Grupo Parlamentar
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PROJETO DE LEI N.º 469/XIII-2.ª
Fixação dos preços do alojamento e das refeições a estudantes do ensino superior
público com base no indexante de apoios sociais
Exposição de motivos
A Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, define as bases do financiamento do ensino superior e
institui que o Estado deve assegurar “um adequado e justo sistema de ação social escolar ”,
garantindo o princípio da “ não exclusão ”, entendido como um “direito que assiste a cada
estudante de não ser excluído, por carências económicas, do acesso e da frequência do ensino
superior”.
Esta lei determina que, no âmbito do sistema de ação social escolar , “o Estado concede apoios
diretos e indiretos geridos de forma flexível e descentralizada ” aos estudantes de instituições
de ensino superior.
No artigo 20.º, o diploma estabelece que o apoio social direto diz respeito à concessão de
bolsas de estudo e o apoio indireto inclui, entre outros, o “acesso à alimentação e ao
alojamento”.
No artigo 24.º determina-se que os estudantes têm acesso a um serviço de refeições a prestar
através de diferentes tipos de unidades de restauração, bem como alojamento para aqueles
que estejam deslocados, com prioridade para os economicamente carenciados. Refere ainda
que estes serviços serão subsidiados de acordo com a fórmula a definir por portaria conjunta
dos Ministros das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior.
Por razões históricas, a atualização dos valores para estes dois tipos de apoio é feita segundo
indexantes diferentes: os apoios diretos estão correlacionados com o Indexante de Apoios
Sociais (IAS), enquanto que o cálculo do preço de alojamento e refeições está indexado ao
salário mínimo nacional (Despacho n.º 22434/2002).
No ano de 2017, esta incongruência revelou ter consequências graves uma vez que o IAS
aumentou 0,5% enquanto o salário mínimo foi atualizado em 5,1%, o que gera ponderações
diferentes, desfavoráveis, entre o aumento dos apoios diretos e o aumento dos apoios
indiretos.
Esta situação – que se aplica a todos os alunos do ensino superior público – provoca uma
perda real de rendimento disponível dos estudantes e deve ser corrigida, sem, no entanto,
onerar o Orçamento do Estado. Caso contrário, os custos da refeição social e o do alojamento
suportado pelos alunos terão um aumento da ordem dos €100 anuais.
O CDS tem sublinhado que a ação social escolar é um instrumento relevante para a garantia de
acesso e sucesso no ensino superior, bem como do cumprimento da meta de 40% de
diplomados em 2020.
Nesse sentido, a indexação automática dos apoios sociais diretos e indiretos é uma medida de
eficácia e de equidade na ação social escolar, mas há que corrigir os indexantes associados, no
sentido de uma uniformização, e, em consonância, redefinir as percentagens de atualização.
No mesmo sentido, há que garantir um efetivo cumprimento da lei, particularmente no que
respeita aos prazos de pagamento dos apoios diretos.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à indexação do preço mínimo da refeição subsidiado e do preço fixo do
alojamento para bolseiros nas residências no âmbito do sistema de ação social do ensino
superior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Artigo 2.º
Preço da refeição
1 - O preço fixo das refeições subsidiado no âmbito do sistema de ação social do ensino
superior da rede pública nacional é indexado ao Indexante de Apoios Sociais.
2- O preço fixo das refeições subsidiado no âmbito do sistema de ação social é fixado em
0,625% do Indexante de Apoios Sociais em vigor no início de cada ano letivo e
automaticamente atualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil.
Artigo 3.º
Preço do alojamento
1 - O preço fixo do alojamento nas residências dos serviços de ação social do ensino superior
da rede pública nacional é indexado ao Indexante de Apoios Sociais.
2- O preço fixo do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social é
fixado em 18% do Indexante de Apoios Sociais em vigor no início de cada ano letivo e
automaticamente atualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil.
Artigo 4.º
Suspensão da atualização automática dos preços
Pode o Governo, por despacho conjunto do Ministério da tutela e do Ministério das Finanças,
suspender a atualização automática dos preços referidos nos artigos 2.º e 3.º, mantendo-se o
seu valor constante no ano letivo em causa.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Palácio de S. Bento, 22 de março de 2017
Os Deputados,
Ana Rita Bessa
Nuno Magalhães
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Publicação — DAR II série A — 71-72 — 29/03/2017
29 DE MARÇO DE 2017 71
PROJETO DE LEI N.º 469/XIII (2.ª)
FIXAÇÃO DOS PREÇOS DO ALOJAMENTO E DAS REFEIÇÕES A ESTUDANTES DO ENSINO
SUPERIOR PÚBLICO COM BASE NO INDEXANTE DE APOIOS SOCIAIS
Exposição de motivos
A Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, define as bases do financiamento do ensino superior e institui que o
Estado deve assegurar “um adequado e justo sistema de ação social escolar”, garantindo o princípio da “não
exclusão”, entendido como um “direito que assiste a cada estudante de não ser excluído, por carências
económicas, do acesso e da frequência do ensino superior”.
Esta lei determina que, no âmbito do sistema de ação social escolar, “o Estado concede apoios diretos e
indiretos geridos de forma flexível e descentralizada” aos estudantes de instituições de ensino superior.
No artigo 20.º, o diploma estabelece que o apoio social direto diz respeito à concessão de bolsas de estudo
e o apoio indireto inclui, entre outros, o “acesso à alimentação e ao alojamento”.
No artigo 24.º determina-se que os estudantes têm acesso a um serviço de refeições a prestar através de
diferentes tipos de unidades de restauração, bem como alojamento para aqueles que estejam deslocados, com
prioridade para os economicamente carenciados. Refere ainda que estes serviços serão subsidiados de acordo
com a fórmula a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior.
Por razões históricas, a atualização dos valores para estes dois tipos de apoio é feita segundo indexantes
diferentes: os apoios diretos estão correlacionados com o Indexante de Apoios Sociais (IAS), enquanto que o
cálculo do preço de alojamento e refeições está indexado ao salário mínimo nacional (Despacho n.º
22434/2002).
No ano de 2017, esta incongruência revelou ter consequências graves uma vez que o IAS aumentou 0,5%
enquanto o salário mínimo foi atualizado em 5,1%, o que gera ponderações diferentes, desfavoráveis, entre o
aumento dos apoios diretos e o aumento dos apoios indiretos.
Esta situação – que se aplica a todos os alunos do ensino superior público – provoca uma perda real de
rendimento disponível dos estudantes e deve ser corrigida, sem, no entanto, onerar o Orçamento do Estado.
Caso contrário, os custos da refeição social e o do alojamento suportado pelos alunos terão um aumento da
ordem dos €100 anuais.
O CDS tem sublinhado que a ação social escolar é um instrumento relevante para a garantia de acesso e
sucesso no ensino superior, bem como do cumprimento da meta de 40% de diplomados em 2020.
Nesse sentido, a indexação automática dos apoios sociais diretos e indiretos é uma medida de eficácia e de
equidade na ação social escolar, mas há que corrigir os indexantes associados, no sentido de uma
uniformização, e, em consonância, redefinir as percentagens de atualização. No mesmo sentido, há que garantir
um efetivo cumprimento da lei, particularmente no que respeita aos prazos de pagamento dos apoios diretos.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à indexação do preço mínimo da refeição subsidiado e do preço fixo do alojamento
para bolseiros nas residências no âmbito do sistema de ação social do ensino superior ao Indexante de Apoios
Sociais (IAS).
Artigo 2.º
Preço da refeição
1 – O preço fixo das refeições subsidiado no âmbito do sistema de ação social do ensino superior da rede
pública nacional é indexado ao Indexante de Apoios Sociais.
2 – O preço fixo das refeições subsidiado no âmbito do sistema de ação social é fixado em 0,625% do
Indexante de Apoios Sociais em vigor no início de cada ano letivo e automaticamente atualizado no dia 1 de
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Discussão generalidade — DAR I série — 32-37 — 31/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 70
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Emília Santos.
Srs. Deputados, vamos passar ao quinto ponto da ordem do dia, que consta da discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 476/XIII (2.ª) — Suspende o regime de atualização do valor das refeições
e do complemento de alojamento nas instituições do ensino superior público (PCP), 440/XIII (2.ª) —
Determinação dos preços do alojamento e das refeições a estudantes do ensino superior em função do
indexante de apoios sociais (PSD), 473/XIII (2.ª) — Indexação automática dos preços máximos de refeição e de
alojamento para estudantes do ensino superior ao indexante de apoios sociais (PS) e 469/XIII (2.ª) — Fixação
dos preços do alojamento e das refeições a estudantes do ensino superior público com base no indexante de
apoios sociais (CDS-PP).
Para apresentar a iniciativa legislativa do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As evidentes limitações da atual lei
de ação social escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos ao longo dos anos, a ausência de
políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da existência de igualdade de oportunidades, o aumento
da responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino
superior, como propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros, material escolar, têm conduzido ao
abandono e à elitização do acesso e frequência do ensino superior.
O PCP defende, desde sempre, a gratuitidade do ensino em todos os seus graus e, para esse efeito, temos
apresentado propostas no sentido de instituir o fim das propinas como garante da justiça, da igualdade e da
qualidade no acesso e frequência dos mais elevados graus de ensino.
O PCP defende, a par disso, o alargamento dos mecanismos de ação social escolar a todos os que deles
necessitem, nomeadamente com a introdução de critérios mais justos para a atribuição de bolsas, mas também
em termos do reforço dos apoios prestados por via da ação social indireta, designadamente quanto às refeições
e ao alojamento.
Consideramos que a ação social escolar deve ser reforçada, mas que não deve ser a única frente de
intervenção do Estado, pois só a gratuitidade para todos os que frequentem o ensino superior público,
independentemente da sua capacidade económica, pode garantir o cumprimento do direito constitucional à
educação na sua plenitude.
A verdade é que o aumento da despesa com a educação por parte das famílias é da responsabilidade da
política de sucessivos governos e, hoje em dia, continua a colocar em causa o direito de acesso de muitos ao
ensino superior, existindo situações verdadeiramente dramáticas entre estudantes que tentam a todo o custo
manter-se a estudar e para quem, por exemplo, 15 cêntimos a mais em cada refeição pode significar um grande
problema.
É preciso, ainda, relembrar que, num universo de cerca de 69 000 bolseiros, em média, os beneficiários da
ação social escolar recebem 195 € mensais num contexto em que as famílias têm de despender cerca, ou mais,
de 550 € por mês com os diversos custos de frequência.
A verdade é que em 2015/2016 só existiram 42 bolseiros com a bolsa máxima, enquanto mais de 24 000
beneficiavam da bolsa mínima, que mais não dá do que para pagar as propinas.
Neste contexto, Sr.as e Srs. Deputados, qualquer aumento, por mais pequeno que possa parecer, é mais um
elemento de desestabilização que contribui, efetivamente, para o agravamento das dificuldades que tantos e
tantos estudantes tem empurrado para fora do ensino superior.
O rumo de recuperação de rendimentos e direitos, nomeadamente o aumento do salário mínimo nacional,
mas também de outras prestações sociais, deve prosseguir, mas deve ser acompanhado de outras medidas
concretas para garantir que a situação das famílias e, neste caso, e mais especificamente, dos estudantes do
ensino superior não é agravada.
Foi com esse objetivo que propomos no projeto de lei, que aqui apresentamos, a suspensão do regime de
atualização do valor das refeições e do alojamento nas instituições de ensino superior público.
Aplausos do PCP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 39-39 — 01/04/2017
1 DE ABRIL DE 2017
O Sr. Deputado António Eusébio também pediu a palavra. Para que efeito?
O Sr. António Eusébio (PS): — Sr. Presidente, é também para anunciar que os quatro Deputados eleitos
pelo círculo eleitoral de Faro do Partido Socialista irão apresentar uma declaração de voto sobre as últimas
votações.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 476/XIII (2.ª) — Suspende o regime de atualização
do valor das refeições e do complemento de alojamento nas instituições do ensino superior público (PCP), tendo
o texto inicial sido substituído a pedido do autor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE,
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e no dos Deputados
Diogo Leão e João Torres, apresentaremos uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 440/XIII (2.ª) — Determinação dos preços do alojamento e
das refeições a estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociais (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Este projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 473/XIII (2.ª) — Indexação automática dos preços
máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior ao indexante de apoios sociais (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
O diploma baixa igualmente à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 469/XIII (2.ª) — Fixação dos preços do alojamento e das
refeições a estudantes do ensino superior público com base no indexante de apoios sociais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
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Votação na generalidade — DAR I série — 29-29 — 02/06/2017
2 DE JUNHO DE 2017
O Sr. JoãoGalamba (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. JoãoGalamba (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que também apresentarei uma declaração de
voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global,
do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos projetos de lei n.os
440/XIII (2.ª) — Determinação dos preços do alojamento e das refeições a estudantes do ensino superior em
função do indexante de apoios sociais (PSD), 469/XIII (2.ª) — Fixação dos preços do alojamento e das refeições
a estudantes do ensino superior público com base no indexante de apoios sociais (CDS-PP) e 473/XIII (2.ª) —
Indexação automática dos preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior ao
indexante de apoios sociais (PS) (os autores retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à aprovação dos n.os 72 a 82 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias
de 5, 6, 7, 12, 13, 19, 20, 21, 25, 26 e 27 de abril de 2017.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Sr.ª AnaVirgíniaPereira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada está a pedir a palavra para falar sobre os Diários?
A Sr.ª AnaVirgíniaPereira (PCP): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, se não se importa, vamos terminar as votações e, depois, dar-lhe-ei a
palavra.
Srs. Deputados, temos um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, que o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai fazer o favor de ler.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juiz 3 do Juízo
Central Cível e Criminal de Beja do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, Processo n.º 2/14.0T8ORQ, a
Subcomissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Pedro do Carmo (PS) a intervir
no processo, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira.
A Sr.ª AnaVirgíniaPereira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá
apresentar uma declaração de voto sobre a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Educação e Ciência, relativo aos projetos de lei n.os 440, 469 e 473/XIII (2.ª).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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Votação na especialidade — DAR I série — 29-29 — 02/06/2017
2 DE JUNHO DE 2017
O Sr. JoãoGalamba (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. JoãoGalamba (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que também apresentarei uma declaração de
voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global,
do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos projetos de lei n.os
440/XIII (2.ª) — Determinação dos preços do alojamento e das refeições a estudantes do ensino superior em
função do indexante de apoios sociais (PSD), 469/XIII (2.ª) — Fixação dos preços do alojamento e das refeições
a estudantes do ensino superior público com base no indexante de apoios sociais (CDS-PP) e 473/XIII (2.ª) —
Indexação automática dos preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior ao
indexante de apoios sociais (PS) (os autores retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à aprovação dos n.os 72 a 82 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias
de 5, 6, 7, 12, 13, 19, 20, 21, 25, 26 e 27 de abril de 2017.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Sr.ª AnaVirgíniaPereira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada está a pedir a palavra para falar sobre os Diários?
A Sr.ª AnaVirgíniaPereira (PCP): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, se não se importa, vamos terminar as votações e, depois, dar-lhe-ei a
palavra.
Srs. Deputados, temos um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, que o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai fazer o favor de ler.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juiz 3 do Juízo
Central Cível e Criminal de Beja do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, Processo n.º 2/14.0T8ORQ, a
Subcomissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Pedro do Carmo (PS) a intervir
no processo, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira.
A Sr.ª AnaVirgíniaPereira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá
apresentar uma declaração de voto sobre a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Educação e Ciência, relativo aos projetos de lei n.os 440, 469 e 473/XIII (2.ª).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
---
Votação final global — DAR I série — 29-29 — 02/06/2017
2 DE JUNHO DE 2017
O Sr. JoãoGalamba (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. JoãoGalamba (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que também apresentarei uma declaração de
voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global,
do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos projetos de lei n.os
440/XIII (2.ª) — Determinação dos preços do alojamento e das refeições a estudantes do ensino superior em
função do indexante de apoios sociais (PSD), 469/XIII (2.ª) — Fixação dos preços do alojamento e das refeições
a estudantes do ensino superior público com base no indexante de apoios sociais (CDS-PP) e 473/XIII (2.ª) —
Indexação automática dos preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior ao
indexante de apoios sociais (PS) (os autores retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à aprovação dos n.os 72 a 82 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias
de 5, 6, 7, 12, 13, 19, 20, 21, 25, 26 e 27 de abril de 2017.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Sr.ª AnaVirgíniaPereira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada está a pedir a palavra para falar sobre os Diários?
A Sr.ª AnaVirgíniaPereira (PCP): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, se não se importa, vamos terminar as votações e, depois, dar-lhe-ei a
palavra.
Srs. Deputados, temos um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, que o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai fazer o favor de ler.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juiz 3 do Juízo
Central Cível e Criminal de Beja do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, Processo n.º 2/14.0T8ORQ, a
Subcomissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Pedro do Carmo (PS) a intervir
no processo, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira.
A Sr.ª AnaVirgíniaPereira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá
apresentar uma declaração de voto sobre a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Educação e Ciência, relativo aos projetos de lei n.os 440, 469 e 473/XIII (2.ª).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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