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Projeto de Resolução n.º 769/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a
Força Aérea Portuguesa (FAP) e a Autoridade Nacional de
Proteção Civil (ANPC) nas missões de socorro, resgate e,
particularmente, de combate a incêndios florestais
Exposição de motivos
A mais recente revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovada
pelo anterior Governo, consagra que “ as missões constitucionalmente
atribuídas às Forças Armadas incluem missões de interesse público,
nomeadamente no apoio ao desenvolvimento sustentado e à melhoria da
qualidade de vida dos portugueses. Estas missões abrangem um vasto
leque de atividades, incluindo : (…); o apoio à satisfação das necessidades
básicas das populações; a fiscalização da Zona Económica Exclusiva; a busca
e salvamento; a proteção do ambiente; a defesa do património natural e a
prevenção de incêndios ; a pesquisa dos recursos naturais e a investigação
nos domínios da geografia, cartografia, hidrografia, oceanografia e ambiente
marinho. Na execução destas missões deve ser valorizado na máxima
extensão possível o princípio do duplo uso”.
No decorrer do ano de 2013, foi publicado o Despacho Conjunto 14718/2013
do Ministérios da Defesa Nacional, do Ministério da Administração Interna e do
Ministério da Saúde, que criou o “Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos em
Missões de Interesse Público” (GT-MAMIP), que tinha como função “apresentar
um estudo com opções para o futuro envolvimento ativo da Força Aérea com
meios aéreos na prevenção e combate a incêndios e de evacuações
aeromédicas no território continental e insular, assim como a articulação dos
mesmos meios no âmbito de outras missões de interesse público e respetivo
modelo de coordenação e gestão”.
As conclusões do GT-MAMIP, que constam de um relatório de 15 de setembro
de 2015 propunha a “ mudança de operador dos serviços atuais para a FA, ao
nível das missões de proteção civil, emergência e segurança interna, com
alterações mínimas nos procedimentos praticados atualmente ” e também “ a
existência de uma componente permanente constituída por meios aéreos
próprios do Estado, operados pela FA, e uma componente sazonal constituída
pelos meios permanentes e por meios a contratar para fazer face a
necessidades acrescidas e pontuais do Estado (por exemplo, nas fases críticas
dos incêndios florestais)”
Esta visão, com a qual o CDS se identifica, vem ao encontro de grande parte
da evolução que tem sido feita a nível europeu sobre o papel que as Forças
Armadas no desempenho de missões de cariz civil.
Um dos ramos das Forças Armadas Portuguesas (FAP), o Exército, já
anunciou, por comunicado, que este ano vai estar mais ativamente envolvido
na prevenção e combate aos incêndios florestais, por meio de uma parceria
estabelecida com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Pode ler-se
no comunicado “ No âmbito da preparação e planeamento do Dispositivo
Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), 1320 militares do
Exército vão ser formados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
O curso (…) vai dotar os militares com mais competências para integrar os
teatros de operações de combate a incêndios florestais na vigilância ativa pós-
rescaldo (…).
Nesta linha, o ministro da Agricultura, na conferência de imprensa que sucedeu
ao Conselho de Ministros de dia 21 de Março, explicou que, no futuro, a gestão
de meios de combate aos incêndios vai ser feito por militares e deixa de estar
sob alçada do Ministério da Administração Interna.
No entendimento do CDS, o Exército, mas também a Força Aérea pode e deve
desempenhar um papel indispensável e necessário numa política eficaz de
prevenção e de combate aos incendias florestais.
O Estado tem gasto vários milhões de euros por ano com os encargos
inerentes ao aluguer e operacionalização das aeronaves que ajudam no
combate aos incêndios. Esta tem sido uma realidade das últimas duas
décadas.
Com a aquisição de aeronaves e com a operacionalização das mesmas pela
Força Aérea Portuguesa, não só se racionaliza custos, como se proporciona
horas de voos aos pilotos, que é uma das suas principais carências.
Neste sentido, o CDS entende que se torna necessário desenvolver uma
parceria entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção
Civil que envolva quer efetivos militares, quer meios de apoio.
Defendemos também que deve ser avaliada a possibilidade das Unidades da
Força Aérea Portuguesa, mas também dos outros Ramos das Forças Armadas,
poderem, de forma sistemática e permanente prestar o apoio logístico
necessário, durante as fases críticas do Dispositivo Especial de Combate aos
Incêndios Florestais (DECIF), à operação de meios aéreos de combate aos
incêndios florestais e também aos meios terrestres, passando tais formas de
colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que
organiza o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON
DECIF) dos anos vindouros.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do
nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que:
a) Através do Ministérios da Defesa Nacional e do Ministério da
Administração Interna volte a ponderar as várias formas possíveis
de aprofundamento da colaboração entre a Força Aérea Portuguesa
(FAP) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas
missões de socorro, resgate e, particularmente, de combate a
incêndios florestais;
b) Avalie a possibilidade das Unidades da FAP e também dos outros
Ramos das Forças Armadas poderem, de forma sistemática e
permanente prestar o apoio logístico necessário, durante as fases
críticas do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios
Florestais (DECIF), à operação de meios aéreos de combate aos
incêndios florestais e também aos meios terrestres, passando tais
formas de colaboração permanente a constar da Diretiva
Operacional Nacional que organiza o Dispositivo Especial de
Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos anos
vindouros;
c) A previsão de empenhamento de meios aéreos da FAP no âmbito
da coordenação de meios aéreos em operações de combate a
incêndios florestais conste, igualmente, de forma sistemática e
permanente, da DON DECIF;
d) Pondere a possibilidade de alocação, por parte da FAP, de militares
deste Ramo, à ANPC, nas áreas de apoio à gestão dos contratos de
operação e manutenção dos meios aéreos próprios do Estado
afetos às missões de proteção e socorro, bem como da área da
gestão da aeronavegabilidade destes meios, de acordo com as
necessidades que possam ser identificadas pela ANPC, e o
estabelecimento dos correspetivos meios ou instrumentos que de
forma célere e flexível possam garantir essa alocação de meios
humanos;
e) Através do Ministério da Defesa Nacional, assegure a capacidade
futura de combate a incêndios florestais dos helicópteros ligeiros a
adquirir pela FAP para substituição dos Alouette III, no âmbito da
preparação do respetivo procedimento aquisitivo, designadamente
pela previsão dos equipamentos e acessórios necessários a essa
capacidade, bem como na definição do escalonamento temporal
dos seus planos de manutenção, para que seja assegurada a sua
disponibilidade nas fases críticas do DECIF.
Palácio de São Bento, 24 de Março de 2017
Os Deputados,
João Rebelo
Nuno Magalhães
Filipe Lobo D’Avila
João Almeida
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Publicação — DAR II série A — 13-15 — 29/03/2017
29 DE MARÇO DE 2017 13
pôr termo ao impasse que aquela unidade presentemente vive, aprovando para o efeito um estatuto jurídico que
lhe confira uma plena autonomia de gestão.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que defina para o Centro de Medicina Física e de Reabilitação
do Sul, com a brevidade possível, um estatuto jurídico que confira à referida unidade de saúde uma autonomia
de gestão compatível com uma resposta adequada às reais necessidades dos utentes do Serviço Nacional de
Saúde e que permita à mesma:
a) Promover a contratação dos profissionais em falta;
b) Assegurar a sua plena capacidade de internamento;
c) Reduzir a sua lista de espera para internamento;
d) Restabelecer o normal funcionamento do seu serviço de ambulatório;
e) Realizar os investimentos necessários para a boa conservação das infraestruturas existentes e, bem
assim, para a requalificação energética dos edifícios do Centro, tendo em vista a obtenção de uma maior
poupança energética e financeira.
Palácio de São Bento, 24 de março de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Miguel Santos — Cristóvão Norte — José Carlos Barros —
Ângela Guerra — Luís Vales.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 769/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROFUNDE A COLABORAÇÃO ENTRE A FORÇA AÉREA
PORTUGUESA (FAP) E A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL (ANPC) NAS MISSÕES DE
SOCORRO, RESGATE E, PARTICULARMENTE, DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS
Exposição de motivos
A mais recente revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovada pelo anterior Governo,
consagra que “as missões constitucionalmente atribuídas às Forças Armadas incluem missões de
interesse público, nomeadamente no apoio ao desenvolvimento sustentado e à melhoria da qualidade de vida
dos portugueses. Estas missões abrangem um vasto leque de atividades, incluindo: (…); o apoio à
satisfação das necessidades básicas das populações; a fiscalização da Zona Económica Exclusiva; a busca e
salvamento; a proteção do ambiente; a defesa do património natural e a prevenção de incêndios; a pesquisa
dos recursos naturais e a investigação nos domínios da geografia, cartografia, hidrografia, oceanografia e
ambiente marinho. Na execução destas missões deve ser valorizado na máxima extensão possível o
princípio do duplo uso”.
No decorrer do ano de 2013, foi publicado o Despacho Conjunto 14718/2013 do Ministérios da Defesa
Nacional, do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Saúde, que criou o “Grupo de Trabalho para
os Meios Aéreos em Missões de Interesse Público” (GT-MAMIP), que tinha como função “apresentar um estudo
com opções para o futuro envolvimento ativo da Força Aérea com meios aéreos na prevenção e combate a
incêndios e de evacuações aeromédicas no território continental e insular, assim como a articulação dos mesmos
meios no âmbito de outras missões de interesse público e respetivo modelo de coordenação e gestão”.
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Apreciação — DAR I série — 46-51 — 30/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 69
Passamos ao último ponto da ordem de trabalhos, que consta da apreciação, em conjunto, da petição n.º
165/XIII (1.ª) — Solicitam que a Força Aérea Portuguesa volte a combater diretamente o flagelo dos incêndios
nas florestas portuguesas (Jorge Manuel dos Santos Pereira e outros) e do projeto de resolução n.º 769/XIII (2.ª)
— Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa (FAP) e a Autoridade
Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas missões de socorro, resgate e, particularmente, de combate a incêndios
florestais (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria
de saudar os mais de 30 000 subscritores da petição que trouxe a Plenário a temática de a Força Aérea
Portuguesa voltar a combater diretamente o flagelo dos incêndios na floresta portuguesa. Aliás, o facto de os
subscritores serem mais de 30 000 prova bem o interesse que este tema teve em relação a muitos portugueses.
No nosso entendimento, o objeto desta petição não só é útil como se torna mesmo necessário, e foi por este
motivo que elaborámos um projeto de resolução sobre esta temática, para que este conteúdo possa ser votado
e ganhar, nestes termos, força jurídica.
Um País que quer ter umas Forças Armadas com a plena consciência do seu papel no século XXI não pode
ignorar a importância do conceito de duplo uso das Forças Armadas e refletir a importância das missões de
interesse público para a sociedade.
Pois, foi com esta visão que o último Governo, o Governo PSD/CDS, criou um Grupo de Trabalho para os
Meios Aéreos empregues em Missões de Interesse Público que visou «… apresentar um estudo com opções
para o futuro envolvimento ativo da Força Aérea com meios aéreos na prevenção e combate de incêndios e de
evacuação aeromédicas no território…», estou a citar, «… continental e insular, assim como a articulação dos
mesmos meios no âmbito de outras missões de interesse público e respetivo modelo de coordenação e gestão».
As conclusões desse Grupo de Trabalho, que constam do relatório de 15 de setembro de 2015, propunham
«(…) a mudança de operadores dos serviços atuais para a Força Aérea, ao nível das missões de proteção civil,
emergência e segurança interna, com alterações mínimas nos procedimentos praticados atualmente (…)» e
também «(…) a existência de uma componente permanente constituída por meios aéreos próprios do Estado,
operados pela Força Aérea, e uma componente sazonal constituída por meios permanentes e por meios a
contratar para fazer face às necessidades acrescidas e pontuais do Estado (por exemplo, na fase crítica dos
incêndios florestais) (…)».
É neste sentido, Sr. Presidente, que apresentamos este projeto de resolução, como é do conhecimento, e
reservamos algum tempo para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o mesmo.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos
Matias.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos os peticionários que se nos
dirigiram manifestando a sua vontade de que as Forças Armadas, em particular a Força Aérea, voltem a estar
envolvidas na vigilância, prevenção, combate e rescaldo dos fogos florestais.
Com esta petição, os subscritores revelam preocupação pela floresta e pela sua defesa, contra a destruição
provocada pelos incêndios que, com regularidade, destroem largas áreas de floresta nacional.
Uma preocupação justificada pela dimensão da catástrofe e reveladora de um empenhamento cívico que
merece realce.
De facto, é incompreensível que, de há muito, a Força Aérea não venha sendo preparada e solicitada para
dar o seu contributo no combate aos fogos — salvaguardando, como é evidente, o essencial da sua missão e a
necessidade de preparação técnica muito específica para algumas tarefas.
Se não há fumo sem fogo, também não podemos olhar para o negócio do aluguer de aeronaves, sem
manifestar a nossa perplexidade por tanta passividade perante os rios de dinheiro público que foram correndo
para os cofres destas empresas, anos e anos a fio.
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Votação Deliberação — DAR I série — 36-36 — 01/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 71
Vamos, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 347/XIII (1.ª) — Exclui a Polícia Judiciária e o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras do âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (quarta
alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 467/XIII (2.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito
de aplicação (quinta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa também à 1.ª Comissão.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 769/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa (FAP) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil
(ANPC) nas missões de socorro, resgate e, particularmente, de combate a incêndios florestais (CDS-PP).
De acordo com o que foi solicitado, vamos votar, em primeiro lugar, as alíneas a) e e).
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos agora votar as alíneas b), c) e d).
Submetidas à votação, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.
O Sr. José Miguel Medeiros (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Miguel Medeiros (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista apresentará
uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da
prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,
ascendência e território de origem.
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