Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
23/03/2017
Votacao
19/07/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 8-9
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 8 alfandegárias de per si não chega, obrigando a um esforço e compromisso por parte do governo no âmbito das relações económicas, nomeadamente, a intensificação de missões institucionais lideradas pelo governo português ao Canadá, num futuro próximo. Nessa medida, mostrou-se contrário à aprovação dos Projetos de Resolução. Paula Teixeira da Cruz (PSD) para registar a mudança operada no PCP que parece ter substituído o internacionalismo pelo nacionalismo, aproximando-se das posições da Frente Nacional francesa, da Sr.ª Le Pen. Relembrou, ainda, que o próprio líder da coligação de que o PCP faz parte e chefe do governo, utilizou a jurisdição arbitral para resolver litígios com trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa, à data em que era o respetivo Presidente. Carla Cruz (PCP), para referir que o seu partido tem no seu património histórico processos de fascismo e descriminação contra os seus ideais e que rejeita qualquer associação a partidos que fomentam o racismo e a xenofobia, reiterou que a entrada provisória do CETA representa a entrada de mais de 90% das suas cláusulas, pelo que, está contra a sua entrada em vigor. Isabel Pires (BE) que invocou os argumentos expostos pela Sr.ª Eurodeputada Ana Gomes na votação do CETA no Parlamento Europeu e referiu entender que o conteúdo do acordo não foi devidamente discutido, tendo dúvidas sobre o respeito pelas regras ambientais, nomeadamente, quanto à exploração de gás natural e a utilização das tecnologias limpas, mostrando-se contrária às salvaguardas excecionadas no número 3 do artigo 28.º do CETA. Por fim, insistiu ser necessário efetuar um debate sério antes do CETA ser ratificado pelo Estado Português. 5. Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração. 6. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, 29 de março de 2017. O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XIII (2.ª) REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS Considerando que as Regiões Ultraperiféricas, genericamente, enfrentam vários desafios que se mantém atuais e cuja especificidade dos seus territórios exige ajustamentos e respostas locais, tais como os impactos dos acordos comerciais bilaterais e multilaterais da União Europeia (UE), o despovoamento e o envelhecimento populacional, a coesão territorial, as sucessivas crises na agricultura e nas pescas, as alterações climáticas, as energias renováveis, entre outros aspetos de destacada importância. Considerando que constitui, igualmente, um facto que a mesma especificidade das Regiões Ultraperiféricas, detém um considerável potencial de crescimento económico e social para a UE, embora esteja, muitas vezes, em estado latente. Considerando que interessa, pois, aproveitar estas potencialidades. Desde logo, as Regiões Ultraperiféricas, podem contribuir para um futuro melhor da UE quando sejam atendidas, especialmente no que concerne à sua posição geográfica mundial, à sua dimensão marítima, ao seu domínio científico e tecnológico e como zonas de fronteiras.
Votação Deliberação — DAR I série — 80-80
I SÉRIE — NÚMERO 109 80 A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, então, voto a favor a alínea d) do ponto 1. O Sr. Presidente: — O PSD absteve-se nessa votação, mas, nesse caso, o sentido de voto da Sr.ª Deputada em relação à alínea d) do ponto 1 é a favor. Esta alínea foi rejeitada e o resultado não se altera, mas fica registado o sentido de voto da Sr.ª Deputada Fátima Ramos. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 819/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da Fortaleza de Juromenha, concelho do Alandroal, na lista de imóveis que integra o programa REVIVE (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que entregaremos uma declaração de voto relativamente a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 938/XIII (2.ª) — Alargamento da rede de metro do Porto — Porto (Campo Alegre), Matosinhos e Vila Nova de Gaia (PCP) (título e texto iniciais substituídos a pedido do autor). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do PS. O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que eu e os demais Deputados do Grupo Parlamentar do PSD eleitos pelo círculo eleitoral do Porto apresentaremos uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado João Paulo Correia, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, para informar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 766/XIII (2.ª) — Regiões ultraperiféricas (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 937/XIII (2.ª) — Política de coesão pós-2020 (PS) (texto e título iniciais substituídos a pedido do autor).
Documento integral
Grupo Parlamentar 1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XIII Regiões Ultraperiféricas Considerando que as Regiões Ultraperiféricas, genericamente, enfrentam vários desafios que se mantém atuais e cuja especificidade dos seus territórios exige ajustamentos e respostas locais, tais como os impactos dos acordos comerciais bilaterais e multilaterais da União Europeia (UE), o despovoamento e o envelhecimento populacional, a coesão territorial, as sucessivas crises na agricultura e nas pescas, as alterações climáticas, as energias renováveis, entre outros aspetos de destacada importância. Considerando que constitui, igualmente, um facto que a mesma especificidade das Regiões Ultraperiféricas, detém um considerável potencial de crescimento económico e social para a UE, embora esteja, muitas vezes, em estado latente. Considerando que interessa, pois, aproveitar estas potencialidades. Desde logo, as Regiões Ultraperiféricas, podem contribuir para um futuro melhor da UE quando sejam atendidas, especialmente no que concerne à sua posição geográfica mundial, à sua dimensão marítima, ao seu domínio científico e tecnológico e como zonas de fronteiras. Considerando que as Regiões Ultraperiféricas podem ser, por exemplo, um laboratório privilegiado para a investigação e a experimentação em áreas como, a astrofísica, o aeroespacial, a vulcanologia, a sismologia, a oceanografia, entre outras. Considerando que num mundo cada vez mais globalizado a posição geoestratégica das Regiões Ultraperiféricas torna-se numa mais-valia e num trunfo geopolítico para a União Europeia, materializando-se numa política onde a UE pode desenvolver a sua ação externa. Grupo Parlamentar 2 Considerando que a responsabilidade, acima de tudo, é da União Europeia em valorizar todos os seus territórios, pelo aproveitamento das suas vantagens em benefício das suas populações. Considerando que deve constituir uma reivindicação deste Parlamento, junto das Instituições Europeias, o desenvolvimento de forma adequada e eficiente o artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), garantindo que as Regiões Ultraperiféricas disponham de um tratamento efetivo de diferenciação ao nível das políticas de coesão social e económica. Considerando que o estatuto jurídico das regiões ultraperiféricas, tem vindo a ser reforçado e consolidado inclusivamente pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Veja-se, neste contexto, a decisão do caso Maiote, que constituiu um marco fundamental na consagração e no aprofundamento do estatuto das regiões ultraperiféricas e da sua prevalência sobre disposições sectoriais dos tratados. Considerando que as exigências institucionais devem merecer a participação dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira. Considerando a realização do próximo Fórum RUP em Bruxelas (30 e 31 de março), é fundamental que o Governo acompanhe os posicionamentos das RUP portuguesas, tendo em conta que o tema central deste Fórum será o futuro da política de coesão pós- 2020. Através de um esforço conjunto é fundamental fazer valer os interesses das RUP relativamente às verbas da UE, especialmente num contexto interno europeu e externo de grandes incertezas. Considerando que se realizaram em junho de 2016, nas Canárias, as VIII Jornadas Parlamentares Atlânticas onde foi formulada a intitulada “Declaração das Canárias”. Grupo Parlamentar 3 Considerando que esta declaração tem um enfoque determinado sobre as principais reivindicações atuais das Regiões Ultraperiféricas. Considerando, finalmente, que esta declaração foi subscrita pelos Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Presidente do Parlamento das Canárias e Presidente da Assembleia Nacional da República de Cabo Verde. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1. Uma atenção especial à intitulada “Declaração das Canárias” formulada no âmbito das VIII Jornadas Parlamentares Atlânticas; 2. Que atue junto das Instituições Europeias para que seja reconhecido de forma adequada e eficiente o artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE). 3. Que o Governo mobilize todos os seus esforços em conjunto com os Governos Regionais para a aprovação em Outono de 2017, em colégio de comissários, de uma nova comunicação da Comissão Europeia relativamente à estratégia conjunta para as RUP, que reflicta os interesses das RUP portuguesas. Palácio de São Bento, 23 de março de 2017 Os Deputados, Berta Cabral Antonio Ventura Sara Madruga da Costa Rubina Berardo Paulo Neves