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Projeto de Resolução n.º 729/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que defenda junto das instituições da
União Europeia a não discriminação da remuneração de
pessoas com deficiência em projetos financiados por fundos
comunitários
Exposição de motivos
Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos
portadores de deficiência com a atenção que merecem e se procurar
desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus
direitos.
O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no
centro de uma política que visa dar voz e defender aqueles que, pela sua
especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios quotidianos do
que qualquer outra pessoa.
Numa sociedade que se diz desenvolvida e inclusiva, a promoção da inclusão
da pessoa com deficiência através do trabalho deve ser considerada um
objetivo prioritário.
Os programas de inserção profissional ou de experiências em contexto laboral,
financiados através de fundos comunitários, não têm em atenção esta
preocupação, mas identificam sempre claramente os benefícios associados às
empresas que empregam pessoas com deficiência.
Com efeito, as pessoas com deficiência, envolvidas em projetos comunitários
são penalizadas nos valores das suas pensões de invalidez que estão a
receber.
A título de exemplo, em 2014 o valor médio anual da pensão de invalidez era
de 4.103,9€, (cerca de 293,14€ mensais considerando 14 meses). Tratando-se
de um valor abaixo do limiar de pobreza, a penalização neste valor acentua a
discriminação.
Os programas comunitários que promovem a inserção já distinguem
positivamente as empresas que acolhem as pessoas com deficiência, através
da atribuição de apoios, no entanto, a dignificação destes cidadãos só será
plenamente atingida se também se concretizar a sua justa e merecida
compensação pelas tarefas que desempenham.
É por isso que o Governo deve defender junto das instituições da União
Europeia que as remunerações para as pessoas com deficiência obtidas
através de programas de inserção profissional, ou de experiências em contexto
laboral, e financiadas através de fundos comunitários não impliquem
penalizações nas pensões de invalidez.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156º
da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que
defenda junto das instituições da União Europeia a não discriminação da
remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por
fundos monetários.
Palácio de São Bento, 10 de Março de 2017
Os Deputados,
Nuno Magalhaes
Assunção Cristas
Filipe Anacoreta Correia
Antonio Carlos Monteiro
Vania Dias da Silva
Pedro Mota Soares
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
Joao Almeida
Teresa Caeiro
Joao Rebelo
Filipe Lobo D’Avila
Ana Rita Bessa
Isabel Galriça Neto
Alvaro Castello-Branco
Patricia Fonseca
Ilda Araujo Novo
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Publicação — DAR II série A — 98-98 — 14/03/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 98
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 729/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA JUNTO DAS INSTITUIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA A
NÃO DISCRIMINAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PROJETOS
FINANCIADOS POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Exposição de motivos
Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com
a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus
direitos.
O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que
visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios
quotidianos do que qualquer outra pessoa.
Numa sociedade que se diz desenvolvida e inclusiva, a promoção da inclusão da pessoa com deficiência
através do trabalho deve ser considerada um objetivo prioritário.
Os programas de inserção profissional ou de experiências em contexto laboral, financiados através de fundos
comunitários, não têm em atenção esta preocupação, mas identificam sempre claramente os benefícios
associados às empresas que empregam pessoas com deficiência.
Com efeito, as pessoas com deficiência, envolvidas em projetos comunitários são penalizadas nos valores
das suas pensões de invalidez que estão a receber.
A título de exemplo, em 2014 o valor médio anual da pensão de invalidez era de 4.103,9€, (cerca de 293,14€
mensais considerando 14 meses). Tratando-se de um valor abaixo do limiar de pobreza, a penalização neste
valor acentua a discriminação.
Os programas comunitários que promovem a inserção já distinguem positivamente as empresas que acolhem
as pessoas com deficiência, através da atribuição de apoios, no entanto, a dignificação destes cidadãos só será
plenamente atingida se também se concretizar a sua justa e merecida compensação pelas tarefas que
desempenham.
É por isso que o Governo deve defender junto das instituições da União Europeia que as remunerações para
as pessoas com deficiência obtidas através de programas de inserção profissional, ou de experiências em
contexto laboral, e financiadas através de fundos comunitários não impliquem penalizações nas pensões de
invalidez.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que defenda junto das instituições da União Europeia a
não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por fundos
monetários.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Antonio
Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder
Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d’Avila — Ana Rita Bessa —
Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.
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Apreciação — DAR I série — 17-30 — 25/03/2017
25 DE MARÇO DE 2017
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — O que não podemos admitir é que aqueles professores, com contratos anuais,
que foram escolhidos durante anos a fio por esses mesmos politécnicos não tenham os perfis que esses
politécnicos precisam. Se não têm, por que é que continuaram a contratá-los anualmente? Essa é que é a
discussão.
O problema da precariedade é justamente esse: os politécnicos continuaram a contratar sem nunca
ingressarem estes professores na carreira. E este é um instrumento fundamental para garantir a estabilidade.
Vozes do BE: — Exatamente!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Deputado Porfírio Silva, é importante a abertura tanto do Partido Socialista
como dos outros partidos para discutir esta matéria em sede de comissão, e este agendamento do Bloco abre
as portas — e ainda bem! — para que tal aconteça. Aliás, podemos, justamente, começar por corrigir algumas
matérias que estão no diploma e que vão contra o próprio Orçamento do Estado do Governo do Partido
Socialista.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Esse seria o ponto base para começarmos a corrigir, justamente, um decreto-
lei que é bom, que responde a problemas de precariedade, mas que com certeza poderá responder a muitos
outros professores que hoje, inclusive, vieram à Assembleia da República com a esperança de ver o seu caso
resolvido.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminado o segundo ponto da ordem do dia, com a
apreciação do Decreto-Lei n.º 45/2016 [apreciações parlamentares n.os 22/XIII (2.ª) (BE) e 24/XIII (2.ª) (PCP)],
passamos ao terceiro ponto, que, como sabem, integra múltiplas iniciativas — do CDS-PP, do Bloco de
Esquerda, do PCP, de Os Verdes e do PAN — relativas à temática da deficiência e à problemática das pessoas
com deficiência.
Vamos, então, apreciar, na generalidade, os projetos de lei n.os 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil,
reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), 454/XIII (2.ª) — Estabelece as
condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP),
455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código
do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença
rara, em 60, dias e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara,
com mais de seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-PP) e 456/XIII (2.ª) — Cria o regime
excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) juntamente com
os projetos de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições da
União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por
fundos comunitários (CDS-PP), n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de
Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do
ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP), n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que,
com o intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social
para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições,
um valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e
o acompanhamento realizado (CDS-PP), n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de
garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da
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Votação Deliberação — DAR I série — 54-54 — 25/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 68
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
defenda, junto das instituições da União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com
deficiência em projetos financiados por fundos comunitários (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue
o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à
conclusão do 1.º ciclo do ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, com o intuito
de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas
com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um valor
utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o
acompanhamento realizado (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia
para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um documento
único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da vida da pessoa com
deficiência, aceite em todos os serviços públicos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos
contra do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 734/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o
acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI), designadamente
aos percursos b de dupla certificação — nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9.º ano),
na região da Grande Lisboa (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS,
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos agora proceder à votação do projeto de resolução n.º 735/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
regulamente os termos e condições para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PS,
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 746/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma
verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, do CNE, e às recomendações do
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