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Projeto de Resolução n.º 753/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que desenvolva uma campanha
nacional de sensibilização para o cumprimento da Lei da
acessibilidade
Exposição de motivos
Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos
portadores de deficiência com a atenção que merecem e se procurar
desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus
direitos.
O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no
centro de uma política que visa dar voz e defender aqueles que, pela sua
especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios do quotidiano do
que qualquer outra pessoa.
Conforme se pode ler no primeiro parágrafo do preâmbulo do Decreto-Lei nº
163/2006, de 8 de Agosto – Regime da acessibilidade aos edifícios e
estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais –
“A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na
qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício
dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade
democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços
sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e,
consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no
Estado social de direito”.
Com a aprovação do referido Decreto-Lei, que entrou em vigor a 8 de Fevereiro
de 2007, foi estabelecido o prazo de 10 anos para se proceder à adaptação de
edifícios a pessoas com deficiência.
Contudo, e terminados os 10 anos no dia 8 de Fevereiro de 2017, é por demais
evidente que esta adaptação não foi totalmente efetivada, tendo mesmo ficado
muito aquém do desejado e do necessário.
O próprio Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, reconhece
falhas na aplicação da lei.
Conforme é citado por um órgão de comunicação social, “ a assessoria de
imprensa da secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência,
Ana Sofia Antunes, diz que, quando tomou posse, o Governo nomeou uma
equipa para clarificar alguns conceitos da lei, “cuja aplicação prática se revela
de difícil concretização”.
Também a coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos
(ODDH), reconhece que “Há maior abertura mas estamos muito, muito longe
daquilo que era o espírito da lei e do que deveria ter acontecido: a adaptação
dos espaços de forma mais célere, a começar pelas instituições públicas”
Apesar deste ser um problema transversal a todo o país, existem regiões e
zonas onde se nota uma maior dificuldade de adaptação das acessibilidades
em relação a outras.
Conforme é unanime, grande parte da resistência em relação a esta adaptação
não se encontra na legislação, mas sim na mentalidade e consciência de cada
um que, como se sabe, é sempre o mais difícil de mudar
Campanhas nacionais de sensibilização sobre temáticas sensíveis podem, se
forem bem realizadas e se existir um efetivo envolvimento de todos os diretos
interessados, ajudar no propósito para o qual foram constituídas.
Neste sentido, o CDS entende que se torna necessário desenvolver uma
campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da
acessibilidade, onde estejam envolvidas as associações representativas do
sector, as autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P e o
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do
nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que:
a) Desenvolva, até ao final do 2.º semestre de 2017 uma campanha
nacional de sensibilização, com possibilidade de formação em
áreas específicas e de maior relevância, para o cumprimento
efectivo da lei da acessibilidade, onde estejam envolvidas as
associações representativas do sector, as autarquias locais, o
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P e o Instituto da Habitação
e da Reabilitação Urbana, IP.;
b) Envolva e responsabilize todos os sectores da Administração
Pública, com atribuições na área da deficiência, tendo em vista a
criação de uma Politica Nacional de Promoção dos Direitos das
Pessoas com Deficiência.
Palácio de São Bento, 15 de Março de 2017
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 42-43 — 21/03/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 42
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 753/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA CAMPANHA NACIONAL DE
SENSIBILIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DA ACESSIBILIDADE
Exposição de motivos
Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com
a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus
direitos.
O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que
visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios do
quotidiano do que qualquer outra pessoa.
Conforme se pode ler no primeiro parágrafo do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto –
Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios
habitacionais – “A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das
pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de
uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma
maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente
aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito”.
Com a aprovação do referido Decreto-Lei, que entrou em vigor a 8 de fevereiro de 2007, foi estabelecido o
prazo de 10 anos para se proceder à adaptação de edifícios a pessoas com deficiência.
Contudo, e terminados os 10 anos no dia 8 de fevereiro de 2017, é por demais evidente que esta adaptação
não foi totalmente efetivada, tendo mesmo ficado muito aquém do desejado e do necessário.
O próprio Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, reconhece falhas na aplicação da lei.
Conforme é citado por um órgão de comunicação social, “a assessoria de imprensa da secretária de Estado
da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, diz que, quando tomou posse, o Governo nomeou
uma equipa para clarificar alguns conceitos da lei, “cuja aplicação prática se revela de difícil concretização”.
Também a coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), reconhece que “Há
maior abertura mas estamos muito, muito longe daquilo que era o espírito da lei e do que deveria ter acontecido:
a adaptação dos espaços de forma mais célere, a começar pelas instituições públicas”.
Apesar deste ser um problema transversal a todo o país, existem regiões e zonas onde se nota uma maior
dificuldade de adaptação das acessibilidades em relação a outras.
Conforme é unanime, grande parte da resistência em relação a esta adaptação não se encontra na
legislação, mas sim na mentalidade e consciência de cada um que, como se sabe, é sempre o mais difícil de
mudar.
Campanhas nacionais de sensibilização sobre temáticas sensíveis podem, se forem bem realizadas e se
existir um efetivo envolvimento de todos os diretos interessados, ajudar no propósito para o qual foram
constituídas.
Neste sentido, o CDS entende que se torna necessário desenvolver uma campanha nacional de
sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade, onde estejam envolvidas as associações
representativas do sector, as autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, e o Instituto da
Habitação e da Reabilitação Urbana, IP.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que:
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Apreciação — DAR I série — 17-30 — 25/03/2017
25 DE MARÇO DE 2017
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — O que não podemos admitir é que aqueles professores, com contratos anuais,
que foram escolhidos durante anos a fio por esses mesmos politécnicos não tenham os perfis que esses
politécnicos precisam. Se não têm, por que é que continuaram a contratá-los anualmente? Essa é que é a
discussão.
O problema da precariedade é justamente esse: os politécnicos continuaram a contratar sem nunca
ingressarem estes professores na carreira. E este é um instrumento fundamental para garantir a estabilidade.
Vozes do BE: — Exatamente!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Deputado Porfírio Silva, é importante a abertura tanto do Partido Socialista
como dos outros partidos para discutir esta matéria em sede de comissão, e este agendamento do Bloco abre
as portas — e ainda bem! — para que tal aconteça. Aliás, podemos, justamente, começar por corrigir algumas
matérias que estão no diploma e que vão contra o próprio Orçamento do Estado do Governo do Partido
Socialista.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Esse seria o ponto base para começarmos a corrigir, justamente, um decreto-
lei que é bom, que responde a problemas de precariedade, mas que com certeza poderá responder a muitos
outros professores que hoje, inclusive, vieram à Assembleia da República com a esperança de ver o seu caso
resolvido.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminado o segundo ponto da ordem do dia, com a
apreciação do Decreto-Lei n.º 45/2016 [apreciações parlamentares n.os 22/XIII (2.ª) (BE) e 24/XIII (2.ª) (PCP)],
passamos ao terceiro ponto, que, como sabem, integra múltiplas iniciativas — do CDS-PP, do Bloco de
Esquerda, do PCP, de Os Verdes e do PAN — relativas à temática da deficiência e à problemática das pessoas
com deficiência.
Vamos, então, apreciar, na generalidade, os projetos de lei n.os 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil,
reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), 454/XIII (2.ª) — Estabelece as
condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP),
455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código
do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença
rara, em 60, dias e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara,
com mais de seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-PP) e 456/XIII (2.ª) — Cria o regime
excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) juntamente com
os projetos de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições da
União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por
fundos comunitários (CDS-PP), n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de
Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do
ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP), n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que,
com o intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social
para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições,
um valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e
o acompanhamento realizado (CDS-PP), n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de
garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da
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Votação Deliberação — DAR I série — 56-56 — 25/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 68
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 750/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que o valor
para acumulação da prestação por deficiência com rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor
de referência da prestação social para a inclusão com a retribuição mensal mínima garantida (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 751/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reformule os apoios
às empresas que contratem pessoas com deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PCP.
De seguida, vamos votar o projeto de resolução n.º 752/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que valorize a
atividade das entidades formadoras de cães de assistência, nomeadamente definindo um quadro estável e
contínuo de apoio financeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 753/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma
campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade (CDS-PP) (título e texto inicial
substituídos a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de regimento n.º 1/XIII (2.ª) — Segunda alteração ao Regimento da
Assembleia da República n.º 1/2007, de modo a incluir na obrigatoriedade de discussão pública a legislação em
matéria de deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar dois requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PCP, respetivamente, solicitando a
baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei
n.os 461/XIII (2.ª) — Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência ou doença
rara (BE) e 462/XIII (2.ª) — Cria a licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar de recém-
nascido (PCP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 502/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que as pessoas com
deficiência com taxa de incapacidade igual ou superior a 60% sejam incluídas no protocolo celebrado entre o
INR e a CP de modo a acederem ao desconto de 25% nas tarifas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 503/XIII (2.ª) — Pela eliminação do fator de sustentabilidade
aplicável às pensões de invalidez convertidas em pensões de velhice (BE).
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