabilidade de assegurar a integração de preocupações com o bem-estar animal
no âmbito da Educação Ambiental desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico” e que em
conjunto com o movimento associativo e organizações não-governamentais dinamize
anualmente campanhas contra o abandono de animais.
A degradação da condição de vida das populações não contribui para uma maior
capacidade de acolhimento de animais e isso tem implicações também no abandono
de animais de companhia, com custos para as autarquias e com a consequente
degradação da saúde pública e da higiene urbana. Ao mesmo tempo, muitos
continuam a manter animais de companhia, mesmo sem dispor de meios económicos
e financeiros para garantir os tratamentos necessários para uma boa convivência entre
humanos e animais. Tal opção não pode ser considerada como um luxo, até porque é
sabido que em Portugal, perante os fenómenos de solidão e pobreza entre os idosos, o
animal de companhia acaba por ser, muitas vezes, um apoio para muitos cidadãos.
Além dos idosos, muitas famílias e cidadãos sem recursos podem ter o gosto e tomar a
opção de adotar animais ou cuidar de animais adquiridos por qualquer via. Para tal, é
importante salvaguardar, além dessa possibilidade por parte das pessoas, a saúde
pública, a higiene e o próprio bem-estar dos animais.
Foi nesse sentido que o PCP propôs a criação de uma rede de centros oficiais de
recolha de animais e que fossem criados mecanismos legais que estimulem campanhas
de esterilização e de vacinação. Continua a ser verdade que ter um animal é uma
opção de cada pessoa, não é menos verdade que há implicações de saúde pública que
devem ser assegurados por todos, por a todos dizerem respeito.
A necessária regulamentação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto ainda está em falta e
é nesse sentido que apresentamos a presente iniciativa para que a implementação da
totalidade da Lei produza os seus efeitos e tenha eficácia pretendida quanto antes. Ao
mesmo tempo, e para efeitos de eventuais melhorias legislativas, é importante a
avaliação das entidades envolvidas sobre os efeitos práticos da aplicação da lei e as
dificuldades sentidas.
Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo
156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
PCP apresentam o seguinte Projeto de
Resolução
Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve
pronunciar-se pela necessidade das seguintes medidas:
1- Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 27/2018, de 23 de agosto, que aprova
medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e
estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo
da população, o Governo proceda com caracter de urgência à sua
regulamentação, ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a
Associação Nacional de Freguesias, a Ordem dos Médicos Veterinários e a
Associação nacional de Médicos Veterinários dos Municípios;
2- Que no prazo de um ano após a regulamentação, o Governo apresente à
Assembleia da República um Relatório de Avaliação sobre o impacto da
aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Assembleia da República, 31 de março de 2017
Os Deputados,
ANA VIRGÍNIA PEREIRA; PAULA SANTOS; DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA; MIGUEL
TIAGO; PAULO SÁ; BRUNO DIAS; JORGE MACHADO; CARLA CRUZ; ANTÓNIO FILIPE;
JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO
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Publicação — DAR II série A — 13-14 — 05/04/2017
5 DE ABRIL DE 2017 13
na defesa dos clientes e dos investidores;
5. Pondere no Modelo de Supervisão Financeira:
a) A adequada segregação das funções de supervisão e resolução bancária, retirando do espectro do Banco
de Portugal o Fundo de Resolução, bem como a função de Autoridade de Resolução Nacional;
b) A adequada articulação entre supervisão macroprudencial e a política económica e orçamental;
c) A revisão dos limites de exposição creditícia das entidades bancárias a partes relacionadas.
6. Considere, em função da fase transitória da arquitetura da União Bancária, tomar as iniciativas, que se
encontrem no âmbito das suas atribuições, que permitam que os órgãos de soberania dos Estados-membros
possam adequadamente escrutinar as instituições europeias quando as mesmas são parte em processos de
decisão que conduzem à utilização de recursos financeiros nacionais.
Palácio de São Bento, 31 de março de 2017.
Os Deputados e Deputadas do Partido Socialista: João Paulo Correia — Eurico Brilhante Dias — João
Galamba — Fernando Anastácio — Hortense Martins — Jamila Madeira — Paulo Trigo Pereira — Ricardo Leão
— Odete João — Maria Augusta Santos — Francisco Rocha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 789/XIII (2.ª)
REGULAMENTAÇÃO E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA LEI N.º 27/2016, DE 23 DE AGOSTO, QUE
APROVA MEDIDAS PARA A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE CENTROS DE RECOLHA OFICIAL DE
ANIMAIS E ESTABELECE A PROIBIÇÃO DO ABATE DE ANIMAIS ERRANTES COMO FORMA DE
CONTROLO DA POPULAÇÃO
Exposição de motivos
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto teve por base um Projeto de Lei do PCP (Projeto de Lei n.º 65/XIII (1.ª)
que visava a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e que um ano depois de trabalho na
especialidade conjuntamente com uma Petição de Cidadãos foi aprovada por unanimidade em junho de 2016.
Aprovou-se desta forma o fim do abate de animais errantes como forma de controlo da população, que
passou a ser permitida apenas por motivos de “saúde ou comportamento”.
Consideramos da maior importância que a partir desta lei, o Estado tenha a responsabilidade de assegurar
a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação Ambiental desde o 1.º Ciclo do
Ensino Básico” e que em conjunto com o movimento associativo e organizações não-governamentais dinamize
anualmente campanhas contra o abandono de animais.
A degradação da condição de vida das populações não contribui para uma maior capacidade de acolhimento
de animais e isso tem implicações também no abandono de animais de companhia, com custos para as
autarquias e com a consequente degradação da saúde pública e da higiene urbana. Ao mesmo tempo, muitos
continuam a manter animais de companhia, mesmo sem dispor de meios económicos e financeiros para garantir
os tratamentos necessários para uma boa convivência entre humanos e animais. Tal opção não pode ser
considerada como um luxo, até porque é sabido que em Portugal, perante os fenómenos de solidão e pobreza
entre os idosos, o animal de companhia acaba por ser, muitas vezes, um apoio para muitos cidadãos. Além dos
idosos, muitas famílias e cidadãos sem recursos podem ter o gosto e tomar a opção de adotar animais ou cuidar
de animais adquiridos por qualquer via. Para tal, é importante salvaguardar, além dessa possibilidade por parte
das pessoas, a saúde pública, a higiene e o próprio bem-estar dos animais.
Foi nesse sentido que o PCP propôs a criação de uma rede de centros oficiais de recolha de animais e que
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Apreciação — DAR I série — 23-27 — 07/04/2017
7 DE ABRIL DE 2017
Por isso, Srs. Deputados, e pelos vistos, os partidos que suportam o Governo entendem-se para destruir, já
quanto ao rumo a seguir andam à deriva e ao sabor do vento.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem, ainda, a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por registar, com satisfação, o consenso
que se gerou neste debate em torno da proposta apresentada pelo PCP, uma proposta que dá resposta a um
problema sentido por muitos e muitos milhares de famílias.
Mas, registando esse consenso, não poderei deixar de assinalar que este problema podia ter sido resolvido,
aquando da reforma do IRS, em 2014, pelo anterior Governo PSD/CDS.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Podia ter-se lembrado disso na altura…!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Foi uma reforma que estes dois partidos diziam ser amiga das famílias mas que
deixou por resolver a questão dos filhos nascidos de uniões de facto. Optaram por não resolver esse problema,
mas agora, num novo quadro político, esse problema irá ser resolvido.
Uma nota final: após a apresentação do projeto de lei do PCP, o BE e o PAN apresentaram iniciativas
legislativas que, acolhendo a nossa proposta sobre uniões de facto, propõem a consideração de outras
situações, designadamente aquelas em que os progenitores nunca viveram juntos ou exercem
responsabilidades parentais ao abrigo do regime de tutela ou apadrinhamento civil. O PCP, naturalmente,
acompanhará estas propostas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate dos projetos de lei n.os 405/XIII (2.ª), 434/XIII (2.ª)
e 485/XIII (2.ª), na generalidade, juntamente com o projeto de resolução n.º 784/XIII (2.ª).
Passamos ao último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consta do debate conjunto da petição
n.º 193/XII (2.ª) — Contra os abates e más condições nos canis municipais, pelo direito dos animais (Patrícia
Maria Coelho Torneiro e outros) e do projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e Relatório de
Avaliação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de
recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da
população (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira.
A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por cumprimentar
os 11 498 peticionários que visam o fim dos abates nos canis municipais e das más condições dos mesmos e
que a gestão passe para as associações dos amigos dos animais.
Sr.as e Srs. Deputados: As preocupações e inquietações do PCP relativamente às questões que se prendem
com o bem-estar animal são notórias, bem como o empenho que tem manifestado na defesa da proteção e do
respeito pelos animais.
Conhecemos a incontestável existência de abandono de animais de companhia pelas mais variadas razões
e sabemos da dificuldade de adoção destes animais, quer pela degradação da vida das populações, o que obsta
ao acolhimento de animais, quer pelo facto de as famílias não disporem de meios económicos e financeiros para
manter ou adotar animais de companhia, carência que não lhes permite garantir os tratamentos necessários e
promover uma convivência saudável entre humanos e animais.
Estas e outras razões dão um forte contributo para a proliferação de animais errantes, o que levou o PCP a
apresentar, em 2015, à Assembleia da República, um projeto de lei sobre esta matéria, de forma a respeitar o
bem-estar dos animais e a eliminar riscos de saúde para o ser humano.
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 08/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 74
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e Relatório de Avaliação
da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha
oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população
(PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.o 443/XIII (2.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria,
reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de
eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidades de interesse público e a prestação
de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Baixa à 5.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 444/XIII (2.ª) — Procede à quarta alteração do Decreto-
Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as
competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e promovendo a eficiente colaboração e
articulação entre as várias entidades de supervisão financeira, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um
Secretariado Executivo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 445/XIII (2.ª) — Procede à alteração do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de
31 de dezembro, adotando medidas restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por
parte das instituições de crédito e sociedades financeiras (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Baixa à 5.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 446/XIII (2.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º
5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos
cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, igualmente na generalidade, do projeto de lei n.º 447/XIII (2.ª) — Procede à alteração
do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de
governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de
participações qualificadas em instituições de crédito (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.
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