PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução N.º 745/XIII/2ª
Recomenda ao Governo que assegure o acesso dos reformados da
indústria de lanifícios ao direito à comparticipação dos medicamentos
Exposição de Motivos
Os trabalhadores da indústria de lanifícios que descontaram para o Fundo Especial da
Segurança Social do pessoal da Indústria de Lanifícios até 1984 adquiriram o direito à
comparticipação total dos medicamentos quando se aposentassem. O Despacho
Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social publicado no
Diário da República, II série, nº131 a 6 de junho de 1995 determina que “o regime de
comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros
pensionistas que tenham deduzido especificamente até 1984 para o então Fundo
Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios é de 100%”.
Os sucessivos governos foram alterando o procedimento de acesso a este direito. Em
2011, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde determinou através do Despacho n. º
6/2011, de 1 de março “ que se dispense a necessidade de reembolso dos beneficiários
abrangidos pelo referido Despacho Conjunto, geradora de custos administrativos
injustificáveis e de complexidade na relação dos cidadãos com os serviços públicos,
permitindo-se que o utente beneficie integralmente da taxa de comparticipação no
momento da aquisição dos medicamentos”.
Já o Governo PSD/CDS, em 2012, dificultou o acesso ao direito à comparticipação a
100% dos medicamentos pelos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios, ao
impor unilateralmente que os reformados e pensionistas teriam de efetuar o
pagamento dos medicamentos na farmácia e depois realizar um procedimento para o
respetivo reembolso, deixando o Governo de efetuar o pagamento diretamente às
farmácias.
Este procedimento imposto por PSD e CDS foi bastante contestado pelos reformados e
pensionistas. Muitos reformados e pensionistas, devido aos baixos rendimentos e às
crescentes dificuldades sentidas não dispunham de condições económicas para
efetuarem o pagamento dos medicamentos no momento da aquisição e aguardar pelo
respetivo reembolso, o que constituiu um retrocesso no acesso ao direito, porque os
procedimentos instituídos constituíam na prática um obstáculo para aceder a direito,
para o qual descontaram enquanto estavam no ativo.
Com a alteração de Governo, o Sindicato dos Têxteis da Beira Baixa em representação
dos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios encetou contactos com o
Ministério da Saúde com vista à reposição do procedimento adotado em 2011.
Entretanto o atual Governo publicou a Portaria n.º 286/2016, de 10 de novembro que
define o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos,
aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado,
especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da
Indústria de Lanifícios. No entanto o conteúdo da Portaria no que se refere ao
mecanismo que define a comparticipação dos medicamentos, segundo o que nos foi
transmitido pelo Sindicato dos Têxteis da Beira Baixa, não corresponde ao
compromisso assumido pelo Ministério da Saúde, em ofício através do Sr. chefe de
Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Saúde dirigido ao Sindicato, o qual se passa a
citar“…venho, por este meio, transmitir formalmente que foi preparada nesta
Secretaria de Estado uma Portaria que acolhe integralmente as vossas pretensões…”.
O que o Sindicato e os trabalhadores, os reformados e pensionistas reivindicam é que
a comparticipação dos medicamentos fosse paga diretamente pelo Estado às
farmácias, evitando assim o pagamento antecipado pelos reformados e posterior
reembolso, de forma a assegurar e melhorar a acessibilidade à terapêutica.
No entanto o Governo entendeu alterar o modelo de comparticipação em função do
medicamento integrar grupo homogéneo e do seu preço de referência. O Sindicato
opõe-se a esta alteração e transmitiu-nos ainda que “ o Ministério da Saúde
comprometeu-se a ponderar a possibilidade de proceder à correção da Portaria, tendo
inclusive assumido o compromisso de nos transmitir a conclusão da sua ponderação
até ao final do mês de Novembro. Estamos em Dezembro e, apesar de uma insistência
diária, o Ministério da Saúde não responde e persiste em manter a Portaria nos termos
em que a publicou, tendo já dado orientações aos médicos e farmácias para agirem em
conformidade.”
O Governo em resposta a uma questão dirigida pelo Grupo Parlamentar do PCP afirma
que “a taxa de comparticipação mantém-se a 100% para todos os medicamentos
comparticipados e os utentes pensionistas do FESSPIL voltam a beneficiar da taxa de
comparticipação especial no momento de aquisição dos medicamentos na farmácia,
sem necessidade de posteriores procedimentos de reembolso”. Este princípio é correto,
mas a Portaria não corresponde exatamente a esta afirmação do Governo.
Importa relembrar que os reformados e pensionistas da indústria de lanifícios
descontaram dos seus salários, enquanto se encontravam no ativo, para terem direito
à comparticipação dos medicamentos a 100%. Trata-se, portanto, de um direito e não
de um benefício, o que acarreta responsabilidades acrescidas para o Governo, no
cumprimento deste direito. Existem legítimas preocupações dos trabalhadores,
reformados e pensionistas da indústria de lanifícios quanto a eventuais intenções para
retirar este direito conquistado.
O PCP está solidário com a reivindicação dos trabalhadores, reformados e pensionistas
da indústria de lanifícios e recomenda ao Governo que proceda à revisão da Portaria
n.º 287/2016, de 10 de novembro no sentido de assegurar a comparticipação a 100%
de todos os medicamentos comparticipados, preferencialmente os medicamentos
genéricos, em cumprimento das normas de prescrição por denominação comum
internacional, defendida pelo PCP (repondo assim integralmente o previsto no antigo
Despacho nº 6/2011).
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 287/2016,
de 10 de novembro, na perspetiva de assegurar a comparticipação a 100% de todos os
medicamentos comparticipados, sem prejuízo da preferência que deve ser dada aos
medicamentos genéricos.
Assembleia da República, 17 de março de 2017
Os Deputados,
PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; JORGE MACHADO;
ANTÓNIO FILIPE; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS; FRANCISCO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 30-31 — 21/03/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 30
1 – A utilização dos recursos do “Portugal 2020” para o desenvolvimento de ações específicas de formação
profissional, desejavelmente de dupla certificação, tendo como destinatários os desempregados de longa
duração, com 45 ou mais anos de idade, culminando com uma formação prática em contexto de trabalho,
desenvolvida em empresas ou instituições da economia social, de forma a favorecer e privilegiar a
empregabilidade e a efetiva inserção no mercado de trabalho e na sociedade;
2 – Que os formandos destas ações de formação profissional possam beneficiar de uma bolsa de formação
equivalente a 75% da remuneração mínima mensal garantida, quando não forem beneficiários de proteção no
desemprego, além dos apoios sociais próprios da formação profissional.
Palácio de São Bento, 17 de março de 2017.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Adão Silva — Feliciano Barreiras Duarte — Maria das Mercês
Borges — Clara Marques Mendes — Susana Lamas — Carla Barros.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 745/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O ACESSO DOS REFORMADOS DA INDÚSTRIA DE
LANIFÍCIOS AO DIREITO À COMPARTICIPAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
Exposição de motivos
Os trabalhadores da indústria de lanifícios que descontaram para o Fundo Especial da Segurança Social do
pessoal da Indústria de Lanifícios até 1984 adquiriram o direito à comparticipação total dos medicamentos
quando se aposentassem. O Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social
publicado no Diário da República, II série, n.º 131 a 6 de junho de 1995 determina que “o regime de
comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham deduzido
especificamente até 1984 para o então Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de
Lanifícios é de 100%”.
Os sucessivos governos foram alterando o procedimento de acesso a este direito. Em 2011, o Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde determinou através do Despacho n.º 6/2011, de 1 de março “que se dispense a
necessidade de reembolso dos beneficiários abrangidos pelo referido Despacho Conjunto, geradora de custos
administrativos injustificáveis e de complexidade na relação dos cidadãos com os serviços públicos, permitindo-
se que o utente beneficie integralmente da taxa de comparticipação no momento da aquisição dos
medicamentos”.
Já o Governo PSD/CDS, em 2012, dificultou o acesso ao direito à comparticipação a 100% dos
medicamentos pelos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios, ao impor unilateralmente que os
reformados e pensionistas teriam de efetuar o pagamento dos medicamentos na farmácia e depois realizar um
procedimento para o respetivo reembolso, deixando o Governo de efetuar o pagamento diretamente às
farmácias.
Este procedimento imposto por PSD e CDS foi bastante contestado pelos reformados e pensionistas. Muitos
reformados e pensionistas, devido aos baixos rendimentos e às crescentes dificuldades sentidas não dispunham
de condições económicas para efetuarem o pagamento dos medicamentos no momento da aquisição e aguardar
pelo respetivo reembolso, o que constituiu um retrocesso no acesso ao direito, porque os procedimentos
instituídos constituíam na prática um obstáculo para aceder a direito, para o qual descontaram enquanto estavam
no ativo.
Com a alteração de Governo, o Sindicato dos Têxteis da Beira Baixa em representação dos reformados e
pensionistas da indústria de lanifícios encetou contactos com o Ministério da Saúde com vista à reposição do
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Votação Deliberação — DAR I série — 35-35 — 06/05/2017
6 DE MAIO DE 2017
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 511/XIII (2.ª) — Procede à terceira alteração
do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos
estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário), alterado pelos Decretos-
Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho (PSD) (o texto inicial foi substituído pelo autor).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 768/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote um
modelo de gestão para o Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul que responda às reais
necessidades dos utentes do Serviço Nacional de Saúde servidos por aquela unidade especializada (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 794/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
mantenha o Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul na esfera pública, dotando-o de uma ampla
autonomia e com os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao seu pleno funcionamento (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação, agora, do projeto de resolução n.º 803/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defina
e implemente o mais breve possível um novo modelo de gestão para Centro de Medicina Física e de Reabilitação
do Sul, garantindo a sua autonomia clínica, financeira e operacional (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 815/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a gestão pública
do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, dotando-o de meios humanos, materiais e financeiros
adequados à prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 745/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure o acesso dos
reformados da indústria de lanifícios ao direito à comparticipação dos medicamentos (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
2 Deputados do PS (Eurico Brilhante Dias e Hortense Martins) e abstenções do CDS-PP e do PS.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 585/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a urgente
requalificação da Fortaleza de Santa Catarina, Praia da Rocha (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
O Sr. António Eusébio (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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