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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
16/03/2017
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 27-28
21 DE MARÇO DE 2017 27 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 743/XIII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS COIMAS APLICÁVEIS AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES ATÉ À DEFINIÇÃO DO NOVO REGIME CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL Nos últimos dias, milhares de entidades empregadoras que não pagaram as contribuições dos seus trabalhadores à Segurança Social estão a receber notificações para pagarem uma coima por esse atraso, atento o regime de contraordenações contemplado no regime contributivo do sistema previdencial da segurança social. A notificação para pagamento destas coimas resulta da aplicação de uma norma que existe na lei desde 2011 e que está a ser aplicada neste mês de março pela primeira vez. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental o cumprimento da lei e a aplicação de coimas a empresas que retêm as contribuições dos trabalhadores. Esta prática pode inclusivamente enquadrar- se no âmbito dos crimes contra a segurança social, nos quais se inscrevem, nomeadamente, a "fraude à segurança social", o "abuso de confiança em relação à segurança social" e a "frustração de créditos da segurança social". Neste quadro, importa valorizar e apoiar quaisquer medidas que acautelem os descontos de quem trabalha e que protejam a Segurança Social. Questão diferente é sujeitar ao mesmo tratamento e ao mesmo enquadramento legal um trabalhador independente que se atrasou um dia a pagar a sua contribuição. Importa assim, salvaguardar o princípio constitucional da igualdade que obriga a tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa. É esse o objetivo da presente iniciativa. Como é sabido, ao longo dos últimos anos, muitos trabalhadores independentes acumularam dívidas em resultado de um sistema injusto, desajustado dos seus rendimentos e desproporcional. Consequentemente, foram confrontados com processos judiciais, viram as suas contas penhoradas e tiveram as suas vidas suspensas. A situação assumiu contornos de tal forma graves que o Provedor de Justiça se tem vindo a pronunciar sobre esta matéria várias vezes. Em novembro de 2016 o Provedor alertou, num documento enviado ao Governo e tornado público, para a situação insustentável de trabalhadores que descontam valores acima daquilo que recebem. Citando o Provedor: “Multiplicam-se as situações como a de um trabalhador independente que aufere 100 euros por mês e tem uma obrigação contributiva mensal de 62,04€ ou daquele que auferiu um rendimento anual de 1647 euros”, ou seja, se dividíssemos pelos 12 meses do ano, 137 euros por mês), “e, por ter de escolher entre satisfazer as suas necessidades básicas ou cumprir a obrigação contributiva, optou pela primeira, vendo-se agora com um processo executivo contra si instaurado por uma dívida que não pode pagar”. Somar a estas injustiças uma coima sem proporcionalidade agrava a situação de quem tem atravessado maiores dificuldades. Há muitos meses que o Bloco de Esquerda tem vindo a trabalhar com o Governo numa proposta concreta para este novo regime. Esse trabalho teve desenvolvimentos no Orçamento para 2017, onde foi incluída uma proposta do Bloco, articulada com a maioria, que determinava um conjunto de regras a ter em conta no desenho do novo regime, a ser aprovado em 2017. Na senda do compromisso assumido em novembro de 2016 e à autorização legislativa constante no Orçamento de Estado de 2017, bem como da necessidade de, até á aprovação deste novo regime, não se perpetuarem situações de injustiça, é fundamental que estas coimas sejam suspensas, até que as novas regras, mais justas, entrem em vigor. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo: 1. Dar como sem efeito as notificações emitidas no âmbito dos processos de contraordenação iniciados com base no regime do Código Contributivo atualmente em vigor, com vista ao pagamento de coimas em virtude do incumprimento do pagamento de contribuições por parte dos trabalhadores independentes; 2. Suspender, até que se aprove o novo regime de contribuições, os processos de contraordenação instaurados aos trabalhadores independentes. Assembleia da República, 16 de março de 2017.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 743/XIII/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS COIMAS APLICÁVEIS AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES ATÉ À DEFINIÇÃO DO NOVO REGIME CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL Nos últimos dias, milhares de entidades empregadoras que não pagaram as contribuições dos seus trabalhadores à Segurança Social estão a receber notificações para pagarem uma coima por esse atraso, atento o regime de contraordenações contemplado no regime contributivo do sistema previdencial da segurança social. A notificação para pagamento destas coimas resulta da aplicação de uma norma que existe na lei desde 2011 e que está a ser aplicada neste mês de março pela primeira vez. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental o cumprimento da lei e a aplicação de coimas a empresas que retêm as contribuições dos trabalhadores. Esta prática pode inclusivamente enquadrar-se no âmbito dos crimes contra a segurança social, nos quais se inscrevem, nomeadamente, a "fraude à segurança social", o "abuso de confiança em relação à segurança social" e a "frustração de créditos da segurança social". Neste quadro, importa valorizar e apoiar quaisquer medidas que acautelem os descontos de quem trabalha e que protejam a Segurança Social. Questão diferente é sujeitar ao mesmo tratamento e ao mesmo enquadramento legal um trabalhador independente que se atrasou um dia a pagar a sua contribuição. Importa assim, salvaguardar o princípio constitucional da igualdade que obriga a tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa. É esse o objetivo da presente iniciativa. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Como é sabido, ao longo dos últimos anos, muitos trabalhadores independentes acumularam dívidas em resultado de um sistema injusto, desajustado dos seus rendimentos e desproporcional. Consequentemente, foram confrontados com processos judiciais, viram as suas contas penhoradas e tiveram as suas vidas suspensas. A situação assumiu contornos de tal forma graves que o Provedor de Justiça se tem vindo a pronunciar sobre esta matéria várias vezes. Em novembro de 2016 o Provedor alertou, num documento enviado ao Governo e tornado público, para a situação insustentável de trabalhadores que descontam valores acima daquilo que recebem. Citando o Provedor: “Multiplicam-se as situações como a de um trabalhador independente que aufere 100 euros por mês e tem uma obrigação contributiva mensal de 62,04€ ou daquele que auferiu um rendimento anual de 1647 euros” , ou seja, se dividíssemos pelos 12 meses do ano, 137 euros por mês), “e, por ter de escolher entre satisfazer as suas necessidades básicas ou cumprir a obrigação contributiva, optou pela primeira, vendo-se agora com um processo executivo contra si instaurado por uma dívida que não pode pagar”. Somar a estas injustiças uma coima sem proporcionalidade agrava a situação de quem tem atravessado maiores dificuldades. Há muitos meses que o Bloco de Esquerda tem vindo a trabalhar com o Governo numa proposta concreta para este novo regime. Esse trabalho teve desenvolvimentos no Orçamento para 2017, onde foi incluída uma proposta do Bloco, articulada com a maioria, que determinava um conjunto de regras a ter em conta no desenho do novo regime, a ser aprovado em 2017. Na senda do compromisso assumido em novembro de 2016 e à autorização legislativa constante no Orçamento de Estado de 2017, bem como da necessidade de, até á aprovação deste novo regime, não se perpetuarem situações de injustiça, é fundamental que estas coimas sejam suspensas, até que as novas regras, mais justas, entrem em vigor. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo: 1. Dar como sem efeito as notificações emitidas no âmbito dos processos de contraordenação iniciados com base no regime do Código Contributivo atualmente em Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 vigor, com vista ao pagamento de coimas em virtude do incumprimento do pagamento de contribuições por parte dos trabalhadores independentes; 2. Suspender, até que se aprove o novo regime de contribuições, os processos de contraordenação instaurados aos trabalhadores independentes. Assembleia da República, 16 de março de 2017. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,