Projeto de Resolução n.º 761/XIII
Recomenda ao Governo que crie a dispensa parcial do pagamento de contribuições
para a segurança social dos produtores de leite de vaca cru
Exposição de Motivos
Como é do conhecimento geral, a produção nacional de leite tem atravessado um
período de crise bastante prolongado, que teve início no primeiro trimestre de 2015,
cujas origens são atribuídas ao denominado “Embargo Russo”, à quebra das
importações por parte da China, ao fim das quotas leiteiras e à quebra generalizada do
consumo de leite.
Quando no primeiro trimestre de 2015 se dá a tempestade perfeita, provocada pelos
fatores conjunturais já referidos, o setor de produção nacional já se deparava com
bastantes dificuldades decorrentes da crise económica e financeira que afetava o país
entre 2011-2015, sem que o governo de então tivesse tomado medidas que pudessem
minimizar as dificuldades ou que, de certa forma, pudessem atenuar o impacto, por
exemplo, do fim anunciado das quotas leiteiras.
Só em setembro de 2015, o governo PSD-CDS/PP conseguiu reagir à crise que se
avolumava e fez aprovar o plano de ação para o sector leiteiro, através da RCM nº 76-
A/2015, de 10 de setembro.
Tendo ficado aquém dos efeitos desejados com a implementação tardia do plano, a
grave crise do setor continuou e o novo governo viu-se obrigado a tomar medidas
nacionais imediatas para a atenuar. Iniciou, também, uma forte pressão junto do
Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia (UE) e do Comissário Europeu
no sentido da resposta à crise do setor leiteiro ser europeia e não exclusiva de cada
estado-membro.
Não tendo ficado à espera das medidas da UE, o Governo Português foi um dos
primeiros dos estados-membros a reagir à crise e tomou um conjunto de medidas
nacionais: criou o gabinete de crise; criou duas linhas de crédito de 10M€ cada;
reduziu em 50% do pagamento das contribuições para a segurança social, aprovada
em maio pelo Orçamento de Estado 2016; pediu autorização à UE para a rotulagem
para os produtos lácteos (aceite entretanto em janeiro de 2017); estabeleceu um
apoio por vaca ao produtor de leite; incluiu este setor nas medidas de apoio no
Programa de Desenvolvimento Rural 2020; introduziu a rotulagem obrigatória no setor
do leite para melhor informação do consumidor sobre a origem do produto
Estas e outras medidas foram sistematizadas no Programa Específico para o Setor do
Leite e Produtos Lácteos (PESLPL), cuja execução está em plena operacionalização e
com resultados positivos, pois os impactos negativos da crise começaram a reduzir-se
e os produtores de leite ganharam uma nova esperança.
Cientes que o setor leiteiro continua sujeito a fatores externos e que é importante
criar condições para prevenir possíveis alterações conjunturais que afetam todos os
agricultores, o GPPS considera que seria solidariamente relevante introduzir ainda este
ano um regime de dispensa parcial e temporário do pagamento de contribuições para
a segurança social.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados e Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que crie um regime de
isenção parcial e temporário para os produtores de leite cru de vaca, respetivos
cônjuges e trabalhadores, de 25% das contribuições para a segurança social, pelo
período de 12 meses.
Palácio de São Bento, 16 de março de 2016
Os Deputados e as Deputadas
(Lara Martinho)
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Publicação — DAR II série A — 83-84 — 22/03/2017
22 DE MARÇO DE 2017 83
necessidade de avaliar os custos de manutenção da frota e do cálculo do orçamento que seria necessário para
fazer face às carências referidas no projeto de resolução.
4. O Projeto de Resolução n.º 736/XIII (2.ª) BEfoi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião
de 22 de março de 2017.
5. A informação relativa à discussão do PJR 736/XIII (2.ª) será remetida ao Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 22 de março de 2017.
O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 761/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE A DISPENSA PARCIAL DO PAGAMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS PRODUTORES DE LEITE DE VACA CRU
Exposição de motivos
Como é do conhecimento geral, a produção nacional de leite tem atravessado um período de crise bastante
prolongado, que teve início no primeiro trimestre de 2015, cujas origens são atribuídas ao denominado “Embargo
Russo”, à quebra das importações por parte da China, ao fim das quotas leiteiras e à quebra generalizada do
consumo de leite.
Quando no primeiro trimestre de 2015 se dá a tempestade perfeita, provocada pelos fatores conjunturais já
referidos, o setor de produção nacional já se deparava com bastantes dificuldades decorrentes da crise
económica e financeira que afetava o país entre 2011-2015, sem que o governo de então tivesse tomado
medidas que pudessem minimizar as dificuldades ou que, de certa forma, pudessem atenuar o impacto, por
exemplo, do fim anunciado das quotas leiteiras.
Só em setembro de 2015, o governo PSD-CDS-PP conseguiu reagir à crise que se avolumava e fez aprovar
o plano de ação para o sector leiteiro, através da RCM n.º 76-A/2015, de 10 de setembro.
Tendo ficado aquém dos efeitos desejados com a implementação tardia do plano, a grave crise do setor
continuou e o novo governo viu-se obrigado a tomar medidas nacionais imediatas para a atenuar. Iniciou,
também, uma forte pressão junto do Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia (UE) e do
Comissário Europeu no sentido da resposta à crise do setor leiteiro ser europeia e não exclusiva de cada estado-
membro.
Não tendo ficado à espera das medidas da UE, o Governo Português foi um dos primeiros dos Estados-
membros a reagir à crise e tomou um conjunto de medidas nacionais: criou o gabinete de crise; criou duas linhas
de crédito de 10M€ cada; reduziu em 50% do pagamento das contribuições para a segurança social, aprovada
em maio pelo Orçamento de Estado 2016; pediu autorização à UE para a rotulagem para os produtos lácteos
(aceite entretanto em janeiro de 2017); estabeleceu um apoio por vaca ao produtor de leite; incluiu este setor
nas medidas de apoio no Programa de Desenvolvimento Rural 2020; introduziu a rotulagem obrigatória no setor
do leite para melhor informação do consumidor sobre a origem do produto.
Estas e outras medidas foram sistematizadas no Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos
Lácteos (PESLPL), cuja execução está em plena operacionalização e com resultados positivos, pois os impactos
negativos da crise começaram a reduzir-se e os produtores de leite ganharam uma nova esperança.
Cientes que o setor leiteiro continua sujeito a fatores externos e que é importante criar condições para
prevenir possíveis alterações conjunturais que afetam todos os agricultores, o Grupo Parlamentar do PS
considera que seria solidariamente relevante introduzir ainda este ano um regime de dispensa parcial e
temporário do pagamento de contribuições para a segurança social.
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Apreciação — DAR I série — 34-40 — 24/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana
Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, por parte do PCP, reafirmamos este compromisso de defender
o reforço da resposta pública no que concerne à educação pré-escolar, como fator de superação das
desigualdades sociais e também como fator de desenvolvimento das crianças. Entendemos fazer a afirmação
da universalidade e assumir este compromisso com a defesa deste direito que foi reconhecido na nossa
Constituição, já em 1976, e que, estando nós em 2017, ainda não está plenamente cumprido. Quanto a nós, é
preciso dar esta resposta, fazer um reforço do investimento, um reforço da resposta das estruturas disponíveis
e fazer o planeamento devido, garantindo que se cumpre esta perspetiva de universalização e alargando-a,
desde logo, aos 3 anos de idade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluído o debate dos projetos de resolução n.os
596/XIII (2.ª) (PSD), 352/XIII (1.ª) (PCP) e 690/XIII (2.ª) (CDS-PP), passamos à apreciação conjunta dos projetos
de resolução n.os 669/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que atribua novo período de isenção temporária do
pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores de leite (CDS-PP), 667/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que dispense parcialmente do pagamento de contribuições para a segurança social os
produtores de leite cru de vaca (PSD), 757/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o apoio à produção leiteira
nacional, o combate à especulação da grande distribuição e a concertação de posições para reposição de um
regime de regulação (PCP) e 761/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie a dispensa parcial do pagamento
de contribuições para a segurança social aos produtores de leite de vaca cru (PS).
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os produtores de leite
enfrentam, desde meados de 2015, uma grave crise, fruto de um conjunto cumulativo de fatores que são
sobejamente conhecidos e que são, essencialmente, o embargo russo, a quebra das importações por parte da
China e a quebra do consumo a nível europeu. Isto, em simultâneo com o anunciado fim do regime de quotas
leiteiras em 31 de março, o que já era sobejamente sabido e provocou uma desregulação do mercado.
O anterior Governo PSD/CDS empenhou-se em encontrar uma resposta quer a nível europeu quer na
definição de medidas que pudessem ser tomadas a nível nacional. Então, encetou, de imediato, um amplo
diálogo com todo o setor — a produção, a indústria e a distribuição —, do qual surgiu o estabelecimento de um
plano de ação para o setor leiteiro numa resolução do Conselho de Ministros, em setembro de 2015, plano esse
que incluía medidas de curto prazo e medidas de médio prazo.
Uma dessas medidas de curto prazo, imediata, foi precisamente a da isenção do pagamento de contribuições
para a segurança social aos produtores de leite, aos seus cônjuges e aos seus trabalhadores por um período
inicial de três meses, relativo aos meses seguintes à publicação da medida, setembro, outubro e novembro de
2015. Foi ainda determinado, nessa Resolução do Conselho de Ministros, que a necessidade da prorrogação
desta medida deveria ser reavaliada no final deste período.
No entanto, apesar de as condições de mercado se terem mantido desfavoráveis, só em maio de 2016 o
atual Governo, do PS, decidiu renovar esta medida, dispensando os produtores apenas parcialmente, em 50%,
do pagamento das contribuições de abril a dezembro de 2016.
Chegados que estamos a março de 2017, constata-se que, apesar de todo o conjunto de medidas, quer
europeias, quer mesmo aquelas que foram implementadas a nível nacional, o preço do leite de vaca ao produtor
continua em mínimos históricos e abaixo daquilo que é considerado pelos produtores o custo de produção.
Estamos a falar de um custo de produção de cerca de 0,30 €/l e o preço do leite situa-se entre os 0,27 € e 0,28
€ no continente, sendo ainda mais baixo nos Açores.
Por esse motivo, o CDS apresenta este projeto de resolução, que recomenda ao Governo que atribua um
novo período de isenção parcial, durante seis meses, do pagamento das contribuições para a segurança social
a estes produtores, aos seus cônjuges e trabalhadores, nos moldes anteriores,…
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 53-53 — 25/03/2017
25 DE MARÇO DE 2017
Vamos votar, conjuntamente, três requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a
baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução n.os
667/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que dispense parcialmente do pagamento de contribuições para a
segurança social os produtores de leite cru de vaca (PSD), 757/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o apoio à
produção leiteira nacional, o combate à especulação da grande distribuição e a concertação de posições para
reposição de um regime de regulação (PCP) e 761/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie a dispensa
parcial do pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores de leite de vaca cru (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, reforçando
a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS e
do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
De seguida, vamos votar o projeto de lei n.º 454/XIII (2.ª) — Estabelece as condições de organização,
funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos passar à votação de um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de
Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei n.º 455/XIII (2.ª) —
Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à
quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009,
majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, em 60
dias, e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara, com mais de
seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 456/XIII (2.ª) — Cria o regime excecional
de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e votos contra do PS e do BE.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entregará uma declaração de voto sobre a votação anterior.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
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Votação Deliberação — DAR I série — 20/07/2017
Quinta-feira, 20 de julho de 2017 I Série — Número 109
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE19DEJULHODE2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da retirada, pelo BE, dos projetos de lei n.os
204/XIII (1.ª) e 321/XIII (2.ª), bem como da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 92 e 93/XIII (2.ª), das propostas de resolução n.os 56 e 57/XIII (2.ª), dos projetos de lei n.os 573 a 581/XIII (2.ª), da apreciação parlamentar n.º 41/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os 981 a 1006/XIII (2.ª).
Foram aprovados dois pareceres da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um, relativo à renúncia ao mandato de uma Deputada do BE e respetiva substituição, e outro, relativo às retomas de mandato de Deputados do PS e respetivas cessações e à suspensão do mandato de um Deputado do PS e respetiva substituição.
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre a privatização da PT, situação dos trabalhadores, concentração e domínio monopolista, Após o Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ter feito uma intervenção inicial, usaram da palavra, a diverso título, além dos Secretários de Estado das Infraestruturas (Guilherme W. d’Oliveira Martins) e do Emprego (Miguel Cabrita), os Deputados José Moura Soeiro (BE), Pedro Coimbra (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Adão Silva (PSD), Pedro
Mota Soares (CDS-PP), Luís Moreira Testa (PS) e Bruno Dias (PCP).
Foram discutidos em conjunto a petição n.º 218/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção das medidas necessárias para uma despoluição efetiva e total da ribeira da Boa Água (Luís Santos e outros) e os projetos de resolução n.os 974/XIII (2.ª) — Despoluição da ribeira da Boa Água (Os Verdes), que foi aprovado, 984/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de ações tendentes à despoluição do rio Almonda e seus afluentes (PSD), que foi aprovado, 986/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas que visem a despoluição da ribeira da Boa Água (PS), que foi aprovado, 992/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas que ponham fim à poluição da ribeira da Boa Água e obriguem à deslocalização da principal unidade fabril poluente (BE), cujo n.º 1 foi rejeitado, tendo merecido aprovação os n.os 2 e 3, 995/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome as medidas urgentes necessárias à despoluição efetiva e total da ribeira da Boa Água (CDS-PP), que foi aprovado, 998/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a despoluição da ribeira da Boa Água e ações de fiscalização, identificação e punição dos agentes poluidores (PAN), que foi aprovado, e 1003/XIII (2.ª) — Contra a poluição no rio Almonda (PCP), que foi aprovado. Intervieram, a diverso título, os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Duarte Filipe Marques (PSD),
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