Projecto-Resolução n.º 754/XIII/2ª
Recomenda ao Governo a criação de uma bolsa de intérpretes de língua gestual
portuguesa por forma a assegurar a acessibilidade dos serviços públicos
Acessibilidade significa a possibilidade de aceder a qualquer coisa. No entanto, no
caso das deficiências em particular, significa também o acesso com normalidade. Por
exemplo, os serviços da Segurança Social são considerados acessíveis pois é possível
ao cidadão surdo solicitar o atendimento em língua gestual portuguesa, no entanto,
terá que aguardar cerca de 2 ou 3 semanas até que esse atendimento lhe seja
marcado, ao passo que uma outra pessoa sem deficiência simplesmente se dirige ao
balcão e é atendida. Há acessibilidade? Formalmente sim. Há normalidade? Não,
portanto a acessibilidade é limitada.
Mas também há outros tipos de serviços, por exemplo, os camarários, sendo muito
poucos os municípios que disponibilizam interpretes.
A situação ganha especial relevância quando pensamos nos serviços de saúde. Os
centros de saúde e hospitais não dispõem de intérpretes nem tão pouco são
legalmente obrigados a isso.
Como é que um cidadão surdo comunica com o seu médico e lhe explica o que está a
sentir? Ou leva consigo um familiar que possa interpretar o que está a dizer, ou paga
do seu bolso a um intérprete, ou vai ter muitas dificuldades em comunicar com o
médico, assistentes administrativos, enfermeiros, etc. A situação torna-se mais grave
ainda em situações de emergência médica, em que a pessoa surda não tem a
possibilidade de organizar uma ida ao hospital acompanhada de um intérprete.
Recordamos que o acesso à saúde se trata de um direito fundamental de todos os
cidadãos.
A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, proíbe e pune a discriminação em razão da
deficiência. Mas é discriminação enquanto existirem cidadãos a viver à margem do
quotidiano. Pior, essa discriminação parte do próprio Estado, não com o intuito de
discriminar mas porque não assegura condições de igualdade para todos como é seu
dever.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, podemos ler que “A
promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de
vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que
são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo
decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior par-
ticipação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um
crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.”
E acrescenta: ”são, assim, devidas ao Estado acções cuja finalidade seja garantir e
assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que
se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica
activa e integral, resultantes de factores permanentes ou temporários, de
deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.”
Também na alínea d) do artigo 3.º da Lei de Bases da Prevenção, Habilitação,
Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 38/2004, de 18 de
Agosto) podemos ler que cabe ao Estado “a promoção de uma sociedade para todos
através da eliminação de barreiras e da adopção de medidas que visem a plena
participação da pessoa com deficiência”.
No entanto, a verdade é que os referidos diplomas são de 2004 e 2006 e essas
barreiras continuam a existir ainda hoje. Passados mais de 10 anos uma pessoa
surda continua a não ter acessibilidade em hospitais, centros de saúde, serviços
camarários, assembleias municipais, bibliotecas, ensino superior, e por ai adiante.
A própria Constituição da República Portuguesa, determina que é uma incumbência
do Estado a promoção do bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade
real e jurídico-formal entre todos os portugueses, veja-se a alínea d) do artigo 9.º e
artigo 13.º, bem como a realização de “uma política nacional de prevenção e de
tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de
apoio às suas famílias”, (n.º 2 do artigo 71.º).
Em suma, têm sido dados passos no sentido de melhorar as condições de vida dos
cidadãos com deficiência? Sim. São suficientes para assegurar uma vida
independente? Não.
Só a inclusão nos pode conduzir a uma sociedade mais justa, com iguais
oportunidades para todos, só assim se impedindo a discriminação dos vários grupos
sociais. As barreiras não são só arquitectónicas, são também sociais, culturais e
políticas.
Todos devem ter acesso às diferentes oportunidades existentes, seja à cultura, aos
espaços, aos edifícios, às comunicações, aos serviços, à economia, à participação
política, em condições de igualdade e, enquanto isso não acontecer, não podemos
dizer que vivemos numa sociedade igual e justa para todos os cidadãos.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao
Governo que:
1. Crie bolsas de intérpretes de língua gestual portuguesa, de carácter concelhio ou
distrital, conforme as necessidades, com o intuito de assegurar a acessibilidade
dos serviços públicos, assim possibilitando o atendimento presencial ou por
vídeo-chamada de cidadãos surdos no horário de funcionamento dos referidos
serviços, tendo em particular atenção a necessidade destes intérpretes nas
instalações hospitalares 24 horas por dia.
2. Crie um grupo de trabalho que defina as condições de contratação destes
intérpretes, bem como qual a necessidade no número de intérpretes para
garantir o serviço de tradução e interpretação LGP por exemplo na área da
saúde, fazendo uma distinção entre serviços com marcação prévia e serviços de
urgência.
3. Crie um grupo de trabalho para a regulamentação da lei n.º 89/99, de 5 de
julho, auscultando a Associação Nacional e Profissional da Interpretação –
Língua Gestual (ANAPI-LG).
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Publicação — DAR II série A — 43-44 — 21/03/2017
21 DE MARÇO DE 2017 43
a) Desenvolva, até ao final do 2.º semestre de 2017 uma campanha nacional de sensibilização, com
possibilidade de formação em áreas específicas e de maior relevância, para o cumprimento efetivo
da lei da acessibilidade, onde estejam envolvidas as associações representativas do sector, as
autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, e o Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana, IP;
b) Envolva e responsabilize todos os sectores da Administração Pública, com atribuições na área da
deficiência, tendo em vista a criação de uma Politica Nacional de Promoção dos Direitos das
Pessoas com Deficiência.
Palácio de São Bento, 15 de março de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — António
Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder
Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d'Ávila — Ana Rita Bessa —
Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 754/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA BOLSA DE INTÉRPRETES DE LÍNGUA GESTUAL
PORTUGUESA POR FORMA A ASSEGURAR A ACESSIBILIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Acessibilidade significa a possibilidade de aceder a qualquer coisa. No entanto, no caso das deficiências em
particular, significa também o acesso com normalidade. Por exemplo, os serviços da Segurança Social são
considerados acessíveis pois é possível ao cidadão surdo solicitar o atendimento em língua gestual portuguesa,
no entanto, terá que aguardar cerca de 2 ou 3 semanas até que esse atendimento lhe seja marcado, ao passo
que uma outra pessoa sem deficiência simplesmente se dirige ao balcão e é atendida. Há acessibilidade?
Formalmente sim. Há normalidade? Não, portanto a acessibilidade é limitada.
Mas também há outros tipos de serviços, por exemplo, os camarários, sendo muito poucos os municípios
que disponibilizam interpretes.
A situação ganha especial relevância quando pensamos nos serviços de saúde. Os centros de saúde e
hospitais não dispõem de intérpretes nem tão pouco são legalmente obrigados a isso.
Como é que um cidadão surdo comunica com o seu médico e lhe explica o que está a sentir? Ou leva consigo
um familiar que possa interpretar o que está a dizer, ou paga do seu bolso a um intérprete, ou vai ter muitas
dificuldades em comunicar com o médico, assistentes administrativos, enfermeiros, etc. A situação torna-se mais
grave ainda em situações de emergência médica, em que a pessoa surda não tem a possibilidade de organizar
uma ida ao hospital acompanhada de um intérprete. Recordamos que o acesso à saúde se trata de um direito
fundamental de todos os cidadãos.
A Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência. Mas é
discriminação enquanto existirem cidadãos a viver à margem do quotidiano. Pior, essa discriminação parte do
próprio Estado, não com o intuito de discriminar mas porque não assegura condições de igualdade para todos
como é seu dever.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, podemos ler que “A promoção da acessibilidade
constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o
exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo
decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles
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Apreciação — DAR I série — 17-30 — 25/03/2017
25 DE MARÇO DE 2017
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — O que não podemos admitir é que aqueles professores, com contratos anuais,
que foram escolhidos durante anos a fio por esses mesmos politécnicos não tenham os perfis que esses
politécnicos precisam. Se não têm, por que é que continuaram a contratá-los anualmente? Essa é que é a
discussão.
O problema da precariedade é justamente esse: os politécnicos continuaram a contratar sem nunca
ingressarem estes professores na carreira. E este é um instrumento fundamental para garantir a estabilidade.
Vozes do BE: — Exatamente!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Deputado Porfírio Silva, é importante a abertura tanto do Partido Socialista
como dos outros partidos para discutir esta matéria em sede de comissão, e este agendamento do Bloco abre
as portas — e ainda bem! — para que tal aconteça. Aliás, podemos, justamente, começar por corrigir algumas
matérias que estão no diploma e que vão contra o próprio Orçamento do Estado do Governo do Partido
Socialista.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Esse seria o ponto base para começarmos a corrigir, justamente, um decreto-
lei que é bom, que responde a problemas de precariedade, mas que com certeza poderá responder a muitos
outros professores que hoje, inclusive, vieram à Assembleia da República com a esperança de ver o seu caso
resolvido.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminado o segundo ponto da ordem do dia, com a
apreciação do Decreto-Lei n.º 45/2016 [apreciações parlamentares n.os 22/XIII (2.ª) (BE) e 24/XIII (2.ª) (PCP)],
passamos ao terceiro ponto, que, como sabem, integra múltiplas iniciativas — do CDS-PP, do Bloco de
Esquerda, do PCP, de Os Verdes e do PAN — relativas à temática da deficiência e à problemática das pessoas
com deficiência.
Vamos, então, apreciar, na generalidade, os projetos de lei n.os 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil,
reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), 454/XIII (2.ª) — Estabelece as
condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP),
455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código
do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença
rara, em 60, dias e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara,
com mais de seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-PP) e 456/XIII (2.ª) — Cria o regime
excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) juntamente com
os projetos de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições da
União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por
fundos comunitários (CDS-PP), n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de
Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do
ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP), n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que,
com o intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social
para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições,
um valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e
o acompanhamento realizado (CDS-PP), n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de
garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 57-57 — 25/03/2017
25 DE MARÇO DE 2017
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 506/XIII (2.ª) — Recomenda que os automóveis ligeiros de
passageiros ou mistos para uso de pessoas com deficiência sejam integrados na classe 1 para efeitos de
portagens (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 721/XIII (2.ª) — Classificação das scooters de mobilidade para permitir
o seu acesso aos transportes de passageiros (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Educação
e Ciência, sem votação, por um período de 45 dias, do projeto de resolução n.º 754/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a criação de uma bolsa de intérpretes de língua gestual portuguesa por forma a assegurar a
acessibilidade dos serviços públicos (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 755/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, no
âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola inclusiva de forma abrangente
(BE) (texto inicial substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 758/XIII (2.ª) — Alargamento do atendimento dos balcões da
inclusão e reconhecimento de todos os documentos comprovativos de deficiência e incapacidade, melhorando
as condições de acesso aos mesmos (PCP), o PS solicita a votação em separado dos pontos 1 e 2 e, depois, a
dos pontos 3 e 4.
Vamos, então, votar os pontos 1 e 2 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos proceder à votação dos pontos 3 e 4 do projeto de resolução n.º 758/XIII (2.ª).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP,
de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Passamos ao projeto de resolução n.º 759/XIII (2.ª) — Valorização da formação profissional para as pessoas
com deficiência (PCP), relativamente ao qual o PS solicita a votação autonomizada do ponto 2.
Assim, vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos votar os pontos 1, 3 e 4 do projeto de resolução n.º 759/XIII (2.ª).
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Votação Deliberação — DAR I série — 66-67 — 22/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 79
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que, em nome pessoal e no dos Srs. Deputados
Pedro Delgado Alves, Ivan Gonçalves e Diogo Leão, apresentarei uma declaração de voto sobre estas duas
votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Se não houver objeções, vamos votar em conjunto os projetos de resolução n.os 716/XIII (2.ª) — Programar,
sensibilizar e desburocratizar para combater a violência doméstica (Os Verdes), 800/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica (BE) e 807/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a promoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência (PAN).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 811/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a aprovação de novo plano nacional para a igualdade de género, cidadania e não discriminação e a
avaliação dos resultados e eficácia da aplicação de pulseira eletrónica em contexto de violência doméstica (CDS-
PP) (a parte dispositiva foi substituída a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de resolução n.º 47/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Conservação, Recuperação e Devolução de Bens
Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados
ou Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de novembro de 2012.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, agora, votar a proposta de resolução n.º 48/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a República da África do Sul sobre Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em Durban em
28 de agosto de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 492/XIII (2.ª) — Programa de ações específicas
ligadas ao afastamento e à insularidade (POSEI) (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos projetos de resolução n.os 501/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de recrutamento
para docentes de língua gestual portuguesa (BE), 504/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que a língua gestual
portuguesa seja incluída no leque de atividades de enriquecimento curricular existentes (BE), 505/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a disponibilização de ensino de língua gestual portuguesa aos alunos e às alunas
ouvintes nas escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos (BE), 561/XIII (2.ª) — Pela
valorização da língua gestual portuguesa (PCP), 564/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas para uma
escola de maior qualidade para os alunos surdos (CDS-PP), 567/XIII (2.ª) — Valorização e promoção da língua
gestual portuguesa (PS), 569/XIII (2.ª) — Garantia de uma escola inclusiva, através da promoção da língua
gestual (Os Verdes) e 754/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma bolsa de intérpretes de língua
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