Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
29/04/1992
Votacao
30/06/1992
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/06/1992
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 662-667
662 II SÉRIE - A — NÚMERO 36 f) Assumir uma posição de diálogo e intercâmbio com organizações estrangeiras congéneres; g) Publicar e apoiar a divulgação de trabalhos sobre a juventude. Ardgo 3.° Âmbilo 1 — O CNJ tem âmbito nacional e congrega organizações de juventude representativas de vários sectores da vida juvenil que tenham, entre outros, como objectivos o desenvolvimento sócio-cultural dos jovens e se identifiquem com os valores da democracia. 2 — O CNJ é aberto a todas as organizações de juventude que preencham os requisitos previstos nos seus estatutos. Artigo 4.° Independencia 0 CNJ é independente de toda e qualquer forma de controlo governamental, partidário, ideológico e religioso. Artigo 5." Deveres do Estado Sao deveres do Estado: a) Respeitar a independência e a autonomia do CNJ, tal como s3o definidas na presente lei e nos seus estatutos; b) Apoiar o CNJ na prossecução dos seus fins; c) Consultar o CNJ sobre todos os assuntos que digam respeito aos jovens portugueses; d) Dotar o CNJ dos meios financeiros necessários ao seu funcionamento, às suas actividades e iniciativas desenvolvidas de acordo com a prossecução dos seus fins; e) Facilitar ao CNJ o acesso a instalações condignas para o seu funcionamento e acüvidades. Artigo 6.° Financiamento Os subsídios a auibuir em cada ano ao CNJ e por intermédio deste às suas organizações membros constam obrigatoriamente de rubrica própria a inscrever no Orçamento do Estado. Artigo 7.° Apoio material e técnico 1 — O CNJ tem direito a apoio material e técnico, a conceder pelo Estado, destinado ao desenvolvimento das suas acüvidades. 2 — O apoio material e técnico deverá revestir, entre outras, as seguintes formas: a) Documentação, bibliografia e informação legislativa sobre assuntos de interesse juvenil; b) Apoio técnico no domínio da animação sócio-cultural; c) Cedência de material e equipamento necessários ao desenvolvimento da sua acüvidade; d) Apoio a edições regulares e especiais. Artigo 8.° Direito de antena O CNJ tem direito a tempo de antena na rádio e na televisão. Artigo 9.° Benefícios 0 CNJ beneficia das isenções e regalias legalmente atribuídas às pessoas colectivas de utilidade pública. Artigo 10.° Participação insUtucional Sem prejuízo dos direitos de participação reconhecidos às diversas organizações de juventude individualmente consideradas, o CNJ tem assento nos órgãos de participação e concertação onde os interesses juvenis devam ser globalmente representados. Artigo 11.° Publicação de estatutos 1 — O CNJ deve, no prazo de 60 dias, promover a publicação dos seus estatutos e a acta da sua aprovação no Diário da República. 2— A publicação prevista no número anterior é gratuita. Artigo 12.° Regulamentação O Governo regulamentará o artigo 7.° da presente lei no prazo de 90 dias, após auscultação ao CNJ. Artigo 13.° Entrada em vigor A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 170.°, n.° 2, da Constituição da República. Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1992. — Os Deputados do PS: António José Seguro — José Apolinário — Vera Jardim — Alberto Arons de Carvalho — Jorge Almeida Coelho — José Lello — Rui Vieira (e mais um subscritor). PROJECTO DE LEI N.fi 140/VI LEI DE BASES DOS ARQUIVOS 1 — A defesa do património arquivístico português, como a do património cultural em geral, ganha particular acuidade no contexto actual de esbatimento de fronteiras
Discussão generalidade — DAR I série
Quarta-feira, 1 de Julho de 1992 I Série - Número 81 Diário da Assembleia da República VI LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992) REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1992 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião Belarmino Henriques Correia SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros. Intervindo ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Regimento, o Sr. Deputado Mário Tomé (Indep.) advogou a necessidade da realização de um referendo sobre o Tratado de Maastricht. O Sr. Deputado Ferrando Pereira (PSD) alertou para a poluição do rio Cávado e das medidas urgentes para a minorar. O Sr. Deputado Eurico de Figueiredo (PS) criticou a falta de medidas governamentais com vista à efectiva regionalização do País. O Sr. Deputado Elói Ribeiro (PSD) referiu os problemas sociais e económicos com que ainda se debate a região de Trás-os-Montes e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Armando Vara (PS). Ordem do dia.- Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 9/VI- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 102 da OIT relativa à norma mínima da segurança social. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro), os Srs. Deputados Raul Castro (Indep.), Vítor Janita (PCP). Rui Salvada (PSD), Eduardo Reis e Laurentino Dias (PS) e Narana Coissoró (CDS). Procedeu-se à discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 27/VI Autoriza o Governo a introduzir na legislação referente a impostos sobre os rendimentos e benefícios fiscais as modificações necessárias à cobrança do imposto devido pela transmissão de títulos de dívida, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Matias), os Srs. Deputados Duarte Pacheco (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Ferro Rodrigues (PS), Rui Rio (PSD), José Vera Jardim e Domingues Azevedo (PS). Foram ainda apreciados conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º 29/VI-Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, e o projecto de lei n.º 140/VI-lei de bases dos arquivos (PS), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado da Cultura (Sousa Lara), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Fernando Marques (PS), Carlos Lélis (PSD), Edite Estrela (PS), Manuel Queiró (CDS) e Carlos Pereira (PSD). Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de Deputados do PSD e do CDS. Finalmente, foram aprovados os projectos de deliberação n.ºs 32/VI-Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, pelo PSD, PS, PCP, CDS e Os Verdes) e 33/VI-Debate parlamentar sobre o balanço político acerca das questões comunitárias, nomeadamente da presidência portuguesa da Comunidade Europeia (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.