PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 492/XIII/2ª
Pela criação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil e
implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e
reconhecimento de associações juvenis
Exposição de motivos
Os direitos da juventude são parte integrante das conquistas da Revolução de Abril, que
inaugurou um tempo de direitos para os jovens portugueses.
A conquista e consagração destes direitos na Constituição da República Portuguesa (artigo
70.º) são o corolário de um património único de participação e mobilização da juventude
portuguesa, do desenvolvimento de lutas históricas dos jovens portugueses desenvolvidos
com muita coragem e determinação durante o regime fascista, dos estudantes, dos
operários, jovens trabalhadores, dos jovens intelectuais e artistas, desportistas e
jornalistas. Neste contexto, importa destacar pela sua importância enquanto movimento
unitário de massas o MUD Juvenil.
Desta forma, foi corporizado o compromisso do Estado na garantia e efetivação dos
direitos da juventude, rompendo com conceções retrógradas e obscurantistas de controlo
da vontade e energia dos jovens, assumindo a necessidade de um conjunto articulado de
políticas – educação, emprego, habitação, cultura, desporto, segurança social – cujo
conteúdo e sentido é profundamente revolucionário e progressista.
Deste modo, o artigo 70.º afirma que:
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1. Os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos,
sociais e culturais, nomeadamente:
a) No ensino, na formação profissional e na cultura;
b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;
c) No acesso à habitação;
d) Na educação física e no desporto;
e) No aproveitamento dos tempos livres.
2. A política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da
personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida
ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.
3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de
moradores, as associações e fundações de fins culturais e as coletividades de cultura e
recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objetivos, bem
como o intercâmbio internacional da juventude.
O direito à participação política dos jovens em todas as matérias e espaços que lhes dizem
respeito é uma das conquistas do regime democrático, seja na vida democrática das
escolas, dos locais de trabalho, seja pelo respeito pela autonomia e valorização do
associativismo juvenil, nas suas múltiplas expressões e dimensões.
A Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, que estabelece o regime jurídico do associativismo
jovem abriu um caminho de desvalorização da experiência passada e a vivência concreta
das associações, tendo sido criados cada vez mais obstáculos burocráticos, favorecendo o
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conceito fiscalizador do Estado junto das associações, possibilitando ingerências
inadmissíveis e diminuindo a generalidade dos direitos, quer das associações, quer dos
seus dirigentes.
Desde a aprovação da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, que o PCP sempre se opôs à fusão
num único diploma legal de duas realidades diversas e com especificidades próprias do
movimento associativo juvenil: as associações de estudantes e as associações juvenis.
Entendemos que relativamente a isto, as dificuldades com que se deparavam até então as
associações de estudantes não resultavam do quadro legislativo à data em vigor, mas sim
do seu incumprimento e da falta de regulamentação de alguns dos seus aspetos.
Sem prejuízo de uma revisão mais profunda da Lei n.º 23/2006, o PCP avança com
propostas que visam responder aos principais problemas que se colocam ao
associativismo juvenil: a excessiva burocracia e elevados custos financeiros para efeitos de
legalização e constituição.
Atualmente, as associações juvenis que pretendam candidatar-se aos apoios públicos do
Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) têm obrigatoriamente que estar
inscritas na Rede Nacional de Associações Juvenis (RNAJ). Para tal, têm que estar
formalmente legalizadas e isso representa um custo insuportável para muitas associações
que pode chegar aos 300 euros.
Neste sentido, através desta iniciativa legislativa o PCP propõe:
- A criação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil que
assegure a necessária informação e apoio jurídico e institucional às associações de
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estudantes ou aos grupos de estudantes que se queiram constituir como associação de
estudantes, no sentido da sua legalização, inscrição no RNAJ e possibilidade de
candidatura ao programa de apoio ao associativismo jovem;
- A isenção de custos às associações juvenis no processo de constituição e
legalização como forma de facilitar a inscrição no RNAJ e assim o acesso aos apoios
públicos do IPDJ.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Aditamento à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho
São aditados à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, os artigos 8.º-A e 51.º-A com a seguinte
redação:
“Artigo 8.º-A
Isenção do pagamento de custos no reconhecimento de associações juvenis
As associações juvenis previstas na presente lei são isentas do pagamento dos custos
inerentes à sua constituição.
Artigo 51.º-
Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil
Até ao final de 2017 é criado, através de Portaria do membro do Governo responsável
pela área da Juventude, um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil
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visando o apoio jurídico e institucional às associações de estudantes ou grupos de
estudantes que se pretendam constituir como associações de estudantes.”
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 31 março de 2017
Os Deputados,
RITA RATO; DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS;
PAULO SÁ; ANA MESQUITA; JORGE MACHADO; PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; ANTÓNIO
FILIPE; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DR I série — 24/08/2016
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Discussão generalidade — DAR I série — 8-14 — 07/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 73
O Partido Socialista está disponível para votar favoravelmente, na generalidade, todos os projetos
apresentados, embora eles sejam diferentes. Salientamos, desde já, que há um ponto que é comum a todos,
que é a necessidade de alargar a idade dos candidatos para os 35 anos. Parece-nos sensata e razoável essa
proposta e iremos, naturalmente, apoiá-la.
Temos alguma dificuldade com um ou outro aspeto dos vários projetos de lei apresentados, e sinalizo pelo
menos duas dificuldades, que ficam assim, desde já, sinalizadas.
A primeira tem a ver com a circunstância de haver um projeto de lei, neste caso do PSD, que pretende fixar
já, sob a forma de lei da Assembleia, a dotação orçamental deste programa para o Orçamento de 2018.
Entendemos que essa matéria, naturalmente, tem de ser discutida na Assembleia mas no quadro do Orçamento
do Estado para 2018 e não no quadro de uma lei autónoma.
Seria muito estranho que a Assembleia começasse a fixar as dotações do Orçamento do ano que vem por
forma de leis separadas para os vários assuntos. Porém, compreendemos a necessidade de reforçar a dotação
do programa, somos os primeiros a defendê-la e não o conseguimos ainda e, portanto, certamente batalharemos
nesse sentido.
A segunda dificuldade que temos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é relativamente à proposta do Partido
Comunista, que nos parece generosa e ambiciosa no sentido do alargamento universal deste apoio a todos os
jovens que cumpram os critérios. Provavelmente, não o conseguiremos fazer, pelo menos desde já, e, portanto,
iremos defender a manutenção do concurso com os critérios que vierem a ser, em sede de comissão,
concertados entre todos ou que, pelo menos, tenham maioria para poderem vingar na versão final do projeto.
Resumindo, Srs. Deputados: a autonomia dos jovens é um bem em si. Os jovens não podem autonomizar-
se se não tiverem duas condições fundamentais: emprego e habitação. Esta maioria tem lutado muito contra a
precariedade e pelo emprego jovem e temos de dar mais passos para garantir maior autonomia dos jovens em
matéria de habitação.
Além de tudo o mais, isso terá uma consequência importante, que será a possibilidade de os jovens poderem
constituir família quando quiserem, poderem ter filhos com mais segurança. O País beneficiará com isso e a
felicidade das pessoas também.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos com a
apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os 165/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º
23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PS), 483/XIII (2.ª) — Procede
à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem
(PSD), 488/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico do associativismo jovem (Primeira alteração à lei n.º 23/2006, de
23 de junho) (BE) e 492/XIII (2.ª) — Pela criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil
e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações
juvenis (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Leão.
O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de alteração ao regime jurídico
do associativismo jovem, que o Grupo Parlamentar do PS traz hoje à luz da Assembleia da República, trata-se
de uma medida largamente consensual entre o movimento associativo estudantil, em sintonia com a máxima de
que é na escola, seja no ensino básico ou no ensino secundário, que muitos jovens têm pela primeira vez
contacto com formações associativas estudantis e é através da participação nas mesmas que desenvolvem
curiosidade e interesse por outras realidades associativas e cívicas mais abrangentes.
A associação de estudantes tem um papel fundamental na formação do jovem cidadão. Através dela, é a
representatividade de todos os alunos que está em causa. É a responsabilização do corpo de alunos, primeiro
e fundamentalmente, perante os seus pares, mas também perante todos os outros que compõem a comunidade
escolar. Não poucas vezes, o envolvimento nas associações de estudantes constitui e simboliza o primeiro
contacto destes jovens com os instrumentos democráticos que encontrarão ao longo do seu crescimento cívico
e político: o delinear de um projeto coerente, a organização de uma campanha envolvente e apelativa, o debate
público e franco de propostas e suas alternativas, a solidariedade e o diálogo constante entre representantes e
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 47-47 — 08/04/2017
8 DE ABRIL DE 2017
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 466/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento
por Jovens (Porta 65 - Jovem) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 11.ª Comissão.
Também na generalidade, vamos votar o projeto de lei n.º 487/XIII (2.ª) — Alarga em cinco anos a idade
máxima para acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
308/2007, de 3 de setembro) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 493/XIII (2.ª) — Alargamento dos
beneficiários e dos apoios do programa Porta 65 Jovem (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de
setembro, que cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PSD.
Baixa, também, à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, de seguida, vamos votar um requerimento, apresentado pelos autores dos diplomas,
solicitando a baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, sem votação, por um período
de 30 dias, dos projetos de lei n.os 165/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de
junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PS), 483/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração
da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PSD), 488/XIII (2.ª)
— Altera o Regime Jurídico do Associativismo Jovem (primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho) (BE)
e 492/XIII (2.ª) — Pela criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil e implementação
de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações juvenis (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora um requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a baixa à Comissão de
Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei n.º 465/XIII (2.ª) — Aprova a
constituição de unidades de gestão florestal (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, conjuntamente, os projetos de lei n.os 405/XIII (2.ª) — Assegura o direito
de declaração de guarda conjunta de menores para efeitos de IRS (PCP), 434/XIII (2.ª) — Garante o direito de
declaração conjunta das despesas com dependentes para efeitos de IRS (BE) e 485/XIII (2.ª) — Assegura o
direito de declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS (PAN).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e a abstenção do PSD.
Baixam à 5.ª Comissão.
Vamos votar, em seguida, o projeto de resolução n.º 784/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que elimine as
discriminações existentes em sede de IRS referentes ao exercício das responsabilidades parentais (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-65 — 08/06/2019
I SÉRIE — NÚMERO 94
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Nuno Magalhães, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, era para dizer que também pretendemos fazer uma
declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, queria anunciar duas coisas.
Em primeiro lugar, irei apresentar uma declaração de voto sobre todas estas votações.
Em segundo lugar, penso que não ficou registado o meu sentido de voto em relação à proposta, apresentada
pelo CDS-PP, de alteração do artigo 16.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o
Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, que aprova o regime do exercício de funções por
titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos pontos não prejudicados anteriormente, o meu sentido
de voto foi contra.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Ricardo Bexiga, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, era para informar a Câmara de que apresentarei uma
declaração de voto escrita sobre as votações que acabámos de fazer.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Trabalho e Segurança Social, relativo aos Projetos de Lei n.os 895/XIII/3.ª (BE) — Reconhece e regulamenta a
profissão de criminólogo(a) e 1054/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aprova o regime do exercício profissional dos
criminólogos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente à última votação
que fizemos, apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela
Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Lei n.os 165/XIII/1.ª (PS) —
Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo
jovem, 483/XIII/2.ª (PSD) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o
regime jurídico do associativismo jovem, 488/XIII/2.ª (BE) — Altera o Regime Jurídico do Associativismo Jovem
(Primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho) e 492/XIII/2.ª (PCP) — Pela criação de um plano nacional
de incentivo ao associativismo estudantil e pela implementação de medidas de apoio e isenção de custos na
constituição e reconhecimento de associações juvenis e à Proposta de Lei n.º 133/XIII/3.ª (GOV) — Altera o
Regime Jurídico do Associativismo Jovem.
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Votação na especialidade — DAR I série — 65-65 — 08/06/2019
8 DE JUNHO DE 2019
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas,
na especialidade, em sede de Comissão, relativamente ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder, agora, à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Lei n.os 165/XIII/1.ª (PS), 483/XIII/2.ª
(PSD), 488/XIII/2.ª (BE) e 492/XIII/2.ª (PCP) e à Proposta de Lei n.º 133/XIII/3.ª (GOV).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Sr. Deputado Ivan Gonçalves, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Santinho Pacheco, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Sr. Presidente, é para informar que, a título pessoal, apresentarei uma
declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, ou seja, para apresentar
uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 2191/XIII/4.ª (Presidente da AR) — Prorrogação do prazo de
funcionamento da II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à
Gestão do Banco.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, seguem-se a leitura de um parecer e as declarações de voto orais.
Peço ao Sr. Vice-Presidente José Manuel Pureza o favor de me substituir.
Neste momento, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai proceder à leitura de um parecer
da Subcomissão de Ética.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Leiria, Processo n.º 1741/15.3BELRA, a Subcomissão de Ética, da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o
Deputado Pedro Soares (BE) a intervir no âmbito dos referidos autos.
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Votação final global — DAR I série — 65-65 — 08/06/2019
8 DE JUNHO DE 2019
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas,
na especialidade, em sede de Comissão, relativamente ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder, agora, à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Lei n.os 165/XIII/1.ª (PS), 483/XIII/2.ª
(PSD), 488/XIII/2.ª (BE) e 492/XIII/2.ª (PCP) e à Proposta de Lei n.º 133/XIII/3.ª (GOV).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Sr. Deputado Ivan Gonçalves, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Santinho Pacheco, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Sr. Presidente, é para informar que, a título pessoal, apresentarei uma
declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, ou seja, para apresentar
uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 2191/XIII/4.ª (Presidente da AR) — Prorrogação do prazo de
funcionamento da II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à
Gestão do Banco.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, seguem-se a leitura de um parecer e as declarações de voto orais.
Peço ao Sr. Vice-Presidente José Manuel Pureza o favor de me substituir.
Neste momento, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai proceder à leitura de um parecer
da Subcomissão de Ética.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Leiria, Processo n.º 1741/15.3BELRA, a Subcomissão de Ética, da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o
Deputado Pedro Soares (BE) a intervir no âmbito dos referidos autos.
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