Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/03/2017
Votacao
24/03/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/03/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A
Terça-feira, 14 de março de 2017 II Série-A — Número 79 XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017) S U M Á R I O Projetos de lei [n.os 437 a 456/XIII (2.ª)]: na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o N.º 437/XIII (2.ª) Institui um regime especial de defesa e exercício de auditoria a entidades de interesse público e a valorização das embarcações tradicionais portuguesas prestação de serviços de consultadoria a tais entidades ou a (PCP). terceiros (CDS-PP). N.º 438/XIII (2.ª) — Determina a sujeição dos litígios de N.º 444/XIII (2.ª) — Procede à quarta alteração do Decreto- consumo de reduzido valor económico à arbitragem Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (cria o Conselho necessária, quando tal seja optado pelo consumidor, e Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as determina a obrigatoriedade de constituição de advogado nas competências do Conselho Nacional de Supervisores ações de consumo (PSD). Financeiros, e promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira N.º 439/XIII (2.ª) — Determina a criação, no seio da Direção-– Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Geral do Consumidor, de um portal de registo nacional de Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos consumidores aderentes a publicidade telefónica (PSD). de Pensões (ASF), criando um Secretariado Executivo (CDS- N.º 440/XIII (2.ª) — Determinação dos preços do alojamento PP). e das refeições a estudantes do ensino superior em função N.º 445/XIII (2.ª) — Procede à alteração do Regime Geral das do indexante de apoios sociais (PSD). Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado N.º 441/XIII (2.ª) — Estabelece o Regime Jurídico das Áreas pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando Metropolitanas de Lisboa e do Porto e regula as atribuições, medidas restritivas na comercialização de produtos e competências e funcionamento dos respetivos órgãos (PCP). instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito N.º 442/XIII (2.ª) — Lei-quadro que estabelece as condições e sociedades financeiras (CDS-PP). e requisitos de transferência de atribuições e competências N.º 446/XIII (2.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, para as autarquias locais (PCP). de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, N.º 443/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de processo concursal (CDS-PP). supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Apreciação — DAR I série — 17-30
25 DE MARÇO DE 2017 17 A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem! O Sr. Luís Monteiro (BE): — O que não podemos admitir é que aqueles professores, com contratos anuais, que foram escolhidos durante anos a fio por esses mesmos politécnicos não tenham os perfis que esses politécnicos precisam. Se não têm, por que é que continuaram a contratá-los anualmente? Essa é que é a discussão. O problema da precariedade é justamente esse: os politécnicos continuaram a contratar sem nunca ingressarem estes professores na carreira. E este é um instrumento fundamental para garantir a estabilidade. Vozes do BE: — Exatamente! O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Deputado Porfírio Silva, é importante a abertura tanto do Partido Socialista como dos outros partidos para discutir esta matéria em sede de comissão, e este agendamento do Bloco abre as portas — e ainda bem! — para que tal aconteça. Aliás, podemos, justamente, começar por corrigir algumas matérias que estão no diploma e que vão contra o próprio Orçamento do Estado do Governo do Partido Socialista. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado. O Sr. Luís Monteiro (BE): — Esse seria o ponto base para começarmos a corrigir, justamente, um decreto- lei que é bom, que responde a problemas de precariedade, mas que com certeza poderá responder a muitos outros professores que hoje, inclusive, vieram à Assembleia da República com a esperança de ver o seu caso resolvido. Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminado o segundo ponto da ordem do dia, com a apreciação do Decreto-Lei n.º 45/2016 [apreciações parlamentares n.os 22/XIII (2.ª) (BE) e 24/XIII (2.ª) (PCP)], passamos ao terceiro ponto, que, como sabem, integra múltiplas iniciativas — do CDS-PP, do Bloco de Esquerda, do PCP, de Os Verdes e do PAN — relativas à temática da deficiência e à problemática das pessoas com deficiência. Vamos, então, apreciar, na generalidade, os projetos de lei n.os 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), 454/XIII (2.ª) — Estabelece as condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP), 455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, em 60, dias e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara, com mais de seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-PP) e 456/XIII (2.ª) — Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) juntamente com os projetos de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições da União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por fundos comunitários (CDS-PP), n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP), n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, com o intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o acompanhamento realizado (CDS-PP), n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da
Votação Deliberação — DAR I série — 54-54
I SÉRIE — NÚMERO 68 54 Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições da União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por fundos comunitários (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, com o intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o acompanhamento realizado (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN. Vamos votar o projeto de resolução n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Votamos agora o projeto de resolução n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da vida da pessoa com deficiência, aceite em todos os serviços públicos (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos contra do PCP e de Os Verdes. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 734/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI), designadamente aos percursos b de dupla certificação — nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9.º ano), na região da Grande Lisboa (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Vamos agora proceder à votação do projeto de resolução n.º 735/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente os termos e condições para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 746/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, do CNE, e às recomendações do
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt Projeto de Resolução n.º 734/XIII/2.ª Recomenda ao Governo que garanta o acesso à Formação Profissional Adaptada às Pessoas com Deficiência e Incapacidades (PCDI), designadamente aos percursos b de dupla certificação - nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9º ano), na região da grande lisboa Exposição de motivos Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus direitos. O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios quotidianos do que qualquer outra pessoa. A Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade visa permitir a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho, tendo em vista potenciar a empregabilidade destes cidadãos. No âmbito desta qualificação podem ser apoiadas ações de Formação Profissional Inicial e ações de Formação Profissional Contínua. As ações de Formação Profissional Inicial têm uma duração mínima de 1200 horas e máxima de 2900 horas, e são organizadas em 3 tipos de percursos, designadamente: 2 i. A – Destinadas a pessoas com deficiência e incapacidade; ii. B – Destinadas a Pessoas com alterações das funções mentais, multideficiência e outras, sem condições para aceder a percursos regulares de Educação Formação; iii. C – Predominantemente orientados para pessoas com alterações das funções mentais, multideficiência e outras, que as impeçam de frequentar os anteriores percursos de formação. Na região da Grande Lisboa há um vazio na oferta formativa de percursos B, o que deixa sem resposta adaptada as pessoas com défice intelectual e as pessoas com multideficiência. Os percursos B são os únicos que servem os objetivos da dupla certificação de pessoas com deficiência intelectual e pessoas com multideficiência. O Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PORLISBOA) não está a financiar os percursos formativos de dupla certificação adaptados publicados no Catálogo Nacional de Qualificações, ao contrário do que acontece nas restantes regiões. Neste momento existem quase 30 organizações que oferecem Formação Profissional Adaptada a PCDI na região da Grande Lisboa e que não podem oferecer percursos B de dupla certificação. A confirmar-se a impossibilidade de o PORLISBOA não poder assumir esta responsabilidade, e por forma a garantir que as pessoas com deficiência e incapacidades da região de Lisboa acedam a percursos formativos de dupla certificação adaptados publicados no Catálogo Nacional de Qualificações, ou seja os percursos B, deve ser o IEFP a assumir este encargo. Salienta-se também que as organizações que desenvolvem Formação Profissional Adaptada não podem sobreviver sem a abertura de novos cursos / entrada de novos formandos e terão de começar a despedir pessoal já no primeiro semestre de 2017. 3 Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que garanta o acesso à Formação Profissional Adaptada às Pessoas com Deficiência e Incapacidades (PCDI), designadamente aos percursos b de dupla certificação - nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9º ano), na região da grande lisboa. Palácio de São Bento, 10 de Março de 2017 Os Deputados Nuno Magalhaes Assunção Cristas Filipe Anacoreta Correia Antonio Carlos Monteiro Vania Dias da Silva Pedro Mota Soares Telmo Correia Cecilia Meireles Helder Amaral Joao Almeida Teresa Caeiro Joao Rebelo Filipe Lobo D’Avila Ana Rita Bessa Isabel Galriça Neto Alvaro Castello-Branco Patricia Fonseca Ilda Araujo Novo 4