Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/03/2017
Votacao
07/04/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/04/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 21-22
21 DE MARÇO DE 2017 21 Por isso se considera ser necessária a alteração da legislação em vigor, que “permita a utilização de resultados analíticos obtidos com amostras pontuais quando estes, de forma reiterada, ultrapassam os valores limite de emissão estabelecidos”. Se é essencial a atividade económica para estas regiões de interioridade, que necessitam de emprego e melhores condições de vida para as suas populações, também é certo que essa atividade económica tem de ser respeitadora da legislação e não pode colocar em causa a sustentabilidade dos recursos ambientais, nem as outras atividades económicas como sejam a agricultura, o turismo ou a pesca. Assim, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do CDS propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que na fiscalização decorrente de descargas poluentes em cursos de água, permita a utilização de resultados analíticos obtidos com amostras pontuais quando estes, de forma reiterada, ultrapassem os valores limite de emissão estabelecidos. Palácio de São Bento, 14 de março de 2017. Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Álvaro Castello-Branco — Antonio Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo — Nuno Magalhães. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 739/XIII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DENUNCIE JUNTO DO SECRETARIADO DA CONVENÇÃO DE ESPOO A VIOLAÇÃO DA REFERIDA CONVENÇÃO POR ESPANHA DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO A PORTUGAL DAS INTENÇÕES DE PROLONGAMENTO DA VIDA ÚTIL DA CENTRAL NUCLEAR DE SANTA MARIA DE GAROÑA, ASSIM COMO DA INEXISTÊNCIA DE UM EIA TRANSFRONTEIRIÇO O prolongamento da vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña, em Burgos, é uma realidade factual e atual e em relação à qual urge uma atuação por parte do Governo, atendendo a que os meios de comunicação nacionais e espanhóis noticiam que o Conselho de Segurança Nuclear espanhol aprovou o prolongamento da referida Central Nuclear, encontrando-se apenas a aguardar a aprovação do Ministério da Energia espanhol.1 Considerando que: A. O prolongamento do ciclo de vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña tem riscos significativos para o meio ambiente e, por força do artigo 2(3) e do artigo 4(1) da Convenção de Espoo, antes de uma decisão deste tipo deve levar-se a cabo um Estudo de Impacte Ambiental (EIA) transfronteiriço; B. Previamente a este tipo de decisões, e nos termos dos artigos 2(4) e 3 da Convenção de Espoo, Espanha é obrigada a notificar Portugal enquanto país potencialmente afetado, e não o fez; C. A Nuclenor, SA (ENDESA e Iberdrola) requereu junto do Ministério da Indústria espanhol o prolongamento da vida útil da Central Nuclear até 02/03/2031; D. A aplicação da Convenção de Espoo nesta matéria possui já um exemplo marcante, pois no decorrer da pronúncia do Comité de aplicação da Convenção de Espoo relativamente à ampliação do ciclo de vida dos reatores nucleares de Rivne 1 e 2, na Ucrânia, ficou concluído que a extensão da vida útil dos reatores nucleares, após a licença inicial ter expirado e na ausência de qualquer obra, é considerada uma atividade que se encontra prevista no artigo 1, parágrafo V, e consequentemente sujeito às disposições da referida Convenção; 1 http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-02-08-Garona-abre-a-porta-a-prolongamento-da-central-nuclear-de-Almaraz
Votação Deliberação — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 74 50 Votamos agora o projeto de resolução n.º 788/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 486/XIII (2.ª) — Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Baixa à 8.ª Comissão. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 739/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que denuncie, junto do Secretariado da Convenção de Espoo, a violação da referida Convenção por Espanha devido à inexistência de comunicação a Portugal das intenções de prolongamento da vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña, assim como da inexistência de um EIA transfronteiriço (PAN). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PS e do PCP. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 51/XIII (2.ª) — Altera o regime de congelamento e de perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia, transpondo a Diretiva 2014/42/EU. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder também à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 327/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro) (BE), 345/XIII (2.ª) — Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que impliquem afastamento entre progenitores (PS) e 353/XIII (2.ª) — Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica (PAN). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 350/XIII (2.ª) — Altera a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, alargando o período de proteção até aos 25 anos (terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 142/2015, de 8 de setembro, e 31/2003, de 22 de agosto) (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 29/XIII (2.ª) — Aprova os princípios e regras gerais relativas à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 739/XIII/2.ª Recomenda ao Governo que denuncie junto do Secretariado da Convenção de Espoo a violação da referida Convenção por Espanha devido à inexistência de comunicação a Portugal das intenções de prolongamento da vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña, assim como da inexistência de um EIA transfronteiriço. O prolongamento da vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña, em Burgos, é uma realidade factual e actual e em relação à qual urge uma actuação por parte do Governo, atendendo a que os meios de comunicação nacionais e espanhóis noticiam que o Conselho de Segurança Nuclear espanhol aprovou o prolongamento da referida Central Nuclear, encontrando-se apenas a aguardar a aprovação do Ministério da Energia espanhol.1 Considerando que: A. O prolongamento do ciclo de vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña tem riscos significativos para o meio ambiente e, por força do artigo 2(3) e do artigo 4(1) da Convenção de Espoo, antes de uma decisão deste tipo deve levar-se a cabo um Estudo de Impacte Ambiental (EIA) transfronteiriço; B. Previamente a este tipo de decisões, e nos termos dos artigos 2(4) e 3 da Convenção de Espoo, Espanha é obrigada a notificar Portugal enquanto país potencialmente afectado, e não o fez; C. A Nuclenor, SA (ENDESA e Iberdrola) requereu junto do Ministério da Indústria espanhol o prolongamento da vida útil da Central Nuclear até 02/03/2031; D. A aplicação da Convenção de Espoo nesta matéria possui já um exemplo marcante, pois no decorrer da pronúncia do Comité de aplicação da Convenção de Espoo relativamente à ampliação do ciclo de vida dos reactores nucleares de Rivne 1 e 2, na Ucrânia, ficou concluído que a extensão da vida útil dos reactores nucleares, após a licença inicial ter expirado e na ausência de qualquer obra, é 1 http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-02-08-Garona-abre-a-porta-a-prolongamento-da-central-nuclear-de-Almaraz considerada uma actividade que se encontra prevista no artigo 1, parágrafo V, e consequentemente sujeito às disposições da referida Convenção; E. Tendo sido esta decisão válida e eficaz, a mesma será automaticamente válida para as demais Partes na referida Convenção de Espoo, tal como se encontra indicado na decisão final na página 14, números 68, 69 e 70.2 F. A extensão do ciclo de vida da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña implica riscos consideráveis para o meio ambiente e que aumentam com o passar do tempo: desgaste de todo o material, potenciais riscos externos como ataques terroristas e ainda os desastres naturais que pela sua imprevisibilidade deixam danos irreversíveis. G. A central nuclear de Garoña encontra-se apenas a cerca de 300km de Portugal, o que em caso de acidente nuclear grave, e numa situação em que se verifiquem ventos de leste com velocidade de 30 km/h, a nuvem radioactiva chegará a Portugal em 10 horas. H. A central nuclear de Garoña é a única das seis centrais espanholas fechada por razões de segurança e a decisão da sua reabertura e do prolongamento do seu ciclo de vida serve como precedente para respaldar o prolongamento da vida das restantes centrais nucleares, nomeadamente a central nuclear de Almaraz, a próxima a pedir o seu prolongamento para além dos 40 anos de vida. I. Cabe ao Estado garantir a defesa dos interesses de Portugal, nomeadamente a protecção e a segurança dos cidadãos portugueses, bem como a preservação dos valores naturais do território. Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que: 1. Denuncie ao Secretariado da Convenção de Espoo o incumprimento de Espanha relativamente à ausência de comunicação ao Estado português da intenção de prolongar a vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña e ainda a inexistência de um Estudo de Impacte Ambiental Transfronteiriço impostos na Convenção de Espoo. Palácio de São Bento, 14 de Março de 2017 O Deputado, André Silva 2http://www.unece.org/fileadmin/DAM/env/documents/2014/EIA/MOP/ECE_MP.EIA_20_Add.1%E2%88%92ECE_MP.EIA _SEA_4_Add.1_e.pdf