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Projeto de Resolução n.º 735/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que regulamente os termos e
condições para o acesso e exercício da profissão de Assistente
Pessoal
Exposição de motivos
Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos
portadores de deficiência com a atenção que merecem e se procurar
desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus
direitos.
O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no
centro de uma política que visa dar voz e defender aqueles que, pela sua
especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios quotidianos do
que qualquer outra pessoa.
A Convenção Internacional para os Direitos das Pessoas com Deficiência,
defendida pela União Europeia e prevista na Estratégia Nacional para a
Deficiência, refere no seu artigo 19.º a importância de as pessoas com
deficiência viverem de forma independente: “Os Estados Partes na presente
Convenção reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência a
viverem na comunidade, com escolhas iguais às demais e tomam medidas
eficazes e apropriadas para facilitar o pleno gozo, por parte das pessoas com
deficiência, do seu direito e a sua total inclusão e participação na comunidade.”
As medidas implementadas nos últimos anos admitem a necessidade de
promover de forma eficaz a desejável a autonomia das pessoas com
deficiência.
Nos últimos anos têm sido implementados vários projetos que promovem a
liberdade, autodeterminação, acessibilidade e independência das pessoas com
deficiência.
Nesta sequência a figura do assistente pessoal tem vindo a ser cada vez mais
uma realidade na prática diária das pessoas com deficiência, efetivando uma
mudança de paradigma que desafia todos, desde a sociedade civil, aos
técnicos, às famílias e aos decisores políticos.
A contratação de um assistente pessoal por parte da pessoa com deficiência e
ou da sua família permite a existência de uma verdadeira igualdade, por meio
de uma escolha, assegurando que algumas incapacidades possam ser
superadas através do apoio de uma terceira pessoa especializada para o
efeito.
Tendo em vista o reforço da autonomia, entende-se que a atividade
desenvolvida pelo assistente pessoal deve assumir um enquadramento
contratual e funcional que pode incluir o apoio em diferentes tarefas,
dependendo da situação em que se encontra a pessoa a quem se presta o
serviço e, como tal, deve definir-se como uma profissão.
A concretização em profissão representa não só a importância do assistente
pessoal, mas implica igualmente a necessidade de serem estabelecidos
requisitos de acesso à profissão e critérios de idoneidade relativos a quem tem
uma qualificação profissional específica.
Neste sentido, torna-se, não só necessário, como mesmo urgente, que o
Governo desenvolva os trabalhos necessários com vista a que se regulamente
a profissão de assistente pessoal.
Esta institucionalização permitirá melhorar a vida dos cidadãos com deficiência
e ajudará as famílias e as demais pessoas que hoje em dia, mesmo sem estar
consagrada como profissão, já a desempenham e fazem desta atividade um
modo de vida e um meio de ajuda a quem necessita.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do
nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que regulamente os termos e condições para o acesso e
exercício da profissão de assistente pessoal
Palácio de São Bento, 10 de Março de 2017
Os Deputados
Nuno Magalhaes
Assunção Cristas
Filipe Anacoreta Correia
Antonio Carlos Monteiro
Vania Dias da Silva
Pedro Mota Soares
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
Joao Almeida
Teresa Caeiro
Joao Rebelo
Filipe Lobo D’Avila
Ana Rita Bessa
Isabel Galriça Neto
Alvaro Castello-Branco
Patricia Fonseca
Ilda Araujo Novo
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Publicação — DAR II série A — 105-106 — 14/03/2017
14 DE MARÇO DE 2017 105
condições para aceder a percursos regulares de Educação Formação;
iii. C – Predominantemente orientados para pessoas com alterações das funções mentais, multideficiência
e outras, que as impeçam de frequentar os anteriores percursos de formação.
Na região da Grande Lisboa há um vazio na oferta formativa de percursos B, o que deixa sem resposta
adaptada as pessoas com défice intelectual e as pessoas com multideficiência.
Os percursos B são os únicos que servem os objetivos da dupla certificação de pessoas com deficiência
intelectual e pessoas com multideficiência.
O Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PORLISBOA) não está a financiar os percursos
formativos de dupla certificação adaptados publicados no Catálogo Nacional de Qualificações, ao contrário do
que acontece nas restantes regiões.
Neste momento existem quase 30 organizações que oferecem Formação Profissional Adaptada a PCDI na
região da Grande Lisboa e que não podem oferecer percursos B de dupla certificação.
A confirmar-se a impossibilidade de o PORLISBOA não poder assumir esta responsabilidade, e por forma a
garantir que as pessoas com deficiência e incapacidades da região de Lisboa acedam a percursos formativos
de dupla certificação adaptados publicados no Catálogo Nacional de Qualificações, ou seja os percursos B, deve
ser o IEFP a assumir este encargo.
Salienta-se também que as organizações que desenvolvem Formação Profissional Adaptada não podem
sobreviver sem a abertura de novos cursos / entrada de novos formandos e terão de começar a despedir pessoal
já no primeiro semestre de 2017.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que garanta o acesso à Formação
Profissional Adaptada às Pessoas com Deficiência e Incapacidades (PCDI), designadamente aos
percursos b de dupla certificação - nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9.º ano),
na região da grande lisboa.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Antonio
Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder
Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d’Avila — Ana Rita Bessa —
Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 735/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES PARA O ACESSO E
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ASSISTENTE PESSOAL
Exposição de motivos
Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com
a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus
direitos.
O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que
visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios
quotidianos do que qualquer outra pessoa.
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Apreciação — DAR I série — 54-54 — 25/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 68
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
defenda, junto das instituições da União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com
deficiência em projetos financiados por fundos comunitários (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue
o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à
conclusão do 1.º ciclo do ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, com o intuito
de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas
com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um valor
utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o
acompanhamento realizado (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia
para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um documento
único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da vida da pessoa com
deficiência, aceite em todos os serviços públicos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos
contra do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 734/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o
acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI), designadamente
aos percursos b de dupla certificação — nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9.º ano),
na região da Grande Lisboa (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS,
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos agora proceder à votação do projeto de resolução n.º 735/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
regulamente os termos e condições para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PS,
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 746/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma
verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, do CNE, e às recomendações do
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Votação Deliberação — DAR I série — 54-54 — 25/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 68
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
defenda, junto das instituições da União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com
deficiência em projetos financiados por fundos comunitários (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue
o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à
conclusão do 1.º ciclo do ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, com o intuito
de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas
com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um valor
utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o
acompanhamento realizado (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia
para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um documento
único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da vida da pessoa com
deficiência, aceite em todos os serviços públicos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos
contra do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 734/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o
acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI), designadamente
aos percursos b de dupla certificação — nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9.º ano),
na região da Grande Lisboa (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS,
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos agora proceder à votação do projeto de resolução n.º 735/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
regulamente os termos e condições para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PS,
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 746/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma
verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, do CNE, e às recomendações do
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