Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/03/2017
Votacao
19/07/2017
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Publicação — DAR II série A — 48-49
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 48 Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, determinando que os executados em processos de execução fiscal por dívidas à segurança social que estão obrigados a aderir ao sistema das notificações eletrónicas da Segurança Social mantêm essa obrigatoriedade caso não tenham aderido ao serviço público de notificações eletrónicas associadas à morada única digital. Altera a alínea c), do n.º 2 do artigo 6-A, alargando para todos os trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva a obrigatoriedade estabelecida no n.º 1. Por último, altera o n.º 3 do artigo 6-A, no mesmo sentido que o aditamento proposto para o artigo 23.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, remetendo para diploma próprio a regulamentação do regime das notificações e citações efetuadas através da plataforma informática disponibilizada no sítio eletrónico da Segurança Social. Artigo 19.º Revoga os n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro2. Determinam aqueles n.os que os trabalhadores independentes e as entidades contratantes estão obrigados a possuir caixa postal eletrónica, sendo o regime da obrigação em causa regulamentada por diploma próprio3. Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica FAUSTINO, Manuel – Notificações e citações tributárias através do serviço público de caixa postal eletrónica: contributos para o estudo do seu regime jurídico. Ciência e técnica fiscal. Nº 430 (janeiro - junho 2013). P. 7- 146. Cota: RP - 160 Resumo: “Com este estudo, o autor faz a história da introdução das notificações e citações tributárias através do serviço público de caixa postal eletrónica, no ordenamento tributário português. Analisa, em primeiro lugar, a evolução das normas processuais para concluir que o legislador as foi depurando de tudo o que podia constituir obstáculo à introdução de um quadro legal sobre notificações e citações eletrónicas que, em seu entender, é unilateral e assimétrico, desprotegendo, do lado dos contribuintes, a garantia constitucional da tutela judicial efetiva. A montante do ato de notificação, o autor analisa os pilares jurídicos em que o quadro legal das notificações e citações tributárias eletrónicas assenta, para concluir, por um lado, que o legislador procurou, sem o conseguir, fugir à lei-quadro do documento eletrónico e da assinatura eletrónica e, por outro, que o regime jurídico do serviço público de caixa postal eletrónica é um regime inaplicável porque carece de regulamentação essencial à certeza e segurança jurídicas inerentes à sua utilização. O estudo conclui com uma análise de direito comparado, tendo por base o regime de notificações eletrónicas tributárias em vigor em Espanha”. MARIANO, Bernardo Gomes da Cunha Cura - A administração eletrónica em Portugal [Em linha]. Porto: Universidade Católica Portuguesa, 2015. Dissertação apresentada na Universidade Católica do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Direito Administrativo. [Consult. 15 dez. 2016]. Disponível em: WWW: Resumo: Este trabalho tem como finalidade explicar e fazer uma análise sobre a administração eletrónica na Administração Pública em Portugal, elencando as vantagens e desvantagens para os cidadãos, para as empresas e para a própria administração pública. O nosso país é um dos que mais investiu neste tipo de administração ao longo dos anos, encontrando-se num lugar de topo nesta matéria. O autor refere concretamente a implementação da administração eletrónica no Novo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que diz respeito às notificações eletrónicas. 2 Texto consolidado da Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social retirado da DataJuris 3 Segundo as Bases Jurídicas consultadas não se encontra registo do diploma referido.
Apreciação — DAR I série — 34-40
I SÉRIE — NÚMERO 67 34 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita. A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, por parte do PCP, reafirmamos este compromisso de defender o reforço da resposta pública no que concerne à educação pré-escolar, como fator de superação das desigualdades sociais e também como fator de desenvolvimento das crianças. Entendemos fazer a afirmação da universalidade e assumir este compromisso com a defesa deste direito que foi reconhecido na nossa Constituição, já em 1976, e que, estando nós em 2017, ainda não está plenamente cumprido. Quanto a nós, é preciso dar esta resposta, fazer um reforço do investimento, um reforço da resposta das estruturas disponíveis e fazer o planeamento devido, garantindo que se cumpre esta perspetiva de universalização e alargando-a, desde logo, aos 3 anos de idade. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluído o debate dos projetos de resolução n.os 596/XIII (2.ª) (PSD), 352/XIII (1.ª) (PCP) e 690/XIII (2.ª) (CDS-PP), passamos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 669/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que atribua novo período de isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores de leite (CDS-PP), 667/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que dispense parcialmente do pagamento de contribuições para a segurança social os produtores de leite cru de vaca (PSD), 757/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o apoio à produção leiteira nacional, o combate à especulação da grande distribuição e a concertação de posições para reposição de um regime de regulação (PCP) e 761/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie a dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores de leite de vaca cru (PS). Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca. A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os produtores de leite enfrentam, desde meados de 2015, uma grave crise, fruto de um conjunto cumulativo de fatores que são sobejamente conhecidos e que são, essencialmente, o embargo russo, a quebra das importações por parte da China e a quebra do consumo a nível europeu. Isto, em simultâneo com o anunciado fim do regime de quotas leiteiras em 31 de março, o que já era sobejamente sabido e provocou uma desregulação do mercado. O anterior Governo PSD/CDS empenhou-se em encontrar uma resposta quer a nível europeu quer na definição de medidas que pudessem ser tomadas a nível nacional. Então, encetou, de imediato, um amplo diálogo com todo o setor — a produção, a indústria e a distribuição —, do qual surgiu o estabelecimento de um plano de ação para o setor leiteiro numa resolução do Conselho de Ministros, em setembro de 2015, plano esse que incluía medidas de curto prazo e medidas de médio prazo. Uma dessas medidas de curto prazo, imediata, foi precisamente a da isenção do pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores de leite, aos seus cônjuges e aos seus trabalhadores por um período inicial de três meses, relativo aos meses seguintes à publicação da medida, setembro, outubro e novembro de 2015. Foi ainda determinado, nessa Resolução do Conselho de Ministros, que a necessidade da prorrogação desta medida deveria ser reavaliada no final deste período. No entanto, apesar de as condições de mercado se terem mantido desfavoráveis, só em maio de 2016 o atual Governo, do PS, decidiu renovar esta medida, dispensando os produtores apenas parcialmente, em 50%, do pagamento das contribuições de abril a dezembro de 2016. Chegados que estamos a março de 2017, constata-se que, apesar de todo o conjunto de medidas, quer europeias, quer mesmo aquelas que foram implementadas a nível nacional, o preço do leite de vaca ao produtor continua em mínimos históricos e abaixo daquilo que é considerado pelos produtores o custo de produção. Estamos a falar de um custo de produção de cerca de 0,30 €/l e o preço do leite situa-se entre os 0,27 € e 0,28 € no continente, sendo ainda mais baixo nos Açores. Por esse motivo, o CDS apresenta este projeto de resolução, que recomenda ao Governo que atribua um novo período de isenção parcial, durante seis meses, do pagamento das contribuições para a segurança social a estes produtores, aos seus cônjuges e trabalhadores, nos moldes anteriores,…
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 53-53
25 DE MARÇO DE 2017 53 Vamos votar, conjuntamente, três requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução n.os 667/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que dispense parcialmente do pagamento de contribuições para a segurança social os produtores de leite cru de vaca (PSD), 757/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o apoio à produção leiteira nacional, o combate à especulação da grande distribuição e a concertação de posições para reposição de um regime de regulação (PCP) e 761/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie a dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores de leite de vaca cru (PS). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. De seguida, vamos votar o projeto de lei n.º 454/XIII (2.ª) — Estabelece as condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN. Vamos passar à votação de um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei n.º 455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias, e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara, com mais de seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 456/XIII (2.ª) — Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PS e do BE. Este diploma baixa à 10.ª Comissão. O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregará uma declaração de voto sobre a votação anterior. O Sr. Presidente: — Fica registado.
Votação Deliberação — DAR I série — 86-87
I SÉRIE — NÚMERO 109 86 Portanto, neste caso, pode dizer-se que «aqui há gato», e há mesmo. Risos. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 964/XIII (2.ª) — Pela modernização do perímetro de rega de Silves, em benefício da criação de condições de competitividade para a agricultura algarvia (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira. A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Partido Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, mas em nome do Grupo Parlamentar do PCP. O Sr. Presidente: — Sim, parece-me que deve ser em nome de outro grupo parlamentar. Prosseguimos com a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos projetos de resolução n.os 667/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que dispense parcialmente do pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores de leite cru de vaca (PSD), 669/XIII (CDS- PP) — Recomenda ao Governo que atribua novo período de isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores de leite (CDS-PP) e 761/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie a dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social dos produtores de leite de vaca cru (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do PAN. O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado. Segue-se o projeto de resolução n.º 757/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o apoio à produção leiteira nacional, o combate à especulação da grande distribuição e a concertação de posições para reposição de um regime de regulação (PCP). O PS solicitou a desagregação da votação dos pontos 1, 2 e 3 do projeto de resolução. Vamos, pois, votar o ponto 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o ponto 2.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução nº 757/XIII-2ª Recomenda ao Governo o apoio à produção leiteira nacional, o combate à especulação da grande distribuição e a concertação de posições para reposição de um regime de regulação A produção leiteira é um dos setores em que Portugal tem capacidade de autossuficiência e de produção em condições de grande qualidade. Este setor atravessa hoje uma crise de enorme gravidade provocada por todo o processo de integração na União Europeia, pela Politica Agrícola Comum, nomeadamente pelo fim de um regime de regulação da produção – as quotas leiteiras. O número de explorações que já ultrapassou as 60 000, não ultrapassará hoje as seis mil. Isto aconteceu através de um processo de eliminação de explorações e de concentração da produção. No seu projeto de Resolução nº 478/XIII-2ª, o PCP voltava a lembrar que “sempre avisou [que] não há modernização nem organização que resistam a políticas, como é o caso da Política Agrícola Comum, que não respeitem a soberania nacional e o direito dos países a produzir e que promovam um acesso desigual aos apoios à produção.” O problema de maior gravidade que os produtores de leite enfrentam prende-se com a rentabilidade das explorações, impossível de alcançar 2 com preços ao produtor a 27 cêntimos por quilograma, quando produzir esse leite custa acima dos 31 cêntimos. Outro contributo para adensar o problema é dado pela grande distribuição que esmaga preços através da utilização de importações e de marcas próprias. O leite é muitas vezes utilizado para “isco” para atrair consumidores. Neste contexto os produtores de leite acabam por ser vítimas das “guerras” entre distribuidores pela atração de clientes. Nesta situação torna-se necessária uma ação imediata para salvar da extinção um setor dos mais organizados e modernizados, não só do país, como da Europa, e com capacidade de autossuficiência. É também fundamental intervir junto da distribuição para garantir que esta não esmague a produção nacional. É depois também necessário que os Estados que mais sentem os problemas trazidos pelo fim das quotas leiteiras se unam numa estratégia comum com o objetivo de repor um sistema de regulação da produção. É neste sentido que o Grupo Parlamentar do PCP intervém e apresenta o conjunto de propostas que a seguir se inscrevem. Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução 3 A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1. Atribua uma ajuda extraordinária, no âmbito das ajudas “de minimis” das regras Europeias, ou outras disponíveis, de modo a fazer face às dificuldades dos produtores de leite; 2. Intensifique ações de fiscalização e atuação junto das cadeias de distribuição alimentar como medida para inibir a sua atividade especulativa e o esmagamento do preço do leite; 3. Desenvolva diligências junto de outros Estados no sentido de criar condições para a discussão e iniciativa política no sentido da reposição de um regime de regulação da produção e comercialização de leite. Assembleia da República, 17 de março de 2017 Os Deputados, João Ramos, Bruno Dias, Jorge Machado, Carla Cruz, Diana Ferreira, Ana Virgínia Pereira, João Oliveira, António Filipe, Paula Santos, Paulo Sá, Rita Rato, Miguel Tiago, Ana Mesquita