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Projeto de Lei 478: Determina a recusa de entrada e permanência em território nacional a todos os estrangeiros que sejam condenados pela prática de crime de terrorismo, nos termos da respetiva lei (4.ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho - Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional) | LegisMotion